SóProvas


ID
749269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. CERTA - literalidade do art. 6º da lei. b) O CONAMA é o órgão central da Política Nacional de Meio Ambiente, de natureza consultiva, ao qual cabe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o ambiente. ERRADA - o CONAMA não é órgão central. O CONAMA e o órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II). O órgão central (art. 6º, III) é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (que hoje é o Ministério do Meio Ambiente, mas já vi duas provas objetivas considerando certo a literalidade da lei, ou seja, a Secretaria do Meio Ambiente e não o Ministério). c) Compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade exercer, em caráter exclusivo, o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. ERRADA - o ICMBio se dedica à proteção das UCs e é órgão federal. Mas a preservação do meio ambiente é de competência comum a todos os entes, particularmente através do poder de polícia, não havendo a exclusividade de que fala a assertiva. d) Como regra, cabe ao IBAMA conceder licenciamento prévio para construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores, restando aos órgãos estaduais o licenciamento em caráter supletivo. ERRADA - mas CUIDADO, pois essa assertiva tem por base o antigo art. 11 da Lei 6938 antes das alterações da LC 140/2011. Era justavamente o inverso. A regra era o licenciamento pelos órgãos estaduais. O IBAMA agia supletivamente. Hoje em dia, a LC 140 traz novas regras de competência para licenciamento. Por isso essa assertiva já está desatualizada. e) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos prioritariamente pelo CONAMA, de forma conjunta com os órgãos estaduais e municipais competentes. ERRADA - como dito acima, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Não fiscaliza e nem controla.  Tem como tarefa "assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida" (art. 6º, II).

     

  • RETIFICANDO O CHAGAS.

    Na letra d) tratava-se do art 10 e não do 11:

    redação antiga
    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

    atual:  Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA
  • já que a resposta é encontrada na literalidade da Lei, essa assertiva deveria estar incorreta já que omitiu os Territórios. 
  • Discordo da alternativa dada como correta, como já mencionado faltou os territórios para constituir SISNAMA.

  • Letra E - errada: Decreto 99.274/90 (art. 21)

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

         I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de:

    1)   assessorar o Presidente da República:

    a.    na formulação da política nacional e

    b.   nas diretrizes governamentais para:

    1)    o meio ambiente e

    2)   os recursos ambientais; 

           II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de:

    3)   assessorar,

    4)   estudar e

    5)   propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para:

    1.     o meio ambiente e

    2.    os recursos naturais e

    3.    deliberar, no âmbito de sua competência,

    4.    sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de:

    1)   planejar,

    2)   coordenar,

    3)   supervisionar e

    4)   controlar,

    5)   como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

          FCC/VUNESP  IV -   IV - órgãos executores:

    1.    o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e

    2.    o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

    a.   com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

           VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

  • Letra "A" não está tão correta. Faltou a palavra território. 

     

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Se for cobrada a literalidade da lei, a alternativa a está incorreta! Deveria ter sido anulada!