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ID
748930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

      Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme os incisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.

               Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

  • - IPVA 50% - Municípios.
  • a) Apesar de constar no texto constitucional a expressão repartição das receitas tributárias, a CF prevê apenas a repartição dos impostos arrecadados, excluídos da repartição os demais tributos. - ERRADO

    art. 159, CF. A União entregará:
    III - do produto da arrecadação da CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO prevista no art. 177, §4o, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídas na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso  II, c, do referido parágrafo.

    Ou seja, apesar de a maior parte da repartição de receitas se referir a impostos, há previsão de repartição da CIDE-combustíveis

    b) As receitas tributárias devem ser repartidas sempre, de forma direta, entre as pessoas políticas destinatárias, sendo expressamente vedado na CF o repasse a qualquer fundo de participação vinculado aos entes federativos. - ERRADO

    O art. 159, I da CF traz a determinação que a União repasse 48% do IR e do IPI, sendo 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e DF, e 22,5% ao Fundo d participação dos Municípios

    c) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território. - CERTA
    É o que consta no art. 158, III da CF
  • d) A determinação constitucional de repartição das receitas tributárias infirma o pacto federativo. - ERRADO
    Infirmar significa enfraquecer.
    Ora, a repartição das receitas tributárias vem justamente confirmar o pacto federativo, vez que vem fortalecer a autonomia dos Estados e municipios, pois os recursos financeiros decorrentes da receita tributário por si só não seria suficiente para garantir a autonomia dos Estados, Municípios e DF.

    Melhor explicando: "A forma de Estado adotada pela Constituição Federal é a Federação, e esta só estará legitimada se cada ente da Federação gozar de autonomia administrativa e fiscal. Em consonância com este entendimento a Constituição institui a competência tributária de cada um dos Entes da Federação, porém há uma concentração mais elevada de tributos na esfera federal. Atento a esta discrepância, o legislador constituinte originário determinou que algumas das receitas tributárias deveriam ser repartidas com outros Entes da Federação.
    Diante da necessidade de uma melhor distribuição da parcela dos tributos arrecadados, nota-se que a repartição sempre ocorrerá do maior Ente da federação para o menor, ou seja, a União repartirá algumas de suas receitas com os Estados, DF e Municípios, e os Estados distribuirão parte de suas receitas tributárias com os Municípios"

    e) De acordo com o princípio federativo adotado pela CF, a União, os estados, o DF e os municípios deverão realizar repasses e repartir suas respectivas receitas tributárias.
    Note-se que não previsão de repartição de receitas dos Municípios e do DF, já que esse acumula impostos estaduais e municipais.
  • A questão versa sobre repartição de receitas. Tal repartição ocorre quando o ente tributante A (União, por exemplo) deve entregar parcela da arrecadação ao ente B (Municípios, por exemplo). Entretanto, porque existe tal distribuição? A resposta é simples: O ente que mais arrecada é a União, seguida dos estados e DF. Assim, devolvendo (repartindo) receitas aos outros entes estará promovendo justiça fiscal ou diminuindo desigualdades regionais.Quadro pra ajudar na memorização:
    REPARTIÇÃO DE RECEITAS União Estados Municípios IR na fonte (IRRF) 100% 100% Impostos da competência residual 20%   ITR   50% se cobrado pela União
    100% se cobrado p/Município IPI 10% das exportações 25% do que foi repassado aos estados CIDE-combustível 29% 25% do que foi repassado ao Estado IR +IPI 21,5% -> FPE 22,5 ->FPM   IPVA 50%   ICMS 25%       Resumindo quando um estado-membro paga o salário de um funcionário, e este paga IR, o estado fica com 100% da renda, nada mais justo.
    Assim:
    Letra a) errada: pois existe a repartição da CIDE
    Letra b) Errada: pois existe duas repartições a fundos um para o Fundo de Participação dos Estados e outra para o Fundo de Participação dos municípios.
    Letra d) errada: infirmar = retirar força. Muito pelo contrário, conforme explicamos, é a repartição de receitas que evita a hipertrofia da União perante os demais entes e do Estado perante o Município.
    Letra e) errada: Município não repassa tributo.
  • Excelente contribuição, Alex! Muito obrigada mesmo. Permita-me sugerir tão somente a inclusão do IOF na tabela: 


    União

    Estados

    Municípios

     IOF
    30% 70%
     
     

    Fundamento: CF, art. 153, §5º.

    No mais, estou na dúvida quanto à inclusão do art. 159, I, d, da CF.
  • Ótimo quadro Alex, apenas complementando a questão da distribuição da arrecadação do IR + IPI: 


    IR +IPI

    21,5% -> FPE

    22,5% ->FPM
    + 1% p/ FPM entregue no 1º decêndio de dezembro de cada ano 
    (art 159, I, d)

                                                           * Além da distribuição para Estados (FPE) e Municípios (FPM), do produto da arrecadação do IR e do IPI, 3% será destinado para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer (art 159, I, d).
    Desta forma: IR e IPI -> 48% destinados: 21,5% FPE /  23,5% FPM / 3% regiões N, NE e CO (financiamento setor produtivo).

     

  • Nandy, smj., a repartição prevista no art. 153, § 5º, da CR/88 diz respeito ao IOF incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, na operação de origem, isso com relação ao ouro extraído nos respectivos estado/município, e não a toda a arrecadação de IOF.
  • Nesse site tem um quadro sistemático perfeito.  https://piam.wordpress.com/2009/09/11/reparticao-de-receitas-tributarias/

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • RESOLUÇÃO:

    A - A Constituição Federal/88 prevê que os únicos tributos cujas receitas são sujeitas à repartição são os impostos e a CIDE-combustíveis.

    B - A CF prevê ainda as formas indiretas de repartição quando relativas aos fundos de participação (art. 159, I, a, b, c) ou compensatórios (art. 159, II).

    C - Correta!

    D - A dificuldade oferecida por esta assertiva é meramente gramatical. Infirmar significa enfraquecer e a função da repartição das receitas tributárias é justamente o contrário.

    E - Negativo. Conforme vimos na exposição teórica, a repartição se dá dos entes maiores para os entes menores. Nunca no sentido contrário.

    Gabarito C