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ID
7489
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, quanto aos bens produzidos

Alternativas
Comentários
  • E agora será que está certo, pois acredito que a A e a B estejam certas.
  • No caso, acho que a preferência é por empresas brasileiras de capital nacional. Na "B" a menção é "empresa" somente.
  • "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
    de tecnologia no País."
    De acordo com o prescrito na lei, a alternativa "A" está incorreta porque menciona apenas "por empresas brasileiras" (terceiro critério de desempate); a alternativa "B" está incorreta porque não consta na lei o critério "empresas de capital nacional", mas "empresas brasileiras de capital nacional". A alternativa "C" é a correta porque menciona "bens produzidos no território nacional" (segundo critério de desempate); portanto, teria preferencia em relação ao critério apresentado na alternativa "A" (terceiro critério).
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada, pois não vejo diferença entre as letras A e E.
  • O § 2° do Art. 3° da Lei 8.666/93 diz:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.A) Apresenta requisito de desempate válido apenas na hipótese do inciso III.B) Não apresenta requisitos para desempate.C) Não apresenta requisitos para desempate.D) Não apresenta requisitos para desempate.E) Apresenta requisito de desempate previsto no inciso II.
  • Atenção! Atulamente com a MP 495/2010 os critérios de desempate mudaram:

    LEI 8.666/93

    Art 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de
    desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida
    Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam
    em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

  • "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
    de tecnologia no País."

    A alternativa correta é a letra E - "no território nacional", tendo em vista que as alternativas A e B é uma espécie de mutilação daquela que seria a correta, caso fosse posta completa numa alternativa apenas - "I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional"

    Bons estudos!
  • Atenção para a alteração!
    L 8.666/93, “Art. 3o, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. " 
  • Letra E

    Notem que a questão é de 2004, portanto bastante desatualizada.

    De qualquer modo, hoje em dia, a questão acima não teria item correto, sendo que a resposta certa, já comentada pelos comunitários acima seria produzidos no país.
  • GABARITO LETRA E

    no território nacional= no país

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, primeiramente, quanto aos bens produzidos no território nacional (produzidos no País), em conformidade com o disposto no inciso II, do § 2º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.

    Gabarito: letra "e".