SóProvas


ID
748897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Li toda a lei, e não localizei a letra E...
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Bons estudos!

  • Para matar questão de IMPROBIDADE LEI 8429:
    OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:  traz vantagem para o agente.  Então faça a pergunta isso traz alguma vantagem ou beneficio?
    OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: têm como característica dano, prejuízo para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ou seja uma DESVANTAGEM.
    LETRA A o próprio corpo da alternativa traz a palavra vantagem, então  são ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    LETRA B: também vantagem para o agente, então são ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
    LETRA C:traz desvantagem para administração, desta forma são ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    LETRA D: traz desvantegem para administração  e nenhuma vantagem para si, TEMOS  ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
  • a) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º, incisos I e III):
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta
     lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
    (...)
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
  • b) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º, incisos VII e VIII):
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    c) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, incisos V e VI):
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
  • d) ERRADOTratam-se atos de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, incisos VII e VIII):  
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    e) CERTOTratam-se atos de improbidade administrativa que Atentam conta os Princípios da Administração Pública (art. 11, incisos IV, V e VI):
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;



  • Como já foi falado logo acima, basta eliminar os atos que importem PREJUÍZO OU DANO AO ERÁRIO e os que importem VANTAGEM OU BENEFÍCIO INDEVIDO.

    Pronto!

    Se não causou dano, nem importou enriquecimento ilícito, você terá atos que atentam contra os principios.

    Por isso só sobra a letra E.

    Bons estudos!
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO OU ATIVIDADE

    MACETE: VERBOS – ACEITAR, RECEBER, USAR, PERCEBER, ADQUIRIR, INCORPORAR

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA,
    QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, ALBARATAMENTO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS OU HAVERES DAS ENTIDADES.

    MACETE: VERBOS – FACILITAR, CONCORRER, PERMITIR, DOAR, CONCEDER, FRUSTRAR, ORDENAR, AGIR, LIBERAR, CELEBRAR

    Bons Estudos!!!!

  • Muito bons os verbos citados pelo colega, pois eles facilitam as coisas.
    A colega Paula Santos disse que leu a referida lei e não encontrou a letra E. A explicação para isso é algo que costuma cair muito em outras questões sobre a LIA. O rol das condutas dos art. 9, 10 e 11 é meramente exemplificativo, tornando-se essencial que analisemos caso a caso. Os verbos ajudam muito, por sinal, além da análise se o agente público recebeu algum tipo de vantagem pecuniária(art. 9), se causou dano ao erário com a conduta(art. 10) ou se somente foi contra os princípios da administração pública(art. 11). Em todos os casos o agente fere princípios da administração pública, mas no caso do art. 10, além disso, causa prejuízo ao erário, e no art. 9., fere os princípios da administração pública e, dependendo do caso, também causa prejuízo ao erário, mas a conduta principal, e mais grave, é a de enriquecer ilicitamente. 
    Quando os exemplos são diretos, mais claros e restritos, diz-se que o rol é taxativo.
  • muito bons os comentários....excelente por sinal e várias dicas, rsrs

    a título de informação alguns doutrinadores criticam as penas e sanções do enriquecimento ilícito ser maiores do que a própria lesão ao patrimônio público. Como se o legislador se importassem mais que o agente esteja enricando com o prejuízo ao erário que ele pode causar na administração pública.
  • a) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    b) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
    c) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
    d) ERRADO. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    e) CORRETA. São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
  • Complementando...

    (CESPE/AUGE-MG/2009) Os atos de improbidade administrativa se caracterizam como os que importem enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Os atos que atentam contra os princípios da administração pública incluem deixar de prestar contas quando houver obrigação de fazê-lo. C

    (CESPE/TRE-MG/2009) Constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n.º 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais. C 

    (CESPE/TRE-MG/2009) Constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n.º 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública deixar de prestar contas quando for legalmente obrigado a fazê-lo. C

  • GAB. E

    MACETE PARA CRIMES ENRIQUECIMENTO ILICITO P I R U A

    PERCEBER

    INCORPORAR

    RECEBER

    USAR/UTILIZAR

    ADQUIRIR/ACEITAR

    FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO----> ATENTA PRINCIPIOS

    FRUSTAR LICITAÇÃO---> LESAO AO ERÁRIO

    NÃO DESISTA!!

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!

  • A única alternativa que não tinha nada econômico era a E.

    Correta, pois, se recebe vantagem econômica, não cai nos princípios.

    Abraços.

  • FRUSTRAR LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    FRUSTRAR CONCURSO - PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

  • De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública negar o agente público publicidade aos atos oficiais, frustrar a licitude de concurso público e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.