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ID
749161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João comprou de Carlos uma joia e pagou por ela dez mil reais, sem que fosse lavrado documento entre os dois. De posse da joia, João foi, de táxi, até um restaurante, tendo o motorista, ao final do trajeto, emitido recibo de pagamento do serviço no valor de vinte reais. No restaurante, João encontrou-se com Maria, a quem presenteou com a joia. Maria recebeu o presente e saiu do local, sem sequer agradecer o agrado. Muito triste, João voltou para casa e reuniu a família, na presença de dois amigos, para dizer que pretendia viajar por um ano e, caso algo lhe acontecesse, seus bens deveriam ser distribuídos entre seus sobrinhos.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O testeamento deve ser escrito.

    Vejamos no Código Civil/2002:

    Art. 1.862. São testamentos ordinários:
    I - o público;
    II - o cerrado;
    III - o particular.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
    II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
    IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.





  • A)È válida, uma vez que é permitido em nosso ordenamento aceitação tácita,pois mesmo que ela não tenha agradecido verbalmente, ela levou o bem.

    "Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B)E quem disse que o documento é o recibo((documento)é o único meio de prova?


    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    B)Que eu saiba , conforme a legislação civil, nenhum documento, em regra é plenamente válida, pois parte-se do presuposto que ele estão sujeito a contraditório, isto é, após serem contestados(provas), poderão ser consideradas inválidas ou até mesmo falsas.

    Exceções consigndas no Código Civil:
    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena

    Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão

    C)Testamento Particular é escrito.

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    D)"

    Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico."
    fonte: http://folhadejandira.com.br/Artigos/o-contrato-verbal-e-sua-validade.html

    E)È livre

  • Quanto à alternativa "A", só uma uma reflexão:

    CC:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. 

    Para alguns doutrinadores, pequeno valor seria até 10 salários mínimos, em analogia à previsao de vedação para provas exclusivamente testemunhais em contratos que superem tal valor.

    Atualmente, 10 salários mínimos seria algo em torno de 6780,00. Ou seja, para essa doutrina, tal doação poderia se dar validamente, sem necessidade de instrumento inscrito de contrato. 

    Ah, e que ingrata essa Maria, viu? Se o João me desse uma jóia de 10 mil reais eu lhe daria pelo menos um beijo!
  • Acredito que a resposta esteja embasada no art. 227 CC;

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. (Vide Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • CORRETA - C


    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.


  • A errado -> art. 111 cc, tendo em vista que contrato é negócio jurídico
    B errado -> poderia ser provado por outras formas (art. 212 cc)
    C certo -> ato solene (art. 1876)
    D errado -> cc não exige forma escrita, vigorando princípio da liberdade de formas

    Alinhamento.

  • Não existe doação “causa mortis” ou o chamado pacto de corvina. 

  • Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Vida à cultura democrática, A.M.

  • Otima questao para vermos que se tornar juiz federal nao é nenhum bicho de 7 cabeças.. com muito foco e dedicação todos nos somos capazes...

    vamos q vamos!!!!!!!!