SóProvas


ID
748786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as regras de introdução às normas do direito brasileiro e os direitos do nascituro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão obscura dessa prova, uma vez que o examinador confundiu efeito repristinatório com repristinação
    d) INCORRETO. Vamos por partes:
    (1) O efeito repristinatório não é automático -> o examinador confundiu o efeito repristinatório das ações diretas (que é automático, por sinal) com a repristinação, que não pode ser tácita, somente expressa. Ser tácito é diferente de ser automático, mas enfim, isso até passaria. Porém, só se fala em efeito repristinatório nas ações diretas (e lá esse efeito é sim automático).
    (2) Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. -> mais absurdo ainda. Caso esteja falando em repristinação, esse "apenas" torna a assertiva absolutamente incorreta, eis que a repristinação pode ocorrer expressamente, qual seja, há uma causa não elencada na alternativa. Caso esteja se falando do efeito repristinatório, também está incorreta, eis que ele é automático.
    Em suma, o efeito repristinatório é automático e ocorre nessas hipóteses; a repristinação é só expressa.
  • a - errada
    Non liquet é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juíz não encotrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento, e por isso, deixava de julgar. Do latim "non liquere" pode significar não claro.[1]
    o
     juiz nao pode se negar a jugar - principio da indeclinabilidade.
    c) a jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício. 

     c) Princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade) – O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios.

  • b - errada
    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    c - errada

    A 3ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, o direito a um nascituro gaúcho de receber reparação financeira por danos morais, anteriormente já estabelecida pelo TJRS, em decorrência da morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. Ao improver o recurso especial da ré (Rodocar Sul Implementos Rodoviários), a ministra Nancy Andrighi admitiu que "maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida".
    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 931556 RS 2007/0048300-6 (STJ)

    Data de Publicação: 05/08/2008

    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FILHO NASCITURO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇÃO PELO JUIZ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CONFIGURDA A MÁ-FÉ DA PARTE E OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO. DESNECESSIDADE. 

  • e  - errada -ITINERANTE
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Meu Deus, nunca vi uma prova CESPE com tanto equívoco. Ou isto tem sido feito de propósito, para não passar ninguém, ou a prova tem sido feita às vésperas e às pressas. Triste.
  • Meus caros colegas, se dependêssemos somente da banca CESPE, nosso conhecimento seria um disperdício!!!
    A falta de seriedade, de coerência e de cobrar um conhecimento justo é imperdoável para uma instituição de renome!!!
    Simples desabafo!!!!!
  • Sobre o non liquet (alternativa a):
    A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir. 
    VEJA:
    O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. 
    artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito;
    Obrigatoriedade está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 
    Artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto. 

    EXPLICAÇÃO RETIRADA DO SITE http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2794/A-obrigatoriedade-das-decisoes-judiciais
     
    Para não esquecer mais esse assunto, leia este excelente texto que explica a origem da expressão:
     
    http://direitosfundamentais.net/2009/01/07/o-asno-de-buridano-o-non-liquet-e-as-katchangas/
  • Alternativa b:
    Vale destacar que conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
    No caso de doação feita ao nascituro, a mesma valerá se aceita pelo seu representante legal. Assim, a doação feita ao nascituro não dispensa a aceitação.
    Código Civil
    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110322084330741&mode=print
    Vale a pena, para fixar, ver esta notícia: http://www.paranacentro.com.br/noticia.php?idInsercao=7178
  • a- errado , non liquet = é o não julgar, por não ter nitida resposta(omissão legislativa). É proibido no direito brasileiro, será utilizado a analogia ,os costumes e os PGDs.

    b-errado , o código admite a doação ao nascituro que será aceita pelo seu representante legal. porém se o nascitura nascer sem vida ,será considerado inexistente.
    c-errado , o nascituro tem direito a indenização por danos morais. segue uma decisão similar : 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, o direito de um nascituro de receber indenização por danos morais. A indenização devida à criança antes mesmo do nascimento foi fixada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho.
    d- ???


    e-errado- o itinerante tem como domicílio o lugar onde for encontrado.
  • Pessoal, o gabarito está correto, não sei o porquê de tanto zum-zum-zum.

