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ID
749254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar

Alternativas
Comentários
  • Me perdoem a ignorancia, mas conluio não é dolo?
    Pra mim não tem alternativa correta. Alguem pode me esclarecer?
  • Caro Daniel Dantas, 

    A resposta parece simples, mas deve-se interpretar o art. 180, e incisos, do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    O inciso II diz que não se aplicará anistia às infrações tributárias resultantes de conluio, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. 

    O enunciado da questão expressamente disse que lei que concedeu anistia. Ou seja, a própria lei dispôs em contrário e permitiu a anistia para conluio. 

    Percebam que, nas hipótese do inciso I, não há a possibilidade nem de lei conceder anistia para as hipóteses ali previstas, ou seja, não há a mesma ressalva de "salvo disposição em contrário". 

    Portanto, Alternativa A - Correta. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • A alternativa "a" é a menos errada, uma vez que, em regra, nas infrações resultantes de coluio também não se aplica anistia. Examinador trouxe uma exceção como se regra fosse.
  • José Ronaldo,

    Basta olhar o enunciado da questão:

    "Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar"

    A questão está correta e quer saber se voce conhece a exceção. Ela aponta, de fato, a exceção.  Ela afirma que a lei que criou a anistia expressamente autorizou a possibilidade.

    Atenção no enunciado galera!!!
  • O professor Ricardo Alexandre ensina:

    "Os incisos do art. 180 do CTN trazem casos em que a concessão de anistia está proibida.O 1º caso veda a concessão do benefício aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.O 2º caso de proibição legal à concessão de anistia refere-se às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.A rigor, o conluio já estaria inserido na primeira hipótese em que é proibida a concessão de anistia, pois, por definição, é sempre doloso. O pior contudo não é a redundância. Ocorre que o dispositivo ora analisado (CTN, art.180, II) é iniciado com a expressão "salvo disposição em contrário", o que acaba por contraditoriamente permitir- ao menos em teses - a concessão de anistia a infrações cometidas mediante um dos mais graves comportamentos dolosos, o que seria proibido pelo inciso I do art. 180 do CTN."

  • não entendi nada! Choca com o artigo 180 CTN todas as questoes!

  • Trata-se de interpretação do que o examinador quis dizer com a questão.

    Depois de horas refletir, consegui extrair o sentido dado pelo examinador: Este é o enunciado original:


    " Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe no CTN se, expressamente, anistiar a infrações resultantes de conluio."


    Veja agora o mesmo enunciado escrito de outra forma:


    Se uma lei que criar determinada anistia anistiar expressamente as infrações resultantes de conluio, então, ela atenderá ao que dispõe o CTN.


    Pode-se interpretar desta outra forma também:


    As infrações resultantes de conluio serão anistiadas, se, e somente se, a lei que criar a anistia expressamente anistiar as infrações resultantes de conluio.


    Logo, atende ao disposto no art. 180:


    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

      II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    Espero que tenha ajudado.

  • Explicação excelente da colega Elisabeth. Em síntese, o examinador queria saber se o candidato tinha conhecimento da ressalva do inc. II do art. 180, o qual admite que disposição legal em sentido contrário estabeleça anistia dos atos resultantes de conluio, embora não o faça em relação aos atos dolosos, criminosos ou contravencionais. Errei a questão, mas segue o jogo. :)
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Anistia não se aplica à infração resultante de conluio, salvo disposição em contrário

    Não desiste!

  • Infelizmente, li os comentários e continuo sem entender.

    Abraços !!!

  • Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar

    A) infrações resultantes de conluio.

    Justificativa:

    CERTO. Dispõe o art. 180,II, do CTN que a anistia não se aplica, salvo disposição em contrá rio , às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Assim, havendo previsão em lei, é possível a anistia de infrações resultantes de conluio. 

    B) atos praticados com fraude, mas não considerados crimes ou contravenções.

    Justificativa:

    ERRADO. Nos termos do art. 180, I, Edo CTN, a anistia não se aplica aos atos que, mesmo que não qualificados em lei como crimes ou contravenções, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    C) as infrações cometidas antes e depois de sua edição.

    Justificativa:

    ERRADO. Em sentido contrário, prevê o art. 180 do CTN, caput, que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. 

    D) tanto as multas tributárias quanto os crimes de sonegação.

    Justificativa:

    ERRADO. Nos termos do art. 180, I, do CTN, a anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.

    E) atos praticados com dolo, mas não considerados crimes ou contravenções.

    Justificativa:

    ERRADO. Nos termos do art. 180 do CTN, a anistia não se aplica aos atos que, mesmo que não qualificados em lei como crimes ou contravenções, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.