Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente hipótese que NÃO acarreta dispensa de licitação no caso de alienação de bens imóveis, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que NÃO se trate de licitação dispensada:
(A)- investidura. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, d.
(B)- dação em pagamento. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, a.
(C)- permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos do inciso X do artigo 24 da mesma lei de licitações. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, c.
(D)- doação para entidade social de fins filantrópicos, em lei declarada de utilidade pública. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. GABARITO DA QUESTÃO.
(E)- venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, e.
Logo, a única hipótese de contrato NÃO sujeita à licitação dispensada encontra-se na alternativa D.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Qualquer dúvida, estou à disposição.