SóProvas


ID
748906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,

    e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita".

    Portanto, são hipóteses de imunidades ao ICMS:

    - ICMS não incide nas operações destinadas a exportação;

    - ICMS não incide nas operações que destinem a outros Estados petróleo e seus derivados, e energia elétrica;

    - ICMS não incide nas prestações de serviços de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

    - ICMS não incide sobre ouro quando definido como ativo financeiro.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

                 II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:


    X - não incidirá:

            d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Errada - D

    CF - Art 155 - V

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

                       % Interna ICMS
                                  Minima    Maxima
    iniciativa                   1/3            M/A
    aprovação                M/A            2/3
     

  • Todos da Constituicao Federal
    Item A – certo – 155, § 2.º, X, D
    X - não incidirá:
    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
     
    Item B – errado - 155, § 2.º, IX
    XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
     
    Item C – errado - 155, § 3.º
    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
     
    Item D – errado - 155, § 2.º, V
    V - é facultado ao Senado Federal:
    estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de UM terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; Item E – errado - 155, § 2.º, X
    - não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
  • Alternativa correta: A. Artigo 155, X, d, CF.


    Alternativa B, está errada - art. 155, XI, CF.
    Alternativa C, está errada - art. 155, § 3º, CF.
    Alternativa D, está errada - art. 155, V, a, CF.
    Alternativa E, está errada - art. 155, X, a, CF.
  •                                                                           

                                                         ----- ALÍQUOTA MÍNIMA- 1/3 (INICIATIVA)

     SENADO FEDERAL                                                          - MA (APROVAÇÃO)

                                                         ----- ALÍQUOTA MÁXIMA- MA (INICIATIVA)

                                                                                                 - 2/3 (APROVAÇÃO)  


  • Alternativa C:  está incorreta, porque sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, não pode incidir nenhum outro imposto além do ICMS, II e IE. Destaque-se que não há vedação quanto à incidência de outras espécies tributárias, como por exemplo, as contribuições. Portanto, a questão está errada.

  • LETRA "C": Art. 155 (...) § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art. 153, I (IPI) e II (IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    X - não incidirá:

     

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

     

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

     

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

  • A transmissão sendo gratuita,nem pense que "incidirá icms"

  • a) Não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

    CORRETO. Conforme a Constituição não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

    b) A base de cálculo do ICMS compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure simultaneamente fato gerador de IPI e de ICMS.

    ERRADO. Note que foi atendida as 3 condições para que o montante do IPI não integre a base de cálculo do ICMS.

    c) Esse imposto é o único tributo incidente sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

    ERRADO. Além do ICMS pode incidir também o Imposto de Importação(II) e o Imposto de Exportação(IE) sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

    Art. 155,§ 3o À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I (Imposto de Importação) e II (Imposto de Exportação), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    d) É facultado ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta de seus membros e aprovada por dois terços deles, o estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas.

     ERRADO. A assertiva inverteu o quórum de iniciativa e de aprovação para estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas. Foi utilizado o quórum de iniciativa e de aprovação para fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.

    Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    e) Incide ICMS sobre as operações de importação e as que destinem mercadorias para o exterior.

    ERRADO. A Constituição determinou que não incide ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior.

    Art. 155 § 2.o X - não incidirá ICMS:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores

    Resposta: A

  • A) CORRETA.

    “Art. 155, CF.

    X - não incidirá:

    [...]

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”

    B) ERRADA.

    “Art. 155, CF. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;”

    C) ERRADA.

     “Art. 155, CF.

    [...]

    § 2º

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de UM TERÇO e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    D) ERRADA.

    “Art. 155, CF.

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”

  • a) Não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

    CERTA. Conforme a Constituição não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

    b) A base de cálculo do ICMS compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure simultaneamente fato gerador de IPI e de ICMS.

    ERRADA. Note que foi atendida as 3 condições para que o montante do IPI não integre a base de cálculo do ICMS.

    c) Esse imposto é o único tributo incidente sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

    ERRADA. Além do ICMS pode incidir também o Imposto de Importação(II) e o Imposto de Exportação(IE) sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.

    Art. 155,§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I (Imposto de Importação) e II (Imposto de Exportação), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    d) É facultado ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta de seus membros e aprovada por dois terços deles, o estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas.

     ERRADA. A assertiva inverteu o quórum de iniciativa e de aprovação para estabelecimento das alíquotas mínimas nas operações internas. Foi utilizado o quórum de iniciativa e de aprovação para fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.

    Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    e) Incide ICMS sobre as operações de importação e as que destinem mercadorias para o exterior.

    ERRADA. A Constituição determinou que não incide ICMS sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior.

    Art. 155 § 2.º X - não incidirá ICMS:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

    Resposta: A