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ID
748480
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o julgamento em primeira instância de processos administrativos fiscais, é correto
afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (X) a)  a decisão deverá, ainda, referir-se às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências a ele formuladas. (GABARITO PRELIMINAR)

    Gabarito preliminar: CERTO

    Comentários: De acordo com o Dec. 70235: Art.31. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993).

  • Letra A - Correta. Art. 31. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigência. Decreto 70.235

    Letra B - Errada. Igual o artigo do item A.

    Letra C. Errada. 
    Art. 27. Os processos remetidos para apreciação da autoridade julgadora de primeira instância deverão ser qualificados e identificados, tendo prioridade no julgamento aqueles em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, este definido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Decreto 70.235.

    Letra D - Errada. Pode ser corrigida de ofício ou a requerimento do sujeito passivo.

    Letra E - Errada. 
    Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção. Decreto 70.235.
  • Complementando as respostas anteriores, o fundamento da assertiva C:

    Decreto nº 70.235/72, Art. 32. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo.