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ID
748411
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito fundamental à informação previsto na Constituição, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item E – Literalidade da Constituição (art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII).

    art 5.
     
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • A alternativa E ia bem até escorregar no "imprescindível à inviolabilidade do sigilo da fonte e à segurança das sociedades civis do direito privado".

    CF/88, Art5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Item A – Literalidade da Constituição (art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício professional).

    Item B – Literalidade da Constituição (art. 5º,  XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)

    Item C – Literalidade da Constituição (art. 5º,  XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal)

    Item D – Literalidade da Constituição (art. 5º,  LXXII – conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público);

    Item E – Já comentada pelos colegas!

  • A letra "e" está errada por conter texto do art 5º, XXXIII (errado, por sinal, pq o certo seria: "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado") e do art 37º, § 3º, que termina em 'de governo".

    Bons estudos!
  • A letra E termina assim: "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à inviolabilidade do sigilo da fonte e à segurança das sociedades civis de direito privado."

    Ocorre que ela restringiu o disposto pela CF que traz:
    "
    ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Ora, a Constituição fala em sociedade e Estado, e não em sociedades civis de direito privado; essa alternativa excluiu um "montão de gente" da garantia constitucional.





  • Letra E.


    Dava para acertar essa por eliminação.
  • Só pra ressaltar UM ponto interessante :
    o direito a informação é diferente do direito a Certidão..

    no direito a Certidão é somente para a defesa de interesse pessoal. não podendo envolver interesse coletivo ou geral.
    Já no direito A INformação pode ser interesse pessoal ou coletivo/geral.

    veja que no item a) falasse em diretio a informação e na c) em certidao falando somente do carater pessoal ..


  • A) Correta (art.5º XIV) - A garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato, vez que o profissional ( normalmente jornalista) divulga a notícia em seu nome, sujeitando-se a responder pelos eventuais danos que venha a causar.

    B) Correto - art. 5º XXXIII (direitos perante a administração pública)


    C) Correto - art 5º XXXIV - Em relação o dirreito de petição e o direito de certidão pelo menos duas considerações devem ser desenvolvidas.


    1) Ambos podem ser exercidos sem a obrigatoriedade da capacidade postulatória, ou seja, não se exige a participação de advogado


    2) Dizer que eles "são assegurados, independentemente do pagamento de taxas". não denota gratuidade. Destarte, é perfeitamante possível a cobrança de "preço público ou tarifa" para emissão de certidões. Reitere-se ; o que é vedado é a cobrança de taxa (espécie de tributo).


    D) correto - art 5º , LXXII - Habeas data:

    Objeto :Proteger a esfera íntima do indvíduo, possibilitado o acesso ou a retificação de dados pessoais.

    Legitimado ativo: qualquer pessoa, fisica ou jurídica, que tenha intenção de acessar ou retificar os dados.

    Legitimado passivo : Entidade pública e até particular, desde que mantenha de caráter público, como no caso do serviço de proteção ao credito (SPC).

    E) INCORRETO- como mencionado pelos colegas acima.



    Bons estudos !
  • Letra (E): A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente, dentre outras matérias, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à inviolabiIidadeda intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 37, § 3°, 11, da CF).

  • Alternativa incorreta: E - Na linha do artigo 37, §3º, da CF, a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administratibos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII, ou seja, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, aseegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, além do direito de todos receberem dos órgãospúblicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO (não que seja imprscrindível à inviolabilidade do sigilo da fonte e à segurança das sociedades civis de direito privado)

     

     

  • Art. 5º ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;