a) A publicidade não pode ser considerada enganosa por conter informação de caráter parcialmente falso. INCORRETO. Segundo o artigo 37, § 1º do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
b) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação cabe ao consumidor. INCORRETO. Segundo o caput do artigo 38 do CDC, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
c) O Código de Defesa do Consumidor é omisso no que concerne à publicidade enganosa; a regulação da publicidade encontra-se em legislação específica. INCORRETO. O Código de Defesa do Consumidor não é omisso, pois, no § 1º, do artigo 37, a lei descreve como enganosa, “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”
d) Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. CORRETO. É o que determina o artigo 32, do CDC, “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”.
e) A oferta disciplinada pela Lei 8.078/90 não possui caráter vinculante. INCORRETO. O artigo 30, do CDC, determina que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.