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ID
74929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O rol dos direitos e garantias, contido no art. 5º da Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA:§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Vale ressaltar que houve alteração nesta matéria conforme trecho abaixo:§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)
  • d)

    exemplificativo, porque não exclui outros, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou de tratados internacionais com a participação do país.

  • GABARITO: LETRA "D"

    Em regra, os Direitos Fundamentais são Direitos Constitucionais (direitos subjetivos positivados no direito objetivo).

    Excepcionalmente, podem não ser Direitos Constitucionais. Ou seja, o rol de Direitos Fundamentais trazidos pela CF/88 é meramente exemplificativo, tendo uma cláusula aberta prevista no §2º do Art. 5º da CF (a CF/88 não teve a pretensão de elencar todos os Direitos Fundamentais).

    Assim, vê-se que a CF/88 trouxe uma tábula mínima de Direitos Fundamentais, como aduz a redação do art. 5º, §2º da CF (cláusula aberta):

    Art. 5º, § 2º da CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Logo, há Direitos Fundamentais fora da CF/88, como aqueles oriundos de Tratados Internacionais que o Brasil seja signatário; o Direito ao Nome, previsto no art. 16 do CC (exemplo de Direito Fundamental não previsto pela CF, mas que é protegido).