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ID
7495
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, objeto de disciplinamento pela Lei nº 8.666/93, é permitido asseverar-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d) está errada, pois conforme a Lei nº 8.666/93; Art. 43;§ 6o: "Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, SALVO POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO."Logo, o licitante não pode desistir por seu exclusivo critério.

  • LETRA A (Errada) - Art. 41. § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    LETRA B (Errada) - Art. 41. § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

    LETRA C (Errada) - Art.43. § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    LETRA D (Errada)- Art. 43. § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    LETRA E (Errada) – Art. 43. § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
     
    Resposta: Nao há resposta correta.
  • Assertiva é (C), em razão dos fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. Parte final do art. 43, § 5. (...)  

  • LETRA C!

     

    REGRA GERAL - DEPOIS DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTA AS PROPOSTAS NÃO CABE DESCLASSIFICAR OS CONCORRENTES POR MOTIVO RELACIONADO A HABILITAÇÃO.

     

    EXCEÇÃO - PODE DESCLASSICAR OS CONCORRENTES POR MOTIVO RELACIONADO A HABILITAÇÃO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES OU SÓ CONHECIDOS APÓS O JULGAMENTO.

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. ERRADO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Erro em negrito.

    B. ERRADO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Erro em negrito.

    C. CERTO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    D. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Erro em negrito.

    E. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Erro em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.