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ID
748576
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No Brasil, os instrumentos de cooperação jurídica internacional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Instrumentos de Cooperação: cooperação jurídica internacional é a interação entre os Estados com o objetivo de dar eficácia extraterritorial a medidas processuais provenientes de outro Estado. A cooperação jurídica pode se basear em tratado ou em pedido de reciprocidade. Dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, merecem destaque:
         I) Homologação de sentença estrangeira: iInstrumento destinado a dar eficácia, em um Estado, a decisões judiciais definitivas provenientes de outro Estado.
        II) Carta Rogatória: iInstrumento tradicional pelo qual se solicita a prática de diligência a autoridade judicial estrangeira, utilizado principalmente para a comunicação de atos processuais.
        III) Auxílio Direto: instrumento por meio do qual a integralidade dos fatos é levada ao conhecimento de judiciário estrangeiro para que profira decisão que ordene ou não a realização das diligências solicitadas.
       IV) Cooperação Administrativa: solicitação de autoridade judicial ou administrativa estrangeira que possa ser atendida por meio de providências administrativas, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.
       V) Extradição e Transferência de condenados


    Fonte: Site Ministério da Justiça.
    http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ86D74191ITEMID760F5CA455954FE2ACF1DB6D897013DDPTBRIE.htm
  •  Após a Segunda Guerra Mundial, a intensificação das relações internacionais gera para os Estados problemas que frequentemente eles não conseguem resolver sozinhos, necessitando auxílio de outras nações. Por meio da assinatura de tratados, convenções  e protocolos, a cooperação jurídica internacional facilita a troca de soluções para situações onde o aparato judicial e administrativo do Estado não é capaz de resolver a questão.

      Os mecanismos de cooperação jurídica internacional podem ser estabelecidos por força do costume ou de tratado.Entre as modalidades mais tradicionais, pode-se citar:

    -> Carta rogatória -> utilizada quando é preciso acionar a autoridade judiciária estrangeira para praticar alguma diligência solicitada por autoridades jurídicas domésticas ( ou vice-versa). Serve basicamente no auxílio da instrução processual. Conforme art. 105, inciso I, alínea “i", da Constituição Federal, compete ao STJ autorizar o cumprimento da carta rogatória no território brasileiro.

    -> Homologação de Sentença Estrangeira -> ato de conferir eficácia, no ordenamento interno, a decisões judiciais estrangeiras. Assim como a carta rogatória, compete ao STJ o processo de homologação de sentença estrangeira ( art. 105, inciso I, alínea “i")

    ->Extradição -> ato pelo qual o indivíduo é entregue por um Estado a outro para que este possa processá-lo e puni-lo. A extradição é prevista no art. 5º, LI e LII, CF, mas o instituto é definido no Estatuto do Estrangeiro ( Lei 6815/80).

      Contemporaneamente, os Estados viram-se diante da necessidade de criar mecanismos ainda mais arrojados de colaboração interestatal diante dos efeitos da globalização, como a redução das fronteiras e o incentivo das relações multilaterais entre os países. A nova forma criada foi chamada de Auxílio Direto (ou cooperação judiciária internacional stricto sensu). Diferente das outras modalidades, não há previsão constitucional dessa modalidade. Os pedidos de auxílio direto, são, em regra, alicerçados em tratados ou acordos bilaterais. Os tratados mais frequentes são na matéria civil e penal.
    Gabarito: C


  • Para os colegas que, assim como eu, se perguntaram acerca do motivo pelo qual "deportação" e "expulsão" não constariam como medidas de cooperação internacional, a resposta é simples: o Estado que expulsa ou deporta retira um indivíduo do seu território atendendo aos seus próprios interesses, e não aos interesses de um outro Estado, como ocorre na extradição.

  • Além dessas medidas, a Lei 13.445/17 (Lei de Migração) também traz a transferência de pessoas condenadas e a transferência de execução