SóProvas



Prova PUC-PR - 2012 - TJ-MS - Juiz


ID
749806
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única assertiva CORRETA sobre responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito
    A presente questão deve ser anulada, tendo em vista não possuir resposta certa. A alternativa “a”, dada como correta no gabarito preliminar, não pode prosperar, pois o menor emancipado é capaz e, portanto, responde diretamente pelos danos por ele causados, de modo que seu pai não poderá ser obrigado a indenizar em seu lugar. Haverá somente uma hipótese em que o pai responderá pelos danos causados pelo filho menor emancipado: emancipação voluntária. Nos casos de emancipação decorrente de casamento ou das outras hipóteses previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, não incide o art. 932 do Código Civil. Esse é o entendimento de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Volume IV, Editora Saraiva, 2ª edição, pág. 103/104), que também cita Caio Mário da Silva Pereira e Carvalho Santos. Também nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 41 da I Jornada de Direito Civil: "a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, I, do novo Código Civil." Como não foi especificado o tipo de emancipação, a alternativa “a” não pode ser considerada correta e a questão 5 deve ser anulada. 

    Por sua vez, a "b" está errada em face da afirmação "...até esgotarem seus patrimõnios." Isso fere o chamado estatuto do patrimônio mínimo. Vejam o Enunciado nº 39 da I Jornada de Direito Civil, que esclarece o referido art. 928 do CC: 

    "Art. 928: a impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização equitativa, informada pelo princípio constitucional da proteção da dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do devr de indenizar, de modo que a passagem do patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas quando reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade." 

    Por isso, s.m.j, penso que o mais acertado é pedir a anulaçao da questão por ausência de resposta certa. Até porque, caso a tese de vocês esteja correta, não será caso de anulação, mas sim de duas respostas certas no gabarito. Para mim qualquer solução é válida, pois marquei "b". 
  • Por fim e não menos importante, a alternativa "e", que diz: 
     Ora, o proprietário é objetivamente responsável e também solidariamente, inclusive em caso de não preposto, conforme se extrai da jurisprudência do E. STJ: 

    ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE BENÉVOLO. VEÍCULO CONDUZIDO POR UM DOS COMPANHEIROS DE VIAGEM DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE HABILITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. 
    - Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. 
    - Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. 
    Recurso especial provido. 
    (REsp 577902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006, p. 279) 
     

    "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." 


    Vejamos a jurisprudência emanada pelo TJMT e citada em julgado do TJMS (Apelação Cível - Sumário - N. 2009.032751-8/0000-00 – Dourados, Segunda Turma Cível, Relator - Exmo. Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade), com VOTAÇÃO UNÂNIME, com voto do Presidente da Banca Examinadora do presente certame, presumindo-se esta ser a posição adotada pela presente banca examinadora: 


    “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ANIMAL QUE CRUZA RODOVIA CAUSANDO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL – RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que o animal que cruzou a pista de rolamento pertencia ao proprietário da fazenda lindeira ao local onde ocorreu o acidente, e comprovado o dano sofrido e a relação de causalidade, não tendo o apelante logrado trazer aos autos a prova da culpa da vítima ou força maior, curial a condenação do dono do animal na obrigação de reparar os danos, mormente em se tratando de responsabilidade presumida por força da teoria da guarda da coisa inanimada.” (TJMT - Ap. Cível n. 2001.002557-7 – 2ª T. Relª. Desª Tânia Garcia de Freitas Borges, j. em 31.01.2006 
  • Concordo com o gabarito!

    Enunciado 41 da primeira Jornada do STJ 
    – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

    Os pais só serão responsáveis pelos filhos enquato eles forem menores, isto é, enquanto estiverem sob o a égide do poder famíliar. Com a emancipação, o filho passa a condição de absolutamente capaz para todos os atos da vida civil. Assim, em regra, se este filho vier a cometer algum ilícito, seus pais não mais se responsabilizarão por seus atos. Apenas o emancipado responderá pelo ilícito cometido.

    Eu disse, em regra, porque, como podem ver, a jurisprudência do STJ  traz uma exceção, ao entender que, quando a emancipação for voluntária, a responsabilidade dos pais será solidária com o emancipado, podendo qualquer um dos dois ser responsabilizado (sem que se possa falar em benefício de ordem, portanto).

    Nas outras hipóteses de emancipação ( judicial e legal), o emancipado responde sozinho e de forma integral.

    O fundamento para esse tratamento diferenciado é para evitar que os pais usem da emancipação voluntária para se eximirem da sua responsabilidade.

    Como o emancipado voluntário deixou de ser incapaz, perderá, além da prerrogativa da responsabilidade subsidiária,  também a de sua indenização ser equitativa, passando, assim, a responder solidariamente e de forma integral, caindo na regra geral.

    Com a emancipação voluntária, perde o emancipado a condição de incapaz, e com ela, a proteção que lhe é dada pelo art. 934, posto que a sua responsabilidade passou a ser solidaria, e é inerente à natureza da solidariedade a possibilidade de acionar regressivamente o devedor solidário, ou até mesmo chamá-lo ao processo. Desta feita, se o pai de um menor emancipado voluntariamente for responsabilizado por um ato do emancipado, poderá acioná-lo regressivamentepara reaver o que pagou.


    Outro detalhe importante: a responsabilidade dos pais, com a emancipação voluntária, deixa de ser objetiva e cai na regra geral, passando a ser subjetiva.

    Como podem perceber, a assertiva "a" queria apenas saber se o candidato conhecia o enunciado 41.
  • Resumindo para facilitar a compreesão:

    Emancipação:

    Regra > 1) exclui a responsabilidade dos pais, passando o emancipado a responder pelos seus próprios atos; 2) a responsabilidade do emancipado passa a ser integral ( e não mais equitativa); e 3) a responsabilidade do emancipado continua a ser subjetiva. Vale para a emancipação legal e judicial.


    Exceção > 1) o emancipado responde solidariamente com os seus pais; 2) a responsabilidade do emancipado passa a ser integral (e não mais equitativa); 3) ambos respondem subjetivamente ( a responsabilidade dos pais deixa de ser objetiva, já que não há mais incapacidade); 4) passa a ser possível ação regressiva dos pais, em face de ato praticado por filho emancipado voluntariamente, por este ter deixado de ser incapaz. Vale para a emancipação voluntária.
  • POIS É...CONCORDO...O GRANDE PROBLEMA É QUE A QIESTÃO NÃO AFIRMA A MODALIDADE DE EMANCIPAÇÃO,SE VOLUNTÁRIA,JUDICIAL OU LEGAL...POR ISSO A ALTERNATIVA SE TORNA ERRADA....
  • Concordo com Bruno! Os comentários dos dois colegas iniciais estão perfeitos, sendo que a colega Elenita desenvolveu tudo certinho, sem ter se atentado, contudo, com a omissão do item "a" quanto a modalidade de emancipação ocorrifa (judicial, voluntparia ou legal), o que é imprescindível para o deslinde da questão! Aguardemos os desdobramentos do gabarito!
  • Eu até concordo que a alternativa A esteja correta. Afinal, a questão não esmiuçou explicitamente qual foi a modalidade de emancipação, mas disse que o pai foi obrigado a indenizar (o que seria um elemento para classificar a emancipação).
    O problema é que eu ainda não consegui compreender qual o erro da alternativa E.
    A responsabilidade civil do condutor é subjetiva; a do proprietário é solidária e objetiva, mas depende de comprovação de culpa do condutor (não faria sentido ele responder por dano que não foi causado por seu veículo). Já a presunção de culpa do dono do animal é tranquila, conforme julgado transcrito pelo colega acima.
    Alguém pode me ajudar, dizendo qual o erro da alternativa E?
  • e) O proprietário de veículo responde solidária e objetivamente pelos danos causados a terceiros por seu preposto, desde que comprovada a culpa deste, em decorrência do risco criado; e o dono de animal responde por presunção de culpa, cabendo-lhe o ônus de provar a culpa da vítima ou força maior. 

    Respondendo a pergunta do colega acima, entendo que o erro da assertiva "e" está na parte destacada, por mim, em amarelo, pois a maioria da doutrina reconhece como sendo esta responsabilidade OBJETIVA.
    Concordo que é uma questão polêmica, pois existem entendimentos em sentido contrário.
  • Por favor, alguém me explique o erro da alternativa " d". Obrigada.
  • Os comentários foram muito bons, mas gostaria de parabenizar os que tentam entender a lógica das bancas.

    Este não foi o caso, os comentários foram técnicos e inteligentes, mas muitas vezes muitos querem discordar dos gabaritos por discordar.

    É muito bom ver uma colega, concordando , e mostrando a arte de procurar entender a banca e como acertar as questões.

    Obrigado!

  • Os parabéns especiais foram para Selenita Alencar!
  • Elaine, a alternativa “d”, “A responsabilidade civil é solidária nos casos de coautoria da violação danosa do direito de outrem e subsidiária nas hipóteses em que a lei fixa a responsabilidade por atos de terceiros.” está errada na parte destacada. A responsabilidade em ambos os casos (coautoria da conduta danosa e responsabilidade por ato de terceiros) será sempre solidária, por força do art. 942, parágrafo único: “São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.”. Vale lembrar que o art. 932 é justamente o que “fixa a responsabilidade por atos de terceiros” (pais em relação aos filhos menores, empregador pelo empregado etc.).
  • Obrigada, João!

    Neste mundo dos concursos, temos sempre que tentar entender o que a banca pede, pois, do contrário, corre-se um grande risco, principalmente porque as bancas, mesmo quando erradas dificilmente reconhecem seus erros e anulam a questão...uma lástima!

    Sempre procuro a resposta mais certa, ou que não adimite controvérsias, quando há duas aparentemente certas. 

    Neste caso, especificamente, por ser uma prova para juiz, a banca elevou o nível da pergunta e exigiu um conhecimento mais aprofundado, com base nos enunciados do CJF.

    Em que pese concordar com o gabarito, entendo os questionamentos do colegas, pois não há como negar que a questão foi mal elaborada... a letra "a" foi vaga e a letra "e" tem muita diverdência. Questão com resposta, mas muito difícil, porque a letra "e" pode induzir a erro e a "a",muito vaga, ambas cairiam melhor em uma 2ª fase. Na prova objetiva, deve-se evitar questões polêmicas!
  • Como assim????? O menor emancipado responde regressivamentepelos danos por ele causados a terceiros, pelos quais o pai foi obrigado a indenizar.

    E o art. 934, CC? Art. 934:  Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Será q alguém pode me ajudar?
  • MICHELE,
    Esta é justamente a pegadinha da questão. Se o menor é emancipado, ele não é mais relativamente incapaz. Logo, os pais que serão chamados à responsabilidade na emancipação voluntária terão sim direito de regresso contra o menor-emancipado causador do dano, ainda que seja descendente seu. Note que para esta responsabilização prescinde-se de qualquer provimento jurisdicional declarando a nulidade da emancipação voluntária.
    Talvez a tua dúvida poderá residir numa interpretação do art. 934, parte final, entendendo que não haverá direito de regresso contra o causador do dano quando este seja descendente (um caso) ou quando seja relativamente ou absolutamente incapaz (outro caso). Mas creio que esta não seja a leitura certa do dispositivo legal. A interpretação que reputo mais razoável seria de que não há direito de regresso contra o causador do ano quando este seja seu descendente (1º pressuposto), bem como incapaz, absolutamente ou relativamente (2º pressuposto).
  • Prezados, embora sejam esclarecedores os comentários dos colegas, não vejo motivo para tanto alvoroço.
    Acho que a questão está correta. Alternativa: “O menor emancipado responde regressivamente pelos danos por ele causados a terceiros, pelos quais o pai foi obrigado a indenizar”.
    Artigo 934: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    Quem paga no lugar de outro tem direito de regresso. O ascendente não tem direito de regresso apenas se o descendente for absoluta ou relativamente incapaz.
    Como a alternativa disse que o menor era emancipado, ele não é absoluta ou relativamente incapaz.
    Assim, o ascendente tem direito de regresso, independentemente do motivo da emancipação, legal, voluntária ou judicial.
    Dessa forma, acho que a questão não precisava trazer o tipo de emancipação.
    Acho também que mesmo no caso de emancipação judicial ou legal, é cabível direito de regresso, desde que o ascendente tenha tenha ressarcido o dano causado pelo descendente, ou seja, o pai pagou prejuízo causado por filho emancipado, pode cobrar dele regressivamente, que é o que a questão está dizendo.

  • Concordo com os comentários da nossa colega Kika.
    Também acredito que a resolução da questão independia conhecer a espécie de emancipação do menor, bastando utilizar a interpretação do disposto no art. 934 do CC e os entendimentos básicos sobre capacidade civil.

    Ou seja, o menor emancipado deixar de ser absoluta ou relativamente incapaz, passando a ser capaz para a prática de todos os atos da vida civil, assim, seus responsáveis podem cobrá-lo regressivamente.

    Mesmo assim, são válidos e corretos os comentários da nossa colega Selenita, os quais poderão ser utlizados na hipótese de uma questão mais aprofundada sobre a matéria. Assim, cabe reforçar:

    - Emancipação voluntária = Responsabilidade solidária dos responsáveis e do menor emancipado.
    - Emancipação judicial ou legal = Responsabilidade apenas do menor emancipado. Os responsáveis ficam eximidos de qualquer responsabilidade.

    Com relação a alternativa "e" que também tem gerado discussões, o erro da questão está na presunção de culpa do dono do animal. O art. 936 do CC que prevê essa situação contempla a hipótese de responsabilidade sem culpa pelo fato da coisa, no caso é o animal que provoca dano ao dono. Logo, não há que se falar em presunção de culpa.

    Bons estudos!!!!!!
     


  • Os comentários dos colegas foram muito elucidativos. No entanto, fiquei me questionando, por que o pai pagaria um dívida de um filho que é emancipado, legal ou judicialmente? Nesse caso, a meu ver, se o filho já é emancipado, possuindo responsabilidade pelos seus atos civis, não subsiste responsabilidade alguma dos pais. Com efeito, não haveria falar em direito de regresso.


    No que tange à emancipação voluntária, a fim de evitar fraude processsual ou eximir os pais da responsabilidade, e tendo em vista o enunciado do CJF e jurisprudência que informam ser a responsabilidade dos pais e do emancipado solidária, nesse caso, pagando o pai pela dívida do emancipado, caberia, a meu ver, a ação de regresso.

    Acredito, portanto, que como a questão não mencionou se tratar de emancipação voluntária, a questão merece ser anulada, pois como comentado pelos colegas acima, as outras alternativas estão erradas.

    Espero ter ajudado e bons estudos!!!






  • Pessoal, para sanar a dúvida da letra 'e"... 

    A parte que está equivocada é a que diz que o dono do animal responde por presunção de culpa. Segundo o Enunciado 452 do CJF, a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro. Assim sendo, não há falar em presunção de culpa, pois a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, seja presumida ou não.  


  • Letra A:

    Resumindo:

    A responsabilidade dos pais, tutores e curadores pelos danos causados pelos filhos menores, tutelados e curatelados é objetiva. Se os pais não tiverem condição ou obrigação de indenizar, a responsabilidades recai sobre os filhos, tutelados e curatelados, ou seja, a responsabilidades destes é subsidiária. No entanto, se o filho for emancipado por emancipação voluntária (pelos pais) ou judicial, os pais responderão de forma solidária e subjetiva, gerando direito de regresso em caso de pagamento da indenização pelo ato do filho. Se a emancipação for legal, o filho responde sozinho, diretamente.

  • Olá José Junior

    Creio  que  o  que  está  errado  na  assertiva "e" seja  justamente  o  que  você  observou pois  hoje  a responsabilidade  do  dono  ou detentor  de  animal  não  é  mais  presumida e sim objetiva  e  a questão fala:" e o dono  do  animal responde  por  presunção  de culpa". Posso  estar  errada  mas  foi  assim que  entendi.

  • Responsabilidade civil do menor

    Menor absoluta ou relativamente incapaz -- responsabilidade subsidiária e mitigada

    Menor autor de ato infracional -- responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas

    Menor emancipado legal ou tacitamente -- responsabilidade exclusiva e direta

    Menor emancipado voluntariamente -- responsabilidade solidária e integral

     

    Enunciado 39, I Jornada de Direito Civil: A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

    Enunciado 41, I Jornada de Direito Civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Enunciado 40, I Jornada de Direito Civil: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

  • Errei a questão, pois de pronto anulei a alternativa A como uma possibilidade de resposta. É que me lembrei da regra do art. 934 e, com base nisso, tomei uma decisão açodada. O dispositivo diz:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    O direito de regresso não alcança descendentes, mas apenas se eles forem incapazes, o que não é o caso na questão: o rapaz é emancipado. Foi aqui que eu me estrepei.

  • Kika QC Parabéns tirou todas as minhas dúvidas!

  • Sobre o tema Responsabilidade Civil no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta.

    Antes, porém, é preciso lembrar que o Código Civil brasileiro adotou como regra a responsabilidade civil subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa em sentido amplo (culpa ou dolo): 

    --> CONDUTA + CULPA/DOLO + NEXO CAUSAL + RESULTADO DANOSO

    No entanto, existem situações previstas no Código Civil em que a responsabilidade civil será objetiva, ou seja, independentemente de culpa:

    --> CONDUTA + NEXO CAUSAL + RESULTADO DANOSO

    Dito isto, passemos à análise das assertivas:

    A) Os pais são objetivamente responsáveis pela conduta dos filhos menores que estiverem em sua companhia e autoridade, conforme determinação expressa dos arts. 932, inciso I e 933.

    No entanto, tal como prevê o art. 934, eles terão direito de regresso contra o causador do dano, no caso, seu filho, se ele não for absoluta ou relativamente incapaz.

    No caso do menor emancipado, conforme se vê no § único do art. 5º, não obstante ainda seja menor de idade, ele é plenamente capaz. Frise-se: o emancipado não deixa de ser menor de idade, ele apenas passa a ser capaz.

    Assim sendo, está correta a assertiva, isto é, o pai pode cobrar regressivamente de seu filho plenamente capaz (emancipado), pelo que houver despendido para reparar dano por ele causado.

    Obs: não confundam! Esta alternativa, especificamente, não exige considerações acerca da modalidade de responsabilidade do menor emancipado; apenas da possibilidade de regresso dos ascendentes, logo, não se aplica o Enunciado nº 41 do CJF ("A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil") e portanto sem relevância a modalidade de emancipação.

    *Dispositivos citados:

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    II - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    B) Na verdade, como se vê no art. 928 o incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar desde que as pessoas por eles responsáveis (incisos I e II do art, 932 acima transcrito) não possam fazê-lo, situação em que a indenização deverá ser equitativa, a saber:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    Ou seja, a regra é que os responsáveis pelo menor respondem, se não puderem é que os menores responderão, de maneira equitativa, sem prejuízo do seu sustento.

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme visto na explicação da alternativa "A", o direito de regresso dos pais somente existe quando os filhos não forem incapazes, logo, a afirmativa está incorreta.

    D) O art. 942 dispõe que:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 .


    Portanto, tanto no caso de coautoria (caput) quanto nas hipóteses de responsabilidade por atos de terceiro (§ único), a responsabilidade é solidária, assim, a afirmativa está incorreta.

    E) Primeira parte da assertiva: conforme inciso III do art. 932 (transcrito acima), o empregador responde objetivamente pelos atos de seus prepostos, subsistindo a ele o direito de regresso (previsto no art. 934, também transcrito) contra o empregado, se este tive agido com dolo ou culpa.

    Isto é, o empregador responde perante a vítima independentemente de culpa, e só terá direito de regresso contra seu funcionário, se houver culpa ou dolo.

    Nesse sentido:

    Enunciado nº 44 do CJF:
    Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.

    Conforme visto, no § único do art, 942 (acima transcrito), a responsabilidade do empregador é solidária.

    Portanto, verifica-se que a primeira parte da assertiva está incorreta ao afirmar que o empregador proprietário do veículo responde apenas se o preposto tiver agido com culpa, pois, como dito, a responsabilidade é objetiva, somente o direito de regresso que depende de culpa.

    Segunda parte da assertiva: de fato o dono ou detentor responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, nos termos do art. 936, a não ser que prove culpa da vítima ou força maior:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O fato de responder de forma objetiva já deixa claro que independe de culpa, portanto, não há que se falar em culpa presumida, logo, está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
749809
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cinco anos após ter recebido do Poder Público a outorga de uma concessão serviço de táxi pelo prazo de dez anos, Silvio firmou um contrato particular com Orlando, por meio do qual fez a cessão dos direitos, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), condicionada à anuência do Poder Concedente.

Sobre o negócio jurídico realizado entre Silvio e Orlando, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • discordo do gabarito, vou me aportar no recurso de outro candidato.
    Conforme é cediço, a delegação de serviços públicos é feita através das modalidades permissão, autorização e concessão. Evidentemente, são institutos diferentes e todos são aplicáveis à delegação de serviços públicos aos taxistas ou empresas de transporte, como no caso ora exposto no enunciado. A despeito de a permissão ser o meio mais utilizado para o serviço de táxi, nada impede que esta delegação seja feita através de uma concessão, modalidade que exige maiores garantias do particular e denota maior segurança à administração pública. Pois bem, o enunciado prevê expressamente que a modalidade utilizada para a delegação de serviço público ao taxista foi a CONCESSÃO, aplicando-se a legislação relativa à espécie, notadamente o artigo 26, da Lei 8987/95, que autoriza a subconcessão, como descrito no enunciado, desde que autorizada pelo Poder Concedente. Verbis: 

    “Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.” 

    É exatamente o que traz o enunciado, é permitida a subconcessão, sendo o objeto do contrato ora celebrado no enunciado da questão perfeitamente lícito, submetido à condição suspensiva de se efetivar a autorização por parte do poder concedente, conforme a literal dicção do artigo colacionado. Esta é a posição da jurisprudência do TJRS: 

    Apelação cível. Ação de extinção de condomínio. Bens partilhados por herança. Permissão de exploração de serviços de táxi. Veículo automotor. Possibilidade, ressalvada a consulta ao órgão competente acerca da venda judicial da permissão. 
    Negado provimento à apelação dos rr. Provido o apelo do a. Unânime. 
    (TJRS – Apelação Cível Nº 70046535472 – 18ª Câmara Cível – Rel. Desª NARA LEONOR CASTRO GARCIA – Dje 16/02/2.012) 
  • interessante o comentário acima. mas, mesmo assim,  surgiu uma dúvida baseada no § 1 da lei já citada:

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • Caros amigos, resolvi a questão com base no art. 166 do Código Civil - teoria das nulidades do negócio jurídico. É que encontrei pelo menos duas nulidades no enunciado, senão vejamos: a uma, a questão diz que foi feito um "contrato particular", ao meu ver cai no inc. IV do referido artigo: preterição de forma prescrita em lei - o contrato é de regime público e não particular. A duas, o valor de R$ 100.000,00 não vos parece exorbitante? Pois bem, baseado na teoria do enriquecimento sem causa, subsumimos esse fato agora ao inc. II do mesmo artigo, posto que enriquecer sem causa configura uma ilicitude, portanto eivado de nulidade absoluta. Tenho que o gabarito está correto: letra E.
  • Lei 8.987Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.  § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.     § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 
  • NÃO SE PODE OUTORGAR UMA SUBCONCESSÃO AO BEL-PRAZER DO PARTICULAR..TEM QUE HAVER CONCORRÊNCIA, PARA SE OBTER A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O PODER PÚBLICO...
  • Pela leitura da questão não há subconcessão e nem mesmo a transferência da concessão.
    O táxista usou outro artifício. E eu acho que isso não pode.

    Além disso, concessão pode pra pessoa física? táxista?
  • Pessoal, 

    Creio que é o caso de condição legal (conditio iuris) e não condição suspensiva. Parece-me que consiste nisso, o erro. 
  • Questão estranha. 
    Primeiro, concessão de serviço público não é cabível à pessoa fisica. (realmente acho que o examinador não se atentou para o fato).

    Aqui não se fala em subconcessão, como afirmaram alguns colegas. Subconcessão é diferente de tranferência da concessão (que foi o caso). Subconcessão de serviço público somente é feita pela Administração. O subconcessionário não tem relação alguma com o concessionário, terá somente com a administração.  Já a transferencia da concessão é feita pelo particular a outrem, mediante prévia autoriazação da administração. A transferência da concessão é o caso de se ganhar a licitação e depois de certo tempo tranferir o objeto a outrem, que sequer participou da licitação. (A doutrina faz profundas criticas, tendo em vista violação ao sistema de licitação).

    No caso em tela houve desrespeito ao artigo 27 da lei 8987.

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Abraço
  • 07/01/2013 16:05 - Atualizado em 07/01/2013 16:14

    Ação para anular permissões de táxis surpreende EPTC

    Empresa só irá se manifestar sobre pedido quando for notificada pela Justiça

     
    Por meio de uma nota oficial no seu site, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (ETPC), informou que causou surpresa o ajuizamento do Ministério Público do Trabalho, que pediu a anulação imediata das permissões de táxis de Porto Alegre.

    Por meio da nota, o órgão informou que trabalhou em conjunto com o MPT, além do Ministério Público do Estado, Câmara de Vereadores, além de sindicatos de taxistas e lideranças da categoria para fechar um acordo sobre o assunto (leia abaixo).
    A EPTC só irá se manifestar quando receber a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre o caso.
    MPT investiga táxis desde julho

    O documento pedindo a anulação das concessões de táxi da Capital foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques. O texto questiona os critérios para trocas de permissões. Além disso, cita um levantamento da prefeitura, que indica 35 pessoas como administradores de pelo menos 386 permissões de táxi, o que corresponde a quase 10% da frota.

    Segundo o MPT, a investigação sobre o serviço de táxi na Capital começou em julho deste ano. Para o procurador, a situação “precariza” o mercado de trabalho do setor, pois deixa a “imensa maioria dos profissionais nas mãos de um grupo pequeno de afortunados, muitos dos quais detentores ilegítimos de muitas permissões”.
    SEGUE...
  •   

    FONTE http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=483331
  • LETRA E

     

    "Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são  subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;"

     

    Condicionar o negócio referido na questão à anuência do Poder Concedente é juridicamente impossível (condição suspensiva impossível).

    O contrato é nulo.

     

  • e) CERTO. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

    Neste caso o negócio é nulo.

    CUIDADO!!!

