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ID
749755
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, o termo "casa" compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Arts. 173 e 174 do CPPM.
  • Transcrição literal da lei.


            Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

            a) qualquer compartimento habitado;

            b) aposento ocupado de habitação coletiva;

            c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

            Não compreensão

            Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

            a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

            b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

            c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

  • Apenas complementando as respostas dos demais colegas, para quem não entendeu ou não estudou o art. 173 do CPPM ainda, a alínea "b" refere-se, por exemplo, aos quartos de hotéis, de pensão e outros similares que estejam sendo utilizados pelo autor do crime, isto é, se a pessoa estiver usando o habitáculo para dormir e passar algum tempo.

  • Gabarito: Letra C

    O conceito de “casa” é bastante amplo para os fins do art. 5º, inciso XI, abrangendo qualquer compartimento habitado não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Estão dentro desse conceito por exemplo, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva.


    FORÇA E HONRA.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       

    Abraços

  • Art. 173. O têrmo "casa" compreende:b) aposento ocupado de habitação coletiva;

  • Compreensão do termo "casa" Art. 173.

    O termo "casa" compreende:

    a) qualquer compartimento habitado;

    b) aposento ocupado de habitação coletiva;

    c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Caiu questão semelhante domingo agora na prova de PFEM da PMPA.

  • GAB.: C

    #VEMPMPA

  • C - CORRETA  

    Art. 173 CPPM. O têrmo "casa" compreende:

           a) qualquer compartimento habitado;

           b) aposento ocupado de habitação coletiva;

           c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.