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ID
7486
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Alternativa "C"
  • Importante lembrar q. de acordo c/ a CF/88 ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da questão em consonância com o art.5º que fala do direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • A perda do cargo e a suspensão política só podem ser aplicadas por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.


  • a) depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Errado; pois a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.
    b) depende da rejeição das contas respectivas pelo Tribunal de Contas.
    Errado; pois, como dito anteriormente, a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.
    c) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação.
    Correto; visto que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução penal.
    d) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, independe do trânsito em julgado da condenação.
    Errado; visto que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução penal.
    e) fica prejudicada, se as contas respectivas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.
    Errado; pois a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, bem como da aprovação ou rejeição das contas pelo pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de Contas.

  • a) e b)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    c) e d) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    e) Art 21 novamente

  • A)incorreto, como exemplo temos os atos contra o princípio da Adm Pública.

    b)incorreto, independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

    c)Correto, diferente do sequestro dos bens que é uma medida cautelar.

    d)Incorreto

    e)incorreto, conforme alternativa b

    # Erros me avisem.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    B. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    C. CERTO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D. ERRADO.

    Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    E. ERRADO.

    Art. 21, Lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • RESPOSTA C (CORRETO).

    ____________________________________________

    ERRADO. A) ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶ ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO.

     

    Art. 21, inciso I da Lei 8.429/92.

     

    Contra os princípios (art. 12) e ao enriquecimento ilícito (art. 9) INDEPENDE da ocorrência de dano.

     

    Para o ressarcimento e prejuízo ao erário – depende da ocorrência do dano.  

     

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

     

    ____________________________________________

    ERRADO. B) ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶ respectivas pelo Tribunal de Contas. ERRADO.

     

    Art. 21, inciso II da Lei 8.429/92.

     

    Independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

     

    NÃO MUDOU.

     

    ____________________________________________

    CORRETO. C) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação. CORRETO.

     

    Art. 20, caput, da Lei 8.429/92.

     

    NÃO MUDOU.

    ____________________________________________

    ERRADO. D) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶ trânsito em julgado da condenação. ERRADO.

     

    Depende da condenação.

     

    Art. 20, caput, da Lei 8.429/92.

     

    NÃO MUDOU.

    ____________________________________________

    ERRADO. E) ̶f̶i̶c̶a̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶d̶i̶c̶a̶d̶a̶,̶ ̶s̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶ forem aprovadas pelo Tribunal de Contas. ERRADO.

    Art. 21, inciso II, da Lei 8.429/92.

     

    Independe de rejeição. Ou seja, mesmo o Tribunal aceitando as contas e posteriormente descobrir algo ilícito a ação será válida.

     

    NÃO MUDOU.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - Lei 14.230/2021:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    _________________________________________________

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    § 1º Os atos do órgão de controle interno ou externo serão considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)