    As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam o negócio jurídico;

    As condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas, tornam o negócio jurídico inexistente;

     

  • Questão mais sem sentido nunca vi. A começar pelo termo outorga e concessão numa mesma frase (nesse caso descentraliza-se por delegação). Na sequência, qualificação do serviço de taxi como concessão (trata-se de permissão, por incidir sobre pessoa fisica). Depois, tomando como juridicamente corretos os equívocos do examinador, somos surpreendidos pela nulidade do negócio celebrado, quando o raciocínio conduz a uma subconcessão total e portanto validamente condicionada a anuência do poder concedente. Fica difícil!!!!!!

  • Acredito que o contrato seria nulo em razão da impossibilidade jurídica de cessão do direito de explorar o serviço de transporte público por meio de contrato particular. Haveria incidência do disposto no art. 123, I do CC/02


ID
749812
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a doutrina da substancial performance ou adimplemento substancial das obrigações, analise as seguintes afirmativas:

I. O credor, diante de um adimplemento satisfatório, porém incompleto do devedor, sem prejuízo de vir a ser indenizado por perdas e danos, tem limitado o direito de resolução do contrato.

II. Nos contratos bilaterais, onerosos e de execução continuada, à falta de cumprimento integral de todas as prestações objeto do contrato, pelo devedor, é lícito ao credor dar por resolvido o contrato, considerando que as obrigações devem ser totalmente cumpridas, intuindo assegurar a conservação do negócio jurídico.

III. Dado o conceito de obrigação como processo e de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos negócios jurídicos, incumbe ao credor colaborar para um adimplemento menos gravoso do devedor.

IV. Só se considera haver adimplemento substancial se todas as prestações objeto da obrigação foram integralmente cumpridas.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Em recente julgamento proferido pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ratificou-se entendimento anterior (dos ministros Ruy Rosado de Aguiar e José Delgado) de que para análise do pedido de rescisão de contrato respaldado no artigo. 415 do Código Civil, deve-se ponderar, na situação em concreto, a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

     

     

    No caso em comento, o consumidor que firmou contrato de arrendamento mercantil de veiculo pelo prazo de 36 meses já havia adimplido 31 meses (86% do contrato), inclusive com pagamentos realizados a título de VRG (Valor Residual Garantido), que é a opção de compra do bem pelo arrendatário, exercida ao final do contrato.

    A ementa da decisão que ainda aguarda publicação noDiário Oficial diz que:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. (STJ, REsp 1051270/RS, 4ª T., rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 04/11/2008)

    Conforme já se havia decidido através do Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil, “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do CC 475.”

    O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, e não secundário. Examina se, no caso concreto, a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes e essenciais, não supervalorizando elementos de somenos importância.

    Através do adimplemento substancial, não se permite, por exemplo, a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo, expressivo das obrigações assumidas, chegando-se muito próximo do resultado final (total adimplemento).

    Nesse contexto, se ínfimo, insignificante ou irrisório o "descumprimento" diante do todo obrigacional, não há que se decretar a resolução do contrato.

  • continuando

    O adimplemento substancial atua, portanto, como instrumento de equidade diante da situação fático-jurídica subjacente, permitindo soluções razoáveis e sensatas, conforme as peculiaridades de cada caso.

    Em síntese, entendimentos como este primam pela correta aplicação das regras balizadoras das relações jurídicas hodiernamente, dando maior proteção ao contrato em razão da boa-fé objetiva e da sua função social, sem deixar de garantir ao credor o exercício do seu direito creditório (cobrar o débito), todavia, tal direito deverá ser exercido de forma proporcional e não de forma acéfala (o que ocorreria na hipótese de resolução do contrato para se apreender um bem financiado por 36 meses quando 31 prestações já foram adimplidas pelo consumidor).
    .
    o ITEM IV É RIDÍCULO.

  • teoria do adimplemento substancial – a luz da função social e da boa-fé objetiva, não é justo considerar-se resolvida a obrigação quando o devedor não haja cumprido a obrigação de forma perfeita, mas se aproximou substancialmente do seu resultado final. Essa teoria, em especial aplicação no contrato de seguro já havendo julgados que a amparam para outras formas negociais. lembra-nos Daniela Minholi, devem-se observar os seguintes requisitos: “a proximidade entre o efetivamente realizado e o que estava previsto no contrato; que a prestação imperfeita satisfaça os interesses do credor e o esforço e a diligência do devedor a adimplir integralmente“.Trata-se, de fato, em nosso sentir, de uma aplicação do princípio da boa-fé objetiva, com especial incidência nos contratos de seguro. Nesse contexto, se ínfimo, insignificante ou irrisório o ‘descumprimento’ diante do todo obrigacional não há de se decretar a resolução do contrato, de maneira mecânica e autômata, sobretudo se isso conduzir à iniqüidade ou contrariar os ideais de Justiça. O adimplemento substancial atua, portanto, como instrumento de eqüidade diante da situação fático-jurídica subjacente, permitindo soluções razoáveis e sensatas, conforme as peculiaridades do caso.
    De mais a mais, o sistema civilista brasiliero traz inúmeras normas que visam proteger a parte devedora da relação contratual, e, em alguns casos exige do credor uma postura de lealdade para que o mesmo faça valer os seus direitos de maneira menos gravosa para o devedor, quando mais de uma maneira for possível. Assim, se há possibilidade de cumprimento do contrato por outras vias que não a extinção do contrato, deverá o devedor se valer delas.

    É esse o entendimento adotado pelos Tribunais e em especial pelo STJ vide REsp 272739.
  • Errei a questão e fiquei “superencucada”. Mas entendo que somente a afirmativa "I" está correta - é a Teoria do adimplemento substancial.
    A afirmativa "III" trata do dever do credor de mitigar as próprias perdas ou duty to mitigate the loss.  Ex: proprietário que aguarda 07 anos para cobrar pelo uso e posse do imóvel; deveria ter evitado o acúmulo de prestações não pagas.

    O Enunciado 169 do Conselho da Justiça Federal:
    "O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo."

    O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 758518/PR:
    " Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade." 

  • Informativo nº 500 do STJ (de 19 a 29 de junho de 2012), o último publicado:

    ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 2/4/2001; REsp 1.051.270-RS, DJe 5/9/2011, e AgRg no Ag 607.406-RS, DJ 29/11/2004. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012.

  • Adriamary,
    Interessante sua observação acerca do item III. De fato, esse item se refere ao "Duty to mitigate the loss"
    , cujo conceito já foi devidamente explicado por você, e por isso me abstenho de fazê-lo novamente. 
    III. Dado o conceito de obrigação como processo e de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos negócios jurídicos, incumbe ao credor colaborar para um adimplemento menos gravoso do devedor. CERTO
    Mas, o fato de o enunciado pedir para tomar como base o adimplemento substancial não invalida a questão, até porque o "Duty to mitigate the loss" é um conceito conexo ao de adimplemento substancial. Observe que o enunciado não pergunta quais alternativas se referem ao adimplemento substancial, apenas solicita que se tome como base os conceitos a este conexos:" Considerando a doutrina da 
    substancial performance ou adimplemento substancial das obrigações, analise as seguintes afirmativas [...]" Além do mais, a alternativa III cita o "Duty to mitigate the loss" como decorrente dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, também relacionados à idéia de adimplemento substancial.
    Espero ter ajudado ;)
  • EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA IV

    IV. Só se considera haver adimplemento substancial se todas as prestações objeto da obrigação foram integralmente cumpridas. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA:

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

    Em outras linhas, o adimplemento substancial ocorre com o cumprimento de parte essencial da obrigação, ao contrário do que afirmado na alternativa supracitada, que ocorreria (o adimplemento substancial) só com o cumprimento integral da obrigação.

    Bons estudos. Sucesso!!!


ID
749815
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de seguro, analise as proposições a seguir. Em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


I. A seguradora tem direito de sub-rogação legal em face do terceiro causador do dano, pela cobertura dos riscos por este causados ao segurado.

II. Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

III. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

IV. O seguro de vida não cobre o suicídio não premeditado.


Alternativas
Comentários
  •  i - correta
    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

    ii - correta

    Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”. 

    iii - correta

    STJ Súmula nº 402 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

    Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade

        O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
     

    iv - incorreta
    Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal: "Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro."

    Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça: "O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado."


  • A redação da alternativa I está totalmente errada, mesmo o gabarito tendo a considerado como correta.


    Redação original:

    "A seguradora tem direito de sub-rogação legal em face do terceiro causador do dano, pela cobertura dos riscos por este causados ao segurado."


    Redação que estaria correta:

    "A seguradora tem direito de sub-rogação legal em face do terceiro causador do dano, pela cobertura dos prejuízos por este causados ao segurado."



    Fundamento: A ocorrência de um risco não proporciona o pagamento de indenização pela seguradora.


    Considerar essa alternativa como correta implica em concordar com a tese de que a seguradora deverá pagar o seguro pelo simples fato de um ladrão tentar furtar um veículo, mesmo sem haver danos.

  • Importante: as duas Súmulas indicadas pelo colega em relação ao item IV, que foram editadas sob a égide do CC/1916, encontram-se superadas.

     

    Em 2014, o STJ veio com o entendimento atual sobre a questão (REsp 1.334.005-GO), em face do art. 798 do CC/2002:

     

    No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?

    > Se o suicídio ocorreu ANTES dos dois primeiros anos do contrato: NÃO.

    O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC). 

    Obs: o beneficiário não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. A seguradora será obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada mesmo que fique provado que o segurado premeditou o suicídio.

     

    > Se o suicídio ocorreu DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: SIM.

    Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.

    Obs: é nula a cláusula contratual que exclua a indenização da seguradora em caso de suicídio ocorrido depois dos dois primeiros anos (art. 798, parágrafo único). Assim, se o suicídio ocorre depois dois primeiros anos, é devida a indenização ainda que exista cláusula expressa dizendo que a seguradora não deve indenizar.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html)

  • Em 25/04/2018 o STJ aprovou a edição da súmula 610, que cancelou a de nº 61 citada pelo colega jefferson, consubstanciando o entendimento trazido pelo colega Luis Henrique.

    STJ Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Não importa a discussão sobre premeditação.

    O critério atual é apenas temporal:

    • Suicídio nos 2 primeiros anos: SEM direito à indenização.

    • Suicídio após os 2 primeiros anos: TEM direito à indenização.

  • Em 25/04/2018 o STJ aprovou a edição da súmula 610, que cancelou a de nº 61 citada pelo colega jefferson, consubstanciando o entendimento trazido pelo colega Luis Henrique.

    STJ Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Não importa a discussão sobre premeditação.

    O critério atual é apenas temporal:

    • Suicídio nos 2 primeiros anos: SEM direito à indenização.

    • Suicídio após os 2 primeiros anos: TEM direito à indenização.

    i - correta

    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

    ii - correta

    Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”. 

    iii - correta

    STJ Súmula nº 402 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

    Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade

       O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

    iv - incorreta

    Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal: "Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro."

    Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça: "O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado."

  • quanto à primeira afirmação (genérica): não ficou claro se está se falando do art. 786 (seguro de dano), ou do art. 800 (seguro de pessoas), o que muda completamente a questão da subrrogação.


ID
749818
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento por consignação é meio conducente à exoneração do “solvens” impedido de efetuar um pagamento válido, podendo ainda ser utilizado para evitar que o pagamento seja feito a quem não tem direito sobre o crédito. Assim, são partes legitimadas ativas requerer a consignação do pagamento:

Alternativas
Comentários
  • Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação.

    Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
    :A legitimidade ativa para a ação consignatória regida pelo Código é conferida ao devedor e ao terceiro juridicamente interessado no paga­mento da dívida, tais como o síndico na falência, o herdeiro, o sócio etc (CPC, art. 890; CC, art. 304).  
  • Art. 345- Se a divida se vencer, pendendo litigio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, podera qualquer deles requerer a consignacao.
    Ou seja, nesse caso, o credor tambem teria legitimidade ativa
  • Nesta questão deve-se atentar ao artigo 304 do CC/02 em seu Caput ( qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando , se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor) e P. único ( igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste).
    Lembrar-se que o solvens é o devedor.
  • Alguém poderia me explicar por que o credor, segundo o gabarito, tem legitimidade ativa para requerer a consignação em pagamento?
  • Vitor,

    a legitimidade do credor para requerer a consignação advém do disposto no art. 345 do CC/02, que trata da única hipótese em que o credor, e não o devedor, pode tomar a iniciativa da consignação, que ocorre na hipótese de havendo dívida vencida, pender litígio entre os credores que se pretendem mutuamente excluir.
     

    CC/02, Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.






  • Tanto o credor e o devedor podem consignar (art. 335), quanto o 3º interessado ou não-interessado (art. 304).
  • Alguém saberia explicar exatamente o que seria esse em  nome e por conta conta do devedor no que tange ao terceiro não interessado?


  • O terceiro não interessado que faz o pagamento "em nome e por conta do devedor" faz o pagamento como se fosse o próprio devedor, tanto que nem tem direito de regresso.

  • Porque o terceiro interessado, o terceiro não interessado, (se o fizer em nome e por conta do devedor) pode fazer o pagamento por consignação ? 

  • Segundo o Art. 304 do CC, o terceiro interesado e o terceiro não interesado pode consignar o pagamento, havendo recusa do credor em receber o pagamento

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. (consignção em pagamento)

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

     

    Pode tambem haver o pedido de consignação por parte do credor, nos termos do Art.345. Vejamos:

    Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.


ID
749821
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito de Família contemporâneo, afirma-se:

I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável.

II. Não se configura concubinato quando uma mulher convive com um homem formalmente casado, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura, com propósito de constituição de família, e que o companheiro, embora casado, esteja separado de fato.

III. A filiação socioafetiva permite ao filho o uso do sobrenome dos pais socioafetivos, mas não assegura a ele o direito de herança, haja vista tratar-se apenas de parentesco por afinidade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • i - correta
    m decisão inédita, a Quarta Turma do STJ reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. O colegiado entendeu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento (REsp 1.183.378). 

    Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, “mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, afirmou. 
  • § 1º do artigo 1.723 do Código Civil, preleciona que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521; não se aplicando a incidência do inciso IV no caso de a pessoa casada se achar separada de fato, sendo, portanto, empecilho para a união estável à coexistência de casamento paralelo, cujo cônjuge não está nem fática e nem juridicamente separado.

    Atualmente, a doutrina, a jurisprudência e as leis infraconstitucionais pautam a união estável concomitante com o casamento como concubinato adulterino, tratando-a como uma instituição fora do campo de família, pertencendo seus efeitos ao campo obrigacional.

    Neste contexto, transcrevem-se os ensinamentos do professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Marco Aurélio S. Viana:

    A relação que envolve uma pessoa casada que mantenha o casamento concomitante, não merece tutela legal, pelo menos em relação àquele que é casado. Nessa hipótese, o casamento não é apenas, um vínculo formal, mas uma realidade, que convive com outra, que é a relação fora do casamento. Admiti-la é permitir que a própria lei especial seja afrontada, pois não se pode falar em respeito e considerações mútuos, que são deveres da união estável. [41] [grifou-se]

    Neste sentido preleciona o Superior Tribunal de Justiça, como se observa no seguinte julgado:

    Direito civil. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável. Casamento e concubinato simultâneos. Improcedência do pedido.

    - A união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro(a) separado de fato, enquanto que a figura do concubinato repousa sobre pessoas impedidas de casar.

    - Se os elementos probatórios atestam a simultaneidade das relações conjugal e de concubinato, impõe-se a prevalência dos interesses da mulher casada, cujo matrimônio não foi dissolvido, aos alegados direitos subjetivos pretendidos pela concubina, pois não há, sob o prisma do Direito de Família, prerrogativa desta à partilha dos bens deixados pelo concubino.

    - Não há, portanto, como ser conferido status de união estável a relação concubinária concomitante a casamento válido.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12491/concorrencia-sucessoria-entre-conjuge-e-companheira-na-uniao-estavel-quando-esta-se-da-concomitantemente-com-o-casamento/2#ixzz23cKzR3hC
  • III - errada

    Conforme preconiza a CF/88, a igualdade entre os filhos, vedando qualquer tipo de discriminação entre eles, com o reconhecimento da filiação socioafetiva, surgem os direitos e deveres da relação paterno-filial e, entre eles, o direito à herança, devendo ser reconhecido como herdeiro necessário como dispõe o art. 1845 do CC. No entanto, há divergências doutrinárias quanto à possibilidade, considerando-se, a procura do reconhecimento apenas para fins patrimoniais, o que não deveria acontecer sendo combatido a pretensão pela justiça, como expõe o presente julgado:

    “Apelação cível. Investigação de paternidade socioafetiva cumulada com petição de herança e anulação de partilha. Ausência de prova do direito alegado. Interesse meramente patrimonial. Embora admitida pela jurisprudência em determinados casos, o acolhimento da tese da filiação socioafetiva, justamente por não estar regida pela lei, não prescinde da comprovação de requisitos próprios como a posse do estado de filho, representada pela tríade nome, trato e fama, o que não se verifica no presente caso, onde o que se percebe é um nítido propósito de obter vantagem patrimonial indevida, já rechaçada perante a Justiça do Trabalho. Negaram provimento. Unânime”[40].

  • Informativo 494 – 2012 – STJ

    RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA AO CASAMENTO.

    Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas quanto à separação fática do varão e sua esposa. Assim, entendeu-se inconveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da affectio familiae, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido. Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalece os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável. Precedentes citados do STF: RE 397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007. REsp 1.096.539-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/3/2012. 4ª Turma.
  • "II - Não se configura concubinato quando uma mulher convive com um homem formalmente casado, desde que a convivência seja pública, contínua, duradoura, com propósito de constituição de família, e que o companheiro, embora casado, esteja separado de fato."

    Pessoal, não vamos confundir as coisas.
    A assertiva está correta pois realmente não se configura concubinato, mas sim UNIÃO ESTÁVEL, pois como destacado na questão há separação de fato.
    Não há impedimento em reconhecimento da União Estável se o cônjuge
    formalmente casado, estiver separado de fato.


    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

  • I. A diversidade de sexos entre os companheiros não é requisito essencial para a configuração da união estável. 

    Será?

    Segundo o professor Cristiano Chaves são requisitos da União Estável:

    a)      Diversidade de sexos
    União homoafetiva não é união estável.
    STF – ADIN 4277/DF: reconheceu que a união homoafetiva é uma entidade familiar autônoma. Aplicam-se por analogia as leis de união estável à união homoafetiva.
    Sendo assim, como é possível a conversão em casamento da união estável, é possível a conversão da união homoafetiva em casamento.
     
    b)      Estabilidade da relação
    No sentido de durabilidade. Não tem prazo mínimo.
     
    c)      Continuidade da relação
    Exclusividade. Simultaneidade = concubinato.
     
    d)      Publicidade
    Isto não significa registro em cartório.
     
    e)      Ausência de impedimentos matrimoniais do art.1521 do CC
    Só haverá união estável quando for possível a conversão em casamento, pois se aplicam a união estável os impedimentos matrimoniais, exceção: pessoa ainda casada mas separada de fato ou judicialmente (§1º do artigo 1723).
     
    f)       Intuito familiae
    Animo (atual) de viver como se casados fossem. “MORE UXORIO”.
    Único requisito subjetivo.
     
    Não é o animo de casar no futuro. Não há necessidade de morar no mesmo teto.
     
    Este requisito que falta ao namoro prolongado. 


    QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DO ITEM I, FAVOR POSTAR NO MEU PERFIL. O CONTRADITÓRIO É NECESSÁRIO.

  • Diferença entre União Estável e Concubinato

    A lei define com clareza o que é Concubinato e o que é  União Estável.
     
    As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. (art.1.727 do Novo Código Civil)
     
    A expressão "concubinato" serve para designar as "relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar".  Logo, o indivíduo casado, que conviva com sua mulher, não poderá se beneficiar das disposições legais da União Estável em um relacionamento paralelo, porque ele é impedido de se casar.  
     
    Considerando que a lei não tolera a vida conjugal dupla, este relacionamento com uma segunda mulher, para os efeitos legais, será apenas um “concubinato”, portanto, à margem da legalidade.
     
    Entretanto, se o indivíduo já estiver separado de fato, ainda que não tenha regularizado a sua situação perante a justiça, mas tiver um relacionamento sólido, definitivo, com intenção de constituir família com outra mulher, ele poderá sim se beneficiar do instituto jurídico da União Estável e manter  uma relação perfeitamente legal.
     
    Portanto, enquanto o concubinato é uma relação injurídica, reprovável moralmente, a União Estável é uma situação familiar protegida pela Lei e socialmente correta.
     
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=20&idmodelo=10043
  • O STF em 05/05/2011 - ADI 4277, determinou que o artigo 1723 do CC deve ser interpretado à luz do artigo 3º, IV da Constituição Federal.  Portanto, família é agrupamento de pessoas, que mercê de casamento, união estável ou parentesco experimentam as contingências e vicissitudes da comunhão de vida e de suas consequentes interações sócio-econômicas e ético-afetivas.
  • Sobre a assertiva n. III:
    Segundo Cristiano Chaves, há 3 critérios para determinação da paternidade: 

    1. por presunção legal - art. 1597 do CC
    2. biológico - exame de DNA
    3. socioafetivo - em razão da convivência e estabelecimento de efetivo vínculo de afeto; as pessoas se tratam como se pais e filhos (biológicos) fossem; ex: adoção, "filho de criação", fertilização heteróloga. Neste caso (critério socioafetivo), uma vez estabelecido o vínculo afetivo, todos os efeitos familiares e sucessórios decorrem automaticamente do fato, como, por exemplo, direito sucessório.

    Vale destacar que tais critérios serão analisados e reconhecidos casuisticamente pelo juiz.
  • VIII Jornada de Direito Civil/CJF - ENUNCIADO 632 – Art. 1.596: Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.

  • a) Apenas as assertivas I, II e III.

    Nossa essa foi boa olha a alternativas "a" APENAS todas as assertivas estão corretas kkkkkk onde isso, só tem 3 alternativa não são apenas são todas, é o copia e cola na hora de fazer prova.


ID
749824
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria casou-se com João em 10 de janeiro de 1990, pelo regime da comunhão universal de bens. Do casamento, adveio o nascimento de quatro filhos, Pedro, Marina, Lucio e Daniele. Antes de casar, Maria já tinha um filho, Joaquim, havido com outro homem, em um romance da juventude. Pedro, a seu turno, casou em 5 de maio de 2008 com Manuela, também pelo regime da comunhão universal de bens, advindo, desse casamento, o nascimento do filho Claudio. Pedro falece em 30 de novembro de 2011. Na data de hoje, ocorreu o falecimento de Maria, que deixa um único bem, o imóvel em que residia com seu marido, no valor de 500 mil reais. Não há outros bens em nome de Maria ou de João.

Diante desses fatos, afirma-se:

I. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, correspondendo seu quinhão à quarta parte da herança.

II. João, além de meeiro, é herdeiro de Maria, devendo seu quinhão ser igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça.

III. Manuela herdará, em conjunto com seu filho Claudio, o quinhão que caberia a Pedro na herança de Maria, com fundamento no direito de representação e no regime de bens vigente entre os cônjuges.

IV. Claudio, Marina, Lucio, Daniele e Joaquim dividirão em partes iguais a herança deixada por sua mãe.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento. 

    joão terá sua parte (50%) como meeiro

    herdeiros:

    Pedro morreu, ficou para claudio, seu filho.
    Marina
    Lucio 
    Daniele
    joaquim - filho de maria antes do casamento - herdeiro necessário.

    .
    resumindo
    joao recebe 250.000
    ou outros 5 receberão 50.000 cada
  • Esta questão refere-se à de número 11 e, conforme publicação da PUC-PR, foi anulada. 
    Já comuniquei ao QC para a devida correção. 
  • Como o regime de Pedro e Manuela também é da Comunhão Universal de bens da cota parte que caberia a Pedro se vivo ele estivesse, não estaria protegida a meação de Manuela?

  • QUAL É A RESPOSTA CORRETA?


ID
749830
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A construtora Y adquire terreno urbano para fins de edificação de prédio de apartamentos. Assim, leva a efeito a incorporação imobiliária e toma financiamento junto ao Banco X, de modo a permitir a edificação. Institui em favor do Banco X dupla garantia, que consiste na hipoteca do terreno e na alienação fiduciária dos créditos. Todas as unidades autônomas, três anos depois, já são objeto de compromissos de compra e venda com os adquirentes dos apartamentos. Ocorre que a construtora não paga o financiamento e o banco é negligente no que tange ao exercício de seus direitos frente à cessão fiduciária dos créditos. Ao fim e ao cabo, o Banco X decide excutir a hipoteca, promovendo a penhora do terreno e da totalidade da edificação, em sede de execução de título extrajudicial que tem no polo passivo apenas a incorporadora. O edifício já está, a essa altura, pronto, tendo a posse sobre as unidades autônomas sido entregue aos promitentes compradores.

Diante desses fatos, afirma-se:

I. A excussão da hipoteca deverá afetar todas as unidades autônomas, que permanecem como garantia do débito, ante o princípio da indivisibilidade da garantia real.

II. O incorporador tinha o dever jurídico – portanto, cogente - de constituir patrimônio de afetação destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

III. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, de modo que estes poderão desconstituir a penhora por meio de embargos de terceiro.

IV. Somente com expressa anuência do agente financiador poderiam os promitentes compradores excluir suas unidades autônomas do âmbito da hipoteca, exceto se assumissem pessoalmente a parcela da dívida do incorporador, hipótese em que estaria configurada a sub-rogação legal.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA HIPOTECÁRIA DE FINANCIAMENTO. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULAS 84 E 308/STJ. 1. A via do recurso especial não é própria para o exame de questões situadas no patamar do direito constitucional.2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no especial não foram debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.3. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel " (Súmula n. 308/STJ).4. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula n. 84/STJ).5. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (STJ – 2ª T., REsp nº 558364/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 07/02/2007, p. 279)
  • súmulas

    STJ Súmula nº 84 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993

    Embargos de Terceiro - Alegação de Posse - Compromisso de Compra e Venda de Imóvel - Registro

        É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

  • Sobre o ITEM II.  
    O Patrimônio de Afetação é uma faculdade do incorporador e não uma obrigação legal, Lei 4591/64 art. 31-A alterada pelo art. 53 da Lei 10931/2004:


    "Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes."
    (grifo nosso).

    Sorte a todos!

    Ps. Caro Leandro, obrigado, bem observado. Corrigi, valeu!


  • obs.: LEI 4591/64.  CAPÍTULO I-A.

    DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
    (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

           Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Item III - CERTO. Fundamento: Súmula 308/STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
  • Errei a questão por considerar que fosse compulsória a instituição de Patrimônio de Afetação. 


ID
749833
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas comerciais, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - "A publicidade não pode ser considerada enganosa por conter informação de caráter parcialmente falso."
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    Alternativa B - "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação cabe ao consumidor. "
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    Alternativa C - "O Código de Defesa do Consumidor é omisso no que concerne à publicidade enganosa; a regulação da publicidade encontra-se em legislação específica."
    Art. 37, §1o.
    Alternativa D - "Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto."
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    Alternativa E - "A oferta disciplinada pela Lei 8.078/90 não possui caráter vinculante."
    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  •  d) Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. -correto
    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    1. INCORRETA:  Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art37. §1.º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, interia ou parcialmente falsa (...).
    2. INCORRETA: Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art38. O ônusa da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    3. INCORRETA: 8.078 de 11/09/1990 no seu artigo 37 versa sobre a propaganda enganosa.
    4. CORRETA: Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    5. INCORRETA: Lei 8.078 de 11/09/1990 – Art30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 37, § 1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 37: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 32: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
    O Código de Defesa do Consumidor inovou ao capitular a publicidade como oferta, como declaração unilateral de vontade, pré-contratual, que vincula o fornecedor e permite ao consumidor exigir o cumprimento do que anunciado, como apregoa Cláudia Lima Marques (Cláudia Lima Marques, Contratos no Código de Defesa do Consumidor): " No direito brasileiro, a oferta ou proposta é a declaração inicial de vontade direcionada à realização de um contrato (...) A oferta ou proposta é obrigatória, tem força vinculante em relação a quem a formula, devendo ser mantida por certo tempo. Basta, pois, o consentimento (aceitação ) do outro parceiro contratual e estará concluído o contrato (art. 1.080 e ss. do Código Civil Brasileiro (... ) Se na visão tradicional a oferta já é um fator criador de vínculos, na visão do CDC este poder de vinculação (Bindung ), desta declaração negocial, destinada ao consumo, é multiplicado (... ) O art. 30, ao ampliar a noção de oferta e ao afirmar que as informações dadas integram o futuro contrato, revoluciona a ideia de invitatio ad offerendum. Agora qualquer informação ou publicidade veiculada que precisar, por exemplo, os elementos essenciais da compra e venda: res (objeto ) e pretium (preço ), será considerada como uma oferta vinculante, faltando apenas a aceitação (consensus ) do consumidor ou consumidores em número indeterminado (... ) É o princípio da transparência nas relações de consumo, mesmo nessa fase anterior ao fechamento do negócio, exigindo veracidade nas informações que são transmitidas aos consumidores. A nova noção de oferta instituída pelo CDC nada mais é, portanto, que um instrumento para assegurar uma maior lealdade, uma maior veracidade das informações fornecidas ao consumidor ".

    Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
  • Na D o que induz ao erro é ter em mente o parágrafo Único em que se pensa na incorreção, 1xq mesmo após não fabricarem o produto perdura a obrigação de fornecimento de peças.
  • as vezes é a certa.... as vezes a mais certa.... as vezes a menos errada

  • a) A publicidade não pode ser considerada enganosa por conter informação de caráter parcialmente falso. INCORRETO. Segundo o artigo 37, § 1º do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

    b) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação cabe ao consumidor. INCORRETO. Segundo o caput do artigo 38 do CDC, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    c) O Código de Defesa do Consumidor é omisso no que concerne à publicidade enganosa; a regulação da publicidade encontra-se em legislação específica. INCORRETO. O Código de Defesa do Consumidor não é omisso, pois, no § 1º, do artigo 37, a lei descreve como enganosa, “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”

    d) Os fabricantes e os importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. CORRETO. É o que determina o artigo 32, do CDC, “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”.

    e) A oferta disciplinada pela Lei 8.078/90 não possui caráter vinculante. INCORRETO. O artigo 30, do CDC, determina que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.


ID
749836
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A "O produto não pode ser considerado defeituoso por não oferecer, simplesmente, a segurança que dele legitimamente se espera."
    Art. 12, § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - sua apresentação;
    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi colocado em circulação.
    Alternativa B = "O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado"
    Art. 12, 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
    Altarnativa C - "O fabricante do produto defeituoso irá responder pelos danos causados ao consumidor ainda que prove que tenha não colocado o produto no mercado de consumo."
    Art. 12, 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    Alternativa D - "O comerciante é igualmente responsável ao fornecedor pelo fato do produto caso o fabricante não puder ser identificado."
    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
    Alternativa E - "A culpa exclusiva do consumidor não isenta o fornecedor de reparar o dano pelo seu produto."
    Art. 12, 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12, § 1°: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 12, § 2º: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 13: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 12, § 3°: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: [...] III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.

ID
749839
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o conceito de consumidor, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa CORRETA é a (A), portanto, a resposta da questão, de acordo com o art. 29 do CDC (Lei Nº 8.078/ 90):
    CAPÍTULO V
    Das Práticas Comerciais
    SEÇÃO I
    Das Disposições Gerais
    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
    A alternativa (B) encontra-se EQUIVOCADA, uma vez que o CDC (Lei Nº 8.078/ 90) diz que:
    Art. 17. Para os efeitos desta Seção (SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    A alternativa (C) está ERRADA pois o art. 2º do CDC diz que:
    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    As letras (D) e (E) estão INCORRETAS de acordo com o seguinte artigo do CDC:
    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Analise das Questões:


    A) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas expostas às práticas comercias abusivas equiparam-se a consumidores, ainda que indetermináveis.
    Questão Correta.
    Justificativa jurídica - Artigo 29 CDC "Para fins deste capitulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determinaves ou nao, expostas às praticas nele Previstas.

    B) As pessoas vítimas de produto defeituoso podem ser equiparadas a consumidor, todavia não receberão o tratamento do Código de Defesa do Consumidor, que possibilita, entre outras coisas, a inversão do ônus da prova.
    Questão Incorreta
    Justitifcativa Jurídica - Artigo 17 CDC Para efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    C) O conceito de consumidor, consoante a Lei 8.078/90, engloba exclusivamente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Questão Errada
    Fundamentação Jurídica - Artigo 2 do CDC "Consumidor é toda pessoa fisica ou juridica que adquire ou utilize produto ou serviço como destinatario final.

    D) Equipara-se o consumidor a qualquer pessoa que, não sendo destinatário final, tenha adquirido produto com vício de qualidade.
    Questão Incorreta
    Fundamentação Jurídica - Artigo 2 CDC "Consumidor é toda pessoa fisica ou juridica que adquire ou utilize produto ou serviço como destinatario final.

    E) A coletividade de pessoas que intervenha na relação de consumo, não é, para os efeitos da Lei 8.078/90, considerada consumidora
    Questão Errada.
    Fundamentação Juridica - Artigo 2, § único CDC "Equiparam-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indeterminavéis, que haja intevindo nas relações de consumo".





ID
749842
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos bancos de dados e cadastros dos consumidores, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  • c) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. -correto:
    rt. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
            § 1° Os cadastros de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados, poderá exigir sua imediata correção.
            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
  • Dada essa classificação de entidades de caráter público, possibilitam o manejo do Habeas Data e do Mandado de Segurança, por parte dos consumidores.

ID
749845
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito de proteção ao consumidor, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 
  • a - 
    b - correta, já comentada
    c - nao tem esse tipo de excessão.
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

         V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    d - não é em todos

         
    e - errada


    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
  • Letra "D"

    Errada!

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Alternativa A: Na execução dos contratos de consumo, o juiz pode adotar toda e qualquer medida para que seja obtido o efeito concreto pretendido pelas partes em caso de não cumprimento da oferta ou do contrato pelo fornecedor, salvo quando expressamente constar do contrato cláusula que disponha de maneira diversa.  ERRADA

    Fundamento:  Art. 25, CDC: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores".

    Logo, o juiz pode adotar qualquer medida para executar o contrato de consumo, não podendo o instrumento estipular cláusulas que impossibilitem, exonerem e atenuem a indenização (no caso em questão que disponha de maneira diversa do que o juiz determinar).

    Bons estudos!!!!
  • Gabarito: letra B

    De acordo com o CDC:

    CAPÍTULO VI
    Da Proteção Contratual

    ...

      Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.


    Erro da letra C:

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     ...

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Erro da letra D:

           Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Erro da letra E:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


  • A publicidade deve ser "suficientemente precisa", não?


ID
749848
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade por vícios e fato do produto e do serviço nas relações de consumo, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b -correta

    Os defeitos no regime do Código, são apresentados em três gêneros: (1) de fabricação; (2) de concepção; e (3) de informação (ou de comercialização). O artigo 12 descreve quais são os defeitos decorrentes da fabricação, sabendo-se: montagem, manipulação, construção ou acondicionamento de produtos. Os atos defeituosos de fabricação que originam a responsabilidade pelo fato do produto, caracterizam-se como inevitáveis; de previsível ocorrência e de manifestação limitada(28). Na conceituação de Ferreira da Rocha, (1993, 47) os defeitos de fabricação apresentam dois caracteres: previsibilidade e relativa inevitabilidade. As doutrinas nacional e estrangeira são unânimes ao afirmarem que as imperfeições do fato produto, no gênero fabricação, são inexoráveis, inerentes a qualquer espécie de produção em série(29).

    Na linha de concepção, os defeitos são de projeto ou de fórmula. Nesta classificação é certo dizer que, referidas deformidades são evitáveis. Quando o defectu é ocasionado na etapa de concepção, toda produção fica comprometida – sob o ponto de vista de prevenção –, porque a falha é na origem, no projeto. Portanto, irremediável. Os causadores do dano, nesse caso, poderão utilizar-se do recall(30), com o escopo de prevenir eventuais responsabilizações (exceto, se os produtos já tiverem sidos distribuídos para comercialização e causado danos, o mecanismo do recall perde a eficácia). A estrutura da deficiência na concepção difere da ocorrida na fase de construção. É que na construção, o defeito atinge apenas a um número limitado de produtos(31).

    Os defeitos de informação se manifestam, quando ocorre (a) informação inadequada ou insuficiente sobre a utilização do produto e os riscos que os revestem, (b) defeito no acondicionamento do produto.

    Constata-se que os defeitos alusivos à comercialização, fundam-se na forma como os produtos são conduzidos. Tanto no aspecto de veiculação (informação adequada e suficiente), como no que diz respeito, à forma de armazenamento. A comunicação ao público – de forma clara, adequada e esclarecedora – sobre o conteúdo do produto que se está pondo no mercado consumidor, é caráter de absoluta obrigatoriedade. O dever de guardar bem, igualmente, prepondera.



    Excludente, um parêntesis à teoria do risco.

    Na diretriz dos incisos I, II e III, § 3o, do art. 12, é afastada a responsabilização do fornecedor, quando este provar: "I — que não colocou o produto no mercado; II — que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III — a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

  • a - errada

    ulgados recentes pelos tribunais, que pela situação acima, demonstração o entendimento de que há condenação do fornecedor inclusive em danos morais causados ao consumidor que sofre um grande aborrecimento na espera que seus produtos sejam consertados, principalmente no caso de bens pessoais.

     

    Neste sentido, um julgado acerca de computador pessoal em que, pelo desconforto causado ao consumidor, foi concedida indenização por dano moral:

    COMPRA DE COMPUTADOR PESSOAL. VÍCIO QUE NÃO PERMITE O SEU USO REGULAR. SUCESSIVOS RETORNOS ÀS OFICINAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PROBLEMAS NÃO RESOLVIDOS. INCIDÊNCIA DO CDC. FABRICANTE QUE SUSTENTA USO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E PERIFÉRICOS INADEQUADOS. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR QUE IMPUTA AO CONSUMIDOR FATO IMPEDITIVO DE SEU DIREITO DE EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DA MÁQUINA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DOS ABORRECIMENTOS IMPOSTOS AO AUTOR. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR.” – Apelação 992080042707 (1160437200) - TJSP 




    e - errada
    profissionais liberais responde a título de culpa

  • A. INCORRETA - Conforme exposto pelo colega acima, a reparação por danos materiais não afasta a reparação por danos morais.
    B. CORRETA -  Art. 927 do CC - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 9º do CDC - O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidcas cabíveis em cada caso concreto.
    C. INCORRETA - "Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano (errado!), incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais".
    Existe uma diferença entre produtos/serviços INSEGUROS e produtos/serviços NOCIVOS/PERIGOSOS.
    Os INSEGUROS são PROIBIDOS. Os NOCIVOS/PERIGOSOS, como fogos de artifício, são PERMITIDOS, desde que as informações à respeito disso sejam OSTENSIVAS, conforme o art. 9º previamente exposto preceitua.
    D. INCORRETA - Consoante dispõe o art. 24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
    O art. 25 do CDC, por sua vez, dispõe em seu §1ª que: Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.
    E. INCORRETA - Segundo o §4º do art. 14: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
     

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLOSÃO DE LOJA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. VÍTIMAS DO EVENTO. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDORES.
    I – Procuradoria de assistência judiciária têm legitimidade ativa para propor ação civil pública objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes de explosão de estabelecimento que explorava o comércio de fogos de artifício e congêneres, porquanto, no que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio de ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o campo da legitimação ativa, conforme se depreende do artigo 82 e incisos do CDC, bem assim do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, ao dispor expressamente que incumbe ao “Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
    II – Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as conseqüências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 181.580/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 22/03/2004, p. 292)
  • letra B

    Art. 17 do CDC Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
  • Pessoal, entendo que para responder essa questão era necessário ter conhecimento sobre a diferença entre FATO do produto e serviço e VÍCIO do produto e serviço, vejamos os comentários da coleção para concursos da juspodivm:

    "Se for à loja de eletrodomésticos e comprar aparelho de som em que uma das caixas não funciona ou funciona mal, há vício de adequação do produto, gerando responsabilidade por vícios (art. 18 a 25). Aqui, o prejuízo é intrínseco, estando o bem somente em desconformidade com o fim a que se destina. Entretanto, se este mesmo aparelho de som, por exemplo, em decorrência de um curto-circuito, pega fogo e causa danos às pessoas, tem-se acidente de consumo, gerando responsabilidade pelo fato (no caso como se trata de um aparelho de som, a responsabilidade é plo fato do produto - art. 12 e 13). Nesta hipótese, o prejuízo é extrinseco do bem, ou seja, não há uma limitação da indaequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos além do produto. Assim, a responsabilidade pelo fato centraliza suas atenções na garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança. Já a responsabilidade por vício busca garantir a incolumidade econômica do consumidor.

    Arts. 12 a 14 (FATO):
     
    Arts. 18 a 20 (VÍCIO):
    O prejuízo é extrínseco ao bem, ou seja, não há uma limitação da inadequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos além do produto (acidente de consumo).
     
    O prejuízo é intrínseco, atingindo apenas o bem que se encontra em desconformidade com o fim a que se destina.
     
    A responsabilidade pelo fato centraliza suas atenções na garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança.
     
    A responsabilidade por vício busca  garantir a incolumidade econômica do consumidor.
    Prescrição (art. 27 do CDC)
     
    Decadência (art. 26 do CDC)
     
    PS - Distinção entre DEFEITO e VÍCIO:
    Defeito se dá no acidente de consumo – responsabilidade por fato. O defeito não só gera uma inadequação do produto ou serviço, mas um dano ao consumidor ou a outras pessoas. Ex: Televisão que explode causando danos a pessoas.
    O vício pertence ao produto ou serviço, tornando-o inadequado, mas que não atinge o consumidor ou outras pessoas. Ex: Televisão que funciona mal.
    Nesse sentido, há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício (pois o defeito é o vício acrescido de um extra).
     
    Bons estudos!!!!!
  • Sobre a alternativa B:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Em caso de fato do produto, a responsabilidade é limitada aquelas pessoas descritas na primeira parte do art. 12 do CDC, logo, no meu entendimento, é incorreto dizer que a responsabilidade por fato do produto é do FORNECEDOR.

  • Tomar cuidado que, normalmente, há responsabilidade apenas subsidiária de fornecedor em caso de fato.

    Abraços.

  • Consumidor Bystander (Art. 17)

  • Acerca especificamente da letra B, importa colacionar o entendimento recente do STF acerca da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício:

    "Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular". STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).


ID
749851
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em um contrato de consumo é considerada abusiva a cláusula que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51, CDC – “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
     III – transfiram responsabilidades a terceiros;
    VI -  estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo ao consumidor;
     X – permitam ao fornecedor, direita ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
     XIV – infrinjam ou impossibilitem a violação de normas ambientais;  
  • Olá!

    Retificando:
     
    Art. 51, XIV - infrinjam ou POSSIBILITEM a violação de normas ambientais.


    =)
  • é pegadinha


ID
749854
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a afirmativa CORRETA quanto aos direitos básicos dos consumidores:

Alternativas
Comentários
  • A letra d também está correta, pessoal. Essa questão foi anulada?
  • A "d" não está correta. Ela fala da inversão do ônus da prova quando "...for verossímil a alegação e quando for ele hipossuficiente..." Na realidade o correto é OU e não E. 


     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    ...

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Verdade, Thiago. A letra D está errada!
  • e - correta - cdc

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

               V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Qual é o erro da letra A ?
  • Entendo que a alternativa A está errada.

    No caso de clausulas abusivas fala-se em nulidade de pleno direito, razão pela qual elas não são modificadas e sim excluídas do contrato, invalidando o contrato apenas quando a sua ausência causar algum desequlíbrio excessivo para as partes.

    Art. 51, parágrafo 2: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes". 

    O exemplo dado pelo colega de cláusula com juros abusivos refere-se a uma hipótese diferentes abordado pela alternativa a, pois encaixa-se na hipótese do art. 6, inc. V, 1 parte do CDC: "V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (...)".

    Os juros abusivos não estão elencadas na relação de clausulas abusivas que geram nulidades de pleno direito, embora entendo que também gerem clara abusividade, sendo, no entanto, passível de modificação e não nulidade, conforme dispositivos acima.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!! 
  • Puuutsssss.... colocar um E no lugar de OU é pacabááá....demonstra muito o conhecimento do candidato!! !! Afffffffffffffff

  • D. ERRADA. Art. 6º, VIII, CDC. Trocaram o "ou" pelo e. Os requisitos para a inversão do ônus da prova não são cumulativos. FORAM COVARDES! PARA QUE ISSO? PUTZ....KKKK...TAMBÉM CAI NO ENCANTO DA SEREIA, MAS TUDO BEM, QUE SIRVA DE LIÇÃO PARA AS PRÓXIMAS QUESTÕES!

    E. CORRETA. Art. 6º, V, CDC.

  • Direitos Básicos Consumidores:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


ID
749857
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção à saúde e à segurança do consumidor, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. LETRA A - ERRADA

               Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. LETRA B - ERRADA

            Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. INCORRETA - D

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. CORRETA - C

             § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. ERRADA - E = LÓGICO QUE NÃO PRECISA DO TRANSITO EM JULGADO.

  • GABARITO C. Art. 10, § 1°. O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • Letra A - errada 

     Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo  não acarretarão RISCOS à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO os considerados NORMAIS e PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os FORNECEDORES, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     A regra é os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos a sua saúde e segurança. Todavia, existem produtos ou serviços em que o perigo é inerente ou latente (NORMAL e PREVISÍVEL), atendendo a expectiva legítima do consumidor.

    Ex: quando compramos bebidas alcoólicas sabemos que tais produtos são prejudiciais a nossa saúde, todavia tais riscos são normais e previsíveis, não frustrando a legítima expectativa do consumidor e, por isso, em regra, não geram o dever de indenizar por eventuais danos decorrentes do seu uso, como por exemplo a cirrose.

    Letra b - errada

    art. 9º - o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá INFORMAR, de maneira OSTENSIVA e ADEQUEDA, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Ex: a empresa fabricante de cigarros deverá informar, de maneira OSTENSIVA e ADEQUADA, no rótulo da embalagem todos os malefícios provocados pelo uso do produto.

    Letra C - correta 

    Art. 10, § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. 

     É a utilização do RECALL.

    Letra D - errada 

     art. 10 O fornecedor NÃO poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO GRAU  de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. 

     Os produtos ou serviços de PERICULOSIDADE EXAGERADA não devem ser colocados no mercado de consumo. Muitos produtos não possuem defeitos (periculosidade aparente ou latente), mas nem mesma a informação adequada aos consumidores serve para mitigar os riscos, pois apresentam ALTO GRAU de nocividade ou periculosidade.

    Ex: Um brinquedo que apresente grandes possibilidades de sufocar uma criança. O produto não produz defeito (sua periculosidade é inerente), mas a nem mesmo a informação ostensiva e clara sobre o perigoso é suficiente para afastar os riscos. É o que a doutrina chama de produtos defeituosos por ficção.

    Letra e - errada 

    art. 10 § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou à segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.



ID
749860
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em conta a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Respostas em consonância com a jurisprudência do STJ.
    A) CORRETO. Este é o entendimento pacificado, já há algum tempo, no STJ. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=multa+e+coercitiva+e+autor+e+demanda&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1
    B) ERRADO. Súmula 372 ("Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.")
    C) ERRADO. Não é possível multa diária (astreintes) para obrigar o réu em ação de prestação de contas. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105590
    D) ERRADO. A revisão do valor da multa não se equipara a revisão de julgado. É, portanto, consequência lógica da condenação. Não atinge, pois, o trânsito em julgado e tampouco a coisa julgada material. Pode, portanto, ser revisto sem que se clame por preclusão, inclusive pelo mesmo grau de jurisdição.
    E) ERRADO. Entendimento contrário do STJ, no sentido de que é cabível a imposição de multa coercitiva à Fazenda Pública. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=multa+e+coercitiva+e+fazenda&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1

ID
749863
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Qualificam-se como exceções substanciais indiretas:

Alternativas
Comentários
  • Conforme leciona Fredie Didier Jr., as exceções são dividas em pré-processuais, processuais ou materiais (substanciais).
    As exceções substanciais são aquelas trazidas pelo próprio direito material, não tendo relação com o direito processual.
    São dividas em diretas ou indiretas. Diretas são aquelas que negam a existência do fato arguido pelo autor ou, ao considerá-lo, negam as consequencias jurídicas deste fato (conduta conhecida como confissão qualificada, em que, embora reconheça a existência dos fatos, nega-lhes a eficácia jurídica pretendida). Indiretas são aquelas em que o demandado aduz fato novo, que impede, modifica ou extingue o direito do autor. Quando há defesa indireta há a necessidade de réplica do autor, para que este possa se manifesta dos novos fatos alegados no processo.
    Sabendo disto, analisemos as alternativas:
    a) As alegações de litispendência (processual) , coisa julgada (processual) e perempção (processual).
    b) As alegações de decadência (substancial direta), prescrição (substancial direta) e compromisso arbitral (processual).
    c) As alegações de falta de instrumento público essencial à prova do ato (substancial direta), de renúncia ao direito em que se funda a ação (processual) e a de ilegitimidade passiva (processual).
    d) As alegações de pagamento (substancial indireta),  novação (substancial indireta) e de contrato não cumprido (substancial indireta).
    e) As alegações de incompetência relativa, suspeição e impedimento (todas processuais).
    Portanto, resposta correta letra "D". 
  • O pagamento não seria uma defesa direta já que nega o direito??
  • Gabriela!
    Como acima mencionado pelo colega que comentou a questão, a defesa indireta é aquela em que o réu agrega ao processo um fato novo que extingue, modifica ou impede o direito do autor.
    No caso do pagamento ele extingue o direito do autor, pois a obrigação já foi satisfeita.
    A defesa direta nega o direito do autor. Seria o caso, por exemplo, do réu ir a juízo para dizer que a dívida nunca existiu, diferente do réu que vai a juízo para dizer que a dívida existiu, mas já foi satisfeita pelo pagamento (nesse último caso defesa indireta, pois extingue o direito do autor!).
  • Prescrição e decadência são exemplos de defesa substancial indireta, na minha opinião.

  •                  Primeiramente, a defesa do reu (exceções) pode ser direta ou indireta. Será direta quando o réu na contestação não trouxer fato novo. Há somente duas hipóteses: 1. Se limita negar todos os fatos alegado pelo autor; 2. Reconhece como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas nega-lhes as consequências jurídicas que se quer extrair dos fatos. É o que a doutrina chama de confissão qualificada. Toda defesa direta é uma defesa de mérito. E uma última observação: o ônus da prova é do autor.

                     A defesa será indireta quando o réu trouxer fato novo. Podendo ser processual ou de mérito, um fato que impede, extingue ou modifica o direito do autor. Ex: o pagamento, litispendência, coisa julgada, prescrição... a defesa indireta (gênero) pode ser uma exceção substancial (também chamada de exceção material). O que é isso? Um contra direito que o réu exercerá ao direito do autor. Essa defesa (fato novo) supõe o direito do autor. Ex: prescrição. Quando alegada, o réu não nega direito do autor... "senhor Juiz, contratei o serviço, mas a dívida está prescrita..."

    Exemplos de exceções substanciais: Prescrição, exceção do contrato não cumprido, direito de retenção.... reparem que nesses casos, o réu supõe o direito do autor.

    Obs1: toda defesa direta (q não traz fato novo) é defesa de mérito. Mas nem toda defesa de mérito é direta. É o caso das exceções substanciais. Defesa indireta de mérito.

    Obs2: portanto, nem toda defesa indireta (q traz fato novo ao processo) é defesa de admissibilidade\processual - impede que o pedido seja examinado.

    Desta feita, temos que o erro da assertiva "b" é que o compromisso arbitral é defesa de admissibilidade\processual e não exceção substancial.

    Ao contrário do que foi postado, a decadência e a prescrição são defesas de mérito e indireta. A decadência não é uma exceção substancial. Porque neste caso, o réu nega o direito do autor (demonstra que houve extinção do direito). Já a prescrição é uma exceção substancial. Por que? Na prescrição, o que o autor perde não é o direito de fundo, mas o direito a uma prestação. A pretensão a uma prestação é o que a prescrição atinge. Podemos "ver" melhor no caso do réu pagar uma dívida prescrita, ele não pode pedir o dinheiro de volta. A prescrição não atinge o direito de fundo.

    É isso. A assertiva "b" está errada pq somente a prescrição é uma exceção substancial.

    Bons Estudos, Bruce


  • Exceção Substancial

    Esse assunto cai muito em concurso!


    Exceção substancial


    É um direito.
     

    É um contradireito.
     

    A exceção substancial é um direito que alguém tem contra o direito de outrem. “A” tem um direito contra “B”. Se “B” tiver uma exceção substancial, “B” tem um direito contra o direito. O direito de “A” será aniquilado pelo direito de “B”.
     

