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Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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A CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO
A convenção coletiva mencionada no Artigo 107 do Código do Consumidor é conhecida, no âmbito do direito comercial, como contrato normativo, embora a doutrina condene essa qualificação a um conjunto de disposições que se propõe, apenas, a estabelecer as bases de futuros contratos.
O Código de Defesa do Consumidor , prevê Art. 107:
As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Nos contratos normativos ou convenções coletivas de consumo (na terminologia do CDC) é predominante sua função disciplinadora traduzida em normas tendentes a solucionar conflitos de interesses. De conseqüência, se disciplinadora sua função primordial, é ela normativa. [1]
A convenção tem como partes entidades representativas do consumidor e do fornecedor ou comerciante.
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Gabarito D
a) As convenções coletivas de consumo tornar-se-ão obrigatórias a partir de sua homologação perante o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor. O CDC fala em registrar junto ao Cartório de Registro de Títulos e Docs
e) As convenções coletivas de consumo não poderão ter por objeto o estabelecimento de condições relativas à composição do conflito de consumo. O art. 107 menciona que pode ser sobre a composição (ter em mente que a legislação e o PJ incentivam o acordo fora da esfera administrativa ou judicial)
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Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular:
1) por convenção escrita,
2) relações de consumo
3) que tenham por objeto estabelecer condições relativas
a. ao preço,
b. à qualidade,
c. à quantidade,
d. à garantia e
e. características de produtos e serviços,
f. bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará:
1) os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que:
1) se desligar da entidade
2) em data posterior ao registro do instrumento.
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Sempre erro questão sobre a Convenção Coletiva de Consumo.
Vou fazer um "resuminho" aqui nesse comentário... quem sabe ajude vocês também :)
(i) Quem participa da Convenção?
"entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica" (107, caput)
(ii) Quem é afetado?
"A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias" (§2º, Art. 107); e
O fornecedor que se desliga da entidade em data posterior ao registro da convenção não se desobriga de seus termos (§3º).
(iii) Qual é o possível conteúdo da Convenção?
"condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo" (107, caput).
(iv) Qual é o termo inicial da eficácia da COnvenção?
"A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no Cartório de Títulos e Documentos" (§1º, Art. 107).
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A questão trata das convenções
coletivas de consumo.
A) As convenções coletivas de consumo tornar-se-ão obrigatórias a partir de sua
homologação perante o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória
a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
As convenções coletivas de consumo tornar-se-ão
obrigatórias a partir do registro do instrumento no Cartório de Títulos
e Documentos.
Incorreta letra “A”.
B) As convenções coletivas de consumo obrigam todos os fornecedores que
pertençam à mesma categoria econômica tratada no instrumento, independentemente
de estarem, ou não, filiadas a qualquer entidade signatária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. § 2° A convenção
somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
As convenções coletivas de consumo obrigam apenas
os filiados às entidades signatárias.
Incorreta letra “B”.
C) As convenções coletivas de consumo devem ser propostas pelo MP às
associações de fornecedores e aos órgãos de defesa do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
As
convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis
de consumidores e sindicatos de categoria econômica.
Incorreta letra “C”.
D) As
convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis de
consumidores e sindicatos de categoria econômica, para estabelecer condições
relativas ao preço de produtos e serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
As
convenções coletivas de consumo podem ser celebradas entre entidades civis de
consumidores e sindicatos de categoria econômica, para estabelecer condições
relativas ao preço de produtos e serviços.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) As convenções coletivas de consumo não poderão ter por objeto o
estabelecimento de condições relativas à composição do conflito de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular,
por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer
condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e
características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do
conflito de consumo.
As convenções coletivas de consumo poderão ter por objeto o
estabelecimento de condições relativas à composição do conflito de consumo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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CDC:
Da Convenção Coletiva de Consumo
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
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ou fazer um "resuminho" aqui nesse comentário... quem sabe ajude vocês também :)
(i) Quem participa da Convenção?
"entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica" (107, caput)
(ii) Quem é afetado?
"A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias" (§2º, Art. 107); e
O fornecedor que se desliga da entidade em data posterior ao registro da convenção não se desobriga de seus termos (§3º).
(iii) Qual é o possível conteúdo da Convenção?
"condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo" (107, caput).
(iv) Qual é o termo inicial da eficácia da COnvenção?
"A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no Cartório de Títulos e Documentos" (§1º, Art. 107).