Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.
A. ERRADO.
Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Erro em negrito.
B. ERRADO.
Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Erro em negrito.
C. CERTO.
Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
D. ERRADO.
Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Erro em negrito.
E. ERRADO.
Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA C.