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ID
749833
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas comerciais, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - "A publicidade não pode ser considerada enganosa por conter informação de caráter parcialmente falso."
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    Alternativa B - "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação cabe ao consumidor. "
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    Alternativa C - "O Código de Defesa do Consumidor é omisso no que concerne à publicidade enganosa; a regulação da publicidade encontra-se em legislação específica."
    Art. 37, §1o.
    Alternativa D - "Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto."
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    Alternativa E - "A oferta disciplinada pela Lei 8.078/90 não possui caráter vinculante."
    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  •  d) Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. -correto
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    1. INCORRETA:  Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art37. §1.º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, interia ou parcialmente falsa (...).
    2. INCORRETA: Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art38. O ônusa da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    3. INCORRETA: 8.078 de 11/09/1990 no seu artigo 37 versa sobre a propaganda enganosa.
    4. CORRETA: Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    5. INCORRETA: Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 37, § 1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 37: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 32: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
    O Código de Defesa do Consumidor inovou ao capitular a publicidade como oferta, como declaração unilateral de vontade, pré-contratual, que vincula o fornecedor e permite ao consumidor exigir o cumprimento do que anunciado, como apregoa Cláudia Lima Marques (Cláudia Lima Marques, Contratos no Código de Defesa do Consumidor): " No direito brasileiro, a oferta ou proposta é a declaração inicial de vontade direcionada à realização de um contrato (...) A oferta ou proposta é obrigatória, tem força vinculante em relação a quem a formula, devendo ser mantida por certo tempo. Basta, pois, o consentimento (aceitação ) do outro parceiro contratual e estará concluído o contrato (art. 1.080 e ss. do Código Civil Brasileiro (... ) Se na visão tradicional a oferta já é um fator criador de vínculos, na visão do CDC este poder de vinculação (Bindung ), desta declaração negocial, destinada ao consumo, é multiplicado (... ) O art. 30, ao ampliar a noção de oferta e ao afirmar que as informações dadas integram o futuro contrato, revoluciona a ideia de invitatio ad offerendum. Agora qualquer informação ou publicidade veiculada que precisar, por exemplo, os elementos essenciais da compra e venda: res (objeto ) e pretium (preço ), será considerada como uma oferta vinculante, faltando apenas a aceitação (consensus ) do consumidor ou consumidores em número indeterminado (... ) É o princípio da transparência nas relações de consumo, mesmo nessa fase anterior ao fechamento do negócio, exigindo veracidade nas informações que são transmitidas aos consumidores. A nova noção de oferta instituída pelo CDC nada mais é, portanto, que um instrumento para assegurar uma maior lealdade, uma maior veracidade das informações fornecidas ao consumidor ".

    Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
  • Na D o que induz ao erro é ter em mente o parágrafo Único em que se pensa na incorreção, 1xq mesmo após não fabricarem o produto perdura a obrigação de fornecimento de peças.
  • as vezes é a certa.... as vezes a mais certa.... as vezes a menos errada

  • a) A publicidade não pode ser considerada enganosa por conter informação de caráter parcialmente falso. INCORRETO. Segundo o artigo 37, § 1º do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

    b) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação cabe ao consumidor. INCORRETO. Segundo o caput do artigo 38 do CDC, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    c) O Código de Defesa do Consumidor é omisso no que concerne à publicidade enganosa; a regulação da publicidade encontra-se em legislação específica. INCORRETO. O Código de Defesa do Consumidor não é omisso, pois, no § 1º, do artigo 37, a lei descreve como enganosa, “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”

    d) Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. CORRETO. É o que determina o artigo 32, do CDC, “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”.

    e) A oferta disciplinada pela Lei 8.078/90 não possui caráter vinculante. INCORRETO. O artigo 30, do CDC, determina que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.