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ID
748462
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o intercâmbio de informações protegidas pelo sigilo fiscal, entre as fazendas públicas dos entes federados, podemos afirmar, exceto, que:

Alternativas
Comentários
  • A - incorreta
    De acordo
     com o art. 37, XXII, da CRFB/1988: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
  • CTN
    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se- ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados  estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
  • a) ERRADO - De acordocom o art. 37, XXII, da CRFB/1988: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
    b) CERTO - De acordo com o art. 198, § 1º, do CTN: Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001). § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001). O intercâmbio, portanto, é mais rigoroso quando se tratar de autoridades não fazendárias e menos rigoroso entre as autoridades fazendárias. A redação do item é bastante confusa, o que o torna passível de recurso. Aparentemente, o que se quis dizer foi: que deve ser precedido e não pois deve ser precedido, na medida em que entre autoridades não fazendárias o art. 198, II, exige processo administrativo.
    Da maneira como redigido o item está confuso e poderia levar a anulação da questão.
    c) CERTO - O art. 199 do CTN dispõe que: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
    d) CERTO - O STF admite a utilização da prova emprestada desde que produzida mediante a garantia do contraditório.
    e) CERTO - A questão encontra-se regulada pelo PARECER PGFN 980/2004. A CRFB e o CTN não exigem expressamente a justificação nesse caso, mas deve haver convênio.
    FONTE: http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1012
  • Como as questões da Esaf castigam a linguística. socorro!!!!

  • Galera, tudo bem o CTN e a Constituição não mencionam justificação, mas, como ato administrativo, e considerando que a Administração está adstrita à finalidade pública, entendo que o requerimento deve ser motivado. Observo que o próprio parecer da PGFN mencionado pelos colegas via Erico Teixeira dispõe dessa maneira:


    51. Diante do exposto, conclui-se que:

    c) os pedidos e disponibilidades de informações econômico-fiscais devem ter sua finalidade devidamente justificada, devendo o órgão solicitante ter absoluto controle da informação adquirida, inclusive garantindo a segurança do seu sistema eletrônico no armazenamento e controle do manuseio dos dados, conforme a legislação pertinente ao assunto;

  • Dá para acertar essa pela lógica. A alternativa A contradiz todas as outras e a própria ideia de intercambio de informações.