SóProvas


ID
748849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Ademais, não sendo a ação civil pública de titularidade privativa de ninguém (no que se distingue da ação penal pública), eventual desistência de um co-legitimado sequer impediria em tese o acesso à jurisdição (...) se qualquer co-legitimado ativo (e não apenas a associação civil) desistir do pedido ou abandonar a ação civil pública ou coletiva, o Ministério Público só terá o dever de assumir sua promoção se a desistência ou o abandono forem infundados (ainda que esse dispositivo só qualifique a desistência, não o abandono). Esse é o verdadeiro sentido do princípio da obrigatoriedade. "

    Como ensinam os Professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "o controle da desistência de ACP já proposta é judicial, cabendo ao juiz aplicar os princípios norteadores do CPC (LACP 19): se já houve citação, deverá homologar a desistência depois da anuência do réu (CPC 267 § 4º); se a desistência ocorrer antes da citação, o juiz pode homologá-la desde logo. A conseqüência da homologação da desistência da ação é a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Caso o juiz não concorde com a desistência da ACP pelo MP, aplica-se analogicamente o CPP 28. O magistrado então remeterá os autos ao PGJ, que insistirá na desistência ou designará outro órgão do MP para assumir a titularidade ativa da ACP." [79]

    O Ministério Público, na função de órgão interveniente, fiscal da aplicação da lei deve se manifestar acerca da desistência da ação civil pública por parte dos co-legitimados constantes do rol do art. 5º da Lei 7.347/85.

    Por sua vez, em caso de abandono o Ministério Público também terá oportunidade de se manifestar no sentido de assumir ou não a titularidade da ação.

    A assunção pelo Ministério Público em caso de abando ou desistência da ação civil pública somente ocorrerá se estes forem infundados.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11740/acao-civil-publica/3#ixzz23MoF18WA
  • Eu julguei a alternativa C como errrada porque não se trata de mera faculdade, mas de verdadeira OBRIGAÇÃO. Senão vejamos:
    Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
    Acho que concurso virou loteria mesmo
  • Em caso de desistência fundada, não haverá obrigatoriedade e sim faculdade.
  • Qual é o erro da A ???
  •                 
    Letra A - A multa indenizatória decorrente da violação a direitos difusos e coletivos do trabalho deve ser revertida ao Fundo de Reparação dos Bens Lesados, enquanto a penalidade decorrente do efeito da violação a direitos individuais indisponíveis deve ser revertida em favor dos próprios lesados. - ERRADA - Não há previsão legal de que a penalidade aplicada em face de violação aos direitos individuais seja revertida em favor dos lesados.
    Letra B - A ACP que vise à proteção de direitos difusos e coletivos induz litispendência para as ações individuais. - ERRADA
    A resposta está no art  Art. 104 do CDC: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva."
    Letra C - Se a associação autora da ACP formular pedido de desistência, o parquet poderá assumir a legitimidade ativa extraordinária da ação. - CORRETA - Segundo o  § 3º do art. 5 da Lei de Ação Civil Pública, "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
    Letra D - Em ACP cujo objeto seja direito difuso, coletivo, individual homogêneo ou individual indisponível, os efeitos da coisa julgada material são erga omnes eultra partes. - ERRADA
    De acordo com as disposições do CDC e do sistema coletivo, os direitos individuais indisponíveis não fazem parte da categoria de direitos coletivos


  • Continuando...
    Letra E - Segundo entendimento do STJ, o interesse patrimonial da fazenda pública identifica-se, por si só, com o interesse público a que se refere a lei quando dispõe sobre a intervenção do MP - ERRADA 
     
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPANHIA DE ABASTECIMENTO (CONAB). SAFRA DE ALGODÃO. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO FEITA DE FORMA FRAUDULENTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO.
    INEXISTÊNCIA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que o interesse público a justificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público não se confunde com o mero interesse patrimonial-econômico da Fazenda Pública. Precedentes.
    2. Em tema de nulidades processuais, o Código de Processo Civil acolheu o princípio pas de nullité sans grief, do qual se dessume que somente há de se declarar a nulidade do feito quando, além de alegada opportuno tempore, reste comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1147550/GO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 19/10/2010)
     
  • Comentado por Daniel Sini há 18 dias.
    Eu julguei a alternativa C como errrada porque não se trata de mera faculdade, mas de verdadeira OBRIGAÇÃO. Senão vejamos:

    Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Caro Daniel,

    o fato da questão se referir que o MP poderá assumir, eu entendi da seguinte forma: ele poderá assumir, OU outro legitimado. A faculdade está no sentido dele assumir, ou outro legitimado.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 13 da Lei 7.347/85: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 104 da Lei 8.078/90: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 5º, § 3º da Lei 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Letra E – INCORRETA –Ementa: RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas demandas indenizatórias, já que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o "interesse público" a que alude o art. 82, III, do CPC. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1192255 RS 2010/0078654-9).

