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Artigo 50
Línguas Oficiais e Línguas de Trabalho
1. As línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa serão as línguas oficiais do Tribunal. As sentenças proferidas pelo Tribunal, bem como outras decisões sobre questões fundamentais submetidas ao Tribunal, serão publicadas nas línguas oficiais. A Presidência, de acordo com os critérios definidos no Regulamento Processual, determinará quais as decisões que poderão ser consideradas como decisões sobre questões fundamentais, para os efeitos do presente parágrafo.
2. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho do Tribunal. O Regulamento Processual definirá os casos em que outras línguas oficiais poderão ser usadas como línguas de trabalho.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 7o- Crimes contra a Humanidade:
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Letra B – CORRETA – Artigo 50, 2. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho do Tribunal. O Regulamento Processual definirá os casos em que outras línguas oficiais poderão ser usadas como línguas de trabalho.
Letra C – INCORRETA – Artigo 2o- Relação do Tribunal com as Nações Unidas:
A relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
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continuação ...
Letra D – INCORRETA – Artigo 77 - Penas Aplicáveis:
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
Letra E – INCORRETA – “Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126” – texto das razões de promulgação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Artigos do Decreto 4.388/02.
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- A letra C está errada, pois a parte final do preâmbulo do Estatuto de Roma do Tribunal Penal internacional há que o TPI foi criado com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nacções Unidas.
Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,
Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional,Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,
Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional,
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Os colegas que comentaram ficaram meio que "em cima do muro" quanto à natureza jurídica do TPI (letra c).
Pois bem, não é orgão da ONU nem de qualquer outra OI tampouco é organismo especializado do sistema das nações unidas.
Na verdade o TPI é uma organização internacional com personalidade jurídica própria.
Fonte: Portela, 2013.
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O terrorismo não está previsto como crime contra a humanidade no Estatuto de Roma. Os crimes contra a humanidade estão tipificados no artigo 7º do Estatuto, englobando 11 possibilidades: Homicídio; Extermínio; Escravidão; Deportação ou transferência forçada de uma população; Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; Tortura; Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; Desaparecimento forçado de pessoas; Crime de apartheid; e Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental. Da leitura, observa-se que o crime de terrorismo não foi incluído. A alternativa (A) está incorreta.
Sendo o inglês e o francês as línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional, segundo o artigo 50 do Estatuto. As línguas oficiais são o árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo. A alternativa (B) está correta.
O Tribunal Penal Internacional é organização internacional com personalidade jurídica internacional própria (artigo 4º do Estatuto), e não organismo especializado da ONU. A alternativa (C) está incorreta.
Uma vez que a pena mais severa que pode ser imposta no âmbito do TPI é a pena de prisão perpétua, o que está previsto no artigo 77 do Estatuto. A alternativa (D) está incorreta.
A Corte teve sua criação aprovada em 1998, mas só começou a funcionar em 1º de julho de 2002, depois de o Estatuto alcançar o número mínimo de 60 ratificações. A alternativa (E) está incorreta.
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Isso mesmo, Felico.
O TPI não se confunde com a Corte Internacional de Justiça (CIJ); este, sim, é o principal órgão jurisdicional da ONU.
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Errei porque já havia resolvido outra questão que tinha a alternativa "b" como errada.
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"Expresso" o terrorismo não esta, assim diria o mestre Yoda :D
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
art. 77.
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ConJur — O presidente do Iraque Sadam Hussein não deveria ter sido julgado pelo TPI?
Sylvia Steiner — Não. O Iraque nunca foi signatário do Estatuto de Roma. Além disso, a corte não pode julgar crimes que aconteceram antes da sua criação.
O Tribunal não possui jurisdição universal. Ele só pode exercer sua jurisdição se:
• O acusado é um nacional de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
• O crime tiver ocorrido no território de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
• O Conselho de Segurança das Nações Unidas tenha apresentado a situação ao Procurador, não importando a nacionalidade do acusado ou o local do crime;
• O crime tiver ocorrido após 1° de julho de 2002 (CRIAÇÃO DO TIP)
A Corte teve sua criação aprovada em 1998, mas só começou a funcionar em 1º de julho de 2002, depois de o Estatuto alcançar o número mínimo de 60 ratificações.
• Caso o país tenha aderido ao Tribunal após 1° de julho, o crime tiver ocorrido depois de sua adesão, exceto no caso de um país que já tivesse aceito a jurisdição do Tribunal antes da sua entrada em vigor
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Gab B
Línguas Oficiais
Inglês
francês
Chinês
Russo
Árabe
Espanhol
Línguas de Trabalho
Inglês
Francês
Obs: Outra língua oficial pode ser usada como língua de trabalho.
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De acordo com o Estatuto de Roma, esse tribunal tem competência expressa para julgar o TORTURA como crime contra a humanidade.
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A) Errado. Diferentemente dos crimes de agressão, genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade, o terrorismo nunca foi definido em um tratado apoiado por toda a comunidade internacional. Por isso, a maioria dos Estados é contrária à inclusão do terrorismo na competência do tribunal Penal Internacional. → No mais, não confundir terrorismo com tortura. Esta sim, é crime contra a humanidade.
B) Certo. Lembrando que as línguas de trabalho não se confundem com as línguas oficiais. → Línguas de trabalho: Inglês e francês. Línguas oficiais: árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa. Obs.: Outra língua oficial pode ser usada como língua de trabalho.
C) Errado. O TPI é uma Organização Internacional com personalidade jurídica própria. Tem caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas. Vide preâmbulo do Estatuto de Roma.
D) Errado. A pena de morte não está prevista no Estatuto de Roma. Há apenas as penas de 1) Multa, 2) Perda de haveres, 3) Prisão até 30 anos, 4) Prisão perpétua, se justificável.
E) Errado. Não confundir: o Estatuto de Roma (que estabeleceu o TPI) é de 1998, mas o TPI começou a vigorar em 2002.
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GAb B
Línguas Oficiais:
--> Árabe
--> Chinesa
--> Espanhola
--> Francesa
--> Inglesa
--> Russa
Línguas de Trabalho:
--> Francesa
--> Inglesa.