    Significa que ela pressupõe o outro direito para aniquilá-lo. É um direito que aniquila outro direito. É um direito dirigido ao outro direito, para aniquilá-lo. É uma espécie de antídoto. Por que? Porque o antídoto é 1 veneno, só que é 1 contraveneno. O antídoto não nega o veneno. Ele supõe o veneno para neutralizá-lo.


    Exemplos:
    1) Exceção de contrato não cumprido. O sujeito vem cobrar o contrato e o outro diz que tem o direito de
    não cumprir o contrato enquanto o primeiro não cumprir sua parte.
     

    2) Direito de retenção. Tenho o direito de reter a coisa até Você pagar o que me deve.
     

    3) Prescrição. Quando o sujeito cobra uma dívida prescrita, o réu tem o direito de não pagá-la,
    porque está prescrita. Mas a dívida continua existindo, tanto que se o réu quiser, poderá pagála.
     

    Esses 3 são exemplos básicos, indiscutíveis. Pode citá-los que o examinador vai gostar.


    4) O direito de compensar é exceção substancial. Mas  isso é controvertido. Fredie não colocaria como
    exemplo em uma prova.


    A exceção substancial será exercida no processo como defesa. O réu exercerá sua exceção substancial na contestação. Nada obstante ser um direito, é um direito exercido como defesa. As exceções substanciais serão deduzidas na contestação. A exceção substancial é um direito deduzido como defesa


ID
749866
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da teoria das invalidades processuais, considere as seguintes assertivas:

I. A nulidade absoluta é caracterizada pela violação à norma protetiva de interesse público, de caráter cogente.

II. O princípio da causalidade afirma que a nulidade não pode ser invocada pela parte que lhe deu causa, não sendo aplicável às hipóteses de inexistência processual.

III. O princípio do prejuízo não se aplica às anulabilidades, com exceção expressa da ressalva ao praticar o ato.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I - correta
    As  nulidades  considerar-se-ão  absolutas quando  o interesse tutelado pela norma for público, um interesse unicamente do Estado. De outro lado, serão consideradas relativas as nulidades quando o interesse tutelado pela lei for precipuamente particular.Como visto, pela combinação dos dois critérios, as
    nulidades absolutas  seriam consequências imputadas aos atos viciados quando o desrespeito à forma prescrita violasse norma cogente protetiva de interesse público.

    II - 
     Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    III - 
    Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
  • ITEM I)
    I. A nulidade absoluta é caracterizada pela violação à norma protetiva de interesse público, de caráter cogente. 
     

    Correto: A nulidade absoluta tem em si um caráter mais grave. É violação de normas tais que não há o que se discutir, é ato nulo. As normas violadoras de tal nulidade são normas cogentes. Ou seja, deve obrigatoriamente ser respeitada. Cogente significa de observância obrigatória. Muitas vezes relacionadas a princípios constitucionais. É o caso da citação. No direito processual a citação é norma cogente, obrigatória. Está relacionada aos direitos fundamentais de ampla defesa, devido processo legal, normas consagradas constitucionalmente. Logo seu desrespeito é causadora de nulidade absoluta. Por consequencia óbvia é uma norma protetiva de interesse público.
  • ITEM II)

    II. O princípio da causalidade afirma que a nulidade não pode ser invocada pela parte que lhe deu causa, não sendo aplicável às hipóteses de inexistência processual. 

    O princípio da causalidade é exatamente isto que encontra-se na questão. Seria ilógico poder conceber a alguém que deu causa a uma nulidade, um direito subjetivo de arguir essa nulidade. Ora, a nulidade existe para que possa realizar um direito subjetivo seu, de ver-se diate de um devido processo legal. Em outras palavras, alego uma nulidade quando me sinto prejudicado. Contudo, esse prejuízo não poderia ser por mim iniciado. Do contrário estar-se-ia auxiliando as partes a cometer equívocos e prestigiando a morosidade, torpeza e em muitos casos a má-fé, pois não haveria como saber se tal solicitação de nulidade se deu porque quis, ou foi somente um equívoco da parte. Para tanto, não pode alegar nulidade àquele que lhe deu causa. Muito justo. 

    Ademais, quanto aos casos de inexistência, por certo que não se alegará nulidade. Questão lógica, pois se o ato inexiste não haveria como criar para ele uma nulidade. O ato simplesmente é inexistente. Estando certo de que há divergências na doutrina quanto à natureza jurídica da falta de citação, tomemos com exemplo que seria caso de inexistência. Se é ato inexistente, é certo que não há nulidade. Ele sequer existiu. Não haveria que se falar em efeitos daí decorrentes. Não existiu no mundo jurídico. Ademais, seria possível propor a qualquer tempo a chamada querella nulitatis (apesar de que, se ele não existiu, para alguns doutrinadores como o prof Bernardo Pimentel, não haveria necessidade de qualquer ação, mas tem sito essa a posição do STJ) mesmo que após o trânsito em julgado e os 2 anos da ação rescisória. Ou seja, ato inexistente é ato que não está no mundo jurídico. Logo não há que se falar em nulidade ou princípio da causalidade.



  • ITEM III)

    III. O princípio do prejuízo não se aplica às anulabilidades, com exceção expressa da ressalva ao praticar o ato. 

    O princípio do prejuízo significa dizer que somente poderá alegar ou decretar nulidade quando houver prejuízo desse ato. Se o ato não trouxe prejuízo não há porque anulá-lo não havendo exceção nos casos de anulabilidade. Sempre se verá e levará em conta tal princípio.
  • A assertiva II é discutível. O enunciado não especificou se era nulidade absoluta ou relativa. Se for absoluta, a própria parte que a provocou poderá alegar. É o que diz a doutrina:
    "A nulidade absoluta, justamente porque ligada às matérias de ordem pública, deve ser decretada a qualquer momento do processo pelo juiz, independentemente da manifestação da parte nesse sentido. Se pode o juiz de ofício conhecer a nulidade absoluta, com maior razão admite-se , a qualquer momento do processo, a manifestação da parte nesse sentido, inclusive daquele foi causador da nulidade."


    Fonte: Daniel Assumpção Neves - Manual de Direito Processual Civil - 2011, p.  288







  • não entendo porquê o Jefferson comenta questões.

    A alternativa II é realmente duvidosa:

    II. O princípio da causalidade afirma que a nulidade não pode ser invocada pela parte que lhe deu causa, não sendo aplicável às hipóteses de inexistência processual.

    Comentário: O princípio da causalidade diz que aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.Percebam que quase todas as referências trazidas pelo Google envolvem o tema sucumbência.
    Penso que "alegar nulidade aquele quem deu causa" está mais para a proibição do venire contra factum proprium, sub-princípio da boa-fé processual, o que é distinto de princípio da causalidade.
  • Concordo com Caio Ramon.

    O item II realmente é discutível, não só pelo tratamento diferenciado dado às nulidades absolutas, como também pela não uniformidade principiológica adotada. Explico:

    Como muito bem expôs nosso colega, a parte que deu causa à nulidade relativa não pode alegá-la, todavia se for absoluta a nulidade, ainda que tenha agido de má-fé, a parte que a ensejou poderá alegá-la, pois o interesse neste caso é público, e não da parte.

    Por outro lado, o princípio apontado - causalidade - para fundamentar a assertiva não possui o sentido adotado, conforme importante parte da doutrina.

    Ao menos, nos livros em que pesquisei (cito-os: Manual de Direito Processual Civil, Daniel A. Assumpção Neves; Código de Processo Civil Interpretado, Costa Machado; e Direito Processual Civil Brasileiro, Volume 2, Vicente Greco Filho), o princípio da causalidade liga-se, sim, à nulidade, todavia, em todos os três doutrinadores, aparece no contexto do artigo 248 do CPC. Ou seja, refere-se ao tratamento jurídico dispensado aos atos subsequentes ao anulado. Tal princípio esclarece que serão ineficazes os atos subsequentes que dependam do ato anulado, noutras palavras, que não produzirão nenhum efeito os atos que tenham causa no ato viciado, cuja nulidade tenha sido declarada, por consequência lógica do procedimento.

    Esse é o sentido encontrado na doutrina para o princípio da causalidade, concernente à matéria de nulidade dos atos processuais.

    Para explicar o artigo 243 do CPC,  de onde surge a situação descrita no texto do item II, qual seja, de a parte que deu causa à nulidade (relativa) não poder arguí-la, Daniel Assumpção fundamenta a norma no respeito aos princípios da boa-fé e da lealdade processual. Assim, se a nulidade é relativa, não pode a parte que inseriu na relação processual alegá-la em seu proveito.

    A explicação dada pelos eminentes juristas Costa Machado e Vicente Filho baseia-se em outro princípio: o do interesse de agir (que neste caso, nada tem a ver com a condição da ação interesse de agir). Observe-se que tal princípio não se aplica em relação às nulidades absolutas.

    Desta forma, meus colegas, após consulta de três nomes de relevância na doutrina, sem neles encontrar respaldo para justificar a resposta dada pelo gabarito, a não ser que esteja expressamente indicada, no edital do concurso, a doutrina a ser usada como lastro na elaboração das questões da prova, esta questão possui resposta incorreta, merecendo anulação.

    Bons estudos!

    Abraço a todos!
  • Não sei como a alternativa II pode estar correta.
    Pelo que diz Fredie Didier, o princípio da causalidade não tem nada a ver com "a parte que lhe deu causa".  O princípio da causalidade está previsto no artigo 248 do CPC, primeira parte, e mitigado pela sua segunda parte.
    Art. 248: Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
    Assim, como escreve Didier: " A invalidação de um dos atos do procedimento é o que determina a invalidação dos demais atos que lhe seguirem (regra da causalidade normativa), impedindo a realização do ato final e impondo a invalidação de todo o procedimento.
  • Realmente, o entendimento de Didier sobre o Princípio da Causalidade(ou efeito expansivo das nulidades) não vai ao encontro da assertiva II:
    Como os atos processuais são encadeados, se um for anulado, também o serão os subsequentes que dele dependam (princípio da causalidade ou efeito expansivo das nulidades). Se houver atos independentes (atos que podem ser isolados), serão preservados (Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes).
     
     Ex1: houve cerceamento de defesa, pois o juiz indeferiu ilegalmente a oitiva de uma dada testemunha; a parte que a arrolou poderá conseguir, no Tribunal, a decretação de nulidade do ato e até da sentença que lhe for desfavorável; a oitiva deverá ser realizada, mas o restante da audiência será preservada (não será necessário reinquirir outras testemunhas, colher novos depoimentos etc.);
     
    Ex2: sendo nula a citação e não comparecendo o réu, nulos são todos os atos subsequentes;
  • Não é possível sustentar a validade dessa questão, a não ser que a banca tenha querido - propositalmente, "redundando-me" -, utilizar-se de impropriedade técnico-conceitual (de maneira errônea) para induzir a erro os concurseiros, elevando assim o grau de dificuldade da avaliação - em outras palavras, para citar o Chaves, foi um "sem querer querendo".

    Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves, em seu Manual de Direito Processual Civil, p. 293, o princípio da causalidade está mais intimamente relacionado ao efeito expansivo da declaração de nulidade, isto é, com a regra de que, uma vez anulado determinado ato, terão reconhecida sua nulidade relativa também os atos que se seguiram e que são dependentes daquele primeiro.

    No que tange à norma jurídica guardada na redação do art. 243, CPC ("Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa"), mais tem relação com ela os princípios gerais de direito da boa-fé e da lealdade processual, resultantes do brocardo latino "nemo allegans propriam turpitudinem auditur", do que o princípio da causalidade, no entendimento Marinoni e Mitidiero, citados por Daniel A. A. Neves, na p. 289, da indigitada obra jurídica.

    É isso, senhores, banca e questões de concurso se tornando motivo de piada entre concurseiros e de injustiças com os mesmos.

  • É necessário esclarecer que anulabilidade não é sinônimo de nulidade relativa, senão, vejamos: "no plano material as expressões nulidade relativa e anulabilidade são, freqüentemente, tomadas como sinônimos, ao passo que aqui o modo de pensar deve ser diferente. A maioria da doutrina é assente no sentido dessa classificação tríplice das nulidades processuais: 1)nulidades absolutas, defeitos severos; 2)nulidades relativas, esse meio termo, em parte semelhantes às nulidades absolutas, parte semelhantes às anulabilidades, mas que com elas não se confundem; e, 3)anulabilidades, caso de defeito menos grave nos atos processuais. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/784/das-nulidades-dos-atos-processuais-e-seus-efeitos#ixzz38sVJ3uev"

    "As normas não cogentes ou dispositivas deixam à vontade individual das partes entre optar pela sua incidência ou adotar norma de conteúdo diverso, sem que daí resulte contrariedade ao direito.Assim, a anulabilidade, nos moldes, da nulidade relativa, refere-se à norma que tutela interesse privado. Não obstante, dela se difere, por tratar-se de norma de caráter dispositivo e não cogente. No caso de anulabilidade o saneamento se dá por simples inatividade ou omissão do interessado, sendo que é vedado ao juiz decretá-la de ofício. Ou interessado a alega no momento oportuno e pela forma adequada, ou a convalidação se opera. Tal seria o caso da omissão da parte me suscitar oportunamente a exceção processual(arts. 304 e 305 do CPC). Leia mais: http://jus.com.br/artigos/784/das-nulidades-dos-atos-processuais-e-seus-efeitos/2#ixzz38sWLkjD6"


  • que comentário bom, mt obrigado!


ID
749869
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • a - errada

    Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

            § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

            § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
    .
    .
    c - errada


    Segundo Humberto Theodoro Jr., existem "exceções à relatividade da competência territorial, por ressalvas feitas pelo próprio legislador. Assim, embora se trate de competência de território, são imodificáveis (...)" [11], conhecíveis de ofício, portanto.

    Desta forma, somente podem ser citadas as seguintes exceções à regra de que o juiz não poderia conhecer de ofício a incompetência relativa em razão do território, quais sejam:

    a)As ações imobiliárias relativas a direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (segunda parte do art. 95 do CPC);

    b)As ações em que a União for autora, ré ou interveniente (art. 99 do CPC);

    c)As ações de falência, em que o foro competente deve ser aquele onde se encontra situada a direção da empresa, de onde parte o comando de seus negócios, onde se situa o centro das suas principais atividades (artigo 7º, da Lei de Falências); e,

    d)A situação que era excepcionada pela doutrina e jurisprudência, em contratos pertinentes à relação de consumo, em casos de contrato de adesão, onde a fixação de foro diverso daqueles previstos em Lei criasse obstáculo ao direito de ação, ou ao exercício do contraditório e da ampla defesa do consumidor. A entrada em vigor da Lei nº 11.280/06 veio reafirmar esse posicionamento, acrescentando o parágrafo único ao art. 112 do CPC, dispondo que a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9208/incompetencia-relativa#ixzz23iT8E2rB
  • d - se o juiz se declara incompetente, ele nao pode se achar competente para conflito positivo.
    e - STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

        A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.



    Processo:

    AI 11642020118260000 SP 0001164-20.2011.8.26.0000

    Relator(a):

    Antonio Moliterno

    Julgamento:

    15/03/2011

    Órgão Julgador:

    17ª Câmara de Direito Público

    Publicação:

    22/03/2011

    Ementa

    ACIDENTE DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - FORO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO
    - Arguição que deve ser feita somente por meio de exceção - Inteligência da Súmula 33, do Superior Tribunal de Justiça - Agravo provido.
  • Letra C)
    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Logo, errada a letra C)


    Vamos com Tudo!!
  • Só uma observação: o foro competente na falência não é o local onde se encontra sua direção, mas o foro do principal estabelecimento, que pode ou não ser onde se encontra a diretoria.
    • a) O foro contratual só obriga os herdeiros em se tratando de demandas sobre direitos reais ou se houver expressa anuência destes. [art. 111, §2º diz expressamente que o foro contratual obriga os herdeiros]
    •  b) A competência territorial do foro da situação da coisa não é relativa se o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. [Correto. Regra Expressa do art. 95 última parte, do CPC]
    •  c) O juiz não pode de ofício declarar a incompetência relativa, ainda quando reconheça a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. [Errado. Parágrafo Único do art. 112 do CPC incluído pela Lei 11.280/2006 estendeu a possibilidade de declaração de nulidade de cláusulas de eleição de foro ex officio pelo juiz para todas as causas cíveis. Antes, só era possível em clausulas consumeiristaspor previsão do CDC]
    •  d) Depois de declarar-se incompetente, pode o juiz suscitar conflito positivo de competência, caso aceita a competência pelo juiz a quem remetida a causa. [Incoerente por si só a assertiva. Depois que se declara incompetente ele exaure a jurisdição. Não pode declarar, nem decidir tampouco]
    •  e) A competência de juízo é relativa, enquanto a de foro pode ser absoluta ou relativa. [A competência do juízo é absoluta, posto que cuida de competência em razão da matéria ou em azão da pessoa. Foro é a unidade territorial que pode ser, a depender do caso concreto, absoluta ou relativa].

     


ID
749872
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito das modalidades de intervenção de terceiros, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • e - correta

    Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:

            I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

  • O assistente simples fica vinculado à justiça da decisão (fundamentos), enquanto que o assitente litisconsorcial fica vinculado à coisa julgada (dispositivo).
    A coisa julgada pode ser relativizada pela ação rescisória, enquanto que a justiça da decisão pode ser relativizada em dois casos presentes no art.55 do CPC:
    • Pelo estado que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.
    • Desconhecia a existência de provas ou alegações, de que o assistido, por dolo ou culpa não se valeu.
  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE PER SALTUM

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos.

  • O chamamento ao processo é uma intervenção provocada pelo réu, só por ele. Só pelo réu e provocada apenas em processo de conhecimento. Não cabe chamamento ao processo em execução. Só em processo de conhecimento.
     
                O chamamento ao processo é uma intervenção facultativa. O réu chama ao processo se quiser. É uma intervenção facultativa e ela pressupõe um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado. Quer dizer, o chamante traz ao processo alguém que responde solidariamente com ele.
     
    “Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:
                I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
                II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
                III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.”

    FONTE: LFG - Fredie Didier
  • Para complementar os comentários dos colegas acima:

    "a) No rito sumário, a oposição deve sempre preceder a audiência de saneamento". ERRADA.
    Não cabe intervenção de terceiro no rito sumário.
    Art. 280, CPC. "No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro".

    "b) O assistente simples está sujeito à coisa julgada". ERRADA
    O assistente simples não está sujeito à coisa julgada, somente o assistente litisconsorcial (que é instituto totalmente diferente).
    Comentários ao art. 55 do CPC Comentado do Nelson Nery: "1. Efeitos da sentença. Assistente simples. A norma regula os efeitos da sentença com relação ao assistente simples. A coisa julgada somente atinge as partes entre as quais foi dada a sentença, não prejudicando nem beneficiando terceiros. Nem poderia atingir o assistente simples, porque a lide decidida em juízo não lhe pertence. Contudo, como participou do processo, fica vinculado aos efeitos da imutabilidade da justiça da decisão. 
    2. Justiça da decisão. São dos fundamentos de fato e de direito da sentença. Normalmente, os motivos e a fundamentação não são acobertados pela autoridade da coisa julgada. Todavia, em ação na qual interveio o assistente, estes motivos são atingidos pela imutabilidade da sentença, de forma reflexa. Poderíamos dizer, mais tecnicamente, que a justiça da decisão (fundamentos de fato e de direito do dispositivo da sentença) não é atingida pelos limites objetivos da coisa julgada, mas se tornam indiscutíveis em processo futuro pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Na prática, isto significa que o assistente não poderá, em processo futuro, rediscutir os motivos de fato e de direito da sentença proferida entre assistido e parte contrária. Salvo, é claro, se alegar e provar a exceção de má gestão processual, cujas hipóteses de incidência são apontadas nos incisos da norma ora comentada".

    "c) O assistente simples possui prazo em dobro para recorrer de ato que gere sucumbência apenas a ele". ERRADA
    No CPC não há previsão de prazo em dobro para o assistente simples.

    cont.....
  • "d) Admite-se o chamamento ao processo no polo ativo da relação processual". ERRADA
    Já respondidade pelo colega acima.

    Resumo para decorar legitimidade ativa na intervenção de terceiro:
    Oposição: Qualquer terceiro (desvinculado do Autor e do Réu);
    Nomeação à autoria: Somente o Réu;

    Denunciação da lide: Autor ou Réu;
    Chamamento ao processo: Somente o Réu;


    "e) Na denunciação da lide fundada em evicção, pode o denunciante provocar a intervenção do alienante imediato ou de qualquer outro sujeito componente da cadeia dominial anterior". CORRETA

    Denunciação per saltum - O art. 456 do CC autoriza o adquirente a denunciar a lide ao alienante imediato, com quem ele tem relação jurídica convencional, como também a qualquer outro alienante que conste na cadeia de alienação. Neste último caso, ocorre a denunciação per saltum, por força da sub-rogação legal constante nesse artigo, ou seja, o adquirente se sub-roga nos direitos de qualquer dos demais alienantes da cadeia de alienação no que tange ao exercício dos direitos que decorrem da evicção.

    Bons estudos!!!
  • Nossa, só temos 05 posições doutrinárias a respeito da letra e).

    Mas temos Enunciado 29  da I Jornada - Art. 456: a interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a  denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.
  • Mas no caso da letra e), se é considerada uma intervenção obrigatória o denunciante DEVE denunciar a lide e não PODE como diz a questão!!! alguém poderia explicar!!!

  • Tiago Nazario, a questão não é essa. Atenção. O "pode" refere-se à denunciação da lide PER SALTUM, que é uma opção do credor. Saliente-se que com o Novo CPC ela não será mais admitida. 

  • MUDOU... CPC/15 - LIMITOU A DENUNCIAÇÃO AO  ANTECESSOR IMEDIATO DO DENUNCIADO .


ID
749875
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgando demanda de despejo cumulada com o pagamento dos aluguéis, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • b) Pode condenar o réu ao pagamento dos juros legais de mora referentes aos aluguéis, ainda quando esse pedido não conste na petição inicial.

    A resposta, letra b,  encontra-se na súmula 254 do STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação."

    E art. 293, CPC " Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais."
  • Para compreensão da questão acima veja estes exemplos didáticos:

    O autor requereu e a sentença condenou uma empresa a reduzir a dispersão de partículas poluentes na atmosfera; se tudo for feito para que ela obedeça, mas assim mesmo a desobediência persistir, o juiz ordena a cessação das atividades industriais, medida essa não constante do pedido, assegurando o resultado prático equivalente previsto no art. 461 do CPC;

    Ao julgar procedente a demanda do autor, o juiz inclui na condenação a correção monetária da obrigação e o cômputo de juros de mora, embora não requeridos na inicial;

    Em ação de cobrança de cotas de condomínio, a sentença que julgou procedente o pedido, incluiu na condenação, embora sem requerimento, as prestações periódicas não pagas, enquanto durar a obrigação, na forma do art. 290 do CPC

    As hipóteses descritas são exceções ao princípio da congruência ou adstrição, pois todas elas permitem que o juiz julgue de forma diversa ou superior ao que o autor pede; são os casos de julgamento pelo resultado prático equivalente, os chamados pedidos implícitos e as relações continuativas; nesses casos as exceções são permitidas, primeiramente porque são previstas em lei (todas derivam de disposição legal expressa, conforme mencionado nas próprias hipóteses narradas); além disso, dizem respeito à efetividade e economia processual, evitando que se repitam demandas posteriores; considera-se, nesses casos, que a severidade da regra da adstrição prejudica a tutela jurisdicional efetiva.

    Portanto, pode o juiz condenar ao pagamento de juros legais de mora mesmo sem requerimento do autor. 
  • Sobre a letra C
    STJ Súmula nº 268 - Fiador não Integrante da Relação Processual - Ação de Despejo - Execução do Julgado - Responsabilidade
    O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
  • O bem de família (casa, apartamento etc.) do fiador de um contrato de locação

    pode ser penhorado caso o locatário não pague os alugueis?

    Se a locação é residencial: SIM

    Em tese, o fiador irá perder o bem de família.

    É uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.

    Se a locação é comercial: NÃO

    O fiador não irá perder o bem de família.

    Não é exceção à impenhorabilidade do bem de família.

    Sexta-feira, 31 de agosto de 2018

    FONTE: DIZERODIREITO

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-e.html

  • A fundamentação correta seria o artigo 491 do CPC. Pois, o presente caso justamente aponta sobre a possibilidade do juiz julgar e definir algo que o autor não tenha pedido. Ou seja, há flagrante afronta a vedação ao principio presente no artigo 492.

    O juiz pode realizar tal feito, sem que o autor peça juros etc...

    Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:


ID
749878
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre respostas do réu e providências preliminares e assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não basta que o réu tenha sido citado por edital para que lhe seja nomeado curador especial, é necessário que tenha sido REVEL!!!

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa 

  • Subseção I
    Da Incompetência

             Art. 307.  O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

            Art. 308.  Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

            Art. 309.  Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Art. 310.  O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Art. 311.  Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente
    logo, se for improcedente, sofre os efeitos materiais.

  • Jefferson,


    por favor, escreva com uma letra um pouco maior...


    obrigada,
  • Pelos estudos que realizei não cabe a Declaração de Constitucionalidade/Inconstitucionalidade mediante a Ação Declaratória incidental pelos seguintes motivos:
    - O controle concentrado - STF - realiza-se nos termos dos artigos 480 e ss, do CPC, ou seja, é um pedido principal na ação, e existe uma ação específica para isso;
    - Já o controle difuso - juízes, inclusive no próprio STF - realiza-se no curso de um processo, incidentalmente, e não como pedido principal. Ou seja, caso seja requerida a declaração de constitucionalidade/inconst. em uma Ação Declaratória Incidental, temos um pedido juridicamente impossível,  pois é pedido principal, o que torna o juiz de direito incompetente para o julgamento. 

    Dessa forma, o que poderia gerar dúvida é somente no controle difuso, pois no concetrado já temos as ações específicas - ADIN, ADC e ADPF. Repito, o controle difuso de constitucionalidade deve ser declarado no curso de um processo e não como um pedido principal mediante Ação Declaratória Incidental.
  • Na letra A, para o réu ter direito a CURADOR ESPECIAL,aquele necessita não ter apresentado resposta no prazo legal
  • LETRA C, correta

    c) O réu que não contesta a demanda, mas ofereceu exceção de impedimento do juízo, não sofre todos os efeitos processuais da revelia, embora possa sujeitar-se aos efeitos materiais.

