SóProvas


ID
748570
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação atinente ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas prevê a possibilidade de que os editais de licitação para aquisição de bens estabeleçam diversas exigências, entre as quais não se inclui a de que

Alternativas
Comentários
  • lei 12 462

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

  • A utilização do RDC ( Regime Diferenciado de Contratações Públicas), é exclusiva para licitações e contratos vinculados à Copa do Mundo, à Copa das Confederações (2013)  e aos Jogos Olímpicos, bem como para construção e melhoria de aeroportos distantes até 350km das cidades-sede. 

    O RDC possui 4 objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    ;)

  • Resposta: Letra E.


    Art. 7, da Lei 12.462/2011

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: (Letra A)

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação; (Letra D)

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e (Letra B)

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. (Letra C)
  • GABARITO = E

    A questão é meio decoreba. Os Arts. 5°, 6° e 7° da Lei 12.462/2011 são a fonte para a resolução da questão.
    A única exigência exposta na questão que não está na forma da lei é que corresponde a 

    Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; (A)

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação; (D)

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e (B)

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. (C)

  • Apesar de parecer estranho, a letra A está correta. Se for por necessidade de padronização do objeto, pode-se solicitar determinada marca. A letra E no entanto está incorreta, e é o nosso gabarito: o SRP não é obrigatório, e mesmo quando existe, é apenas uma preferência data ao fornecedor registrado, a administração não é obrigada a efetuar a compra com ele.

  • Para resolução da presente questão, o candidato deveria considerar as disposições da Lei 12.462/11. Vejamos, pois, as opções:  

    a) Certo: cuida-se de possibilidade aberta nos termos do art. 7º, I, "a":  

    " Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;"

     
    b) Certo: a afirmativa está lastreada no art. 7º, III:  

    " III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada;"  

    c) Certo: trata-se de assertiva com apoio no inciso IV do art. 7º:  
    "IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor."  

    d) Certo: a base legal está no inciso II do art. 7º:  
    "II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;"  

    e) Errado: inexiste tal possibilidade de exigência, de sorte que este é o gabarito da questão.

    Resposta: E