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CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Seção III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
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Uma colega aqui do QC deu uma boa dica pra memorizar: DAMA
Defensoria Pública
Advocacia Pública
Ministério Público
Advocacia Privada
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Cai achando que era pegadinha, pois o comando da questão pedia três seção e a alternativa (A) veio justamente com as três se fosse prova teria errado uma questão relativamente fácil.
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A questão pedi de acordo com as três seções dos arts 127 1 135 da CF, ou seja, ela quer a literalidade da lei. Fiquei um pouco em dúvida, pois no livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, fala em "Ministério Público", "Advocacia Pública", "Defensoria Pública" e "Advocacia Privada". No entanto, relembro que a questão está pedindo a literalidade da CF.
Bons Estudos!
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A partir da EC nº 80/14, o capítulo referente às Funções essenciais à
Justiça passou a ter 4 seções.
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Ver Q200188
Ano: 2011 Banca: IADES Órgão: PG-DF Prova: Técnico Jurídico - Apoio Administrativo
Uma Constituição deve estruturar a forma de aquisição de poder, prerrogativas, casos de destituição e as competências das funções que compõem o Estado. Acerca de tais atributos, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.
a)
Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada.
VQV
FFB
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Na
época em que foi formulada a questão pela banca (2011), era possível dizer que
a Constituição da República Federativa do Brasil, nos seus arts. 127 a 135,
contava com três seções (Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e
Defensoria Pública). Contudo, a partir da EC nº 80/14, o capítulo referente às
Funções essenciais à Justiça passou a ter 4 seções (sendo a seção III referente
à advocacia e a seção IV referente à defensoria pública).
Na
época, o gabarito seria a letra “b". Com base na redação constitucional atual,
todavia, a questão encontra-se desatualizada.
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CR/88:
SEÇÃO I: DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Arts. 127 a 130.
SEÇÃO II: DA ADVOCACIA PÚBLICA -> Arts. 131 e 132.
SEÇÃO III: DA ADVOCACIA - > Art. 133
SEÇÃO IV: DA DEFENSORIA PÚBLICA -> Arts. 134 e 135
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Até entendi a diferença entre 'advocacia pública' e 'advocacia privada', mas, sinceramente, não entendi a diferença entre 'advocacia' e 'advocacia privada'...não é a mesma coisa?