    Neste caso o réu se sujeita apenas aos efeitos processuais da revelia, uma vez que constituiu advogado, o que se pressupõe pois ele ofereceu exceção de impedimento do juízo.

    Segue resumo explicativo:

    EFEITOS DA REVELIA:

    ART. 319 – EFEITO MATERIAL DA REVELIA: presunção relativa de veracidade sobre os fatos narrados pelo autor na petição inicial.

    EFEITOS PROCESSUAIS DA REVELIA

    • DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A FLUÊNCIA DOS PRAZOS

    ART. 322 – apenas para réu revel que não tem advogado constituído.

    Pode ter um réu revel que tenha advogado constituído. Ex.: advogado não apresentou contestação no prazo.

    É um efeito pontual, pois no momento que o réu constituir advogado cessa sua incidência.

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    • POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

  • Resumindo a letra C: os efeitos da revelia podem ser processuais e materiais. Processuais são dois -> julgamento antecipado da lide e desnecessidade de intimação; materiais é um -> presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Se o réu não contestou, será revel (doutrinária e jurisprudência majoritárias), portanto incidirá o efeito material, mas quanto aos efeitos processuais, incidirá somente o julgamento antecipado da lide, pois se ele opôs exceção de impedimento significa que tem patrono constituído nos autos, de modo que deve haver intimação.

  • A) Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    E) Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
749881
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as assertivas abaixo sobre recursos e sucedâneos recursais:

I. É irrecorrível o acórdão do TJMS, que, ao decidir incidente de uniformização de jurisprudência, e baseando-se apenas em norma constitucional, entende por inadmitir o incidente.

II. É cabível a interposição de embargos de declaração de decisão interlocutória.

III. Não é do Supremo Tribunal Federal a competência para examinar ação rescisória se a questão constitucional, apreciada no recurso extraordinário, for diversa daquela que é suscitada no pedido rescisório.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • III

    SÚMULA Nº 249

    É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

    SÚMULA Nº 515

    A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

  • ii correta
    Destarte, esse entendimento se harmoniza com a jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do acórdão, cuja ementa se transcreve, se manifestou sobre o tema, deixando registrado, "ipsis verbis": DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO - CABIMENTO.

    Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal. A interpretação meramente literal do art. 535, do CPC, atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4569/embargos-de-declaracao-em-decisao-interlocutoria#ixzz23eZPpk80
  • I - 
    Instituto da uniformização de jurisprudência não tem natureza recursal
    O pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal. Não pode, portanto, ser usado pela parte em um processo com o intuito de reformar uma decisão jurisdicional. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir um pedido de incidente de uniformização num processo que opõe o banco Citibank e a empresa Interbank Investimentos. 

    O incidente foi suscitado pela Interbank, após ver negado pelo relator provimento a um agravo regimental interposto no processo. O voto do relator – à época, o ministro Carlos Fernando Mathias – foi acompanhado por três magistrados da Turma. Último a votar, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos. Mas, antes que o magistrado apresentasse seu voto, a Interbank interpôs o incidente de uniformização de jurisprudência. 

    Ao suscitar o incidente, a empresa afirmou que os votos até então proferidos evidenciavam a intenção da Turma em decidir contrariamente à jurisprudência consolidada no STJ. No pedido, a Interbank alude ao fato de os magistrados endossarem decisão – a favor do Citibank – que acolhia a tese de que cópia da procuração outorgada ao advogado não constitui peça obrigatória nos autos. Citando decisões anteriores do STJ, a empresa alegou que tal decisão abria um novo precedente no Tribunal. 

    O pedido, no entanto, não prosperou na Quarta Turma.
  • ola, amigos.

    não entendi nada da questão I,

    poderiam me ajudar.

    abraços
  • I -
    Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 545 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA EX OFFICIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. ART. 481 DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL QUE APRECIOU O INCIDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA 513/STF. [...]
    2. A função jurisdicional de definição de direitos caracteriza-se pela atividade de concreção, consistente na aplicação de determinada lei ao caso concreto. O instituto in foco permite que se declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público, aplicada ao caso concreto e, em conseqüência, confira-se um resultado à causa de acordo com essa prévia declaração. Outrossim, o órgão do Tribunal pode ser o Pleno, como indica o artigo 481 do Código de Processo Civil, ou Órgão Especial que lhe faça às vezes, como permite o art. 93, XI, da Constituição Federal de 1988. 3. "A Câmara, reconhecendo esse grau de prejudicialidade, deve sustar o processo até a deliberação do órgão competente, lavrando acórdão nesse sentido. Ao réves, desacolhida a alegação, prossegue-se no julgamento da causa como se não tivesse havido a arguição prejudicial. É que a Câmara não tem competência funcional para declarar a inconstitucionalidade, mas detém-na para concluir pela constitucionalidade. De toda sorte, a deliberação da Câmara quanto à admissibilidade do incidente e remessa ao órgão próprio é irrecorrível. (...). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag nº  1032419/MT, rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 13ABR10, DJe 04MAI10).

ID
749884
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre procedimentos especiais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta conforme julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE
    SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO
    HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO.
    1. A Segunda Turma, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da
    relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que" é perfeitamente
    viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de
    energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços
    prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do
    devedor. "
    2. Recurso especial provido." (REsp 773.247/RS, Rel. Ministro MAURO
    CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe
    06/10/2008 - nossos os grifos).
     

  • O STF, no julgamento do RE 466.343-SP, firmou o entendimento de que a prisão civil do depositário infiel está vedada pela Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7º, 7).

    3º) Agiu acertadamente o magistrado de primeiro grau ao decretar a prisão civil na hipótese em apreço?

    Não. Definitivamente, a matéria está pacificada na mais alta Corte nacional, no sentido de que não se pode mais cogitar da prisão civil por dívida do depositário infiel. Acertou o TJ-RS.

    4º) Qual o fundamento para que o STF afaste a norma constitucional e aplique entendimento contrário à prisão civil do depositário infiel?

    O fato de o Brasil ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que admite somente a prisão civil a devedor de alimentos, impede qualquer outro tipo de prisão.

    Decisão da Terceira Turma Recursal Cível do TJ/RS: Confirmado habeas corpus preventivo a depositário infiel. É incabível a prisão civil de depositário infiel, somente sendo admitida, pelo ordenamento constitucional brasileiro, a prisão de devedor de alimentos. Com o entendimento unânime, a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado tornou definitivo o salvo conduto concedido a músico, que teve decretada prisão civil de depositário infiel pelo Juizado Especial Cível de Cruz Alta. A medida de segregação considerou ter ocorrido descumprimento de ordem judicial para que o músico informasse a localização de gaita e mesa de som penhorados ou depositasse os valores correspondentes, em ação de execução contra ele. Confirmando liminar no habeas corpus preventivo em favor do músico, o Juiz-Relator da Turma Recursal, Ricardo Torres Hermann, afirmou que o Brasil é signatário do tratado internacional sobre Direitos Humanos. Ressaltou que o Pacto de São José da Costa Rica admite prisão civil somente a devedor de alimentos. Destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido. Salientou que o músico informou que os bens penhorados foram furtados no Estado do Paraná, quando estava em viagem de trabalho. Segundo relato do profissional, ainda, ele não tinha recursos financeiros para depositar os valores correspondentes aos bens, estimados em R$ 7 mil. Acompanhando parecer do Ministério Público, o magistrado reforçou os motivos que embasaram o deferimento da liminar. Referiu ser incabível a manutenção da ordem de prisão civil do paciente, “à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de observância do Pacto de São José da Costa Rica. Lembrou que o Brasil ratificou em 1992, sem reservas, os tratados internacionais dos Direitos Civis Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica. 

  • e - errada
    ados Gerais

    Processo:

    AC 70039887930 RS

    Relator(a):

    Liege Puricelli Pires

    Julgamento:

    24/11/2011

    Órgão Julgador:

    Décima Sétima Câmara Cível

    Publicação:

    Diário da Justiça do dia 01/12/2011

    Ementa

    APELAÇÃO CIVIL. OPOSIÇÃO. EXCEÇÃO DE DOMÍNIO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INADMISSÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
    Incabível oferecimento de oposição de índole petitória no curso de ação possessória. Pedido juridicamente impossível. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039887930, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 24/11/2011)
  • APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO E DOCUMENTOS REFERENTES A ENTREGA DE MERCADORIA - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA QUITAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - ARTIGO 1.102-A, DO CPC - DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DO DEVEDOR NO DOCUMENTO.
    Não há necessidade de assinatura do devedor no documento, pois trata-se de ação monitória, sendo que a "doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo, a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor" (REsp n. 894.767/SE, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 24-9-2008). JUROS DE MORA - OUTROS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CHEQUE - OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E POSITIVA - ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LEGAIS DA MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. "Em suma, tratando-se de ação monitória de cheque, a correção monetária e os juros de mora incidem a contar da data do vencimento do título" (AC n. , de Capinzal, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 4-9-2008). Recurso improvido.
  • Ementa: Constitucional e Processual Civil. Reexame Necessário. Valor da causa como parâmetro. Inteligência do § 2.º do art. 475 do Código de Processo Civil . Açãode prestação de contasajuizada pelo Município contra ex-Prefeito. Ilegitimidade de parte. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública, o valor dado à causa deve ser utilizado como parâmetro para aplicação do disposto no § 2.º do art. 475 do Código de Processo Civil . 2. ""Falece ao município legitimidade para proporação de prestação de contas vinculadas a convênios então assumidos com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais contra ex-Prefeito, seja porque, nos termos do art. 31 da CF/88 , somente ao Poder Legislativo local, com o auxílio técnico de seu Tribunal de Contas, cabe a fiscalização das contas de sua gestão; seja porque somente pode ser demandado em ação de regresso, no caso de eventual condenação do município em ação proposta pelo Estado de Minas Gerais, que vise à reposição de verbas decorrentes de convênio descumprido."" (TJMG - 6.ª Câmara Cível, Apelação Cível n.º 1.0137.06.000313-4/001, rel. Desembargador José Domingues Ferreira Esteves, deram provimento, v.u.. DJ 18/05/2007). CABE APENAS AO PODER LEGISLATIVO, COM AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS A FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICIPIO, POR TAL RAZÃO A AÇÃO É INCABIVEL.

  • Não cabe oposição de conteúdo dominial em ação possessória, porque nela o objeto do litígio é fundado na posse, e não no domínio. 




ID
749887
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito da criança e do adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A medida sócio-educativa de internação é excepcional. Portanto, a FEBEM não se revela como a instituição mais importante para encaminhamento prioritário do adolescente em conflito com a lei. Além do que, salvo engano, esse termo "FEBEM" deixou de ser usado, passando-se a chamar Fundação CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente.

    B) ERRADA. O encaminhamento de crianças em situação de risco será excepcionalmente institucional. Vários dispositivos legais do ECA fazem referência a essa exceção (ex. "art. 100, p. ú., incido X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    C) ERRADA. A adoção intuitu personae é aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho e não é expressamente prevista em nosso ordenamento jurídico.

    D) CORRETA.  "Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)" 

    E) ERRADA. Não há referência a "Doutrina da Situação Irregular" como uma das principais linhas norteadoras do direito da infância e da juventude em nosso ordenamento.

    Abraço!
  • B -
    ECA, Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
       VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
  • Observação quanto a alternativa "c": 

    c) No Direito Brasileiro, a adoção intuito personae faz parte da regra (ERRADO) de colocação em família substituta. 

    Não é a regra, não tem previsão legal no E.C.A., mas em atenção ao melhor interesse do menor, o STJ já decidiu sobre sua validade, mesmo desrespeitando o cadastro de adotantes:

    REsp 1172067 MG 2009/0052962-4
    AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE OCADASTRO DE ADOTANTES E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DEADOTANTES NÃO CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA - TRÁFICO DE CRIANÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • Achei a questão estranha, pois na "A" fala em Direito do Menor (termo utilizado pela doutrina menorista em que se observava certa primazia ao acolhimento institucional daqueles em situação de vulnerabilidade, seja ela qual for). Por essa linha, a afirmativa não estaria errada.

    A alternativa considerada correta, "D", fala em proteção integral da infância e juventude, enquanto o ECA menciona infância e adolescência. Juventude não é sinônimo de adolescência, tanto que temos um Estatuto da Juventude que abrange pessoas de 15 a 29 anos.

  • Queria ter feito concurso nessa época, rsrs.

  • A rigor foi a CF, não o ECA...


ID
749890
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à convivência familiar, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - errada a expressao patrio poder foi substituida pelo poder familiar, e ele nao pode ser renunciado.
    b - correta
    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. 
    c - nao há previsão
    d - 42 
    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    e
     - 
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

              VII - acolhimento institucional; 

  • Alternativa B correta pois a lei incluiu importantes alterações na sistemática da adoção. Contudo é tipo de questão que espera que o candidato decore número de lei, como outra que exigem número de artigo, inciso, etc, questões estas que realmente ão são as ideais para avaliar conhecimento e raciocínio jurídico

  • Alternativa CORRETA letra "B"

                        No tocante a assertiva "A", cabe destacar o seguinte acordão:

                     "O pátrio poder é irrenunciável e por isso é nulo e de nenhum efeito o ato do genitor em que ele desiste do pátrio poder, razão pela qual os pretendentes à adoção do menor têm interesse para requerer a destituição do pátrio poder contra a mãe que abandonou filho recém-nascido, sem nem mesmo retirá-lo do hospital em que nasceu (TJ-RJ - Ac. unân. da 16.ª Câm. Cív. publ. no DJ de 7-10-99 - Ap. 1998.00111405-Capital - Rel. desig. Des. Miguel Ângelo Barros)". 

    Bons Estudos.

    Deus seja conosco.

  • GAB.: B

     

    C) ECA

    Art. 33, § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

  • Aquela típica questão que você responde por exclusão.


ID
749893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A prioridade absoluta a crianças e adolescentes e o respeito ao segmento como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são princípios norteadores do atual direito da infância e juventude.
Em relação a esse tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • e -correta

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

            Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

  • erradas
    a - O princípio ora referido se encaixa num “quadro” maior e mais complexo a denominada doutrina da proteção integral, esta sim expressa no art. 1º do ECA 
    que afirma que o mesmo dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, e que por sua vez se originou na Convenção Internacional dos Direitos da Criança

    b - Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.
     
  • d) À criança ou ao adolescente em situação de risco são aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - ERRADA.

    As medidas socioeducatias tem aplicação prevista no ECA aos adolescentes que praticarem ato infracional (art. 112, caput):


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]
  • Sobre a letra C:

    O Código de Menores de 1927 realmente foi o primeiro documento normativo brasileiro para a população menor de 18 anos. No entanto, sua regulação se restringia aos menores com situação "irregular". Para fins ilustrativos segue o artigo 1º do diploma legal:


    "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927

  • Colegas,

    A questão , a meu ver, deveria ter sido melhor formulada, a letra E(correta) é a cópia do enunciado!


  • Art. (Princípio da Prioridade Absoluta)É dever da (1º) família, da (2º) comunidade , da (3º) sociedade em geral e do (4º) poder público (responsabilidade tripartida) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Obs.: o termo “comunidade” neste artigo está implícito na Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, (*proteção integral =>) o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Art. 6º (Princípio da Prevalência dos interesses - Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento). Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta (1) os fins sociais a que ela se dirige, (2) as exigências do bem comum, (3) os direitos e deveres individuais e coletivos, e (3) a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     

    A presente norma visa estabelecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser interpretado, rigorosamente, de acordo com o seu objetivo principal, isto é, assegurar a proteção e a integração da pessoa em desenvolvimento na comunidade. A norma não poderá ser interpretada, tampouco aplicada, de maneira prejudicial às crianças, jovens e aos adolescentes.

     

    Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esta expressão significa que a criança e o adolescente têm todos os direitos, de que são detentores os adultos, desde que sejam aplicáveis à sua idade, ao grau de desenvolvimento físico ou mental e à sua capacidade de autonomia e discernimento.

     

    Isso significa que, além de todos os direitos de que desfrutam os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade, a criança e o adolescente têm ainda direitos especiais decorrentes do fato de que:

     

    ·         Ainda não têm acesso ao conhecimento pleno de seus direitos;

     

    ·         Ainda não atingiram condições de defender seus direitos frente a omissões e transgressões capazes de violá-los;

     

    ·         Não contam com meios próprios para arcar com a situação de suas necessidades básicas;

     

    ·         Por se tratar de seres em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociocultural, a criança e o adolescente não podem responder pelo cumprimento das leis e demais deveres e obrigações inerentes à cidadania da mesma forma que os adultos.

  • A) O princípio do Melhor Interesse da Criança foi instituído para garantir sua guarda e responsabilidade ao genitor com melhores condições econômicas de prover-lhe o sustento.

    ERRADA. O princípio ora referido busca o melhor interesse da criança como um todo, e não somente em relação às condições econômicas, mas também emocionais, educacionais, de segurança e convivência familiar, dentre outras.

    B) O princípio da “brevidade”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, diz respeito à necessidade de celeridade do processo de adoção.

    ERRADA. Em respeito ao princípio da brevidade, a internação deve ser mantida pelo menor tempo possível, observando-se o prazo máximo de três anos, reavaliando-se no máximo a cada seis meses a pertinência da manutenção da medida ou a substituição desta por outra que se mostrar mais apropriada.

    C) O Código de Menores, lei anterior ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi a primeira lei brasileira a garantir algum tipo de proteção especial a todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição de hipossuficiência.

    ERRADA. O Código de Menores de 1927 realmente foi o primeiro documento normativo brasileiro para a população menor de 18 anos. No entanto, sua regulação se restringia aos menores com situação "irregular". Para fins ilustrativos segue o artigo 1º do diploma legal:

    "O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente ás medidas de assistência e proteção contidas neste Código." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927.

    D) À criança ou ao adolescente em situação de risco são aplicadas as chamadas medidas socioeducativas, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ERRADA. Medidas socioeducativas poderão ser aplicadas somente em relação aos adolescentes. Às crianças serão cabíveis as medidas protetivas.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas [...]

    E) A Prioridade Absoluta a crianças e adolescentes e o respeito ao segmento, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, são princípios norteadores do atual direito da infância e juventude.

    CORRETA. Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes

  • Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes


ID
749896
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a criança e o adolescente em situação de risco, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - correta

    erradas

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

              II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;


    c- Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

            I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

            II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    d- Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

           II - perigoso, insalubre ou penoso


    e - Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Completando: O trabalho educativo está disciplinado no artigo 68 do ECA, conforme segue:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


  • Alternativa A - Correta

     Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por TRABALHO EDUCATIVO a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
     

     

     

  •    Sobre a alternativa "B"

     Abandono intelectual

           Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Instrução primária = Ensino fundamental.

  • Ensino médio, pelo menos no ECA e na Constituição não são obrigatórios! Apenas o ensino fundamental é obrigatório!!!

  • Salvo Melhor Juízo, Ensino Médio também é obrigatório. (vide artigo 208, I da CF/88 e artigo 4º, I, c da Lei 9394/96- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.)

  • ENSINO BÁSICO OBRIGATÓRIO = Dos 4 aos 17 anos de idade, englobando o ensino fundamental (primário) e médio.

  • Juliano Rohde, creio que você esteja correto. O que a CF em seu artigo 208, I, e a lei de diretrizes e bases da educação faz é OBRIGAR o Estado a GARANTIR que exista a disponibilidade de vagas para os adolescentes estudarem, mas não que seja OBRIGATÓRIO o estudo no ensino médio.

  • ATENÇÃO, ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO ERRADOS!!!

    Desde abril de 2013 o ensino médio é obrigatório no Brasil. Até esta data, a constituição brasileira considerava obrigatório apenas o ensino fundamental, e  na escola apenas aos seis anos. A partir de então, tornou-se necessário o ingresso das crianças aos quatro anos de idade na chamada pré-escola (educação infantil), e a sua permanência na escola até os 17 anos, quando devem finalizar o terceiro ano do ensino médio.

    CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;           


ID
749899
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o acesso das crianças e adolescentes à saúde e o direito à convivência familiar, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 8069.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

          § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Alternativa A – CORRETA. Artigo 8º, §4º: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Alternativa B – INCORRETA. Artigo 13, parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

    Alternativa C – INCORRETA. Artigo 19, §2º. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo se comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Alternativa D – INCORRETA. Artigo 25, parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantem vínculos de afinidade e afetividade.

    Alternativa E – INCORRETA. Artigo 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.


    => Todos os dispositivos constantes do ECA.

  • Só complementando, "Eudemonista é considerada a família decorrente da convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mútua, como é o caso de amigos que vivem juntos no mesmo lar, rateando despesas, compartilhando alegrias e tristezas, como se irmãos fossem, razão por que os juristas entendem por bem considerá-los como formadores de mais um núcleo familiar.

    Para essa nova tendência de identificar a família pelo seu envolvimento afetivo se deu a nomenclatura de família eudemonista, que busca a felicidade individual, vivendo um processo de emancipação de seus membros. A possibilidade de buscar formas de realização pessoal e gratificação profissional é a maneira que as pessoas encontram de viver, convertendo-se em seres socialmente úteis, pois ninguém mais deseja e ninguém mais pode ficar confinado à mesa familiar.

    A família identifica-se pela comunhão de vida, de amor e de afeto no plano da igualdade, da liberdade, da solidariedade e da responsabilidade recíprocas (DIAS, 2006, p. 45). Essa é uma das possíveis formas de se ter uma família na busca da felicidade de todos os membros conviventes.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001121903207



  • A família eudemonista ou afetiva significa "doutrina que admite ser a felicidade individual ou coletiva o fundamento da conduta humana moral ", o que a aproxima da afetividade. (BIRMANN, Sidnei Hofer. O direito a filiação frente à inconstitucionalidade do art. 10 do novo Código Civil . In : Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1553. Acesso em 28/01/2008). 

    Em outras palavras, a família eudemonista é um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.





  • Resposta correta: letra (a)

    a) Além da assistência pré-natal compete ao poder público proporcionar à gestante assistência psicológica antes e depois do parto a fim de prevenir e minorar as consequências do estado puerperal. 

    Correto!! Art. 8º § 4º do ECA


    b) As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão imediatamente encaminhadas ao Conselho Tutelar do município. 

    Errado. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Art. 13. Parágrafo Único do ECA)


    c) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 4 (quatro) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    Errado. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Art. 19, §2 do ECA)


    d) Entende-se por família eudemonista aquela que se estende para além da unidade pais e filhos, ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive. 

    Errado. Família eudemonista é aquele unida por laços afetivos. A definição trazida pela assertiva diz respeito à família extensa.


    e) A guarda assumida por um dos genitores dispensará a assinatura de termo de compromisso, dado se presumem por lei deveres inerentes ao instituto

    Errado. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos. (Art. 32 do ECA)

  • Resposta: A.

    --

    Complementação:

     

    A letra "B" dispõe: "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão imediatamente encaminhadas ao Conselho Tutelar do município."

    Tal redação não se coaduna com o disposto no art. 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, senão vejamos:

    "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude." (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

    Salientando-se que o parágrafo supracitado foi alterado pela Lei n.º 13.257, de 2016, que transformou o parágrafo único do art. 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente em § 1º, mantendo-se a mesma redação com o acréscimo da expressão "sem contrangimento".

  • Comentário letra C:

    Art. 19, ECA, § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Atualizando as questões, em decorrência da modificação no ECA prevista pela Lei nº 13.509/2017:

    b) Art. 19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    c) Art. 19. §2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • C) § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Cuidado com alteração legislativa: § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).


ID
749902
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o trânsito de crianças e adolescentes e os crimes e infrações administrativas praticadas contra esse segmento, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c - correta - lei 8069

       Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

            § 1º A autorização não será exigida quando:

            a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

            b) a criança estiver acompanhada:

  • a - errada  
    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    b - errada - é crime


    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    d- nao existe autorizacao

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    e- pode haver restricao, deve haver publicidade da faixa etária.


     Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

            Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

  • Estou em dúvida quanto a um ponto na alternativa c, considerada como a resposta correta.

    Concordo que as demais alternativas estejam erradas, pelas simples verificação dos dispositivos legais correspondentes no ECA, mas quanto à "c", quando diz que a autorização para viajar não será exigida, entendo que o artigo 83, §1º do ECA refere-se à não exigência da autorização judicial e não da autorização dos pais ou responsável. E, dessa forma, a questão deveria ser anulada por ausência de resposta correta.

    Mas talvez minha interpretação esteja equivocada, então aguardo comentários.

    Bons estudos a todos.

  • Também achei confusa a alternativa "c", que diz:
    " A autorização da criança para viajar, emitida pelos pais ou responsável, não será exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação".


    A Lei nº 8.069/90 em seu artigo 83 dispõe que:  - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1º A autorização não será exigida quando:
    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação,

    Por isso, acredito que está errada também esta alternativa C, pois o artigo 83, § 1º da Lei 8.069/90 não se referiu à autorização dos pais ou responsáveis, ela falou claramente em EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.




  • Caros colegas,
    Esta questão, justamente pela divergencia com o texto da lei, foi anulada: http://www.tjms.jus.br/_estaticos_/concursos/magistrados2012/066_0_049_0010_2012_Resultado_da_prova_objetiva.pdf 
    estou solicitando ao site que atualize o gabarito.
  • LETRA D

     

    Não é crime, é infração administrativa.

     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • A) Art 85 do ECA: Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. 

    B) Segundo o Art. 232 do Eca, trata-se de crime e não infração administrativa: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Pena - detenção de seis meses a dois anos. (atentar para o artigo 18-A).

    C) Art. 83 do ECA: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1: A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança...

    Lembrando que o art. 83 trata de criança, sendo que o adolescente pode viajar livremente por todo o território nacional. 

     D) Trata-se de infração administrativa prevista no art. 247 do ECA.

    E) Prevê o art. 254 do ECA: Transmitir através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso so autorizado ou sem aviso de sua classificação. O STF julgou procedente a ADI da expressão 'em horário diversodo autorizado', contida na redação do artigo.

    Conforme art. 21, XVI da CF, determina-se que os programas devem ser classificados de acordo com as faixas etárias e essa classificação deve ser divulgada aos telespectadores. 

    Permanece o dever das emissoras de rádio e televisão de exibir o aviso de classificação etária, mas não persiste o dever de exibir os programas no horário estipilado pelo Poder Público, que não esse poder de intervenção. 

    A classificação é feita por 3 critérios: VIOLÊNCIA; SEXO E NUDEZ; DROGAS. 

