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ID
748984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Nacional Orgânica do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.


  • letra a - errada

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    letra b - errada

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    letra c - certa

    letra d- errada

    não achei uma boa justificativa

    letra e - errada

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • Eu achei a questão incompleta, visto que a alternativa C diz que o Procurador-Geral vai tomar posse perante o Colégio de Procuradores, e esta exigência não é vista na lei. 

  • Em relação a letra D Alladin, cabe ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA designar membros para integrar organismos afetos a sua área de atuação

  • a) art. 38, §2        /

    b) art. 5, IV         /


    c) art. 9, § 4. CERTA       /


    d) art. 10, IX, "c"       /

    e) art. 15, VII         /

  •  a) A propositura de ação civil para a decretação da perda do cargo de membro do MPE/PI depende de autorização prévia do seu Conselho Superior. Errada. Art. 38 §2º. A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da lei Orgânica.

    b) A Corregedoria-Geral qualifica-se como órgão de execução do MPE/PI. Errada. Art. 5. É órgão da Administração Superior.

    c) Na hipótese de o chefe do Poder Executivo omitir-se no exercício de seu direito de escolher o procurador-geral de justiça, tomará posse e entrará em exercício, perante o Colégio de Procuradores de Justiça, o membro do MP mais votado na lista tríplice. Certa. Art. 9, §4º.

    d)Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete designar membros do MPE/PI para integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação.Errada. Art. 10, IX, c. Compete ao Procurador-Geral de Justiça.

     e)Compete ao procurador-geral de justiça decidir sobre o vitaliciamento de membros do MP. Errada. Art. 15, VII. Compete ao Conselho Superior do MP.
  • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos
    quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o
    membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    Gab.: C

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • Eu fiquei em dúvida pq eu não vir  perante a lei :  perante o Colégio de Procuradores de Justiça.