    O Cespe tratou dos efeitos repristinatórios, e não da repristinação do LICC que não é possível. Porém, os efeitos repristinatórios podem ser expressos por outra norma jurídica, bem como pelos dois casos citados na questão.

    Vou colar abaixo o julgado do STJ pra melhor compreensão de todos:


    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
    1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional.
    2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios.
    3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico.
    4. Recurso especial a que se nega provimento.

    Bons estudos a todos.
  • Tamanha foi a incoerência do Cespe que, em outro concurso da mesma banca, assertiva semelhante foi considerada correta:
    11 - (CESPE/Procurador - TCE-ES/2009) Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

    a) Consoante jurisprudência firmada no âmbito do STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente.
    b) Segundo entendimento do STF, no controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia vinculante da ação declaratória de constitucionalidade se distingue, em sua essência, dos efeitos das decisões de mérito proferidas nas ADIs.
    c) Compete originariamente ao STF julgar a ADI ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF, praticado no exercício de sua competência estadual ou municipal.
    d) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.
    e) O ajuizamento da ADI sujeita-se à observância do prazo decadencial de dez anos.
    Gabarito: Letra A.
    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCEES2009/arquivos/TCEES09_001_1.pdf
    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCEES2009/arquivos/TCEES09_Gab_Definitivo_001_1.PDF
    Cadastro da questão no Questões de Concursos: Q94992
    O absurdo não termina aí! Especificamente quanto às medidas cautelares, o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.868/1999 (Lei da Adin e Adecon) prevê expressamente como regra o efeito repristinatório:
    Art. 11. (...)
    § 2º A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    Conclusão: a questão deveria ser anulada por não ter alternativa correta.
  • Justificativa do Cespe pra não anular a questão:

    O recurso não merece provimento, pois a alternativa apontada pelo gabarito preliminar, de fato,

    encontra-se correta. Diz a doutrina de Flávio Tartuce, in Direito Civil – Lei de Interpretação e Parte Geral – Volume

    1, Editora Método, 8.ª edição, p. 16, 2012: “A conclusão, portanto, é que não existe o feito repristinatório

    automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada

    inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, §2º, da

    Lei 9.868/1999”. Nesse sentido, ainda, o STJ, no RESP 517.789/AL, min. João Otávio de Noronha, 2.ª Turma,

    13/06/2005. Assim, data maxima venia, improvejo os recursos interpostos.

  • O texto da questão é este: O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

    o texto extraído da obra do professor tartuce é parecedio, mas tem outro sentido, pelo uso correto da vírgula.
  • Realmente, a alternativa "D" confunde os conceitos de REPRISTINAÇÃO (do direito civil) com EFEITO REPRISTINATÓRIO (do direito Constitucional)

    Como se sabe, REPRISTINAÇÃO é a retomada de vigência da norma revogada pela revogação da norma revogadora.

    Encontra previsão expressa no art. 2º, § 3o da LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (antiga LICC):

    art. 2º (...)
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o EFEITO REPRISTINATÓRIO é o que acontece quando há a suposta revogação de uma norma por outra, que posteriormente vem a ser declarada inconstitucional. É retomar o efeito da norma anterior, uma vez que apenas SUPOSTAMENTE ela foi revogada.

    Imagine-se: LEI A (vigente) >>>> LEI B (revoga lei A) >>>>> declaração de inconstitucionalidade da lei B >> efeitos (em regra) EX TUNC = é como se a LEI B jamais tivesse existido juridicamente, e ressalvados os casos de modulação de efeitos, é como se a LEI A jamais tivesse sido revogada.