     


ID
749905
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - correta = lei 8069
      Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

    b - errada
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
           Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).


    c - errada
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

  • d - errada - nao é atribuição a colocação em família substituta


    rt. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



    e - errada

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)    

            § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)       
  • Questão desatualizada:

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

ID
749908
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • e - correta

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

                   VII - acolhimento institucional; 



    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

  • erradas-
    a- lógico, é difícil ter um adolescente no ensino fundamental. o correto é CRIANÇA

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

                III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    B - AR
    t. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
    .
    C - 
            § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    d
     - é crime


    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Somando aos comentários do colega, vale consignar que o erro na alternativa "a" reside na expressão "medidas sócio-educativas", já que a matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental trata-se de medida de proteção, aplicáveis tanto à criança quanto ao adolescente.

    Abraço!
  • Sobre a alternativa C:
     Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
    • LETRA A - ERRADA - Acredito que a alternativa está incorreta porque em que pese ser possível a aplicação da aludida medida a adolescente infrator, tal medida não se encontra explicitamente arrolada dentre as medidas socioeducativas, mas sim entre as medidas de proteção, aplicáveis face o disposto no art. 112, VII. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (Art. 101, III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;)
    • LETRA B - ERRADA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
    • LETRA C - ERRADA - Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
    • LETRA D - ERRADA - Constitui CRIME Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
    • LETRA E - CORRETA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional; 
  • A) A matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental é uma das medidas sócio-educativas previstas no ECA - Lei 8069/1990 -, específica para o adolescente a quem se atribui a prática do ato infracional

    Errado. É medida protetiva para crianças - art 101, III ECA.

     B) A remissão importa do perdão do ato infracional praticado por criança ou adolescente e não poderá admitir aplicação de medida socioeducativa.  

    Errado. Não importa perdão e pode incluir aplicação de medidas socieducativas exceto semiliberdade ou internação, ou seja, não pode as que privem a liberdade. Art. 127 ECA.

    C) O dirigente da entidade de atendimento a crianças, que esteja sob investigação, será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. 

    Errado. Citado em 10 dias. Art. 192 ECA.

     d) Constitui infração administrativa deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.  

    Errado. Constitui o crime do art. 234 do ECA. 

     e) A inclusão em programa de acolhimento institucional é uma das medidas de proteção previstas no ECA - Lei 8069/1990. 

    Correta. Art. 101 VII

  • Acolhimento é diferente de internação!

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

    VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;

     

     

    a) é uma das medidas protetivas que podem ser aplicadas às crianças e adolescentes (Art. 101, inciso III)

    b) a remissão pode incluir a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação (Art. 127);

    c) no prazo de 10 dias (Art. 192);

    d) constitui crime em espécie (Art. 234);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Dica; PAI LIO medidas socioeducativas

    MIIIARECO as medidas protetivas

    #Sendo que somente será aplicado a crianças(0 -12 anos incompletos) medidas protetivas


ID
749911
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A respeito do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - errada
            Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
    b - errada

     Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
    há várias outras "punições" -

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • c - errada
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    d- 
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    e - correta

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

  • O erro da alternativa A está em afirmar que a criança que comete ato infracional será aplicada pena de advertência, pois a criança não é responsabilidade pela prática de ato infracional, a ela se aplicam apenas as medidas de proteção (art.101).
        Art. 105 - Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. 
    Art.  101  - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.  98,  a  autoridade  competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;  II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;  llI  -  matrícula  e  freqüência  obrigatórias  em  estabelecimento  oficial  de  ensino fundamental;  IV  -  inclusão  em  programa  comunitário  ou  oficial  de auxílio à família, à criança e ao adolescente;  V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial  Vl - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos  VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.
  • Acho que a colega Lee enganou-se família estrangeira,medida excepcional,somente na modalidade de adoção..

  • Familia estrangeira, somente adoção 


ID
749914
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das teorias funcionalistas do direito penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Prezados, o erro da alternativa "E" estaria na palavra "dualista"?

    Pergunto porque Roxin foi sim o idealizador da teoria da imputação objetiva, bem como é seu pilar de fundamentação. Ademais, é certo ao falar que para Roxin o Direito penal possui a função de proteger bens jurídicos (funcionalismo teleológico).

    Peço a gentileza de me cientificar em minha página pessoal acerca da resposta.

    Grato.
  •  a) O funcionalismo monista ou de política criminal, que tem em Claus Roxin seu maior defensor, concebe a reafirmação da valoração da norma penal, por meio da aplicação de um direito penal máximo. [Errado: Não é Roxin, é Jakobs].  b) O Funcionalismo monista está ligado diretamente à teoria do direito penal do inimigo. [Certo, é a teoria de Jakobs] c) O funcionalismo dualista ou radical, que tem em Claus Roxin seu maior defensor, concebe a proteção às garantias individuais do cidadão. [Errado: não é radical, é moderada] d) As teorias funcionais do direito penal têm como função a substituição e a exclusão da teoria finalista da ação. [Errado. A função é resgatar a missão do D. Penal] e) Claus Roxin, idealizador da teoria da imputabilidade objetiva na década de 1960, defende um funcionalismo de política criminal ou dualista, em que o direito deve estar estruturado teleologicamente e com função primordial de proteção dos bens jurídicos da sociedade moderna. [Errado, a teoria de Roxin se inicia a partir da década de 1970] Abraço.
  • CORRETA: b) O Funcionalismo monista está ligado diretamente à teoria do direito penal do inimigo. 

    Funcionalismo Radical/Monista/Normativista/Sistêmico de Jakobs está ligado ao chamado Direito Penal do Inimigo, entendendo que a função do Direito Penal é a reafirmação da norma jurídica e aquele que a ofende deve ser considerado inimigo do sistema e eliminado.

    a) O funcionalismo monista ou de política criminal, que tem em Claus Roxin seu maior defensor, concebe a reafirmação da valoração da norma penal, por meio da aplicação de um direito penal máximo. 

    c) O funcionalismo dualista ou radical, que tem em Claus Roxin seu maior defensor, concebe a proteção às garantias individuais do cidadão.

    d) As teorias funcionais do direito penal têm como função a substituição e a exclusão da teoria finalista da ação

    e) Claus Roxin, idealizador da teoria da imputabilidade objetiva na década de 1960, defende um funcionalismo de política criminal ou dualista, em que o direito deve estar estruturado teleologicamente e com função primordial de proteção dos bens jurídicos da sociedade moderna. 
  • Alternativa E - O erro da assertiva não está também em afirmar "teoria da IMPUTABILIDADE objetiva", quando o correto é "Teoria da IMPUTAÇÃO objetiva:?????

     

  • Direito penal do inimigo é uma teoria enunciada por Günther Jakobs, um doutrinador alemão que sustenta tal teoria (Feindstrafrecht, em alemão) desde 1985, com base nas políticas públicas de combate à criminalidade nacional e/ou internacional.

    A tese de Jakobs está fundada sob três pilares, a saber: a) antecipação da punição do inimigo; b) desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; c) criação de leis severas direcionadas à clientela (terroristas, delinqüentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros) dessa específica engenharia de controle social.

    Jakobs refere-se ao inimigo como alguém que não admite ingressar no Estado e assim não pode ter o tratamento destinado ao cidadão, não podendo beneficiar-se dos conceitos de pessoa. A distinção, portanto, entre o cidadão (o qual, quando infringe a Lei Penal, torna-se alvo do Direito Penal) e o inimigo (nessa acepção como inimigo do Estado, da sociedade) é fundamental para entender as idéias de Jakobs.


    fonte: GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal do Inimigo (ou inimigos do direito penal). Revista Jurídica Unicoc, Ano II, n.º2, 2005. ISSN 1807-023X

  • Para auxiliar nos estudos sobre o tema Direito Penal do Inimigo, recomendo as aulas do Saber Direito sobre Direito Penal atual, com o professor Alexandre Salim, no youtube. São 5 vídeos. Segue o link da aula 1.http://www.youtube.com/watch?v=ryOXyO3PRh4





  • Monismo x Dualismo:

    Dois são os juristas que se apresentam e se debruçam sobre o tema, com posições e entendimentos diversos. O professor Claus Roxin propõe um funcionalismo dualista, moderado e de política criminal, Güinther Jakobs defende um direito penal sistêmico, radical e monista.

    Inicialmente, Claus Roxin defende que o Direito Penal deve se inserir em uma ordem jurídica superior já vigente, à qual deve prestar obediência (POR ISSO O DUALISMO -- DIREITO PENAL SUBMETIDO ÀS REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL). Para ele, o Direito Penal consiste em um conjunto de regras limitado principalmente pela Carta Magna, servindo como forma de proteção subsidiária de bens juridicamente tutelados. Esta é a posição que mais se adapta ao nosso sistema jurídico-constitucional.

    O Professor Jakobs, por sua vez, entende que o Direito Penal vive por si só, desvinculado dos demais ramos do direito (POR ISSO MONISMO, OU SEJA, O DIREITO PENAL POR SI SÓ). Serviria tão-somente como garantia da vigência da norma. Outrossim, assevera que a sociedade deve se curvar perante o Direito Penal, e não o contrário. É dessa postura rígida que surge o chamado Direito Penal do Inimigo.

    FONTE: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2674&idAreaSel=4&seeArt=yes

  • Bela pergunta.

    Na alternativa "a", além do nome estar trocado (funcionalismo de política criminal), o defensor de tal tese também está com o nome trocado (Claus Roxin), tendo em vista que o conceito abordado é o do funcionalismo monista, radical ou sistêmico de Jakobs.

    Na atlernativa "b", a banca traz exatamente a teoria que está umbilicalmente ligada ao funcionalismo radical, monista ou sistêmico de Jakobs.

    Na alternativa "c", mais um vez a banca brinca com o candidato, trocando o nome da teoria (OBS: funcionalismo radical não é o mesmo que funcionalismo dualista ou de política criminal).

    Na alternativa "e", além do marco hitórico estar errado (o certo seria 1970), o nome da teoria também está errado, haja vista tratar-se da teoria da imputação objetiva, e não da imputabilidade objetiva, como quer fazer crer a banca. Imputabilidade é elemento normativo da culpabilidade.
  • E... Qual a pergunta??? :D

  • questão excelente e mede a compreensão do candidato


  • Na alternativa "a", além do nome estar trocado (funcionalismo de política criminal), o defensor de tal tese também está com o nome trocado (Claus Roxin), tendo em vista que o conceito abordado é o do funcionalismo monista, radical ou sistêmico de Jakobs.

    Na atlernativa "b", a banca traz exatamente a teoria que está umbilicalmente ligada ao funcionalismo radical, monista ou sistêmico de Jakobs.

    Na alternativa "c", mais um vez a banca brinca com o candidato, trocando o nome da teoria (OBS: funcionalismo radical não é o mesmo que funcionalismo dualista ou de política criminal).

    Na alternativa "e", além do marco hitórico estar errado (o certo seria 1970), o nome da teoria também está errado, haja vista tratar-se da teoria da imputação objetiva, e não da imputabilidade objetiva, como quer fazer crer a banca. Imputabilidade é elemento normativo da culpabilidade.

  • GABARITO B 

    DIREITO PENAL DO INIMIGO = RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO. 

    Escrito em 1985 pelo jurista alemão GÜNTHER JAKOBS, o “Feindstrafrecht” é a concepção jusfilosófica que cinde o Direito Penal em: a) Direito Penal do Cidadão, orientado a todos; e b) Direito Penal do Inimigo – de exceção, restrito –, direcionado ao objeto despersonalizado. Nesse sentido pronuncia-se JAKOBS: “o Direito Penal do cidadão é Direito também no que se refere ao criminoso. Este segue sendo pessoa. Mas o Direito Penal do inimigo é Direito em outro sentido”. Patrono do funcionalismo monista, JAKOBS compreende o Direito Penal do Inimigo como ramo autônomo do Direito Penal, inclusive em relação ao Direito Constitucional, talhado à reafirmação da validade da norma transgredida – e não à proteção de bens jurídicos.

    http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/11671/1/21272086.pdf

     

    CLAUS ROXIN = FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO OU MODERADO.

    ZAFFARONI = FUNCIONALISMO REDUCIONISTA.

    JAKOBS = FUNCIONALISMO RADICAL/MONISTA/NORMATIVISTA/SISTÊMICO.

  • a) Errada. A questão versa sobre as teorias funcionalistas do Direito Penal. A assertiva afirma que Claus Roxin é o defensor da teoria funcionalista monista ou de política criminal, teoria que concebe a reafirmação da valoração da norma penal, por meio da aplicação de um direito penal máximo. 

     

    Em primeiro plano, o que pretendem essas teorias como causal naturalista, finalista e funcionalista é analisar como deve ser entendido o crime para o direito penal. Em uma fase mais recente desse estudo temos as teorias funcionalistas, que analisam o crime e disserta sobre a missão do Direito Penal. E não há como falar sobre direito penal sem tratar sobre o assunto crime.  há várias vertentes da teoria funcionalista dentre elas:  FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO OU MODERADO (CLAUS ROXIN), FUNCIONALISMO REDUCIONISTA (ZAFFARONI), FUNCIONALISMO RADICAL/MONISTA/NORMATIVISTA/SISTÊMICO (JAKOBS). 

     

    Em segundo plano, assertiva traz conteúdo sobre a teoria funcionalista ou de política criminal. nesse caminho,o principal defensor dessa teoria monista foi JAKOBS e não CLAUS ROXIN, como quer a questão. 

     

    Em terceiro plano, necessário explicar sobre o que é a teoria funcionalista monista. Aqui a discussão começa pelos próprios teóricos contratualistas como: Rousseau, Locke e Hobbes, que dissertam sobre a origem e a importância da construção das sociedades diante da ordem social.

     

    Desse modo, estabelecido o contrato social, sob a anuência da vontade geral o que resta é cumpri-lo, havendo medidas sancionadoras para quem ousa quebrar a ordem estabelecida. 

     

    Na teoria funcionalista monista de JAKOBS, é prelecionado que a defesa do direito penal é tutelar justamente as normas em vigor, sistema penal fechado ou autopoiético, se os bens jurídicos são tutelados pelas normas ou não, essa não é uma preocupação superior do direito penal. Pois, para a teoria funcionalista monista, se houver defesa pela NORMA EM VIGOR para esse bem jurídico ele será tutelado, caso contrário não é função do direito penal se ocupar desse assunto.  

     

    Portanto, a referida teoria, ocupa-se da realidade virtual das normas em vigor, por teoricamente a norma ser a vontade geral e distancia-se da justiça, realidade ontológica e empírica.

     

     Jackobs além de dissertar sobre a função do direito penal na sociedade, também cria teorias para explicar COMO o direito penal deve ser aplicado, lança sua obra intitulada “DIREITO PENAL DO INIMIGO”, que foi muito aplicada inclusive contra os criminosos da tragédia que aconteceu, em 2001, no outlander center nos EUA, tendo em vista que, segundo essa teoria quando estamos diante de criminosos contra a humanidade, não podemos falar em garantismo penal, sendo assim o direito penal deve ser máximo, direito de emergência e exceção, que muito se aproxima com a 3º velocidade e 4º velocidade (neopunitivismo) do dreito penal, desenvolvida por Jesus Maria Silva Sanchez.

  • a) Errada. Infere-se, portanto, que a alternativa está equivocada ao afirmar que o funcionalismo monista pertence ao doutrinador Roxin. Ademais, nem sempre para garantir o respeito a função do direito penal, segundo essa teoria, será necessário utilizar o direito penal máximo, isso é tratado em outro estudo, em COMO deve ser aplicado o direito penal e não necessariamente na TEORIA DA FUNÇÃO que tem o direito penal na sociedade, a teoria funcionalista MONISTA, como quer a assertiva,  afirma substancialmente que o valor, a função do direito penal é restrita a proteção das normas que estão VIGENTES na sociedade, sem se ocupar com elucubrações externas axiológicas (se a norma é boa ou ruim), se está vigente cabe ao direito penal aplicar, de forma fechada de acordo com o seu conteúdo, em primeiro plano o objetivo não é valorar se a norma será aplicada para um inimigo ou não, se ofendeu de forma mais intensa ou não o bem jurídico vida, o direito penal máximo é outra história. 

  • b)  A assertiva afirma que Funcionalismo Monista está ligado diretamente à teoria do direito penal do inimigo. 

     

    Necessário lembrar que o funcionalismo monista se ocupa em dizer que a função do direito penal é cumprir a norma que está vigente, por meio de uma sistemática autopoiética, ou seja, fechada. 

     

    Se a norma penal garante a proteção a determinado bem jurídico ela deve ser cumprida, se a norma penal não garante a proteção a determinado bem jurídico ela também deve ser cumprida. 

     

    O direito penal do inimigo visa punir de forma veemente os crimes contra a humanidade, sob a justificativa que esses criminosos são, supostamente, “bichos monstros”, não há ressocialização para eles, uma crítica é que aqui tanto o direito penal pode ser usado realmente para punir o suposto “bicho monstro”, tanto pode ser usado de forma sensacionalista para perseguição política. 

     

    Por conseguinte, nessa teoria do direito penal do inimigo, desenvolvida por JACKOBS, trata sobre conceitos que ultrapassam a própria norma penal vigente, caracterizado pelo funcionalismo sistêmico em que o crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social, cuja conduta é a provocação de um resultado evitável. Como afirma, o renomado Professor Cezar Roberto Bitencourt, "O normativismo teleológico (Roxin) preocupa-se com os fins do Direito Penal, ao passo que o normativismo sistêmico (Jakobs) se satisfaz com os fins da pena."

  • c) Errada. Temos na assertiva que o funcionalismo dualista radical concebe à proteção às garantias individuais do cidadão. Realmente, Roxin fala sobre garantismo, instrumentos de política criminal. Entretanto, o Funcionalismo Moderado ou Teleológico-Racional (Dualista) é capitaneado por CLAUS ROXIN. O radical é de JACKOBS.

  • d)  Errada.  A assertiva alega  que as teorias funcionais do Direito Penal tem função de substituir ou excluir as teorias finalista da ação. 

     

    Primeiramente, a teoria finalista, muito ligado às teorias de Freud, visa estudar o que é crime de forma analítica, por isso, divulga o conceito de crime como: fato típico, ilícito e culpável, mas faz alterações quanto os elementos dolo e culpa que pertencia a análise da culpabilidade. 

     

    Enquanto que na teoria causal, o movimento apertar o gatilho de um revólver e causar a morte de alguém, já caracterizaria o resultado em que o agente deveria ser punido, ou seja, pune-se pelo resultado, no caso homicídio. 

     

    No finalismo, transportando esses elementos (dolo e culpa) para a tipicidade, liga, NÃO MAIS O MOVIMENTO, MAS a vontade ao resultado, exemplo o agente quis lesionar, mas acabou matando. Portanto, responderá por lesão corporal seguida de morte E NÃO PELO MERO HOMICÍDIO, COMO ACONTECIA NA TEORIA CAUSAL. 


     

    Em outra vertente o funcionalismo está mais preocupado em como Estado deve agir diante do crime, se só cumprindo o que está em vigor na norma penal ou se ocupando de questões políticas externas que ultrapassam a norma penal, que também reflete sobre a sanção aplicada, podendo inclusive estender os conceitos de culpabilidade, como responsabilidade também para o âmbito social. 

     

    Nesse sentido, uma teoria não anula a outra, muito pelo contrário, em muitos casos podem inclusive se complementar. Assim, não é correto afirmar que as teorias funcionais do Direito Penal tem função de substituir ou excluir as teorias finalista.

  • e) A assertiva  fala sobre a teoria da imputabilidade objetiva. Imputação ou imputabilidade é dar a alguém a responsabilidade que merece. Nesse sentido, está ligada essa teoria ao elemento culpabilidade/capacidade de ser responsável, sujeitando a pessoa as próprias consequências. 

    Em primeira análise, quando ocorre um crime deve haver uma ligação entre a conduta e o resultado, desse modo, para que seja possível responsabilizar alguém, segundo essa teoria,deve haver: a criação de um risco juridicamente proibido e relevante, a produção do risco no resultado, que o resultado provocado se encontre na esfera de proteção do tipo penal violado. 

    Então mesmo que esteja tipificado que furtar é crime, para Roxin, necessário verificar se essa conduta de furtar realmente atingiu o bem jurídico protegido (propriedade), caso não tenha atingido, será adotado a teoria da insignificância, levando essa conduta a ser analisada em outras esferas, que não a do direito penal, que se ocupa com ocorrências mais graves.

    No Funcionalismo de política criminal,  Moderado ou Teleológico-Racional (Dualista), o direito deve estar estruturado teleologicamente e com função primordial de proteção dos bens jurídicos da sociedade moderna.  Infere-se, portanto, que essa assertiva guarda harmonia com a melhor doutrina sobre o assunto, diferente do exposto no gabarito.

  • ALTERNATIVA: B

    FUNCINALISMO MODERADO, TELEOLÓGICO, DUALISTA OU POLÍTICA CRIMINAL (CLAUS ROXIN)

    Função do Direito Penal é a proteção do bem jurídico.

    Essa teoria rompe com finalismo. Entende que o Direito deve haver uma intervenção mínima. Assim, a conduta deve ser entendia como comportamento humano voluntário, e que causa relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Para Roxin, o crime é composto por fato típico, antijuridicidade e responsabilidade. Esta última é composta por imputabilidade, potencial consciência de ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e necessidade da pena

    FUNCIONALISMO RADICAL, SISTÊMICO OU MONISTA ( GUNTHER JAKOBS )

    Função do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema.

    A conduta do agente frusta o sistema que regula as relações sociais. Assim, a conduta deve ser entendida como comportamento humano voluntário, que gera um resultado violador do sistema e que fruste as explicativas da norma.

    O funcionalismo penal, adora os mesmos elementos da teoria finalista. Ademais, os estudos do funcinalismo radical trouxeram o direito penal do inimigo, visto como aquele que viola a integridade do sistema.

  • A. ERRADO. O funcionalismo “monista” ou “radical” (e não de Política Criminal) tem como principal expoente Gunther Jakobs e o restante da alternativa se refere ao funcionalismo radical (valoração da norma penal, por meio da aplicação de um direito penal máximo) e não teleológico (do Roxin).

    B. CORRETO. É a teoria de Gunther Jakobs. Para ele a norma jurídica é fator de proteção social e sua constante aplicação imprime à sociedade as condutas aceitas e os comportamentos indesejados, de forma a garantir o respeito da sociedade perante o Direito penal, assegurando a vigência do sistema.

    Como consectário desse funcionalismo sistêmico (sistema autopoiético do DP), Jakobs desenvolveu a teoria do direito penal do inimigo, representando a construção de um sistema próprio para o tratamento do indivíduo considerado “infiel ao sistema”. Considera que àquele que se dedica a determinados crimes não se deve garantir o status de cidadão, merecendo, ao revés, punição específica e severa, uma vez que seu comportamento, ao afrontar a estrutura do Estado, põe em risco a integridade do sistema. Tudo isso no contexto de preservação da eficácia social e normativa das leis penais.

    C. ERRADO. O funcionalismo radical é o de Jakobs e não o de Claus Roxin, que é expoente do funcionalismo moderado, dualista ou teleológico. Para Roxin, o Direito Penal deve ser enxergado a partir de sua finalidade, que é a proteção dos direitos fundamentais mais relevantes da sociedade.

    Ambos (Roxin e Jakobs) entendem que o Direito Penal deve ser enxergado sob uma ótica funcional, isto é, a partir de sua finalidade precípua que, para ambos, é de natureza político-criminal. Essa finalidade seria a reafirmação da autoridade do Direito, que não encontra limites externos, mas somente internos (Jakobs) ou então a proteção de bens jurídicos indispensáveis ao desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico (Roxin).

    D. ERRADO. As teorias funcionais não buscam substituir ou excluir a teoria finalista da ação, mas complementá-la, acrescentando ao conceito de ação finalista (vontade + consciência) a “capacidade desta ação evidenciar a manifestação de personalidade do agente” (vontade + consciência + essa capacidade aí) por isso são denominados de “pós-finalismo”. Tal acréscimo, segundo os funcionalistas, pretender tornar o conceito de conduta mais jurídico e ligado à política criminal, e não ontológico.

    E. ERRADO. Realmente Roxin idealizou a teoria da imputação objetiva e, de fato, ele defende um funcionalismo de política criminal ou dualista, em que o direito deve estar estruturado teleologicamente. O erro da assertiva está no ano. Não é década de 60, mas década de 70. Meu Deus.


ID
749917
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre as teorias das velocidades do direito penal:

Alternativas
Comentários
  • Velocidades do Direito Penal (Sánchez)1ª velocidade: Busca privar o homem de sua liberdade, por meio das penas privativas de liberdade. – período pós-guerra, em que o mundo estava traumatizado com os crimes de guerra.

    2ª velocidade: Passa a privilegiar penas alternativas

    3ª velocidade: Imposição de penas sem garantias penais e processuais. Os atentados terroristas deram margem a essa velocidade: abrimos mão de certos direitos para reprimir esses crimes. (direito penal do inimigo)
     
    4ª (QUARTA) VELOCIDADE DO DIREITO PENAL
     
    Nos manuais de Direito Penal, ainda é mínimo o tratamento conferido à temática acerca da existência da 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal. A contrario sensu, as demais velocidades são satisfatoriamente abordadas.
     
    O que vem a ser então o Direito Penal de 4ª (quarta) velocidade? A presente indagação deve ser respondida por partes. Vejamos:
     
    Uma parcela da doutrina destaca que a citada velocidade surgiu na Itália e hoje está relacionada ao Neo-Positivismo, período este marcado pela predominância dos princípios, os quais passaram a ter força normativa.
     
    Ao que tudo indica, o Direito Penal de 4ª (quarta) velocidade já pôde ser observado no Julgamento de Nuremberg (1945-1949), responsável por apurar e julgar os crimes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial e passar a discutir os crimes contra a humanidade.
     
    A 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs.
  • CORRETA: d) A teoria da quarta velocidade do direito penal está ligada à ideia do neopunitivismo. 

    A 4º velocidade do Direito Penal de Jesus María Silva Sánchez está ligada à ideia de restrição máxima das garantias fundamentais individuais dos réus considerados de alta periculosidade, conhecida como neopunitivismo.
  • O que se entende por direito penal da terceira velocidade? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    O tema "velocidades" do Direito Penal é tratado pela professor Silva Sanchez, que divide o Direito Penal em três velocidades: direito penal de primeira, segunda e terceira velocidade.

