Questão de dar nó...
Item A – Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Item B – a afirmativa viola textualmente a constituição (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).
Item C – O STF julgou constitucional a implementação de cotas raciais para acesso ao ensino superior público. ADPF 186, que versa sobre o tema referente à Unb, em que várias condições foram observadas e impostas.
Item D – Literalidade da Constituição (Art. 5º, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição);
A CF pode tratar desigualmente. >> lembrar: “Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que desigualam”
Item E – violação do texto constitucional (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos).
Eu olhei a prova e eles deram como correta a letra D
Se alguém puder explicar eu agradeço, porque a CF diz que homens e mulheres são iguais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;