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ID
748975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às garantias dos membros do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa C: http://www.conjur.com.br/2011-mar-18/auxilio-moradia-promotores-aposentados-inconstitucional-decide-stf

  • Acho sinceramente que a letra E foi superada pela jurisprudencia. Tem um julgado  de 2013 que permite recursos para o STJ.

    http://www.conjur.com.br/2013-jun-13/mp-estadual-atuar-tribunais-superiores-decide-secao-stj

  • Acredito que a alternativa "E" não foi superada pela jurisprudência trazida pelo colega, uma vez que, em que pese o STJ e STF admitirem que o MP Estadual oficie perante Tribunais Superiores (Rcl 7358/SP e AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ) isto é feito pelo Procurador de Justiça ou alguém por ele designado e não "pelo membro do MP que atua perante o juízo de primeiro grau de jurisdição" como consta da questão.
  • Acredito que a questão está desatualizada.

    O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça).

    Dessa forma, atualmente, os interesses do Ministério Público Estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia até então.


  • A- A  garantia da inamovibilidade do membro do MP é absoluta

    ERRADA. É relativa

    B- Art 128,parágrafo 5º.II,e: vedações: exercer atividade político-partidária.(EC 45/2004)

    ERRADO. Diz que é permitida

    C- Auxílio moradia a promotor inativo é inconstitucional

    ERRADO. Diz que é constitucional

    D- Segundo a jurisprudência do STJ, é ilegal ato do procurador- geral de justiça estadual que negue a membro do MP a acumulação de férias por mais de dois períodos de trinta dias consecutivos.

    ERRADO. Diz que ilegal, mas é legal.

    E- O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

    ERRADO. Questão desatualizada

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

    Fonte:Blog Dizer o Direito

  • o membro do MP que oficia perante as primeiras instancias, segundo a lei complementar 75- lei organica do ministerio publico da uniao- só poderá oficiar perante os tribunais superiores com autorização do conselho superior do ministerio publico. nesse sentido ele não detem legitimidade, pois a mesma está condicionada à aprovacao do citado conselho.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

  • Essa está desatualizada...

    Já há a possibilidade do Membro do MP de 1º Grau atuar nos Tribunais, assim como no ajuizamento de reclamação constitucional.

    Abraços.

  • O MPE pode atuar em outras intãncias, mas o membro do MPE acho que não, por isso a questão não está desatualizada. 

  • O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ.

    Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

  • RE 985392 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL (Publi 10/11/2017)
    "Recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. Reconhecimento. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. (...) 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. (...)"

  • Questão desatualizada. 
    Os procuradores dos MPs Estaduais têm legitimidade para atuar em ações no STF e STJ. 
    Claro que a questão, para o ano que foi aplicada - 2012 - estaria certa, mas agora, em 2017, o Min. Gilmar Mendes definiu pela legitimidade, por isso, desatualizada, embora para a data esteja certa. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, por analogia, o enunciado da Súmula 680 da própria Corte para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 24, de 26 de julho de 1989 de Rondônia, introduzido pela Lei Complementar estadual nº 281, de 2003. A norma estendia o auxilio-moradia aos inativos do Ministério Público do estado (MPE). A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3783.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme noticiado no Informativo Nº: 0354; Do Período: 28 de abril a 9 de maio de 2008 -A Turma negou provimento ao recurso por entender que é legal o ato da Procuradoria-Geral de Justiça estadual que considerou não ser possível a acumulação de mais de dois meses de férias e cancelou os atos que deferiam o gozo de períodos excedentes a esses e determinou a permanência dos promotores de justiça em serviço no mês de setembro de 2003. A Lei Orgânica do Ministério Público disciplina que as férias dos membros do Ministério Público sejam iguais à dos magistrados, cabendo a cada lei orgânica estadual regular a concessão. Assim o Estado-membro aprovou a Lei Complementar n. 19/1994, que, em seu art. 168, dispõe de forma análoga ao art. 65, § 1º, da Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). O ato da referida Procuradoria-Geral de Justiça apenas aplicou a legislação cabível e corrigiu o vício de atos anteriores que deferiam fruição de férias atingidas pela caducidade. RMS 20.361-PB, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 6/5/2008.

    Alternativa “e”: está correta. Todavia, atenção para o fato de que embora o membro do MP que atue perante o primeiro grau de jurisdição não posso, por si mesmo, oficiar nos tribunais superiores, O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça). Portanto, O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ. Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

    Gabarito do professor: letra e.