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ID
748891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O pedido de permissão para realização de escavações arqueológicas por particulares deve ser dirigido à

Alternativas
Comentários
  • questão estúpida para um concurso... lei 3924
    Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.
  • CAPÍTULO II 
    Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

            Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

            Art 9º O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos.

  • Letra A

     

  • A respeito dos monumentos arqueológicos e pré-históricos, nos termos da Lei 3.924/1961:

    Conforme estabelece o art. 9º da referida lei: O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos.

    Portanto, o pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Gabarito do professor: Letra A.