    Entende-se por direito penal de primeira velocidade o modelo que se utiliza preferencialmente da pena privativa de liberdade, embora fundando em garantia individuais irrenunciáveis.

    O modelo adotado pelo direito penal de segunda velocidade incorpora duas tendências, quais sejam: a flexibilização proporcional de determinadas garantias penais e processuais aliada à adoção das medidas alternativas à prisão que, no Brasil, se consolidou com a edição da Lei n. 9.099, de 1995.

    Nessa linha, o Direito Penal da terceira velocidade utiliza-se da pena privativa de liberdade (como o faz o Direito Penal de primeira velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (o que ocorre no âmbito do Direito Penal de segunda velocidade).

    Essa tendência pode ser vista em algumas recentes leis brasileiras, como a Lei dos Crimes Hediondos, Lei n. 8.072, de 1990, que, por exemplo, aumentou consideravelmente a pena de vários delitos, estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado e suprimiu, ou tentou suprimir, algumas prerrogativas processuais (exemplo: a liberdade provisória), e a Lei do Crime Organizado (Lei n. 9.034, de 1995), entre outras.  

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200810231054404 




  • Achei uma aula inteira sobre a quarta velocidade, do professor Alexandre Salim: http://www.youtube.com/watch?v=hS4TKg2_BRI&feature=related
  • ALTERNATIVA "D" CORRETA!
    O professor Jesús-María Silva Sánchez desenvolveu a chamada “Teoria das Velocidades do Direito Penal”. Essa teoria leva em consideração o fato de que o direito penal atual não é homogêneo, na medida em que é necessário conferir ritmos distintos de responsabilização criminal para que o sistema penal considerado ideal seja encontrado. Com esses diferentes ritmos de responsabilização criminal também se busca evitar os extremos penais, isto é, o direito penal mínimo e direito penal máximo.
    a) Direito Penal de Primeira Velocidade
    O direito penal de primeira velocidade assegura todas as garantias penais e processuais penais, mas permite a aplicação da pena privativa de liberdade. Trata-se do núcleo básico ou rígido do direito penal, ou seja, são cominadas  penas privativas de liberdade as infrações penais, o que enseja a observância de todos os procedimento formais e garantistas.
    b) Direito Penal de Segunda Velocidade
    Determinadas infrações penais possuem apenamento diferenciado, o que afasta a aplicação das penas privativas de liberdade, já que são delitos que não atingem os bens jurídicos mais importantes e suas respectivas consequências não são tão graves para a sociedade.
    Em razão disso, o modelo adotado pelo direito penal de segunda velocidade flexibiliza garantias penais e processuais penais e permite à aplicação de medidas alternativas a prisão, como as penas restritivas de direito e pecuniárias.
    No Brasil, a segunda velocidade do Direito Penal se consolidou com a edição da Lei nº. 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais. No referido diploma normativo tem-se a redução das garantias penais e processuais penais com a aplicação do procedimento sumaríssimo, caracterizado por ser mais rápido e informal, o que permite à imposição de medidas alternativas a prisão antes mesmo do oferecimento da denúncia com a denominada transação penal.
    [...]
  • [...]
    c) Direito Penal de Terceira Velocidade
    No direito penal de terceira velocidade resgata-se a aplicação pena privativa de liberdade, porém, as garantias penais e processuais penais são mitigadas. Atualmente, o denominado direito penal do inimigo - Gunther Jakobs – corresponde ao direito penal de terceira velocidade, conforme leciona a doutrina.
    O direito penal do inimigo objetiva por em prática uma forma distinta de apuração, punição e aplicação da pena aos delitos praticados por aqueles considerados como inimigos.  Segundo tal linha de pensamento, o Estado deve manter duas espécies de Direito Penal, o primeiro voltado para o cidadão e o segundo voltado para o inimigo.
    O cidadão é quem, mesmo depois do crime, oferece garantias de que se conduzirá como pessoa que atua com fidelidade ao Direito. Ao contrário, o inimigo é quem não oferece essa garantia, se afastando de modo permanente do Direito, ou seja, o inimigo pratica atos visando a desestruturação do Estado, em flagrante desrespeito as normas impostas pelo poder público.
    Assim, o cidadão que praticar um crime será respeitado e contará com todas as garantias penais e processuais, ao passo que o inimigo, por não admitir ingressar no estado de cidadania, não pode contar com as mesmas garantias penais e processuais do cidadão.
    Para o cidadão espera-se que ele exteriorize um fato para que incida a reação estatal, enquanto que em relação ao inimigo deve ele ser interceptado prontamente, no estágio prévio, em razão de sua periculosidade. São exemplos de agentes considerados como inimigos potenciais do ser humano os terroristas e os membros de grandes organizações criminosas
    São características do direito penal do inimigo: 1) A utilização de um processo mais rápido visando a aplicação da pena; 2) A aplicação de penas desproporcionalmente altas; 3) A relativização de garantias penais e processuais penais; 4) A perda da qualidade de cidadão do inimigo, ou seja, este não é mais sujeito de direitos; 5) O inimigo é identificado por sua periculosidade, na medida em que o direito penal irá puni-lo pelo que ele representa – direito penal prospectivo.
    d) Direito Penal de Quarta velocidade ou Neopunitivismo
    É o modelo utilizado pelo Tribunal Penal Internacional no que diz respeito aos chefes de estado que violaram gravemente tratados internacionais relacionados a matéria de direitos humanos, o que enseja a restrição ou extinção de garantias penais e processuais penais.
    O artigo 5º do Estatuto de Roma define os crimes julgados pelo Tribunal Penal Internacional: crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
  • Gostaria de acrescentar aos estudos dos colegas que a teoria do Professor Silva Sanches e até a 3 velocidade. A 4 velocidade são estudos de outros doutrinadores. Desculpem os erros, estou levando um coro do teclado do tablete.



  • Hein?



  • O modelo dualista de sistema penal, denominado direito penal de duas velocidades, que varia de acordo com seu nível de intensidade, foi proposto pelo espanhol Jesùs-María Silva Sanchez:
    Direito penal de primeira velocidade: assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais, mas permite a aplicação da pena de prisão. Trata-se do direito penal clássico que protege bens jurídicos individuais e, eventualmente, supraindividuais. Nesse nível de intensidade, o direito penal é reduzido ao seu núcleo duro (direito penal nuclear).Direito penal de segunda velocidade: em uma zona periférica, é dirigido à proteção dos novos e grandes riscos da sociedade, com a possibilidade de flexibilização de garantias penais e processuais penais (direito penal periférico). Confere proteção aos bens jurídicos supraindividuais, possibilitando a antecipação da tutela penal e a criação de crimes de acumulação. Porém, diante dessa flexibilização, não admite aplicação da pena e prisão, mas somente as penas restritivas de direitos e pecuniárias.Direito penal de terceira velocidade: direito penal marcado pela relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais. Caracteriza-se como direito penal de terceira velocidade o chamado Direito Penal do Inimigo.Direito penal de quarta velocidade: neopunitivismo. Seria o model de sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional,com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a função de chefes de estado e, como tal, violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos. Para o neopunivismos, o inimigo é aquele que alguma vez foi detentor do poder estatal e violou direitos humanos.Fonte: SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral. 4 ed. ed Juspodivm, 2014, fl. 37 e 38


  • É muito teoria no Direito Penal. Sinceramente!

  • - A Teoria da 1ª velocidade enfatiza infrações penais mais graves, punidas com pena privativa de liberdade. Exige procedimento mais demorado, observando todas as garantias penais e processuais.
    - A Teoria da 2ª velocidade flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere. Prevê penas alternativas.- A Teoria da 3ª velocidade mistura a 1ª velocidade e a 2ª. Prevê penas privativas de liberdade, permitindo, para determinados crimes, a flexibilização de direitos e garantias constitucionais. Está ligada ao direito penal do inimigo (vê o criminoso não como cidadão, mas como inimigo).- A Teoria da 4ª velocidade ou neopunitivismo está ligada ao Direito Penal Internacional, dirigindo suas normas proibitivas contra os que exercem ou exerceram chefia de Estados e, nessa condição, violam ou violaram de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos.


  • "O argentino Daniel Pastor desenvolve o neopunitivismo, também conhecido como a quarta velocidade do Direito Penal."

    Masson, Cleber. 2016.

  • GAB.: D

    *1ª VELOCIDADE (Direito Penal da prisão): Jesús-Maria Silva Sanches. Uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão”, na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais.

     

    *2ª VELOCIDADE (Direito Penal sem prisão): Jesús-Maria Silva Sanches. Para os casos em que, por não se tratar já de prisão, senão de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional à menor intensidade da sanção.

     

    *3ª VELOCIDADE (Direito Penal do inimigo): Gunther Jakobs. Inimigo, para ele, é o indivíduo que afronta a estrutura do Estado, pretendendo desestabilizar a ordem nele reinante ou, quiçá, destruí-lo. Agindo assim, demonstra não ser um cidadão e, por consequência, todas as garantias inerentes às pessoas de bem não podem ser a ele aplicadas. O inimigo, assim, não pode gozar de direitos processuais. Como representa grande perigo à sociedade, deixa-se de lado o juízo de culpabilidade para a fixação da reprimenda imposta ao inimigo, privilegiando-se sua periculosidade. Em síntese, as penas são substituídas por medidas de segurança; dessa forma, trata-se de um Direito Penal prospectivo, com visão para o futuro. Deve ainda o Direito Penal do inimigo antecipar a esfera de proteção da norma jurídica, adiantando a tutela penal para atingir inclusive atos preparatórios, sem redução quantitativa da punição.

     

    *4ª VELOCIDADE (Neopunitivismo): Daniel Pastor. O neopunitivismo relaciona-se ao Direito Penal Internacional, caracterizado pelo alto nível de incidência política e pela seletividade (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado), com elevado desrespeito às regras básicas do poder punitivo, a exemplo dos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. Nessa linha de raciocínio, o neopunitivismo se destaca como um movimento do panpenalismo, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se, em outras palavras, um direito penal absoluto.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson (2015)

  • Jesus Maria Silva Sanchez – Direito Penal em velocidades

    1ª velocidade: enfatiza infrações penais mais graves punidas com PPL, exigindo-se um procedimento mais demorado, observando-se todas as garantias penais e processuais. PPL aplicada com amplas garantias constitucionais.

    2ª velocidade: flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando uma punição mais célere, mas em contrapartida prevê penas alternativas. Redução de garantias e aplicação de penas alternativas (PRD, transação penal, suspensão condicional do processo).

    3ª velocidade: garantias constitucionais reduzidas ou suprimidas + aplicação de PPL (mistura a 1ª velocidade e 2ª velocidade). Ex.: Direito Penal do Inimigo, RDD.

    4ª velocidade: Tribunal Penal Internacional que tem competência para apurar crimes de lesa-humanidade (art.5, paragrafo 4º, CF) – menos garantias, PPL, penas perpétuas, penas imprescritíveis. É o neopunitivismo.

  • Assertiva D

    as teorias das velocidades do direito penal é ;

    A teoria da quarta velocidade do direito penal está ligada à ideia do neopunitivismo.

  • gabarito - letra D

    A) 1ª VELOCIDADE (Direito Penal da prisão): Jesús-Maria Silva Sanches. Uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão”, na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais.

    B) 2ª VELOCIDADE (Direito Penal sem prisão): Jesús-Maria Silva Sanches. Para os casos em que, por não se tratar já de prisão, senão de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional à menor intensidade da sanção.

    C) 3ª VELOCIDADE (Direito Penal do inimigo): Gunther Jakobs. Inimigo, para ele, é o indivíduo que afronta a estrutura do Estado, pretendendo desestabilizar a ordem nele reinante ou, quiçá, destruí-lo. Agindo assim, demonstra não ser um cidadão e, por consequência, todas as garantias inerentes às pessoas de bem não podem ser a ele aplicadas. O inimigo, assim, não pode gozar de direitos processuais. Como representa grande perigo à sociedade, deixa-se de lado o juízo de culpabilidade para a fixação da reprimenda imposta ao inimigo, privilegiando-se sua periculosidade. Em síntese, as penas são substituídas por medidas de segurança; dessa forma, trata-se de um Direito Penal prospectivo, com visão para o futuro. Deve ainda o Direito Penal do inimigo antecipar a esfera de proteção da norma jurídica, adiantando a tutela penal para atingir inclusive atos preparatórios, sem redução quantitativa da punição.

    D) 4ª VELOCIDADE (Neopunitivismo): Daniel Pastor. O neopunitivismo relaciona-se ao Direito Penal Internacional, caracterizado pelo alto nível de incidência política e pela seletividade (escolha dos criminosos e do tratamento dispensado), com elevado desrespeito às regras básicas do poder punitivo, a exemplo dos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal. Nessa linha de raciocínio, o neopunitivismo se destaca como um movimento do panpenalismo, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo. Cria-se, em outras palavras, um direito penal absoluto.

    E) repete o fundamento da letra C.

  • Em síntese: Jesús-María Sanchez relacionou duas velocidades de direito penal (nuclear e periférico). A terceira velocidade (direito penal do inimigo) é atribuída ao Jakobs e a quarta velocidade (neopunitivismo) ao Daniel Pastor.

    Sobre o tema, Masson:

    (...) E quais seriam, especificamente, as duas velocidades do Direito Penal? Invoquemos, uma vez mais, os ensinamentos de Jesús María Silva Sánchez:

    Uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal "da prisão", na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais; e uma segunda velocidade para os casos em que, por não se tratar já da prisão, senão de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional à menor intensidade da sanção. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 88.)

  • A teoria das velocidades do Direito Penal, apresentada por Jesús-Maria Silva Sánchez e do Direito Penal do Inimigo – rotulado como a “terceira velocidade do Direito Penal” – de Günther Jakobs, o argentino Daniel Pastor desenvolve o neopunitivismo, também conhecido como a quarta velocidade do Direito Penal (Direito Penal Esquematizado, Cleber Masson).

    O direito penal de quarta velocidade ignora os princípios da reserva legal, bem como, o princípio da anterioridade, isso porque o crime é criado após o fato ter sido praticado. Além disso, é um direito penal aplicado por Tribunais de Exceção (vedado pela CF) – Ad Hoc: criado após o fato ser praticado e para julgar um fato determinado. Ademais, viola o sistema acusatório.

  • Gabarito: D

    Velocidades do direito penal (Jesus Maria Silva Sanchez)

    Direito Penal de primeira velocidade: assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais (ex.: princípios da subsidiariedade e ofensividade), mas permite a aplicação da pena de prisão.

    Direito Penal de segunda velocidade: ao lado do Direito Penal nuclear, em uma zona periférica, admitir-se-ia a segunda expansão do Direito Penal, dirigido à proteção dos novos e grandes riscos da sociedade, com a possibilidade de flexibilização de garantias penais e processuais penais (Direito Penal periférico).

    Direito Penal de terceira velocidade Direito Penal marcado pela “relativização de garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais”. Apesar de reconhecer a sua existência nas legislações modernas, principalmente no Direito Penal socioeconômico, Silva Sánchez sustenta que seu âmbito deve ser reconduzido a uma das duas velocidades (ob. cit., 148). Caracteriza-se como Direito Penal de terceira velocidade o chamado Direito Penal do inimigo (Jakobs).

    Direito Penal de quarta velocidade ou neopunitivismo Neopunitivismo é um termo cunhado por Daniel Pastor (La deriva neopunitivista de organismos y activistas como causa del desprestigio actual de los derechos humanos, in Nueva Doctrina Penal. Buenos Aires: 2005/A, pp. 73-114). Seria o modelo de sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional, com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a função de chefes de estado e, como tal, violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos.

    Fonte: Alexandre Salim

  • Letra d.

    A quarta velocidade do Direito Penal, ou neopunitivismo, é o modelo do Tribunal Penal Internacional, com restrição de garantias de réus ex-chefes de estado que violaram gravemente tratados internacionais sobre direitos humanos. Nas letras A e B, o direito penal do inimigo é terceira velocidade. Na letra C, a aplicação de penas alternativas ou de multa está ligada à segunda velocidade. Na letra E, o TPI está relacionado à quarta velocidade.

  • GABARITO: Letra D

    VELOCIDADES DO DIREITO PENAL

    >> Direito penal de primeira velocidade: Assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais, mas permite a aplicação da pena de prisão. Trata-se do direito penal clássico que protege bens jurídicos individuais e, eventualmente, supraindividuais. Nesse nível de intensidade, o direito penal é reduzido ao seu núcleo duro (direito penal nuclear).

    >> Direito penal de segunda velocidade: Em uma zona periférica, é dirigido à proteção dos novos e grandes riscos da sociedade, com a possibilidade de flexibilização de garantias penais e processuais penais (direito penal periférico). Confere proteção aos bens jurídicos supraindividuais, possibilitando a antecipação da tutela penal e a criação de crimes de acumulação. Porém, diante dessa flexibilização, não admite aplicação da pena e prisão, mas somente as penas restritivas de direitos e pecuniárias.

    >> Direito penal de terceira velocidade: Refere-se a uma mescla entre as características acima, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (como o faz o Direito Penal de primeira velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (o que ocorre no âmbito do Direito Penal de segunda velocidade). Essa tendência pode ser vista em algumas recentes leis brasileiras, como a Lei dos Crimes Hediondos, Lei n. 8.072, de 1990, que, por exemplo, aumentou consideravelmente a pena de vários delitos, estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado e suprimiu, ou tentou suprimir, algumas prerrogativas processuais (exemplo: a liberdade provisória), e a Lei do Crime Organizado (Lei n. 9.034, de 1995), entre outras.

    >> Direito penal de quarta velocidade (neopunitivismo): Seria o modelo de sistema penal utilizado pelo Tribunal Penal Internacional,com restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado ostentaram a função de chefes de estado e, como tal, violaram gravemente tratados internacionais que tutelam direitos humanos. Para o neopunivismos, o inimigo é aquele que alguma vez foi detentor do poder estatal e violou direitos humanos.

    SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral. 4 ed. ed Juspodivm, 2014, fl. 37 e 38

  • LETRA D

    1ª velocidade: PPL (garantista)

    2ª velocidade: Penas alternativas (flexibilizada)

    3ª velocidade PPL (direito penal do inimigo)

    4ª velocidade: Direito Penal Internacional - neopunitivismo

  • Direito Penal em velocidades (Silva Sánchez).

    Trabalha-se a intensidade de aplicação do direito penal e da pena.

    Vai até a terceira velocidade, porque a 4º não é desse autor.

    1ª velocidade do direito penal. Aplicação das garantias constitucionais + aplicação de pena privativa de liberdade.

    Na 1ª velocidade, Silva Sánchez diz: para aplicar-se a alguém a temida PPL, tem que respeitar as garantias constitucionais. É a velocidade mais morosa.

    2ª velocidade: supressão de garantias constitucionais + pena restritiva de direitos.

    Para aplicar uma PRD, pode suprimir garantias constitucionais.

    3ª velocidade. Nada mais é do que o Direito Penal do Inimigo, de Jakobs. Só que, em Silva Sánchez, é chamado de DP de terceira velocidade. É a supressão de garantias constitucionais e aplicação de pena privativa de liberdade. Existe no Brasil: RDD.


ID
749920
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise os itens (casos hipotéticos) abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:

I. “A sociedade, por melhor organizada que seja, nunca terá possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência disso, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado, desta maneira, por causas sociais. Não seria possível atribuir essas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo por ocasião da aplicação da pena”.

II. “Um motorista de táxi conduz um passageiro até o seu destino. Durante o trajeto o passageiro fala ao telefone celular com uma terceira pessoa e diz estar indo de táxi até o local determinado para matar a esposa. O taxista ouve a conversa e, mesmo assim, leva o passageiro até o local. Posteriormente, o taxista tomou conhecimento pelos jornais de que o tal passageiro de fato matara a esposa.”

III. “Um oficial de justiça cumpre mandado judicial de apreensão de bem móvel de terceiro inadimplente.”

IV. “Um médico realiza cirurgia terapêutica em paciente com o consentimento desse paciente.”

Alternativas
Comentários
  • a - 

    Versando sobre o assunto, valiosas são as lições de Zaffaroni e Pierangeli[3]in verbis:

     

    ...há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionados desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarrega-lo com elas no momento da reprovação da culpabilidade.

     

    Acerca da tese da coculpabilidade, interessante observar ainda o que nos fala Nucci[4]:

     

    Trata-se da reprovação conjunta que deve ser exercida sobre o Estado, tanto quanto se faz com relação ao autor de uma infração penal, quando se verifica não ter sido proporcionada a todos igualdade deoportunidades na vida, significando, pois, que alguns tendem ao crime por falta de opções.




    PROIBIÇÃO DE REGRESSO
    Esclarece Jakobs que: O caráter conjunto de um comportamento não pode impor-se de modo unilateral arbitrário. Portanto, quem assume com outro um vínculo que de modo invariavelmente considerado é inofensivo, não viola seu papel como cidadão, ainda que o outro incorpore esse vínculo numa atividade não permitida.
    Um comportamento que de modo invariavelmente considerado é inofensivo, não constitui participação em uma atividade não permitida.
  • Desculpem-me a ignorãncia, mas onde está o erro da letra "c"?
  • O Erro da letra "C" [e que para a doutrina moderna, de acordo com a tipicidade conglobante, o estrito cumprimento do dever legal, e o exercicio regular de um direito nao será uma causa de excludente de ilicitude, e sim de tipicidade. Assim a letra "C" esta errada em afirmar que para a doutrina moderna será excludente de ilicitude.
  • c) O item “III”, para a doutrina clássica em direito penal, constitui um exemplo de estrito cumprimento de um dever legal, já o item IV, para a doutrina moderna em direito penal, é exemplo de exercício regular de um direito que exclui a ilicitude através da ausência de antinormatividade conglobante na conduta do médico. 

    Em que pese o comentário do colega Romão,
    creio que o erro na letra "C" está na última parte " através da ausência de antinormatividade conglobante na conduta do médico. "

    A antinormatividade consiste em situações em que há uma ordem ou um fomento do Estado, 

    sendo que o Estado não ordena e tampouco fomenta a realização de cirurgias terapêuticas, diferente do caso do oficial de justiça que é obrigado por lei a apreender o bem (estrito cumprimento do dever legal).

  • "Existe proibição de regresso quando um conjunto de atitudes consideradas inofensivas resulte numa conduta posterior ilícita, como por exemplo, a venda de uma arma de fogo a um homicida confesso. Aquele que vendeu a arma, mesmo tendo conhecimento da prática do crime a ser realizado, não pode ser co-autor ou partícipe do homicídio, certo que praticou uma conduta estereotipada e socialmente adequada e permitida. Se o vendedor tivesse negado a venda da arma, o crime não ocorreria, havendo, então, nexo de causalidade. Entretanto, não incumbe ao mesmo custodiar as ações de todos os compradores de armas vendidas legalmente. A punição neste caso afetaria o mero conhecimento do vendedor, e não se deve punir o saber".
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=465 < ----- Texto bastante esclarecedor sobre a Imputação Objetiva.
  • Franciely, os exemplos trazidos na questão são exatamente os mesmos trazidos no livro de Rogério Greco, inclusive no que toca à realização de cirurgia terapêutica.

    "A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material).
    Na lição de Zaffaroni e Pierangeli, não é possível que no ordenamento jurídico, que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou formente. Exemplificando com o caso de um oficial de justiça que, cumprindo uma ordem de penhora e sequestro de um quadro, de propriedade de um devedor a quem se executa em processo regular, por seu legítimo credor, para a cobrança de um crédito, aduzem:
    'A lógica mais elementar nos diz que o tipo não pode proibir o que o direito ordena e nem o que ele fomenta. Pode ocorrer que o tipo legal pareça incluir estes casos na tipicidade, como sucede com o do oficial de justiça, e, no entando, quando penetramos um pouco mais no alcance da norma que está anteposta ao tipo, nos apercebemos que, interpretada como parte da ordem normativa, a conduta que se ajusta ao tipo legal não pode estar proibida, porque a própria ordem normativa a ordena e incentiva'.
    (...)
    Assim, com esse conceito de antinormatividade, casos que hoje são tratados quando da verificação da sua ilicitude podem ser resolvidos já no estudo do primeiro dos elementos da infração penal - o fato típico.
    (...)
    Além dos casos em que houver determinação legal para a prática de certas condutas nas quais, formalmente, haveria adequação típica, podem ocorrer hipóteses em que a lei, embora não impondo, fomente certas atividades. Podemos citar, também na esteira de Zaffaroni e Pierangeli, o caso do médico que intervém no paciente com finalidade terapêutica, curativa. Nesse caso, segundo os renomados autores, também não se poderia qualificar a conduta de antinormativa, visto ser essa atividade, ou seja, o exercício da medicina terapêutica, fomentada pelo Estado. (...)".

    Dessa maneira, assim como o colega Romão, acredito que o erro na alternativa "c" esteja na referência à exclusão da "ilicitude".
  • LETRA E - ERRADA - O examinador troca a definição de dois requisitos para a aplicação da Teoria da Imputação objetiva na visão de Günther Jakobs. Para ele, a teoria da imputação possui os seguintes requisitos: a) risco permitido; b) princípio da confiança; c) proibição de regresso; d) competência ou capacidade da vítima.

    O item II trata do requisito da "proibição de regresso" que é a não responsabilização daqueles que agem de forma regular, em cumprimento de normas socialmente aceitas. Se o agente infrator se utiliza dessas condutas para facilitar ou instrumentalizar (carona concedida pelo taxista - contrato de transporte) seu intento criminoso, isso não responsabiliza o taxista. Outro exemplo é o caso do lojista que, regularmente, vende arma de fogo que, posteriormente, será usada em crime. O lojista não pode ser considerado coautor ou partícipe do crime de homicídio.

    O requisito da  competência ou capacidade da vítima, trata do dever de autoproteção da vítima, onde por vontade própria esta se coloca em situação de risco, nestes casos então segundo ele deveria se considerar como causas de exclusão de tipicidade.
  •          O erro da letra "c" está em afirmar que seria causa de exclusão de ilicitude. Se adotarmos a Teoria da tipicidade conglobante, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito são causas de exclusão de Tipicidade. 
            