    O art. 11,
    §2º, parte final, da Lei 9868/99 prevê o AFASTAMENTO do efeito repristinatório nos seguintes termos:

    Art. 11. (...) § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Assim, a doutrina entende que como REGRA a declaração de inconstitucionalidade de uma lei produziria tal efeito, ou seja, o EFEITO REPRISTINATÓRIO É AUTOMÁTICO  nas ações de inconstitucionalidade, SALVO se ele for AFASTADO, por expressa manisfestação em sentido contrário, por conveniência de algum valor juridicamente relevante, como a segurança jurídica.

    Reparem que o autor citado pela banca, Flávio Tartuce utiliza o termo "FEITO REPRISTINATÓRIO" em sua doutrina, e não EFEITO REPRISTINATÓRIO... Acredito que seja uma diferença sutil, que não foi percebida pela banca. O autor não quis se referir ao efeito repristinatório constitucional na primeira parte do texto:

    “A conclusão, portanto, é que não existe o feito repristinatório automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, §2º, da Lei 9.868/1999

    Apenas na segunda parte de sua frase o autor faz referência  aos casos da Lei 9868.
     

  • E, por incrível que pareça, a jurisprudência citada pela banca como fundamentação apenas CONFIRMA tudo que foi dito CONTRA a assertiva.

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
    1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional  (OU SEJA, EFEITO REPRISTINATÓRIO = AUTOMÁTICO)
    2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios.
    3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo , § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico.
    4. Recurso especial a que se nega provimento


    Acredito que o examinador civilista se especializou demais na área, e esqueceu de se reclicar em Direito Constitucional depois da formação acadêmica. O Direito é realmente um sistema muito amplo, com muitos termos técnicos. E efeito repristinatório e repristinação NÃO são sinônimos. A NÃO SER QUE SEJAM SINÔNIMOS SÓ PARA O CESPE (aí é outra história, mas é necessário saber o CORRETO, e também saber que para a banca, o entendimento é outro).

  • E tem gente que ainda tenta justificar o erro da CESPE ... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Além do mais não é qualquer declaração de inconstitucionalidade. Para que haja o tal "efeito repristinatório" (que aliás não é tratado pela "introdução às normas do direito brasileiro" diferentemente do que diz o enunciado) a inconstitucionalidade deve ser declarada em controle CONCENTRADO. E mais, o efeito tem que ser EX TUNC (regra no acórdão definitivo, mas exceção na cautelar), o que obriga que a concessão da suspensão cautelar contenha a modulação de efeitos (para torná-los EX TUNC, uma vez que o efeito da decisão cautelar, é em regra, por disposição legal, EX NUNC).

    Acho que a banca só leu aquele trecho do livro do Tartuce, esqueceu de ler o contexto todo .... isoUHOIUhasioshIOHOIA
  • A Banca está seguindo o livro do TARTUCE do LFG. Trago um trecho do exposto no site do curso bem como o link para todos lerem. Infelizmente estamos a mercer desse tipo de entendimento

    No Brasil, em regra, não existem efeitos repristinatórios. A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada, nos termos do art. 2°, §3°, da LICC, salvo disposição em contrário expressa em lei.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090413163938450&mode=print

     

    .

  • TRF5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 83138 CE

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LEI N.º 9.311/96. LEI N.º 9.539/97. INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 21/99. EFEITO REPRESTINATÓRIO. -O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU DEFINITIVAMENTE A MATÉRIA AO DECIDIR O MÉRITO DA ADIN N.º 2031-5, NA SESSÃO PLENÁRIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2002, DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE TÃO-SOMENTE DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 75 DO ADCT E RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA CPMF. APELAÇÃO DESPROVIDA.
  • Colegas, não bastasse tudo que temos que aprender para passar no concurso, ainda temos que decorar os entendimentos adotados por cda banca. Já resolvi várias questões do CESPE em que existe essa identificação entre os conceitos. Errei as primeiras, pois sei que efeito repristinatório e repristinação não são sinônimos. Mas, agora, se a questão for do CESPE, considero tudo igual e acerto as questões.
  • simples pra resolver isso

