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ID
749332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correspondente a entidade à qual cabe solicitar pareceres consultivos à Corte Internacional de Justiça, desde que autorizado pela Assembleia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Organização Mundial da Saúde. 
    A CIJ tem uma atuação também como órgão de consulta. Esta competência está prevista nos Artigos 96 da Carta da ONU e 65 do Estatuto da CIJ. Assim, poderá ela emitir parecer consultivo sobre qualquer questão de ordem jurídica, a pedido da Assembléia Geral e do Conselho de Segurança. Os demais órgãos e organismos especializados poderão fazê-lo com autorização da Assembléia Geral. A Corte aplicará as normas do Artigo 31 do Estatuto (juiz “ad hoc”) quando o parecer solicitado for sobre uma controvérsia entre dois Estados. Os Estados podem proporcionar informações escritas ou orais à Corte. Apesar do grande valor desses pareceres, eles não possuem força obrigatória. Entretanto, de um modo geral, são cumpridos.
    A Corte, por sua vez, poderá se recusar a dar um parecer se considerar que não é conveniente proferi-lo.
    FONTE: http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/stg.pdf

  • Estabelece o Artigo 96 da Carta das Nações Unidas:
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.
     
    Por eliminação temos que a resposta
    CORRETA é a alternativa “A”.
  • A função consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) está prevista no artigo 65 de seu estatuto, onde se afirma que “A Corte poderá dar parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica a pedido do órgão que, de acordo com a Carta das Nações Unidas ou por ela autorizado, estiver em condições de fazer tal pedido”. Já a Carta das Nações Unidas, em seu artigo 96, dispõe que a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança ou outros órgãos e entidades especializadas das Nações Unidas, desde que sejam autorizados pela Assembleia Geral, poderão solicitar pareceres consultivos à CIJ. Das opções apresentadas na questão, somente a Organização Mundial da Saúde é vinculada à ONU e, portanto, permitida a solicitar parecer consultivo à CIJ, caso seja autorizada pela Assembleia Geral. 

    A alternativa correta é a letra (A).
  • A Corte Internacional de Justiça é um dos principais organismos internacionais ligados à Organização das Nações Unidas, tendo como finalidades precípuas: a) solucionar controvérsias entre os países que submetem seus conflitos à sua jurisdição; e, b) atuar de forma consultiva, emitindo pareceres sobre questões jurídicas submetidas pelos órgãos ou agências das Nações Unidas autorizadas.

  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.

  • Prezados colegas, apenas uma dúvida, dentro desse espectro de entidades especializadas, o que excuiria o item E, visto que o proprio comite se define como uma organização, sendo também uma organização relacionada a questões de saúde, ajuda humanitária, enfim. Uma entidade especializada, não? Por gentileza, me tirem essa dúvida. 

  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

  • Artigo 96. 1. A Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembleia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.