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ID
749209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antes de encerrado o processo cautelar de arresto no qual foi deferida medida liminar, o requerido pediu ao juiz que a medida constritiva cautelar fosse substituída por caução. Considerando essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 805 do CPC: “Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente”.

    Às medidas cautelares aplica-se o chamado princípio da fungibilidade, podendo o juiz processar a medida equivocada, recebendo-a como se a correta tivesse sido intentada. Como exemplo, pode-se citar o caso de o juiz receber e processar como arresto medida cautelar que recebeu como seqüestro, por manifesto engano

  • O difícil dessa questão é compreender o motivo do erro da assetiva D a qual, em minha opinião, estaria perfeitamente encaixada na dogmática moderna do processo civil constitucional. 
  • A decisão de processo cautelar é sempre provisória por repousar sobre fatos mutáveis. A permanência de seus efeitos fica, por isso mesmo, subordinada à continuidade do estado de coisas no qual se assentou. Alterados os fatos, modifica-se a base da decisão cautelar, que ao se amoldar a eles pode exigir modificação ou mesmo revogação da medida cautelar deferida. A sentença não pode subsistir se o fato que pretende atingir já não é aquele que foi demonstrado anteriormente à sua prolação.

    Modificar um provimento cautelar é substituir uma medida por outra, ou convertê-la em outra. A revogação importa, por sua vez, a subtração total da eficácia da Medida deferida, retirando à parte toda a tutela cautelar.

    No caso em tela houve a substituição de uma medida cautelar (o arresto) por outra (caução), e não revogação. Por isso, a alternativa D está errada.
  • Antônio, é que não se trata de Revogação, mas de SUSPENSÃO do Arresto.
  • Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

  • Fungibilidade, ou o princípio da fungibilidade: também é uma característica do sistema recursal, significando que se no caso concreto deveria ser interposto um tipo de recurso mas se escolhe outro, esse último pode ser aceito, desde que haja dúvida, nadoutrina ou jurisprudência, quanto a qual o tipo correto do recurso a ser utilizado no caso.

    Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra.

    Bons estudos.