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ID
748639
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. São exemplos de recursos com efeito regressivo: a) Agravo de Instrumento; b) Agravo Retido; c) Apelação nas causas em que há indeferimento da inicial (Art. 196 do CPC); c) Apelação nos casos de indeferimento prima facie (Art. 285-A do CPC) d) Apelação nas causas do ECA (Lei 8.069/90, art. 198, VII); e) Recurso Extraordinário após o julgamento do mérito, quando sobrestado por repercussão geral, no regime de causas repetitivas, podendo o tribunal a quo, a depender do teor da decisão, declarar os recursos prejudicados ou retratar-se (art. 543-B, §3º do CPC)
    b) No caso, há uma decisão parcial de mérito. O recurso cabível seria o agravo de instrumento e não a apelação, que geraria a subida dos autos. É o mesmo caso do art. 273, §6º, onde há uma decisão parcial de mérito, mas o recurso cabível é o AGTR e não a apelação. Incorreta, portanto, a assertiva.
    c) Apenas trata do art. 509 do CPC, tendo em vista que o assistente litisconsorcial se equipara ao litisconsorte. Note-se ainda, que, embora não haja referência na questão, salvo casos excepcionais, só há o efeito expansivo subjetivo nos casos de litisconsórcio unitário, não no simples. Assim, correta a assertiva
    d)  A assertiva está correta, consoante o art. 515, §2 do CPC: § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
    e) Corretíssima. É caso de exceção à preclusão no caso.
  • Por que a C não é incorreta? Porque realmente,  nos casos de assistência litisconsorcial,  o  direito  pertence a assistente e assistido,  podendo o  recurso alterar a situação  para melhor ou  para pior (nos casos de reconhecimento  de ofício  de questão  de ordem  pública), sempre para ambos
  • Questão passivel de anulação, apesar da letra "b" estar, de fato, incorreta.

    Isso porque, vigora em matéria recursal o princípio da non reformatio in pejus. Dessa feita, destaco que o recurso interposto por um dos litisconsorte não pode acarretar prejuízo ao próprio recorrente, nem aos demais que com a interposição do recurso se beneficiariam (litisconsortes).

    No mais, a letra do art. 509 do CPC deixa claro que o efeito expansivo subjetivo do recurso interposto por um dos litisconsortes não se presta a prejudicar os demais, aduzindo que seus efeitos a todos aproveitam somente quando coincidente os seus interesses. Havendo conflito de interesses ou sendo esses (interesses) opostos, não há que se cogitar da aplicabilidade de tal artigo de lei. 


    Alternativa "c", portanto, também está incorreta.

    OBS: o colega trouxe uma exceção ao princípio da non reformatio in pejus (questões de ordem pública). Todavia, como a questão não abordou os efeitos translativos do recurso, mas sim o expansivo subjetivo, acredito que a alternativa "c" de fato encontra-se equivocada.

    Ademais, acredito que a alternativa "d" também encontra-se equivocada, posto que se analisarmos o efeito devolutivo no seu plano horizontal - da extensão - o Tribunal somente poderá conhecer dos pedidos veiculados na pretensão recursal do recorrente (ressalvado as questões de ordem pública, que se inserem no efeito translativo dos recursos); por outro lado, se analisarmos o efeito devolutivo no seu plano vertical - da profundidade - poderá o Tribunal apreciar toda a matéria utilizada no processo como fundamento de decidir. Dessa feita, me parece equivocado aduzir, de forma imperativa, que o Tribunal, quando do julgamento da apelação do réu, não poderá julgar improcedente a demanda, sem antes apreciar todos os fundamentos do autor. Analisará todos os fundamentos do autor se assim entender, posto que estamos a tratar, aqui, do plano vertical do efeito devolutivo.


     

  • d) Apresentadas duas causas de pedir como aptas à anulação de um auto de infração, e após ampla cognição em primeira instância, foi julgado procedente o pedido, tendo sido analisada apenas uma das causas de pedir veiculadas. O tribunal, no julgamento da apelação do réu, não poderá julgar improcedente a demanda, sem antes apreciar todos os fundamentos do autor, mesmo que não analisados pelo juízo a quo. CORRETA

    Efeito translativo (devolutivo em profundidade) CPC 515 §1º e 2º  O tribunal não pode reformar a decisão de mérito (sentença) sem antes apreciar as demais causas de pedir ou fundamentos. Pois na sentença o acolhimento da primeira matéria prejudicou a análise da segunda.
  • Alternativa "b": O Superior Tribunal de Justiça entende que a regra para se apurar o cabimento do recurso é o conteúdo da decisão, qual seja, a extinção ou não da relação processual. No caso em apreço, como ocorreu o prosseguimento da execução contra a devedora principal, apesar do reconhecimento da prescrição em relação aos sócios da executada, houve continuidade da relação processual.Nessa esteira, o recurso cabível contra a decisão que não põe fim à Execução Fiscal é o Agravo de Instrumento e não a Apelação.


    Alternativa "c": Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil (v. 1) - teoria geral do processo e processo de conhecimento. 10. ed. Salvador: Editora juspodvim, 2008, p. 305), há por fim, o efeito expansivo subjetivo, também chamado de extensão subjetiva dos efeitos. Uma vez que a normalidade é que os efeitos do recurso atinjam apenas o recorrente, resta importante analisar as possibilidades de extensão desses efeitos. Um exemplo desta situação excepcional é na ocorrência de haver litisconsórcio unitário e apenas um deles recorrer. Mesmo apenas um deles recorrendo, os efeitos da decisão irão atingir todos os litisconsortes, uma vez que nessa modalidade, “em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais". O litisconsórcio unitário verifica-se quando o juiz deve, obrigatoriamente, proferir sentença igual para todos os litisconsortes. Em certas situações não há  possibilidade do juiz resolver o mérito de uma forma pra uma e de outra forma para outra parte. Nessa hipótese, se um recorrer, fatalmente o resultado desfavorável também atingirá o litisconsorte unitário que não recorreu.

  • Alternativa A) A afirmativa traz a definição correta de efeito regressivo dos recursos. No que se refere ao recurso de agravo de instrumento, este efeito está previsto no art. 523, §2º, do CPC/73. No que se refere à apelação, está previsto, excepcionalmente, no art. 285-A, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Contra a decisão judicial que declara a ocorrência de prescrição, sem pôr fim ao processo, tem cabimento o recurso de agravo e não o recurso de apelação (art. 522, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, na hipótese de assistência litisconsorcial, o recurso interposto pelo assistente aproveitará ou prejudicará o assistido, pois o direito controvertido pertence a ambos. Afirmativa correta.
    Alternativa D) De fato, o juiz está autorizado a julgar procedente o pedido do autor com base em apenas uma das teses jurídicas por ele sustentadas, porém, para que o seu pedido seja julgado improcedente, seja na instância originária ou recursal, devem ser afastadas todas as teses trazidas por ele aos autos. Afirmativa correta.
    Alternativa E) De fato, a decisão que julga procedentes os embargos de declaração, produzindo efeitos infringentes, autoriza as partes a complementarem as suas razões recursais no que diz respeito ao que foi modificado no julgado anterior. Este posicionamento é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Afirmativa correta.