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ID
748774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos institutos da prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • a - rt. 199. Não corre igualmente a prescrição:

     III - pendendo ação de evicção

    .c - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


    d - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • e - errada

    A prescrição

     

    Segundo o art. 168, I, do Código Civil, não corre a prescrição entre cônjuges na constância do casamento, ou seja, o casamento é uma causa que impede ou suspende a prescrição. Ora, o mesmo paralelismo deve ser aplicado à união estável, na medida em que, conforme já dito, ambos são entidades familiares. Daí que, entre companheiros, na constância da união estável, não corre a prescrição.

  • Existe inclusive um entendimento cristalino na Justiça Federal, conforme  Enunciado 296 CJF- Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
  • ALTERNATIVA A. ERRADA: pois contraria o disposto no Art. 199, III, do CC/02;

    ALTERNATIVA B. CORRETA: observando-se que a renúnica só poderá ocorrer após a consumação do prazo prescricional, pois a lei inadmite a renúncia prévia. Ademais, a renúncia tácita ocorrerá através de ato logicamente contrário à vontade de utilização do prazo prescricional (mesmo elemento da preclusão logica), como exemplo podemos observar o pagamento de dívida prescrita, o qual, quando efetivado, é inexigível (obrigação natural;

    ALTERNATIVA C. ERRADA: a prescrição não se refere a direitos potestativos, mas sim a direitos subjetivos pessoais, pois decorre de uma pretensão resultante da violação de um direito, instrumentalizado através de uma ação condenatória. Os direitos potestativos são objeto da decadência. Vide estudo de Agnelo Amorim Filho (http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/17562/mod_resource/content/1/CRITERIO%20CIENTIFICO%20PRESCRICaO%20e%20DECADENCIA-2.pdf

    ALTERNATIVA D. ERRADA: Alternativa contrária ao disposto no Art. 192 do CC/02;

    ALTERNATIVA E. ERRADA: A constitucionalização do direito civil, a qual determina o reconhecimento da união estável como entidade familiar, estendendo no possível a sua regulação aos efeitos do casamento civil, implica no tratamento equiparado entre os dois institutos. Assim, como a lei prevê que a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, é de se estender a mesma regulação aos companheiros em união estável.
  • A questão trata da prescrição.

    A) Mesmo que haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo de prescrição corre normalmente.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

    Caso haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo de prescrição não corre.

    Incorreta letra “A”.


    B) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela vontade das partes para o exercício de um direito potestativo.

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Esse brilhante professor paraibano associou a prescrição às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.

    Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei, para o exercício de um direito subjetivo.

    Decadência corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela vontade das partes, para o exercício de um direito potestativo.

    Incorreta letra “C”.


    D) De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “D”.


    E) A prescrição corre normalmente entre companheiros, na constância da união estável.

    Enunciado 296 da IV Jornada de Direito Civil:

    296. Art. 197 – Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.

    Não corre prescrição entre companheiros, na constância da união estável.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.