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ID
748969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das funções institucionais do MP.

Alternativas
Comentários
  • Assertativa correta letra "C". Aí vai minha contribuição analisando questão por questão.
    A) Quando a atuação do delegado for incompleta, o MP poderá presidir inquéritos policiais. ERRADA. Nos casos em que a atuação do delegado for incompleta, pode o MP pode pedir ao juiz a devolução dos autos do IP à Delegacia se houver necessidade de prática de DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, jamais presidirá o inquerito policial. Vejamos os seguintes artigos do CPP que contemplam a questão:
    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
    "
    Vale lembrar que existem outros tipos de investigação criminal, citamos por exemplo:1) inquerito policial no tribunal de justiça ou Procuradoria (por crime praticado por Juiz ou Promotor) em que a presidencia cabe a cupula do respectivo orgão; 2) Inquerito Parlamentar em CPI, que será presididdo pelo presidente da CPI; 3) Inquerito Militar, presidido pela policia judiciária militar (art. 8º do CPPM); 4) Investigação particular que é pelnamente possivel; 5) Investigação feita por agentes florestais; 6) Investigação de autoridades com foro de prerrogativa de função; 7) Investigação feita por agentes da administração pública (sindicâncias e processos administrativos); 8) Investigação presidida pelo MP em sede de Inquerito Civil Público.
    Acerca das investigações pelo MP, embora posicionamentos contrarios (nucci, 2008, pag. 146-150), o CNMP regula a matéria por meio da Resolução nº 13/06, sendo que o STJ a admite de forma pacífica. Já no STF, há decisoes que admitem (HC91661) mas a materia está em discussão no Supremo (4 a 2 por ora admitem - RE 593727).
    Por fim, temos ainda que conforme a súmula 234 do STJ, a participação do membro do MP na fase de investigação criminal não carreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
  • B) As funções institucionais do MP podem ser exercidas por pessoas não integrantes da carreira mediante autorização expressa do respectivo procurador-geral. ERRADA. Nesta questão foi mais pela lógica, pois as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Vale lembrar que para o Juiz exige Juiz Natural e para MP exige-se a observancia do Promotor Natural.
    Só para fixar:O Ministério Público é definido pela Constituição Federal, em seu artigo 127, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O ingresso na carreira do Ministério Público é feito mediante concusrso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
  • C) O MP é o titular da ação penal pública. CORRETA. Nos termos da art 129, inc. I da CF, é função intitucional do MP promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
    Vale só lembrar das ações penais subsidiárias da pública ou supletiva, em que o ofednido ou seu representante legal ingressa, diretamente, com a ação penal, atraves de queixa-crime subsidiária, quando o MP, nos casos de ação penal p´blica, deixa de fazê-lo no prazo legal (art. 46 estão os prazos). A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do CP e art. 29 do CPP). O MP deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.. Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação. A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP - vide sum. 524 do STF..
  • D) Entre as funções do MP não se inclui a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses das populações indígenas, incumbência essa a cargo da AGU. ERRADO. Nos termos do art. 129, inc. V, da CF, dentre as funcções institucionais do MP está a de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
    Nesta questão, vale lembrar a título de complemento que caberá a AGU a representação da UNIÃO, judicial e extrajudicialmente (art. 131 da CF)
  • E) É taxativo o rol das funções institucionais do MP previstas no texto constitucional. ERRADO (Questão caiu no concurso do STM 2011 execuçção de Mandado)
    O inciso IX do artigo 129 da nossa carta magna deixa claro o equívoco ora trazido no enunciado: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Não se trata de rol taxativo, encontramo-nos diante de um rol meramente exemplificativo, como bem nos ensina Alexandre de Moraes (pág. 607 e seguintes): ”Importante ressaltar, novamente, que o rol constitucional é exemplificativo, possibilitando ao Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade constitucional, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    A própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93) em seu art. 25 estabelece outras funções ministeriais de grande relevância, a exemplo: 1. propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual. 2. promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a. para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; b. para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem; 3. manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; 4. exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência; e etc.
    Outras funções podem ser previstas em nível estadual, seja pelas Constituições Estaduais, seja pelas diversas leis complementares dos Estados-membros, desde que adequadas à finalidade constitucional do Ministério Público.
    (Fonte:
    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque01_fabio_leonardo.pdf)
  • O MP é tiular da ação penal pública.

  • Art. 36 - Além das funções previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, nesta e noutras leis, compete ainda ao Ministério Público:
    I – propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais , face à Constituição Estadual;
    II – promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
    III – promover, privativamente , a ação penal pública, na forma de lei;

     

    Gab.: C

  • Item B. ERRADO. CF, art. 128, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nilton Cunha Artigo 129 , ok ?