Essa questão versa sobre a coisa julgada nas relações continuativas, tema bastante discutido na doutrina.
Didier, nesse sentido, faz parte da doutrina que defende a existência de uma coisa julgada material especial, gerada por uma sentença de mérito que contém, implicitamente, a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, a imutabilidade da decisão estaria condicionada à manutenção da situação de fato e de direito. Didier, em aula no intensivo do LFG: "Coisa julgada tributária em um ano não vale para o ano seguinte, se houver mudança, com base na Súm. 239, STF: 'Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.'"
O que importa para essa questão:
A doutrina majoritária defende a existência de coisa julgada material nas sentenças que resolvem relação jurídica continuativa como em qualquer outra sentença de mérito. Essa corrente doutrinária aponta que a decisão é imutável e indiscutível, e a possibilidade de sua revisão, condicionada à modificação do estado de fato ou de direito, é permitida tão somente em razão da modificação da causa de pedir, de forma a afastar a tríplice identidade, indispensável para a aplicação da função negativa da coisa julgada material. Assim, a sentença só pode ser modificada, nessa hipótese de trato sucessivo, quando existir uma NOVA CAUSA DE PEDIR (novos fatos ou novo direito) que legitime tal modificação.
O que torna a letra D plenamente correta!
Manual de direito processual civil, pág. 547 - Daniel Assumpção
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, as decisões que apreciam relações jurídicas tributárias estão, sim, sujeitas à coisa julgada material, ainda que esta seja limitada às prestações devidas no período de tempo considerado em juízo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe a súmula 239, do STF, que a "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores". Portanto, a norma é aplicável somente às relações jurídicas tributárias continuativas e não a qualquer relação jurídica tributária e, inclusive, a essas. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A alteração das circunstâncias fáticas autoriza o ajuizamento de nova ação e a obtenção de um novo julgamento sobre nova situação, e não a rescisão da decisão anteriormente proferida. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, as decisões que apreciam relações jurídicas tributárias continuativas estão, sim, sujeitas à coisa julgada material, o que não significa que, diante de uma nova situação prática apresentada, estará impossibilitado o contribuinte de ajuizar nova demanda. A alteração da situação fática é suficiente para que os limites objetivos da nova demanda sejam considerados diversos dos limites da primeira. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a coisa julgada continuará regendo apenas a relação jurídica entre as partes em que foi formada, sendo esta considerada dentro do período de tempo apreciado, não tendo o condão de reger relações jurídicas futuras. Afirmativa incorreta.