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Resposta: Letra D
Fundamentação:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A – INCORRETA
O Art. 14 estabelece tal exercício na forma da lei (Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular).
B –INCORRETA
A constituição veda para o analfabeto, não limitando ao funcional
C – INCORRETA
O brasileiro naturalizado tem todos os direitos do nato, somente podendo haver distinção nas hipóteses taxativas da constituição. No caso eleitoral, o naturalizado não pode ser eleito para Presidente da República e Vice (art. 12, §4º)
D – CORRETA - literalidade da constituição (art. 14, § 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade)
E – INCORRETA - O art. 15 apresenta várias outras formas de perda ou suspensão dos direitos politicos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Eleição de Militar:
Durante o período do serviço militar obrigatório --> Conscrito - inalistável
O militar alistável é elegível, desde que atendidas outras condições:
A. se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
B. se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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O ordenamento jurídico-constitucional brasileiro considera em regra inelegíveis os estrangeiros e elegíveis os militares; estes, contudo, - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (quem é inelegível é o conscrito, neste caso exceção do rol dos militares e não regra).
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Não concordo com o gabarito. Para mim, a letra b está correta. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para qualquer tipo de analfabeto, inclusive os funcionais.
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b) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; Como trata-se de norma que excepciona devemos dar interpretação restritiva e interpretar exatamente nos termos da Carta da Repíública sem qualquer tipo de alcance maior.
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Resposta: D
Caro colega veja o que é analfabeto funcional:
Analfabeto funcional é a denominação dada à pessoa que, mesmo com a capacidade de decodificar minimamente as letras, geralmente frases, sentenças,textos curtos e os números, não desenvolve a habilidade de interpretação de textos e de fazer as operações matemáticas. Também é definido como analfabeto funcionalo individuo maior de quinze anos e que possui escolaridade inferior a quatro anos, embora essa definição não seja muito precisa, já que existem analfabetos funcionais com nível superior de escolaridade.
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Alguém pode me explicar porque a letra c está incorreta?
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Letra C, na CF fala apenas Nacionalidade brasileira.
Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
Não confundir com o art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
Logo os naturalizados NÃO podem se candidatar aos cragos de Presidente e Vice-Presidente da República.
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Uma cochilada e alternativa "e", de perfeita a um ..."só se dará"... matou a questão, é treino, treino,treino
melhor errar agora do que na prova
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Rodrigo, entende-se por analfabeto funcional a pessoa que sabe ler e escrever, porém de uma forma mecanizada, automatizada, carecendo por exemplo da faculdade de interpretação de texto. Pois bem, isto posto a CF estabelece que o analfabeto (e nesse caso restringe-se ao que não sabe escrever) não possui capacidade eleitoral passiva (ser votado), sendo-lhe facultativo o voto (capacidade eleitoral ativa), de sorte que o analfabeto funcional é obrigado a se alistar e a votar, e possui capacidade eleitoral passiva. A título de exemplo podemos citar os milhares de Tiriricas espalhados no Brasil...
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
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INCORRETA (A): A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14 da CF).
INCORRETA (B): O art. 14, § 1 ; II,. "a", da CF determina que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, não se referindo aos funcionais.
INCORRETA (C): Com base no art. 14, § 3°, I, da CF, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, não se limitando à aquisição originária.
CORRETA (D): O militar alistávél elegível, atendida, dentre outras, a condiçã o de que, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (art. 14, § 8°, I, da CF).
INCORRETA (E): É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa (art. 1 5 da CF).
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Cara, a professora do QC, na correção da questão, disse que a Constituição diz que os analfabetos são INALISTÁVEIS!!!!!!
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
Onde? Artigo, parágrafo, inciso, alínea...
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que o militar alistável é elegível, atendida, dentre outras, a condição de que, se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Que outras? O que a constituição diz, é que são dois os cenários: ou um caso ou o outro caso. "Dentre outras" sugere que há outras condições para o cenário citado. Ex. "a condição de que, se contar com menos de dez anos de serviço" E mais alguma coisa... Pode parecer preciosismo, mas as bancas, em diversos casos, pegam o candidato no "preciosismo"....
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LLETRA D
MENOS DE 10 ANOS:
- DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE
MAIS DE 10 ANOS:
- AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR (SE ELEITO, PASSARÁ PARA A INATIVIDADE)
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Esse "Dentre outras" da letra D foi brabo
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D – CORRETA - literalidade da constituição (art. 14, § 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade)
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Pessoal, todos citaram as condições do militar, mas ninguém disse o que acontece se o militar que contar com menos de 10 anos de atividade se afastar para a atividade política e venha a perder a eleição.
R: Não voltará mais para o seu cargo militar, rua para ele.
Essa questão caiu no STM 2018 e derrubou muita gente.
36. (CESPE / STM – 2018) Situação hipotética: Com a pretensão de candidatar-se a cargo eletivo, determinado militar, com cinco anos de serviço, fez, de forma regular, o pedido de registro de sua candidatura.
Assertiva: Nessa situação, após ser eleito, o militar deverá afastar-se de sua atividade pelo período do mandato eletivo, devendo retornar ao serviço após o seu término.
Questão errada.
Comentários: O militar alistável é elegível. Se ele contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Essa afastamento é definitivo, não sendo possível falar-se em retorno ao serviço ativo após o término do mandato ou até mesmo se ele não se eleger.