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ID
749068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos constitucionais que versam sobre o direito ao trabalho, à saúde, à previdência social e à segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • CORRETA a LETRA E. Pode ser citado igualmente, a título de sistematização, o art. 201 da CFRB: "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário."   Abraços!
  • Letra A errada: Art. 201 – CF/88. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
     
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005);
     
    Letra B errada: Art. 144 – CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (As Guardas Municipais não foram citadas neste artigo);
    Letra C errada: Art. 7º- CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    Letra D errada: o § 1º do art. 198-CF/88: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000);
    Letra E correta.
     
     
  • Apenas corrigindo o colega anterior:

    O erro da letra D se encontra no artigo 199 da CF/88 que assim dispõe:

    "Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

    Diferentemente do enunciado da assertiva D, as instituições privadas poderão sim participar do SUS, desde que de modo complementar. O que é vedado, é apenas a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

    Boa sorte, e bons estudos a todos!!
  • Complicado!!



    O seguro-desemprego é direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, mas não ao que voluntariamente pediu demissão.



    Na verdade, é garantido ao trabalho que foi demitido de forma involuntária, seja com ou sem justa causa. A constituição não faz qualquer diferenciação!!. 


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • Esse recurso de marcação de texto está tornando a leitura de respostas longas mais cansativas do que já eram. Complicado.

  • Bom senso nunca é demais:

     

    O nome é SEGURO, isto é, é uma medida que visa resguardar o indivíduo da situação precária que da demissão sobrevirá. Logo, se ele voluntariamente pedir demissão, presumir-se-á que não há necessidade do gozo de tal benefício.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Se atualizar a letra B ela fica correta?

  • ART. 7°, II

    SEGURO DESEMPREGO,  CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    .

    A LETRA B, NÃO ESTA CORRETA, POIS SEGUNDO A LETRA DA LEI, FALTA A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

    ART. 144 E INCISOS, COM EXCEÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.

    PODEM CORRIGIR SE EU ESTIVER ERRADA. :(

  • Letra C - ERRADA :  A Lei nº 8.716/1993 disciplinou a garantia do salário mínimo para os trabalhadores com remuneração variável, o que já estava garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso VII, assim como a garantia do piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  • GABARITO: E

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Acerca da alternativa B, pelo que tenho visto em questões do CESPE, a falta de um dos órgãos descritos no art. 144 da CF não torna a alternativa errada, desde que não haja no enunciado algum termo restritivo.

    "Conforme a CF, a segurança pública visa à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo órgãos por ela responsáveis a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais."

    Pelo texto ela não limitou a esses órgãos (PF, PRF, PCs, PMs e CBM). Ainda que falte a Polícia Ferroviária Federal, a questão não está errada por isso!!

    O erro dessa alternativa é somente a inclusão das guardas municipais.

    Apesar de estarem previstas no capítulo de Segurança Pública, estas NUNCA poderão ser tidas como órgão de segurança pública pois as previsões dos incisos do art. 144 são numerus clausus (rol taxativo!!)

  • não entendi essa alternativa E. caso o trabalhador peça demissão, e é demitido, sem justa causa, mesmo assim não recebe seguro-desemprego? pq veja bem, o cara pediu demissão, simplesmente pq não quer mais trabalhar na empresa ou conseguiu algo melhor, px. o patrão manda embora, não teve um motivo para tal, simples fato de o cara não querer mais ficar no emprego, e mesmo assim não recebe?

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    Abraço!!!

  • Tendo em vista os dispositivos constitucionais que versam sobre o direito ao trabalho, à saúde, à previdência social e à segurança, é correto afirmar que: O seguro-desemprego é direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, mas não ao que voluntariamente pediu demissão.

  • Essa, que trabalha ou trabalhou na iniciativa privada, não erra!

  • Comecei a ler as alternativas com medo, mas "E" foi como uma luz no fim do túnel