    quando for questão de civil respondam segundo o entendimento idiota do tartuce, se for de constitucional o que vcs falaram acima.
  • Gente o erro dessa questão é linguístico. Vejamos:
    O examinador ao fazer ctrl+c  ctrl+v da questão quis dar uma enfeitada, ou melhor deu uma inventada trocando palavras e alterando a pontuação, o que tornou a questão incorreta, ou até mesmo ininteligível.
    Veja-se o que diz a obra do Tartuce colacionada pelo examinador: “A conclusão, portanto, é que não existe o feito repristinatório automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, §2º, da Lei 9.868/1999”
    Veja-se a assertiva da questão: "d) O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada."
    A palavra "contudo" é uma conjunção adversativa, significa oposição contraste (todo mundo conhece e já falou o "mas, porém, todavia, contudo, entretanto [o "apenas" não faz parte dessa lista] - só o examinador eu acho que não hahah).
    Já o "apenas" é um advérbio de intensidade que significa só, unicamente. Também pode ser conjunção, só que no sentido de "logo que", "mal", que não sentido com o texto em análise.
    A retirada das vírgulas tb tornou a questão pior do que já estava só com a mudança das expressões.
    Ou seja, o examinador fez uma lambança, substituiu uma palavra por outra que não era própria, alterou equivocadamente a pontuação e ainda tripudiou dizendo que a questão estava correta e q nao iria anular. Lamentável.
    É o CESPE deitando e rolando.
    Bons estudos.
  • Galera, uma dica importante sobre as provas CESPE: apesar de os conceitos não se confundirem juridicamente, a banca não diferencia efeito repristinatório de repristinação!!!!
    Já vi uma dezena de questões nas quais as expressões são utilizadas indistintamente.
    Então, tenham a certeza de que existe, sim, diferença entre os termos. Mas, ao realizar uma prova CESPE, desconsiderem essa certeza por um bem maior, ok?
    O sofrimento é passageiro, mas a glória é eterna!
    Abraços a todos e permaneçam sob a inspiração de Deus!


  • Já estou acostumado com as questões envolvendo "repristinação" e "efeito repristinatório" do CESPE.

    Quem não estiver, sugiro ler a dica abaixo do colega Diego.

    Só um comentário, tentando ser um pouco mais técnico do que o examinador foi: o efeito repristinatório pode ser considerado sim automático, da leitura do § 2° do art.11 da lei 9868/99, que diz o seguinte:

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Ou seja, concedida a medida cautelar em ADIn, a regra é que o efeito repristinatório ocorre automaticamente, salvo expressa manifestação em contrário do STF.

    Lembrando que:

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


  • Letra D correta.

    Por um lado a LINDB afirma que a revogação da lei revogadora não restaura a lei revogada. Por outro lado, a Lei 9868/99 prevê o chamado "efeito repristinatório" na decisao da ADIN. Significa que se a lei revogadora for declarada inconstitucional pelo STF, volta a valer a lei revogada, pois a norma constitucional simplismente não é válida perante o ordenamento desde o momento de sua criação.

  • NÃO concordo com o gabarito (LETRA D), pois o efeito repristinatório É AUTOMÁTICO, vejamos: Conforme disposição do art. 11, § 2º, da Lei n.º 9.868/99 – a qual dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal – a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Ou seja, o efeito repristinatório afigura-se automático, exigindo-se manifestação expressa apenas para o caso de se querer afastá-lo.

  • GEnte!!! Olha essa ! Considerada correta a letra D !!!!! EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE A RESPOSTA É OUTRA

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-ES

    Prova: Procurador Especial de Contas

    Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

     a)

    Consoante jurisprudência firmada no âmbito do STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente.

     b)

    Segundo entendimento do STF, no controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia vinculante da ação declaratória de constitucionalidade se distingue, em sua essência, dos efeitos das decisões de mérito proferidas nas ADIs

     c)

    Compete originariamente ao STF julgar a ADI ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF, praticado no exercício de sua competência estadual ou municipal.

     d)

    Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.

     e)

    O ajuizamento da ADI sujeita-se à observância do prazo decadencial de dez anos.

