A questão trata da prescrição.
A) Mesmo que haja ação de evicção pendente, a contagem do prazo de prescrição
corre normalmente.
Código
Civil:
Art.
199. Não corre igualmente a prescrição:
III - pendendo ação de
evicção.
Caso haja
ação de evicção pendente, a contagem do prazo de prescrição não corre.
Incorreta
letra “A”.
B) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
Código
Civil:
Art.
191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é
a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a
prescrição.
A
renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Prescrição corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela vontade das
partes para o exercício de um direito potestativo.
Código
Civil:
Art.
189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue,
pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts.
205 e 206.
Esse
brilhante professor paraibano associou a prescrição às ações condenatórias, ou
seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das
pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres,
obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras
ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.
Por
outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações
constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos
e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência,
portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos.
Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado
de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não
tem saída. (Tartuce,
Flávio.
Manual de direito civil : volume único / Flávio
Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018).
Prescrição
corresponde ao prazo estabelecido em lei, para o exercício de um direito subjetivo.
Decadência
corresponde ao prazo estabelecido em lei ou pela vontade das partes, para o
exercício de um direito potestativo.
Incorreta
letra “C”.
D) De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição podem ser alterados
por acordo das partes.
Código
Civil:
Art.
192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
De
acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição não podem ser alterados por
acordo das partes.
Incorreta
letra “D”.
E) A prescrição corre normalmente entre companheiros, na constância da união
estável.
Enunciado 296 da IV Jornada de Direito Civil:
296. Art.
197 – Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união
estável.
Não corre
prescrição entre companheiros, na constância da união estável.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.