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CORRETISSIMA DE ACORDO COM
Resolução CNRH nº 16, de 8 de maio de 2001
(Publicada no D.O.U de 14 de maio de 2001)
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são
conferidas pelo art. 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do Decreto nº
2.612, de 3 de junho de 1998, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e:
Considerando a necessidade da atuação integrada dos órgãos componentes do SNGRH na
execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, em conformidade com as respectivas
competências, resolve:
Art. 1º
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade
outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por
prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legisla-
ções específicas vigentes.
§ 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples
direito de uso.
§ 2º A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica
e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.
§ 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
§ 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais
e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão integrada dos
recursos hídricos
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Prefiro estudar primeiro pela lei, que pelas resoluções. É mais garantido.
Veja o art 18, da Lei Federal 9433: "A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso."
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A - III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
B - § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
D - Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
E - VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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PONTO A PONTO.
a) De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso dos recursos hídricos deve restringir-se ao consumo humano, vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.
Errado. Também se permite o uso dos recursos para dessedentação de animais.
b) A água é bem de domínio público, portanto, todo e qualquer uso dos recursos hídricos está sujeito a outorga pelo poder público.
Errado. Independem de outorga: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
c) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Certíssimo. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
d) O poder público é apenas o gestor dos recursos hídricos, não lhe sendo facultado cobrar por sua utilização, visto que a água, elemento que compõe o meio ambiente, não é considerada bem econômico.
Errado. A cobrança é um dos instrumentos da política. Está prevista, de modo genérico, no art. 5º, IV da Lei.
e) A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente promover a articulação do planejamento de recursos hídricos no âmbito nacional, regional e estadual, bem como com seus usuários diretos.
Errado. A gestão descentralizada é fundamento previsto no art. 1º VI da Lei.
Lumus!
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Conforme o art. 18, da Lei nº 9.433/97, “a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Desta forma, a alternativa correta é a letra C.
Resposta: Letra C