  • Em verdade, Camila Vilela, as duas respostas dizem a mesma coisa. 

  • Repristinação não é efeito repristinatório!

    Nula!

    Abraços.

  • O que tem a ver o enunciado com a assertiva?
  • A questão trata da parte geral do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Segundo as regras legais brasileiras, permite-se ao julgador o non liquet, nos casos de lacunas ou obscuridade da norma.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Segundo as regras legais brasileiras, não se permite ao julgador o non liquet, nos casos de lacunas ou obscuridade da norma, devendo decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “A”.


    B) O Código Civil não admite a doação feita ao nascituro, apesar de lhe assegurar o status de pessoa humana.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


    O Código Civil admite a doação feita ao nascituro, pondo a salvo os seus direitos desde a concepção, porém, a personalidade começa a partir do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) Como o Código Civil exige o nascimento com vida para a aquisição da personalidade civil, o nascituro não tem direito a indenização por danos morais pela morte do pai.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. INDENIZAÇAO POR DANO MORAL. FILHO NASCITURO. FIXAÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO . CORREÇAO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇAO PELO JUIZ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO.

    PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NAO CONFIGURDA A MÁ-FÉ DA PARTE E OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. ANULAÇAO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO. DESNECESSIDADE.

    1- Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. - Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação.

    - É devida correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral fixado a partir da data do arbitramento. Precedentes. - Os juros moratórios, em se tratando de acidente de trabalho, estão sujeitos ao regime da responsabilidade extracontratual, aplicando-se, portanto, a Súmula nº 54 da Corte, contabilizando-os a partir da data do evento danoso. Precedentes - É possível a apresentação de provas documentais na apelação, desde que não fique configurada a má-fé da parte e seja observado o contraditório. Precedentes. - A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumpram a sua finalidade essencial, sem que acarretem prejuízos aos litigantes. Recurso especial dos autores parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Recurso especial da ré não conhecido. (REsp nº 931.556 – RS. T3 – TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Julgamento 17/06/2008. DJe 05/08/2008).


    O nascituro tem direito a indenização por danos morais pela morte do pai.

    Incorreta letra “C”.

    D) O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Lei nº 9.868/99:

    Art. 11. § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Muito importante lembrar que o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    Esclarecendo:

    1) Norma A – válida.

    2) Norma B revoga a norma A.

    3) Norma C revoga a norma B.

    4) A Norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)?

    5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

    Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    A repristinação e o efeito repristinatório são diferentes. A repristinação de uma norma não é automática. Depende de expressa previsão, conforme previsto na LINDB.

    Já o previsto no art. 11, §2º da Lei nº 9.868/99, se não houver manifestação expressa em sentido contrário, haverá o efeito repristinatório automático.

    A questão trouxe como sinônimas as duas situações, embora sejam diferentes, considerando, também, que muitas vezes, no Direito Civil, tem-se por serem situações iguais, mesmo não sendo, e havendo essa diferenciação em Constitucional.

    Porém, a Banca Organizadora considerou como sinônimas as situações, portanto, alternativa correta.

    O efeito repristinatório não é automático. Apenas excepcionalmente a lei revogada voltará a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) De acordo com a lei brasileira, o itinerante tem como domicílio presumido o local de moradia de seus pais ou de seu curador ou tutor.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    De acordo com a lei brasileira, o itinerante tem como domicílio o local onde for encontrado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Quanto à alternativa "a":

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO NON LIQUET/PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DE JURISDIÇÃO = non liquet é uma expressão do latim, significa “não está claro”. No direito brasileiro, o juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna ou omissão da lei.

    Assim, quando a lei é omissa, o juiz deve valer-se dos meios de integração das leis para julgar, sendo eles a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • concordo com Lúcio Weber. A questão confunde efeito repristinatório com repristinação. São coisas diversas.