Gabarito: A
Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições).
Os membros do MPU não estão vinculados a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.
A independência funcional visa possibilitar ao membro do Ministério Público o exercício independente de suas atribuições funcionais, tornando-o imune a pressões de terceiros que de algum modo tentem frustrar o cumprimento de sua missão institucional que é a defesa dos interesses da coletividade. Representa, sobretudo, uma garantia conferida à sociedade de que seus interesses estarão sendo resguardados por um agente atuante de modo independente, e alheio às pressões externas ou internas.
Por exemplo: o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça.
--- > Ampla independência de suas funções.
--- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.
--- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.
--- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.
--- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.
Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público”.
Diante da análise deste princípio, cita – se dois importantes focos:
--- > Independência funcional na atividade – fim: não há hierarquia;
--- > Independência funcional na atividade – meio: Há hierarquia.
Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.