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ID
749236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se uma autarquia receber, mediante determinação da lei orçamentária, dotação insuficiente para determinado projeto,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre créditos adicionais.

    Créditos adicionais é o grupo que abrange as seguintes espécies:
    Crédito suplementar Crédito especial Crédito extraordinário. Vejamos:

    Créditos Suplementares (CR88, Art. 165, §8º e 167, V): tem utilidade para quando a dotação é insuficiente.  
    Créditos Especiais (art. 167, V da CR88): para quando não há necessidade de suplementação, mas uma necessidade nova, ou seja, despesa para a qual não há sequer dotação orçamentária.  
    Créditos Extraordinários (art. 167, §3º da CR88): são despesas imprevisíveis ou urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou decorrentes de calamidade pública .
    Como a questão expressa a insuficiência da dotação, o crédito a ser utilizado será o crédito suplementar. O próprio nome ajuda, dando a ideia de complementação daquilo que já existe mas é insuficiente.
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “B” - CORRETO: 
    Os créditos adicionais são aqueles concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (art.40 da Lei nº 4.320/64).
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerracomoção intestina ou calamidade pública
    CREDITOS ADICIONAIS – QUADRO RESUMO

    Suplementares Especiais Extraordinários · Reforçam dotação orçamentária existente. 
    · Expiram em 31/12. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto. 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa · Atendem a programas novos, sem dotação orçamentária. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa
      · Despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de
    guerra, comoção interna, calamidade pública. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses.
      Mais, sobre, em: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toque%203%20-%20Alexandre%20Vasconcellos.pdf 
  • Bem, a "A" não está errada...

  • Alan, a alternativa "A" está errada porque afirma que o ente estaria obrigado a reduzir o valor do projeto, quando esta seria apenas uma possibilidade. A questão "B" é diferente, já que obriga o ente a requerer a abertura de crédito suplementar apenas para o caso de necessitar acrescer o valor apontado na dotação orçamentária.