  • A alternativa "c" está correta porque o Ministério Público, em caso de desistência FUNDADA, se ele concordar com as razões expendidas, poderá optar por não assumir a legitimidade ativa.
  • Achei que quando a parte autora na ACP promove a desistência, o MP era OBRIGADO a representar o processo coletivo, e não facultativo, como menciona a questão no vocábulo "poderá" - ALTERNATICA C.
  • Apenas para completar.. o colega Antonio Lucio Barbosa disse que não se incluem como direitos coletivos em sentido amplo os direitos individuais indisponíveis, no entanto a BANCA CESP na Q249607 considerou como CORRETA a afirmativa:

    a) Os direitos transindividuais e metaindividuais, direitos coletivos em sentido amplo, abrangem os direitos difusos, coletivos, 

    individuais homogêneos e o individual indisponível.

    Ademais, até onde estudei "nas ações coletivas (lato sensu) a coisa julgada passou a estender-se erga omnes e ultra partes, atingindo não apenas aqueles que participaram da ação, mas todos aqueles que se encontram na situação jurídica ou fática que vincula o grupo de pessoas titulares do direitos coletivo".

    Sendo assim, não entendi porque estaria errada a letra D, alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!!

  • No caso da alternativa "C" enxergo duas incorreções: 1ª - em caso de desistência infundada o MP é OBRIGADO a assumir a titularidade da ação; 2ª - a legitimidade do MP, então, será subsidiária, e não extraordinária.. No caso, a legitimidade da própria associação autora que desistiu da ação já era extraordinária, já que ela agia como substituta processual dos seus associados. A legitimidade do MP, então, que assumiu a titularidade no curso do processo, é subsidiária e superveniente.

    Como a banca a considerou correta, só nos cabe discordar, d.m.v. 

  • Daniel Nunes seu argumento é totalmente equivocado.

    1. O art. 5, §3º, da Lei de Ação Civil Pública não obriga o Ministério Público a assumir a Ação, tanto que sua legitimidade é concorrente com os demais órgãos legitimados.
    2. A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá à juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual ou legitimado extraordinário é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem.bons estudos a todos.
  • A) CUIDADO: A multa indenizatória decorrente da violação a direitos difusos e coletivos do trabalho vai pro FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR). Sem embargo, atente-se que os valores oriundos de condenações em obrigações de pagar, fi xadas a título de indenização em ações civis públicas por danos difusos em matéria trabalhista não irão para o FAT, mas sim para o fundo federal ou os estaduais de reparação dos interesses difusos, previstos no art. 13 da LACP.

    Obs. o fundo do art. 13 só se refere aos direitos difusos. A Lei 9.008/ 1995, que é o atual regulamento daquele fundo, denomina-o
    como Fun do de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

  • Cléber Masson diz em sua obra (pág 72) que, no caso de a desistência ser INFUNDADA, o MP DEVE assumir a demanda. A atuação do MP, neste caso, é regida pelo Princípio da obrigatoriedade. 

    Questão extremamente mal feita essa.

  • Para mim, MP DEVE  assumir a causa. O PODE só se admite se considerar que ha outros legitimados que podem assumir. Se um assumir, MP está dispensado. 

  • O interesse público pode ser primário (interesse da coletividade) ou secundário (interesse patrimonial do Estado). A legitimidade do Ministério Público se fundamenta no interesse público primário. 

  • "Se qualquer dos demais colegitimados desistir infundadamente ou abandonar o processo, o MP, por força do P. da Obrigatoriedade, DEVERÁ assumir o polo ativo. Isso não impede que qualquer outro legitimado possa assumir o polo ativo". 

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos (Cleber Masson, Landolfo Andrade, Adriano Andrade, 2017). 

    Questão está errada, tanto que essa é uma pegadinha clássica quanto à faculdade ou dever do MP.

  • Questão tecnicamente absurda. Em primeiro, é assente na jurisprudencia e na doutrina que na hipótese de desistencia infundada da ACP manejada pela associação o Ministério Público DEVERÁ assumir o polo ativo, máxime por se tratar de direito indisponível. Segundo, os direitos individuais homogêneos, a par de considerados "acidentalmente coletivos", compõem SIM o gênero dos direitos Coletivos latu sensu. E nas hipóteses de direitos coletivos e individuais homogeneos a sentença produz efeito ultra partes limitada aos integrantes do grupo ou categoria substituídos. 

  • Esse poderá que me matou, já que seria uma obrigação.

  • Quanto às ações coletivas:

    A) INCORRETA. A multa reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais participantes do MP e representantes da comunidade, nos termos do art. 13 da Lei 7347/1985. 
    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    B) INCORRETA. As ações coletivas que visem à proteção de direitos difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme art. 104 da Lei 8078/1990.
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. 

    C) CORRETA. O MP poderá assumir a legitimidade ou outro legitimado. Art. 5º, §3º, Lei 7347/1985.
    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    D) INCORRETA. É cabível a ACP para direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que estes sejam indisponíveis ou disponíveis, mas de interesse social.

    E) INCORRETA. Entendimento consolidado no Resp 1.192.255 - RS:
    Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas demandas indenizatórias, já que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o "interesse público" a que alude o art. 82, III, do CPC. 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O CESPE tem o entendimento de que o MP PODERÁ assumir a titularidade ativa da Ação Civil Pública no caso de desistência ou abandono por outro co-legitimado. Veja:

    CESPE/ MP-PI / ANALISTA MINISTERIAL- 2018: O Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa de ação civil pública interposta por associação legitimada caso essa entidade desista da ação proposta.

    Gabarito: Correto.