A questão trata do direito das coisas e direitos
reais de garantia.
A) As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície revogaram as
do Estatuto da Cidade relativas ao mesmo tema.
Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:
Art.
2º § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais
ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Enunciado
93 da I Jornada de Direito Civil:
93. Art.
1.369 – As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não
revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade
(Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano.
As normas
previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogaram as
do Estatuto da Cidade relativas ao mesmo tema.
Incorreta
letra “A”.
B) Não é lícito que, sobre um mesmo bem imóvel, incidam simultaneamente uma
anticrese e uma hipoteca.
Código Civil:
Art.
1.506. § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este
poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim
como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.
É lícito
que, sobre um mesmo bem imóvel, incidam simultaneamente uma anticrese e uma
hipoteca.
Incorreta
letra “B”.
C) O compossuidor que receba a posse em razão do princípio da saisine não
terá direito à proteção possessória contra outro compossuidor.
Código
Civil:
Art.
1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma
exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros
compossuidores.
O
compossuidor que receba a posse em razão do princípio da saisine terá
direito à proteção possessória contra outro compossuidor.
Incorreta
letra “C”.
D) O direito de passagem forçada não é garantido nos casos em que o acesso à
via pública seja insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica.
Enunciado
88 da I Jornada de Direito Civil:
88. Art.
1.285 – O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também
é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou
inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.
O direito
de passagem forçada é garantido nos casos em que o acesso à via pública seja
insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica.
Incorreta
letra “D”.
E) O conteúdo do usufruto é mais amplo que o da servidão, pois esta só se
estabelece sobre imóvel, enquanto aquele não tem essa limitação.
Código
Civil:
Art.
1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o
prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante
declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art.
1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um
patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os
frutos e utilidades.
O
conteúdo do usufruto é mais amplo que o da servidão, pois esta só se estabelece
sobre imóvel, enquanto aquele não tem essa limitação.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.