A questão é infeliz, mas é possível acertá-la por eliminação:
Alternativa A: art. 3º, Lei nº 7.357. O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
Alternativa B: duvidosa. A princípio estaria errada, pois, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.357 o cheque deve conter "a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido". A colega Ana Luiza ponderou muito bem que não sabemos em qual língua o cheque foi redigido. Ele pode estar escrito em inglês, o que o tornaria válido, ou em português, o que o tornaria inválido. A estratégia deve ser continuar avaliando as outras assertivas e deixar essa "em observação".
Alternativa C: art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.357. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
Alternativa D: art. 2º, inciso I, da Lei nº 7.357. O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo [...] na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado.
Alternativa E: art. 2º, inciso II, da Lei nº 7.357. O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo [...] não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.