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ID
748963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta a respeito do MP.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta!
    b) Errada! Art. 96, III CF: Compete aos Tribunais de Justiça julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do MP. ->PGJ
    c)Errada! O interesse público primário equivale aos interesses da coletividade (tutela dos direitos difusos e coletivos), já o interesse secundário diz respeito ao aos interesses individuais INDISPONÍVEIS, ambos interesses são de competência do MP.
    d) Errada! Art .61 1º párag. ''d'': É competência privativa do Presidente da República dispor sobre a organização do MP.
    e) Errada! o MP é uma cláusula pétrea IMPLÍCITA.
  • O que se entende por "individualidade", prescrito na alternativa "A"?


  • Letra A

    Sobre o Ministério Público, dados os princípios da unidade e indivisibilidade, todos os membros falam em nome da instituição. Assim, cada promotor de justiça assume uma responsabilidade que supera o círculo individual (todos resumem em si o destino da instituição). Como as instituições são governadas por pessoas, a individualidade passa a ser um elemento a incluir na conduta institucional (Thompson, 1967, p. 155). Se os membros de uma instituição procedem errado ou de forma inadequada, se usam os meios (garantias e prerrogativas) como fins, o resultado ruinoso é sentido pela instituição. Se, por outro lado, atuam dentro de padrões de comprometimento com a causa pública, os resultados benéficos são distribuídos em cotas equânimes de prestígio entre os agentes e a instituição. No somatório final, a instituição acaba sendo defraudada em seu patrimônio moral.
    (...)

    A Constituição ao dotar o Ministério Público de unidade e indivisibilidade (art. 127, § 1º, CF), possibilitou a qualquer agente ministerial que, ao atuar, impute sua vontade funcional à instituição (Carneiro, 1995, pp. 43-44). Qualquer ato praticado por um promotor ou procurador de justiça, no exercício de suas funções, automaticamente é atribuído ao Ministério Público. Não há dualidade de pessoas (ente curador dos direitos ou interesses – MP – e a pessoa que os exerce – membro) como na representação, legal ou voluntária. Há unidade: é uma só pessoa – a pessoa coletiva, a instituição – que persegue o seu interesse, mas mediante pessoas físicas – as que formam a vontade, as que são suportes ou titulares dos órgãos.

    Diante disso, seria extremamente traumática para a instituição a existência de tantos interesses ou vontades quantos fossem o número de membros a compô-la. Ou ainda, a justaposição de promotorias mais ou menos especializadas, sem diálogo e sem cooperação entre si. Não haveria convergência de energias, mas o caos anárquico e improdutivo conducente a uma espécie de anomia institucional. Os múltiplos agentes independentes devem repousar suas individualidades e idiossincrasias sobre um núcleo irredutível que confira uma base segura para o desempenho linear das funções da instituição. Este núcleo não é outro senão a ordem jurídica e o diálogo institucional.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/17076/ministerio-publico-de-resultados#ixzz3f8tnmp66
  • Nos termos da Constituição? Individualidade? então ta bom. 

  • ALTERNATIVA CORRETA:"A" 

    - ERRO DA ALTERNATIVA D: Art. 61 §1º,d) são de iniciativa privativa do PR as leis que disponham sobre: d) a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da defensoria pública dos estados, DF e territórios.

  • Não entendi esse "individualidade" ainda.
  • O MP é, conforme se depreende do disposto na CF, nacional e unitário, caracterizando-se, ainda, por possuir individualidade.

    Nacional - MP estadual e MP da união. 

    individualidade?

    não seria indivisibilidade que diz respeito à possibilidade de substituição dos membros? 

    ou será que a banca quis dizer independencia funcional?  quando os membros devem satisfação somente às leis, CF e sua consciencia... 

  • Só não marquei a alternativa "A" por causa de "individualidade" :/

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o art. 127, § 1º, CF/88 - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 96 - Compete privativamente: [...] III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Alternativa “c”: está incorreta. O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, sendo também, portanto, objeto de zelo pelo MP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Alternativa “e”: está incorreta. Para muitos, trata-se de cláusula pétrea implícita. Conforme o STF, “A outorga constitucional de autonomia, ao Ministério Público, traduz um natural fator de limitação dos poderes dos demais órgãos do Estado, notadamente daqueles que se situam no âmbito institucional do Poder Executivo” (ADI 2.513-MC, Rel. Min. Celso Mello, julgamento em 3-4-2002, Plenário, DJE de 15-3-2011.).

    Gabarito do professor: letra a.


  • Para mim, o MP não tem individualidade.

    substantivo feminino

    1.

    qualidade, caráter do que é individual, do que existe como indivíduo.

    "i. biológica"

    2.

    conjunto de atributos que distingue um indivíduo ou uma coisa.

    FONTE: https://www.google.com/search?q=individualidade&oq=individualidade&aqs=chrome..69i57j0l7.648j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Há unidade e não individualidade diferente do afirmado no item A.

    O Cespe devia ser obrigado a justificar a fundamentação dos itens. De onde que veio? Doutrina, Jurisprudência, letra da Lei. O candidato deveria saber a fundamentação utilizada pela banca na hora de formular o recurso.

  • À luz da CF, a respeito do MP, é correto afirmar que: O MP é, conforme se depreende do disposto na CF, nacional e unitário, caracterizando-se, ainda, por possuir individualidade.