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ID
748792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos das coisas e aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - correta
    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • b - errada Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

    d - errada 
    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

  • item D = Incorreta
    Para a doutrina tradicional o encravamento deverá ser absoluto, sem qualquersaída para a via pública; se tiver saída, ainda que precária e penosa, deverá utilizá-la.
    Para a doutrina moderna, o juiz poderá dar interpretação extensiva à norma e,em havendo penosidade e periculosidade do percurso, poderá impor a passagemforçada, até mesmo como uma forma de atender a exploração econômica doimóvel, dando-lhe função social.
  • Alguém poderia comentar a letra "a" ? Porque segundo Carlos Roberto Gonçalves o Código Civil revogou o estatuto da cidade no que toca a direito de superfície. Segundo o autor: " não se aplica à hipótese, com efeito, o princípio da especialidade".
    Não encontrei razão para o erro dessa assertiva.

    Grato
  • Letra A)

    Enunciado nº 93 CJF/STJ da I Jornada de Direito Civil: "As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano."

    FONTE 
    http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf
  • Letra D)

    Enunciado nº 88 CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil: "Art. 1.285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica."

    Fonte: 
    http://www.jf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf
  • Galera, a letra "c" possui algum fundamento legal? Se tiver e alguém postar, agradeço. 
  • Letra C - ERRADA

    PRINCÍPIO SAISINE. REINTEGRAÇÃO. COMPOSSE. Cinge-se a questão em saber se o compossuidor que recebe a posse em razão do princípio saisine tem direito à proteção possessória contra outro compossuidor. Inicialmente, esclareceu o Min. Relator que, entre os modos de aquisição de posse, encontra-se o ex lege, visto que, não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção desse direito pela ocorrência de fato jurídico – a morte do autor da herança –, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros independentemente de qualquer outra circunstância. Desse modo, pelo mencionado princípio, verifica-se a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) aos autores e aos réus da demanda, caracterizando, assim, a titularidade do direito possessório a ambas as partes. No caso, há composse do bem em litígio, motivo pelo qual a posse de qualquer um deles pode ser defendida todas as vezes em que for molestada por estranhos à relação possessória ou, ainda, contra ataques advindos de outros compossuidores. In casu, a posse transmitida é a civil (art. 1.572 do CC/1916), e não a posse natural (art. 485 do CC/1916). Existindo composse sobre o bem litigioso em razão do droit de saisine é direito do compossuidor esbulhado o manejo de ação de reintegração de posse, uma vez que a proteção à posse molestada não exige o efetivo exercício do poder fático – requisito exigido pelo tribunal de origem. O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmissão da posse dá-se ope legis, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação de reintegração de posse, a fim de restituir aos autores da ação a composse da área recebida por herança. Precedente citado: REsp 136.922-TO, DJ 16/3/1998. REsp 537.363-RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 20/4/2010. 3ª Turma.
  • Amigos,

    A questão "A" é problemática, e a comentei em outra questao que agora nao me recordo qual seja....

    No item da questão deu como certo que o direito da superficie é com prazo DETERMINADO OU INDETERMINADO ... ai entra a polêmica ....

    No Estatuto da Cidade, art. 21, p.ú, o direito de superficie écom prazo INDETERMINADO OU INDETERMINADO, já para o CC o direito de servidão, nao lembro o art. 1300 e alguma coisa, trás como sendo o direito de superficie COM PRAZO DETERMINADO.

    Eu sei que o Silvio Venosa entende que se aplica o CC, e o colega acima comentou que o Carlos Roberto Gonçalves esta nesta trilha, pense em uma primeira fase é seguir este raciocinio do enunciado do CJF, e uma eventual subjetiva discorrer... 

    Abs.
  • Caros colegas, quanto a alternativa "a", vale esclarecer que o CC dispõe do direito de servidão de imóvel rural, e o Estatuto da Cidade de imóvel urbano, ou seja, um não revoga o outro. Dessa forma, compreendemos as diferenças existentes quando falamos de servidão por tempo determinado ou não. Se for servidão de imóvel rural, ou seja, pelo CC, o prazo é determinado, diferentemente da servidão urbana - do Estatuto - que pode ou não ser por prazo determinado. Também vale diferenciar que a servidão rural não comporta a do espaço aéreo e o subsolo, o que pode ocorrer na servidão urbana.
    Bons estudos.

  • Em verdade, o único problema da questão A é que o estatuto da cidade trata-se de lei específica meus caros. Somente na ausência dessa poder-se-ia incidir as normas do CC. Não precisa procurar chifre em cabeça de cavalo. Inteligência do art. 2°, § 2, da LICC. 

  • Ser mais amplo depende....a servidao pode ser eterna o usufruto nao....no contexto de abarcar bens imoveis e moveis certo a questao...

  • A questão trata do direito das coisas e direitos reais de garantia.

    A) As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície revogaram as do Estatuto da Cidade relativas ao mesmo tema.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Enunciado 93 da I Jornada de Direito Civil:

    93. Art. 1.369 – As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano.

    As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogaram as do Estatuto da Cidade relativas ao mesmo tema.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não é lícito que, sobre um mesmo bem imóvel, incidam simultaneamente uma anticrese e uma hipoteca.


    Código Civil:

    Art. 1.506. § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

    É lícito que, sobre um mesmo bem imóvel, incidam simultaneamente uma anticrese e uma hipoteca.

    Incorreta letra “B”.

    C) O compossuidor que receba a posse em razão do princípio da saisine não terá direito à proteção possessória contra outro compossuidor.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    O compossuidor que receba a posse em razão do princípio da saisine terá direito à proteção possessória contra outro compossuidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito de passagem forçada não é garantido nos casos em que o acesso à via pública seja insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica.

    Enunciado 88 da I Jornada de Direito Civil:

    88. Art. 1.285 – O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

    O direito de passagem forçada é garantido nos casos em que o acesso à via pública seja insuficiente ou inadequado para fins de exploração econômica.

    Incorreta letra “D”.

    E) O conteúdo do usufruto é mais amplo que o da servidão, pois esta só se estabelece sobre imóvel, enquanto aquele não tem essa limitação.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    O conteúdo do usufruto é mais amplo que o da servidão, pois esta só se estabelece sobre imóvel, enquanto aquele não tem essa limitação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Enunciado 93 da I JDC: as normas previstas no Código Civil sobre o direito de superfície não revogam as normas relativas a direito de superfície constante no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano (princípio da especialidade).