SóProvas


ID
748603
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D
    Fundamentação:
    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
  • Letra A)
    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
     
    Letra B)
    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Letra C)
    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Letra E)
    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    * tudo do Código Civil

  • A assertiva letra D cuida de hipótese de Cessão de Crédito
    Conceito - opera-se quando o credor originário (cedente) transmite a um novo credor (cessionário) total ou parcialmente o seu crédito em face do devedor (cedido), na mesma relação obrigacional. Há que se ter cuidado com o art. 286 do CC que determina que algumas obrigações não são passíveis de cessão a depender da natureza da obrigação (por exemplo alimentos), a lei (a exemplo da impossibilidade legal de o tutor constituir-se como cessionário de crédito ou de direito contra o menor, art. 1749, III) ou a convenção com o devedor.
    No que tange a questão, traz-se a literalidade do art. 294 e 296 do Código Civil, em que tem-se a possibilidade de o devedor opor a exceção que tiver contra o cessionário e mesmo contra o cedente (por exemplo, se o cessionário (novo credor) lhe for devedor por outra dívida poderá requerer a compensação do débito, o que serve d exemplo de exceção contra o cessionário. Ou se já tiver ocorrido a prescrição do débito, ou mesmo que tenha pactuado o negócio sob coação poderá ainda assim levantar a questão em sua defesa, o que serve como exemplo de exceção contra o cedente).
    Ademais, de forma expressa tem-se que o cedente deve responder pela existência do crédito, mas, salvo estipulação em contrário não responderá pela solvência do devedor, é um risco que o cessinário arca caso seja silente o contrato.
  • Para complementar a explicação sobre o erro da alternativa " E", caso o pagamento efetuado por terceiro seja feito sem o conhecimento do devedor, não fica este obrigado a reembolsar se tiver como solver a dívida:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    artigo do código civil

  • É exatamente essa a normativa contida no art. 294, segundo o qual “O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente” E também do art. 296, que diz “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor”.

    Resposta: D