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ID
749791
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, nos seus arts. 127 a 135, conta com três seções, cada uma delas dedicada a uma função essencial à justiça. Quais sejam:

Alternativas
Comentários
  •  

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Seção II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA
     

    Seção III
    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

  • Uma colega aqui do QC deu uma boa dica pra memorizar: DAMA

    Defensoria Pública
    Advocacia Pública
    Ministério Público
    Advocacia Privada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Cai achando que era pegadinha, pois o comando da questão pedia três seção e a alternativa (A) veio justamente com as três se fosse prova teria errado uma questão relativamente fácil.

  • A questão pedi de acordo com as três seções dos arts 127 1 135 da CF, ou seja, ela quer a literalidade da lei. Fiquei um pouco em dúvida, pois no livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, fala em "Ministério Público", "Advocacia Pública", "Defensoria Pública" e "Advocacia Privada". No entanto, relembro que a questão está pedindo a literalidade da CF.

    Bons Estudos!
  • A partir da EC nº 80/14, o capítulo referente às Funções essenciais à Justiça passou a ter 4 seções.

  • Ver Q200188
    Ano: 2011  Banca: IADES Órgão: PG-DF  Prova: Técnico Jurídico - Apoio Administrativo

    Uma Constituição deve estruturar a forma de aquisição de poder, prerrogativas, casos de destituição e as competências das funções que compõem o Estado. Acerca de tais atributos, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.

    a)
    Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada.

    VQV
    FFB
  • Na época em que foi formulada a questão pela banca (2011), era possível dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil, nos seus arts. 127 a 135, contava com três seções (Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública). Contudo, a partir da EC nº 80/14, o capítulo referente às Funções essenciais à Justiça passou a ter 4 seções (sendo a seção III referente à advocacia e a seção IV referente à defensoria pública).

    Na época, o gabarito seria a letra “b". Com base na redação constitucional atual, todavia, a questão encontra-se desatualizada.


  • CR/88: 

    SEÇÃO I: DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Arts. 127 a 130.

    SEÇÃO II: DA ADVOCACIA PÚBLICA -> Arts. 131 e 132. 

    SEÇÃO III: DA ADVOCACIA - > Art. 133

    SEÇÃO IV: DA DEFENSORIA PÚBLICA -> Arts. 134 e 135

  • Até entendi a diferença entre 'advocacia pública' e 'advocacia privada', mas, sinceramente, não entendi a diferença entre 'advocacia' e 'advocacia privada'...não é a mesma coisa?