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art. 3º, §1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
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a) caracterizado por possuir competência absoluta no foro onde houver Vara do Juizado Especial (CERTO) quando da sua instalação, a ele são remetidas todas as demandas que se subsumam à sua competência (ERRADO). Trata-se de comezinha regra que excepciona o princípio da Perpetuatio Jurisdictionis (ERRADO).
Art. 3o,§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação.
b) lavrado um auto de infração e regularmente notificado o contribuinte, é possível que se insurja contra tal ato administrativo, postulando a decretação de sua nulidade, por meio de demanda ajuizada perante o Juizado Especial Federal, desde que respeitado o limite de alçada. CERTO
Art. 3o, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; c) por ter competência limitada a 60 salários mínimos, as condenações pecuniárias realizadas nos Juizados deverão ser honradas sempre por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor.(ERRADO) Art. 17,§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista. d) não se admite a interposição de recursos contra decisões interlocutórias ( CERTO- É A REGRA, MAS COMPORTA A EXCEÇÃO DO ART 4º), mas apenas para impugnar decisões definitivas. (ERRADO) Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.> Neste caso, excepcionalmente, adimite a lei que se interponha recurso, qual seja; agravo de instrumento. Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva. e) só se admite na qualidade de rés nos Juizados Federais as pessoas jurídicas de direito público (ERRADO).
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
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Alternativa A) De fato, a competência dos juizados especiais federais é absoluta, porém, por expressa determinação de lei, as demandas em curso à época de sua instalação não devem ser a eles remetidas, devendo terminar a sua tramitação no juízo anteriormente competente, aplicando-se, por exceção, o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 25, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o contribuinte poderá requerer a anulação de auto de infração perante Juizado Especial Federal, porém, somente nos casos em que o seu valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos) e de que a infração diga respeito à Previdência ou a lançamento fiscal (art. 3º, caput, c/c §1º, III, Lei nº 10.259/01). Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que a competência dos Juizados Especiais Federais é limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, porém, este limite deve ser observado para o ajuizamento da ação e não para o valor da condenação. Se o valor da condenação for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o seu pagamento, pela Fazenda Pública, será feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), mas, se for superior, será feito por meio de precatórios (art. 17, §1º e §4º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Embora a irrecorribilidade das decisões interlocutórias seja a regra na sistemática dos juizados especiais, a lei que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Federais admite a interposição do recurso contra a decisão que deferir medida cautelar (art. 5º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, existe uma hipótese em que uma pessoa jurídica de direito privado pode figurar no pólo passivo de uma ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais, qual seja, a de que a ação seja ajuizada em face de empresa pública (art. 6º, II, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
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Em vista disso, Mauro Cappelletti e Bryant Garth, propuseram três ondas renovatórias de universalização do acesso à Justiça. A primeira pretende viabilizar o acesso à justiça aos chamados hipossuficientes, aqueles que nã o conseguem arcar com as despesas advindas dos processos judiciais.
A segunda, refere-se à representação jurídica de interesses difusos e coletivos pelo combate ao sentido individualista do processo e da Justiça.
E, finalmente, a terceira onda centra sua atenção no conjunto de instituições, mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para solucionar e prevenir disputas nas sociedades modernas.
Essa terceira onda objetiva dar ao acesso à Justiça um enfoque mais humano, participativo e voltado para o tratamento das disputas através dos esforços conjuntos de ambas as partes, sem, contudo, olvidar a importância do Poder Judiciário.
Assim, os meios alternativos de resolução de conflitos surgem como uma proposta inovadora, pois querem tornar a Justiça mais acessível por meio da simplificação dos procedimentos e estabelecer uma ordem consensuada, diferentemente daquela imposta pelo Poder Judiciário.
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Vide Q555474
NÃO CABE para: III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal
PROVA: *** Cabe em sede de Juizado ação de anulação de ato administrativo de NATUREZA PREVIDENCIÁRIA e de LANÇAMENTO FISCAL !!! ATÉ O VALOR DE 60 SM (despenca em prova)
Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
- as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
ATENÇÃO: VIDE Q494592
O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.
- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
- as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- a disputa sobre direitos indígenas.
- sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais
- para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL
- que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS