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ID
749323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca da proibição da pirataria em alto-mar, prevista na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da CESPE para a anulação:
    Não há opção correta. Existem outras hipóteses que se enquadram no conceito de pirataria e que não envolvem necessariamente fins privados (especialmente aquela prevista no art. 101, b, da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar). Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.
  • O artigo 101 da Convenção sobre o Direito do Mar define, então, “Pirataria” da seguinte forma:

    “a) Todo o ato ilícito de violência ou de detenção ou todo o ato de depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados, e dirigidos contra:

    i) Um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos;

    ii) Um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado;

    b) Todo o ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave, quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fatos que dêem a esse navio ou a essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata;

    c) Toda a ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos atos enunciados na alínea a) ou b).”

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6248

  • b) INCORRETA. Os atos de pirataria cometidos por navio de guerra, em virtude do princípio do domínio reservado dos Estados, não são regulados por essa convenção.

     

    ARTIGO 102
    Pirataria cometida por um navio de guerra, um navio de Estado ou uma aeronave de Estado cuja tripulação se tenha amotinado

    Os atos de pirataria definidos no Artigo 101, perpetrados por um navio de guerra, um navio de Estado ou uma aeronave de Estado, cuja tripulação se tenha amotinado e apoderado do navio ou aeronave, são equiparados a atos cometidos por um navio ou aeronave privados.

     

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html

  • c) INCORRETA. O apresamento de navios piratas somente pode ser feito por navios de guerra ou aeronaves militares.

    ***

     

    ARTIGO 107

    Navios e aeronaves autorizados a efetuar apresamento por motivo de pirataria

    Só podem efetuar apresamento por motivo de pirataria os navios de guerra ou aeronaves militares, ou outros navios ou aeronaves que tragam sinais claros e sejam identificáveis como navios ou aeronaves ao serviço de um governo e estejam para tanto autorizados.