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ID
748747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CP sobre a relevância da omissão, no que determina a LEP bem como no que estabelece a lei que trata das organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - crime vago quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no artigo 210 do CP (lfg).
    B) ERRADO - Aquele que deixa de prestar assistência, quando tinha o dever de agir responde pelo crime por omissão imprópria. A omissão de socorro só se aplica àquele que podia evitar o dano e nada fez. Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
    C) CERTO - Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
    D) ERRADO - Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 3o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.
    E) ERRADO - Arrependimento eficaz-  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • Pessoal, me ajudem!
    Esse posicionamento que obriga o início de cumprimento de pena no regime fechado já não foi rechaçado pelo STF?
    Aguardo resposta!
  • Apenas complementando os esclarecimentos do Borges:

    O STF (HC 111840, Rel. Min. Dias Toffoli), em junho deste ano, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da imposição do regime inicial fechado para os condenados a crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).

    No entanto, apesar de o art. 10 da Lei de Organizações Criminosas também ser objeto de muitas críticas da doutrina, o novo pronunciamento do STF não o atinge, mas apenas aqueles delitos que se encontram no rol do art. 1º da Lei 8.072/90.

    Bons estudos!!
  • "d) O preso provisório, sujeito a regime prisional análogo ao fechado, deve ser recolhido em penitenciária."


    O preso provisório será recolhido em CADEIA PÚBLICA e não em Penitenciária, não confundir.

    Artigos 87 e 102 da LEP:


    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios
  • Lembrando que o artigo  Art. 6º da Lei 9034, ao instituir causa de diminuição de pena por uma espécie de "delação premiada", NÃO excepciona o regime inicial fechado.
    "Art 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria."
  • Acerca do posicionamento do STF, e subsidios para provas abertas, mormente em provas da OAB ou Defensorias, entendo pertinente como tese de defesa a aplicação da analogia in bonam partem da decisão do Ministro Dias Tofolli...
    O STF (HC 111840, Rel. Min. Dias Toffoli), em junho deste ano, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da imposição do regime inicial fechado para os condenados a crimes hediondos (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).
  • Complementando o comentário da colega Rubia Bridi, ao dizer que: ... o tinha o dever de agir responde pelo crime por omissão imprópria.
    porém este crime não é tipificado no CP, para enquadrá-lo temos que fazer uso da norma de extensão do art. 13 §2° do CP “ A omissão é penalmente relevante quando o omitente deve e podia agir para evitar o resultado..”.
    para exemplicar:
    Pedro, delegado de polícia, deixou de impedir quando podia e devia fazê-lo um delito de furto. Neste caso o delegado responde pelo crime que deixou de praticar, ou seja, por furto e não omissão de socorro.
  • Galera, 

    é o seguinte. 

    Nada obstante, no julgamento do HC 111840/ES, o STF ter reconhecido a inconstitucionalidade do regime inicial obrigatório da Lei 8072/1990, art. 2.º, §1.º, essa decisão, ao contrário do que disse um dos colegas que comentaram esta questão, vale para qualquer diploma legal que tenha norma no mesmo sentido. 

    Ou seja, para o STF, qualquer regra que imponha regime inicial fechado obrigatório infringe o princípio da individualização da pena, inserto na Constituição, art. 5.º, XLVI. 

    A questão PODERIA ter sido anulada, porque a prova foi aplicada após a decisão do STF (o julgamento do HC se deu em 24.06.2012 e a prova foi aplicada em 07.2012). Apesar de, quando da decisão, o edital já havia sido publicado, o CESPE, um exímio seguidor da jurisprudência do STF, poderia ter tido a humildade de anular a questão. 

    Destaco, entretanto, que a decisão no HC 111840/ES ainda não foi publicada. 

    Enfim, a discussão aqui é bem enriquecedora. Aguardemos para ver como serão as próximas provas a respeito do assunto. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Data Venia ao colega Igor, não acho que o STF tenha estendido os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do cumprimento de pena incialmente em regime fechado da lei dos crimes hediondos para a lei dos crimes praticados por organização criminosa. O STF, ao que parece, ainda não se debruçou sobre a questão, mas certamente poderá enfrentar a questão em breve, podendo ou não declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, utilizando-se dos mesmos argumentos (violação ao princípio da individualização da pena). Temos que nos lembrar de que, em relação a proibição de liberdade provisória, prevista tanto na lei de crimes praticados por organização criminosa, quanto na lei de drogas, por exemplo, o STF declarou constitucional para a primeira e inconstitucional para a segunda, o que aparentemente é um paradoxo, quando analisado de forma estanque. A verdade é que o STF tem argumento jurídico para tudo, inclusive para "relativizar" princípios que aparentemente se mostram "absolutos"... Aguardemos o julgamento dessa matéria...
  • A letra C é cópia literal do artigo 10 da Lei 9034/95, ocorre que a aplicação de regime fechado para inicio de cumprimento de pena está em desuso depois que o STF se manifestou afirmando que toda prisão deve ser fundamentada, não existindo prisão automática. Disse ainda que a pena tem que ser proporcional e fundamentada ao caso concreto.

    ACONTECE QUE A QUESTÃO FALA PARA MARCAR A ALTERNATIVA CORRETA DE ACORDO COM A LEI, E NÃO COM A JURISPRUDENCIA. 
  • Prezados, a análise da constitucionalidade do artigo fora realizada por via de controle difuso, hipótese em que a os efeitos da decisão somente incidirão às partes daquele processo. Nesse sentido, destaque-se que não houve resolução do Senado suspendendo a eficácia da norma para fins de extensão dos efeitos desta decisão. Sendo assim, nada muda para fins de concurso, principalmente, em provas objetivas. Muita atenção!
  • ATENÇÃO!!! cuidado com posicionamentos equivocados de colegas que comentaram a alternativa B, vejamos:

    b) Aquele que deixar de prestar assistência quando dever e puder agir para evitar o crime deverá responder por omissão de socorro. (errado)

    Acontece que o erro da questão não está no fato de ser um crime omissivo impróprio, pois a questão só trouxe a informação de que o agente iria responder por omissão de socorro, não dizendo que seria por omissão própria.

    Ora, a omissão de socorro pode ser própria ou imprópria!

    O erro da alternativa está sim no fato do agente responder
    pelo mesmo crime ao qual foi omisso e não por omissão. Ex. aquele que pode evitar um crime de tráfico de drogas e não faz, responde por tráfico e não por omissão.

    Espero ter ajudado.
  • Em questões como essa, inobstante do entendimento jurisprudencial ser "tal" ou "qual", deve-se ater, primeiramente, ao enunciado da questão: "...bem como no que estabelece a lei que trata das organizações criminosas, assinale a opção correta". 
    Assim, dado as outras alternativas estarem erradas, conforme já muito bem explanado por outros colegas, resta seguir a "letra da lei". Eventual discussão se daria numa fase subjetiva ou oral. 
    Bons estudos! 




  • A nova lei de crime organizado não contém mais o enunciado C da questão. Dessa forma, agora nada que o condenado em razão de crime organizado começa o cumprimento de pena em regime diverso do fechado, pois agora o crime segue a nomra geral do CP.

    Abs a todos.
  •                      QUESTÃO 


    DESATUALIZADA 

        face a nova lei n. 12.850/2013
  • A lei n. 12.850/2013 acabou com a exigência de regime inicial fechado.