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ID
748966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios institucionais do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, correta a Letra A. Segundo está publicado no próprio site do Ministério Público Federal,

    "Ter independência funcional significa que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação, que não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição.
     
    Dessa forma, quando diversos procuradores atuam em um mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Por outro lado, têm o dever de informar sobre os atos e de fundamentá-los.
     
    A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos." (http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/procuradores-e-procuradorias)

    Boa sorte!

     
  • Gabarito: A

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições).

     

    Os membros do MPU não estão vinculados a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

     

    Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

     

    A independência funcional visa possibilitar ao membro do Ministério Público o exercício independente de suas atribuições funcionais, tornando-o imune a pressões de terceiros que de algum modo tentem frustrar o cumprimento de sua missão institucional que é a  defesa dos interesses da coletividade. Representa, sobretudo, uma garantia conferida à sociedade de que seus interesses estarão sendo resguardados por um agente atuante de modo independente, e  alheio às pressões externas ou internas.

     

    Por exemplo: o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça.

     

    --- > Ampla independência de suas funções.

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

    --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público”.

     

    Diante da análise deste princípio, cita – se dois importantes focos:

     

    --- > Independência funcional na atividade – fim: não há hierarquia;

    --- > Independência funcional na atividade – meio: Há hierarquia.

     

    Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.

  • Sobre o item D:

    HC 112793 (STJ): 2 membros do MP atuaram de forma contraditória no mesmo processo, um opinando pela condenação e outro pela absolvição. Em julgamento entendeu-se que o p. da unidade pode e deve ceder espaço ao p. da independência funcional, princípio de igual hierarquia, sendo possível que um promotor adote entendimento diferente de outro.