             Para Zaffaroni, TIPICIDADE = TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE CONGLOBANTE
                                      TIPICIDDE CONGLOBANTE = TIPICIDADE MATERIAL + ATOS ANTINORMATIVOS

            Zaffaroni explica que um determinado ato fomentado, incentivado pelo direito não pode ser ao mesmo tempo ilícito. É um ato normativo, por exemplo, o ato praticado por oficial de justiça quando na penhora de bens (estrito cumprimento de um dever legal).
  • I. “A sociedade, por melhor organizada que seja, nunca terá possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência disso, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado, desta maneira, por causas sociais. Não seria possível atribuir essas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo por ocasião da aplicação da pena”. 
    refere-se ao conceito de co- culpabilidade

    nova tendência do Direito Penal, que pretende frisar a responsabilidade que a sociedade e o Estado têm diante do fato criminoso. A co-culpabilidade deve ser considerada a ponto de não ser ainda mais injusta com aqueles individuos com os quais as condições de vidasempre foram injustas por força de um Estado omisso e de uma sociedade excludente., pessoas humildes sem condições entram para o trafico se a teoria for aceita haverá atenuante
    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



    BOM SABER!!!!
    ***co-culpabilidade às avessas =ao contrario do descrito acima, no caso de um crime praticado por uma pessoa bem de vida, que tinha uma vida com benefícios, deverá a pena ser aumentada, ex: processados pelo mensalão.
    Fundamento disto = Fixação da pena Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Co-culpabilidade as avessas = exemplo 2= Mendicância, vadiagem = contravenções, TENDENCIA É QUE NÃO SE PUNA UMA PESSOAS NESSAS CONDIÇÕES POIS SE A PESSOA ESTA NESTA SITUAÇÃO É PORQUE O ESTADO NÃO DEU E NÃO DÁ CONDIÇÕES PARA QUE ESTA POSSA SE RESTABELECER NA SOCIEDADE. PORTANTO SERIA IMPUTAR A PESSOA CONTRAVENÇÃO QUE O ESTADO CRIOU.
    http://www.youtube.com/watch?v=vl-pqnqTVVc
    Christiano Gonzaga - Teoria da Co-culpabilidade às Avessas
  • Alguém consegue diferenciar a teoria da proibição do regresso da teoria da equivalência das condições? porquê ao meu ver ambas são idênticas.

ID
749923
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as situações abaixo sobre a teoria do erro. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:

I. Kelston, empresário do ramo de produtos odontológicos, conhece uma garota em uma festa. A garota exibia uma compleição física avantajada e disse ter 18 anos de idade, além disso monstrou-se muito desinibida sexualmente, o que levou Kelston a acreditar na idade da menina. Nesta mesma noite, resolveram ir a um local reservado, de pleno consentimento, onde praticaram atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando foram detidos por policiais que, ao solicitarem a identidade da garota, verificaram que ela tinha 13 anos de idade. Kelson foi preso por estupro de vulnerável, situação que o assustou, já que havia acreditado verdadeiramente que a garota tinha 18 anos de idade.

II. As descriminantes putativas, seja as que incidam sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, seja as que recaiam sobre os limites autorizadores de uma excludente de ilicitude, são tratadas como erro de proibição.

III. Quando o erro do agente recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo, ao passo que, se incidir sobre os limites autorizadores, há erro de proibição.

IV. Jango, policial federal, ao tentar prender traficante de drogas, é recebido a tiros. Jango reage à injusta agressão do traficante; entretanto, um dos disparos de Jango atinge Flor, criança de 2 anos de idade que estava brincando no quintal da casa dela, próximo ao local onde ocorreu a troca de tiros.

V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta.



Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C", vejamos:

    De acordo com a teoria extremada da culpabilidade todo erro sobre a presença de uma descriminante, quer pela equivocada apreciação dos fatos, quer pela errônea concepção sobre a existência ou limites de uma causa de justificação seria considerado erro de proibição.

    Por sua vez, a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CPB) diferencia as duas situações mencionadas. Se o erro incidir sobre elementar do tipo incriminador, ou seja, se o agente agir por equivocada percepação da realidade, a consequencia será a mesma do erro sobre elementar de tipo oncriminador, qual seja: se inevitável excluirá dolo e culpa, se evitável excluirá o dolo e persistirá a punição pelo crime culposo. Porém, se o erro incidir sobre a existência ou limites de uma causa de justificação será erro de proibição, incidindo, assim, na seara da culpabilidade.

    Quanto a situação I deve-se lembrar que o erro de tipo invencível exclui tanto o dolo, quanto a culpa; já o erro de tipo vencível excluirá apenas o dolo, permitindo a punição pelo crime culposo. Ocorre que no caso em tela, incabível aferir qual tipo de erro o agente incidiu, vez que não há o delito de estupro na forma culposa.
  • Evidente erro de gabarito. A alternativa A também está correta, eis que a sua primeira assertiva é caso de resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP), enquanto que o segundo enunciado está corretamente relatado pelo comentador anterior. Impossível que a questão tenha duas assertivas corretas (A e C) sem que o gabarito seja anulado.
  • I. Kelston, empresário do ramo de produtos odontológicos, conhece uma garota em uma festa. A garota exibia uma compleição física avantajada e disse ter 18 anos de idade, além disso monstrou-se muito desinibida sexualmente, o que levou Kelston a acreditar na idade da menina. Nesta mesma noite, resolveram ir a um local reservado, de pleno consentimento, onde praticaram atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando foram detidos por policiais que, ao solicitarem a identidade da garota, verificaram que ela tinha 13 anos de idade. Kelson foi preso por estupro de vulnerável, situação que o assustou, já que havia acreditado verdadeiramente que a garota tinha 18 anos de idade. 
    Houve erro de tipo incriminador essencial. Contudo, ainda que fosse vencível, o agente não será responsabilizado penalmente, pois inexiste tipificação culposa do fato cometido. 
    II. As descriminantes putativas, seja as que incidam sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, seja as que recaiam sobre os limites autorizadores de uma excludente de ilicitude, são tratadas como erro de proibição.
    Trata-se da teoria extremada da culpabilidade.
    III. Quando o erro do agente recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo, ao passo que, se incidir sobre os limites autorizadores, há erro de proibição.
    Trata-se da teoria limitada da culpabilidade.
    IV. Jango, policial federal, ao tentar prender traficante de drogas, é recebido a tiros. Jango reage à injusta agressão do traficante; entretanto, um dos disparos de Jango atinge Flor, criança de 2 anos de idade que estava brincando no quintal da casa dela, próximo ao local onde ocorreu a troca de tiros.
    Houve erro de tipo acidental na modalidade aberratio ictus (erro sobre a pessoa). Contudo, o agente é amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa por ter reagido aos tiros do traficante de drogas.
    V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta.
    Houve erro acidental na modalidade aberratio criminis (resultado diferente do pretendido).
  • Gente, no que tange ao caso I, o STF entende que, Kelston responderá por estupro de vulnerável, pois manter relação sexual com menor de 14 anos é presunção absoluta de crime, assim, não adianta falar que a garota aparentava ser maior. Não incide erro de tipo. vejam:
    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS (CP, ART. 213, C/C ART. 224, “A”). PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ERRO DE TIPO. TEMA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR APROFUNDADA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PLEITO PREJUDICADO. 1. O bem jurídico tutelado no crime de estupro contra menor de 14 (quatorze) anos é imaturidade psicológica, por isso que sendo a presunção de violência absoluta não pode ser elidida pela compleição física da vítima nem por sua anterior experiência em sexo. Precedentes: HC 93.263, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 14/04/08, RHC 79.788, Rel. Min. NELSON JOBIM, 2ª Turma, DJ de 17/08/01 e HC 101.456, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/04/10). 4. A premissa de que a vítima dissera ao paciente ter 18 (dezoito) anos de idade, em acentuada desproporcionalidade com a idade real (12 anos), e que serviu de fundamento para indeferir a liminar nestes autos, foi extraída da própria inicial, não cabendo falar em contradição e obscuridade nos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, com o escopo de esclarecer que o apurado na ação penal conduzia a que a menor aparentava ter 14 anos, o que favoreceria a tese do erro de tipo. 5. De qualquer sorte, e em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade um pouco acima dos quatorze anos ou dos dezoito anos que afirmara ter. 6. Ordem denegada, restando prejudicados os embargos de declaração opostos da decisão que indeferiu a liminar.(HC 109206, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011)
     

  • Sobre a aberratio ictus

    "Na aberratio ictus, se o sujeito quer lesar e vem a ofender B, responde como se tivesse lesionado o primeiro; na aberratio criminis a solução é diferente, uma vez que a norma determina que o resultado diverso do pretendido seja punido a título de culpa. Podem ocorrer várias hipóteses:

    1.º) O autor deseja danificar um objeto e atinge uma pessoa (aberratio criminis com resultado único). De acordo com a norma, responde pelo resultado produzido a título de culpa (homicídio ou lesão corporal culposos).

    2.º) O agente pretende ofender uma pessoa e atinge uma coisa (aberratio criminis com resultado único). Como não há delito comum de dano culposo, o autor só pode ser responsabilizado por tentativa de homicídio ou tentativa de lesão corporal, conforme o elemento subjetivo [2].

    3.º) O sujeito almeja ofender fisicamente uma pessoa, vindo a atingir esta e uma coisa (aberratio criminis com resultado duplo). Subsiste o resultado pessoal sofrido pela vítima, uma vez que não existe crime de dano culposo.

    4.º) O agente quer atingir uma coisa, vindo a ofender esta e uma pessoa (aberratio criminis com resultado duplo). Existem, de acordo com a regra do art. 74, dois delitos: dano (art. 163 do CP) e homicídio culposo ou lesão corporal culposa em concurso formal [3], aplicando-se a pena do crime mais grave com o acréscimo de um sexto até metade." (Damásio de Jesus)

     

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3453/resultado-diverso-do-pretendido-dolo-e-culpa#ixzz28RrIIgUV

    N
    a hipótese do fato V Aparício responde por tentativa de lesão corporal, pois, não havia como responder por dano culposo. Por isto que a letra A não está certa
  • Comentário acerca da alternativa "a", em específico acerca do item V da questão:

    Acredito que a letra "a" não se sustenta, pois em razão de Aparício ter alcançado resultado diverso do pretendido, deverá responder por este, todavia, a título de culpa (aberratio criminis ou delicti). Pois bem; salienta-se que o resultado obtido se amolda ao crime de dano. Dessa feita, como o crime de dano não é punido na modalidade culposa, Aparício deverá responder por tentativa de lesões corporais. Ademais, há doutrinores que afastam a aplicabilidade do instituto da aberratio criminis ou delicti quando o resultado obtido é menos gravoso do que àquele pretendido. Nesta hipótese - para esses doutrinadores (a exemplo do professor argentino Zaffaroni) - como forma de NÃO fomentar a criminalidade, o agente responderia pelo crime querido, todavia, a título de tentativa.

    Sendo assim, acredito que o gabarito irá se manter, pois a alternativa "a" dá entender que Aprácio será processado e julgado por dano, o que não é verdade, sob nenhuma perspectiva.
  • Muito boa essa questão. Só acerta quem conhece a fundo teoria do Erro.
    Parabéns!!!!!!
  • Somente retificando o brilhante comentário do colega acima:

    V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta.
    Não se trata de resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) que ocorre quando se pretende atingir coisa e atinge pessoa e sim tentativa de lesão corporal, uma vez que pretendia atingir pessoa e atingiu coisa.
    Conforme ensina Rogério Sanches (aula 2012):
    É possível tentativa nas lesões dolosas, mas nas preterdolosas e nas culposas não.

    IV. Jango, policial federal, ao tentar prender traficante de drogas, é recebido a tiros. Jango reage à injusta agressão do traficante; entretanto, um dos disparos de Jango atinge Flor, criança de 2 anos de idade que estava brincando no quintal da casa dela, próximo ao local onde ocorreu a troca de tiros.
    De fato se trata de aberratio ictus (erro na execução e não erro sobre a pessoa), bem como está agindo sob legítima defesa.
  • Na aberratio criminis não há ordem como afirmado acima. Tanto faz se o agente queria atingir coisa e acabou atingindo pessoa ouse inicialmente  queria atingir pessoa mas atinge apenas coisa. A alternativa V é, sim, aberratio criminis. Também assinalei a A, e , segundo minhas anotações de LFG, tal assertiva se encontra errada com base em posição doutrinária defendida por Zaffaroni, ou seja, para evitar impunidade, pune-se, no caso do caso V, pela tentativa de lesão corporal. Por isso, de fato, a questão talvez padeça de vício sim, porque é apenas posição doutrinária de Zaffaroni, mas não há nada explícito na lei (na jurisprudência eu não sei). Transcrevo abaixo minhas anotações da aula do professor Rogério Sanches do LFG, com o seguinte exemplo dado em aula:


    1. Resultado diverso do pretendido – Aberratio Criminis: (definição já dada pelos colegas, evitei repetir)

    Obs.: Se, por outro lado, o agente pretendia matar o motorista, mas atira a pedra e danifica um veículo, não responderá por crime algum, uma vez que não existe dano na modalidade culposa. Todavia, é isso um indiferente ante ao Direito Penal ? Segundo Zaffaroni, o agente responderá pelo crime pretendido, na modalidade tentada.

    Assim, alerta Zaffaroni acerca da não aplicabilidade do art. 74 do CP se o resultado produzido é menos grave (bem jurídico menos valioso) que o resultado pretendido, sob pena de incentivar a impunidade. Neste caso, o agente deve responder pela tentativa do resultado pretendido não alcançado, ou seja, responderá pelo crime homicídio tentado.

    Se atinge o resultado pretendido e o não pretendido: aplica-se a regra do concurso formal.

  • V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta. 


    Aberratio criminis: o agente quer atingir um bem jurídico mas por erro atinge outro… responde pelo resultado (s). Ex.: quer atirar numa vidraça de uma loja e acerta o vendedor… responderá por homicídio culposo… se produziu dois resultados responde por ambos (concurso formal). Se quer acertar Jandira e erra o alvo, responde pelo resultado, se previsto na modalidade culposa, não é o caso do crime de dano.
  • Questão muito bem formulada, sem nenhum erro. Parabéns para os examinadores.

  • Tanto a Alternativa A, quanto a C estão erradas. Não há resposta correta na questão.

  •  Gente, onde está o erro da alternativa A?

    A situação “V” constitui erro diverso do pretendido ou aberratio criminis, já que Aparício deseja um crime (lesão corporal), mas acabou resultando em outro crime (dano). 

    V-  Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta. 

    Sim está correto, porém Aparício responde por tentativa de homicídio e não pelo dano já que não existe dano culposo, porém a alternativa não disse  isso, limitou-se apenas a dizer que era caso de aberratio criminis, e de fato é.


  • Letra C) CORRETA

    Kelly, na alternativa V , Aparício responderia por tentativa de lesão corporal ! 

    Vejamos: "... Aparício, ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal.... " Nesse momento já podemos excluir a possibilidade de tentativa de homicídio, isso porque, há apenas o animus laedendi, devemos olhar no caso o elemento subjetivo do agente para não incorrer na responsabilidade penal objetiva. No caso, responderia por TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL.

    Continuando... "Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo, mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo"  Veja, que nessa parte podemos concluir erroneamente que houve o crime de DANO, porém quando diz " por inobservância do dever de cuidado objetivo " característica essa do crime culposo, PORÉM, no CP NÃO EXISTE TIPIFICADO A CONDUTA DO CRIME DE DANO CULPOSO. 

  • Em aula, Rogério Sanches ensina que só há que se falar em aberractio criminis se o agente queria inicialmente atingir uma coisa e atinge uma pessoa ( Coisa - Pessoa) e nunca o contrário. Assim, se a ordem for inversa ( Pessoa - Coisa), há que desconsiderar a aberractio ictus e o agente responde por tentativa, caso tenha atiingido só a coisa, uma vez que, em regra, não há que se falar em dano culposo.

     

    Disse em regra porque há atualmente no nosso ordenamento uma previsão de dano culposo, são elas:

    Ambiental -art. 49, parágrafo único da Lei 9.605/98 - dano culposo em plantas de ornamentação de logradouros públicos ou de propriedade privada alheia

    Código penal militar - o Código Penal Militar prevê a modalidade culposa de dano nos estritos termos do Art. 266, quando verificada culpa na prática das condutas tipificadas nos arts. 262, 263, 264 e 265.

  • Ótima questão! Na situação I, Kelson não será responsabilizado devido a não existira figura do estupro culposo. Muito boa questão!

  • Uma das melhores questões que vi até agora!

  • Está desatualizada, pois existe a Súmula n. 593 do STJ - ""O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.".

     

    ADEMAIS: Houve mudança no crime de Estupro de Vulnerável, art. 217-A, acrescentando o § 5º: As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Leandro Gabriel, com todo respeito, todavia, seu comentário não está correto. A questão não está desatualizada. 

     

    "Está desatualizada, pois existe a Súmula n. 593 do STJ - ""O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.". 

     

    A súmula não se aplica ao caso, no item I o agente incidindo em erro de tipo, errou quanto a situação fática, pelo contexto dos fatos ele acreditava que a garota realmente tinha mais de 18 anos, ele desconhecia que a idade real dela era de 13 anos. Aplica-se o art. 20, CP, exclui o dolo, não há que se falar que deverá responder por estupro de vulnerável culposo, o crime é punido apenas na modalidade dolosa. 

     

    Não obstante, seu comentário seria correto caso na questão o agente soubesse da idade da garota, que mesmo ela tendo 13 anos houve consentimento com as práticas sexuais e diante disto, ele acreditando que não seria crime, uma vez que ela quis praticar as condutas sexuais. Ele alegando desconhecer que praticar atos sexuais consentidos com menor de 14 anos não seria crime, que o consetimento excluiria o caráter ilícito dos fatos, seria caso de erro de proibição. Porém a súmula colocou um pá de cal no assunto. 

     

    Caso haja algum equivoco por favor me avisem para eu poder corrigir. Bons estudos. 

     

     

  • Análise das questões:

    I. Kelston, empresário do ramo de produtos odontológicos, conhece uma garota em uma festa. A garota exibia uma compleição física avantajada e disse ter 18 anos de idade, além disso monstrou-se muito desinibida sexualmente, o que levou Kelston a acreditar na idade da menina. Nesta mesma noite, resolveram ir a um local reservado, de pleno consentimento, onde praticaram atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando foram detidos por policiais que, ao solicitarem a identidade da garota, verificaram que ela tinha 13 anos de idade. Kelson foi preso por estupro de vulnerável, situação que o assustou, já que havia acreditado verdadeiramente que a garota tinha 18 anos de idade. HÁ ERRO DE TIPO, E SE INVENCÍVEL (EXCLUI DOLO E CULPA) OU VENCÍVEL (EXCLUI DOLO E PUNE A TÍTULO DE CULPA, SE HOUVER PREVISÃO) O AGENTE NÃO SERÁ PUNIDO- NÃO HÁ CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CULPOSO.

    II. As descriminantes putativas, seja as que incidam sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, seja as que recaiam sobre os limites autorizadores de uma excludente de ilicitude, são tratadas como erro de proibição. TRATA-SE DA ADOÇÃO DA TEORIA EXTREMADA DO DOLO.

    III. Quando o erro do agente recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo, ao passo que, se incidir sobre os limites autorizadores, há erro de proibição. TRATA-SE DA ADOÇÃO DA TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (ADOTADA PELO CP).

    IV. Jango, policial federal, ao tentar prender traficante de drogas, é recebido a tiros. Jango reage à injusta agressão do traficante; entretanto, um dos disparos de Jango atinge Flor, criança de 2 anos de idade que estava brincando no quintal da casa dela, próximo ao local onde ocorreu a troca de tiros. HÁ ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS), E O AGENTE RESPONDE O CRIME A TÍTULO DE DOLO, UMA VEZ QUE RESPONDE O CRIME COMO SE TIVESSE PRATICADO CONTRA QUEM REALMENTE DESEJAVA (O POSSÍVEL TRAFICANTE DE DROGAS).

    V. Aparício, sujeito movido por ódio a Jandira, proprietária de uma loja de roupas, ao saber que a moça se encontrava em frente do estabelecimento comercial, vai até o local de carro. Ao ver Jandira, com dolo de lesão corporal, Aparício arremessa contra ela um objeto cortante; entretanto, ele erra o alvo (Jandira), mas acaba acertando a vitrine da loja por inobservar dever de cuidado objetivo, provocando danos de grande monta. TRATA-SE DE RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO DELICTI- ART. 74 DO CP), EM QUE O AGENTE ATINGE BEM JURÍDICO DIVERSO DO DESEJADO. NESTE CASO, É PUNIDO A TÍTULO DE CULPA PELO RESULTADO OCORRIDO, SE HOUVER TAL MODALIDADE (NO CASO SERIA DANO, E NÃO HÁ PUNIÇÃO A TÍTULO DE DANO CULPOSO). ASSIM, RESPONDE POR TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL, UMA VEZ QUE O RESULTADO PRETENDIDO ERA ESTE.

    Se houver algum erro na análise, me corrijam, por favor.

  • Questão muito boa para revisar.

  • O erro das assertivas de Aberratio Criminis está na expressão "ERRO DIVERSO DO PRETENDIDO". Não creio que a nomenclatura "erro diverso do pretendido" seja adequada, já que o agente deseja um resultado diferente do que ocorre (não deseja um erro diferente do que ocorre). Assim por eliminação, só restava a alternativa "C".

  • Essa questão é ÓTIMA para aprender esse conteúdo, mas HORRÍVEL durante uma prova, por ser muito grande...

  • A questão versa sobre a teoria do erro no Direito Penal. São apresentadas cinco assertivas sobre situações fáticas diversas, para que seja identificada a proposição que justifica corretamente as referidas situações.


    A situação nº I narra fato relativo ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Na hipótese, porém, considerando que Kelston acreditava que a garota que conhecera contava com 18 anos de idade, dada a sua compleição física avantajada e o seu comportamento desinibido sexualmente, ao manter conjunção carnal com ela, agiu em erro sobre elemento constitutivo do referido tipo penal ou erro de tipo incriminador, por desconhecer que a garota contava com menos de 14 anos. O erro de tipo incriminador afasta o dolo e a culpa, se for inevitável, invencível ou escusável, e afasta apenas o dolo, permitindo que o agente responda pelo crime na modalidade culposa, se esta existir, quando vencível, evitável ou inescusável. O crime de estupro de vulnerável, porém, existe somente na modalidade dolosa, pelo que, configurado o erro de tipo, afasta-se o dolo, tornando-se atípica a conduta.


    A situação nº II trata das descriminantes putativas, previstas no artigo 20, § 1º, do Código Penal. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário, o erro que recai sobre uma causa de exclusão da ilicitude (ou descriminantes putativas) pode consistir em erro de tipo permissivo, quando diz respeito a um pressuposto fático, ou pode consistir em erro de proibição indireto, quando estiver ligado à existência ou aos limites da causa de justificação. A assertiva, porém, apresenta entendimento minoritário, que se baseia na teoria extremada da culpabilidade, e segundo a qual as descriminantes putativas sempre ensejam erro de proibição indireto, seja quando incidem sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, seja quando incidem sobre a existência ou os limites da causa de justificação.  


    A situação nº III aborda o erro sobre descriminantes putativas, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual, quando o erro recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, enquanto o erro que recai sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação configura o erro de proibição indireto.


    A situação nº IV relaciona-se aos institutos da legítima defesa (artigo 25 do Código Penal) e do erro na execução (artigo 73 do Código Penal). Uma vez que Jango, policial federal, sofreu injusta agressão do traficante a quem devia prender, reagiu de forma justificada, ao efetuar disparos contra o traficante. No entanto, por erro na execução, atingiu pessoa diversa da que pretendia agir, pelo que deverá ser examinada a sua responsabilidade criminal considerando a vítima pretendida e não a vítima real. Em sendo assim, estando ele em legítima defesa em relação à vítima real, sua conduta, embora típica, torna-se lícita, afastando a configuração do crime.


    A situação nº V narra a conduta de Aparício, que com dolo de lesionar Jandira, atira-lhe um objeto cortante, o qual acaba por atingir a vitrine do estabelecimento comercial. A conduta de Aparício deverá ser enquadrada na tentativa de lesão corporal. Há de ser salientado que não há que se falar em resultado diverso do pretendido, previsto no artigo 74 do Código Penal, uma vez que este instituto exige que o agente tenha o propósito de atingir uma coisa e venha a atingir uma pessoa, determinando a lei que, neste caso, o agente venha a responder pelo crime na modalidade culposa. Na hipótese, porém, ocorreu o contrário, ou seja, o agente pretendia atingir uma pessoa e acabou por atingir uma coisa, pelo que deverá responder pelo crime doloso na modalidade tentada.


    Vamos, agora, ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) Incorreta. A primeira parte da assertiva está incorreta, porque a situação V não constitui resultado diverso do pretendido. A segunda parte da assertiva está correta, uma vez que Kelston incorreu em erro de tipo incriminador. Como o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) não existe na modalidade culposa, a ocorrência do erro de tipo incriminador afasta a possibilidade de responsabilização penal do Kelston.


    B) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta. De fato, Jango se encontra amparado pela legítima defesa em relação à morte de Flor, tendo agido em erro na execução. A situação I é realmente exemplo de erro de tipo incriminador, no entanto, uma vez que o crime de estupro de vulnerável somente é previsto na modalidade dolosa, não importa se o erro é vencível ou invencível, pois, o dolo estará de qualquer forma afastado, pelo que a conduta de Kelston é atípica. 


    C) Correta. A situação nº II aponta as consequências das descriminantes putativas à luz da teoria extremada da culpabilidade, segundo a qual se configuraria na hipótese o erro de proibição indireto, incidindo o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação putativa ou sobre a existência ou os limites dela. Já a situação nº III informa que, à luz da teoria limitada da culpabilidade, majoritária da doutrina brasileira, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, enquanto o erro sobre a existência ou os limites da causa de justificação configura o erro de proibição indireto. Quanto à situação nº I, trata-se de erro de tipo incriminador e, por inexistir a modalidade culposa do crime de estupro de vulnerável, é indiferente que o erro seja vencível ou invencível, pois o dolo estará afastado de qualquer forma, tornando atípica a conduta.


    D) Incorreta. A situação nº V não é exemplo de erro na execução, já que esta modalidade de erro acidental importa em erro de pessoa para pessoa, enquanto no caso de Aparício houve erro de pessoa para coisa. A situação nº I não é caso de erro de proibição, mas sim de erro de tipo incriminador ou erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal, já que Kelston desconhecia a verdadeira idade da vítima, acreditando que ela contava com 18 anos de idade.


    E) Incorreta. A situação nº III é atribuída ao entendimento da teoria limitada da culpabilidade e não da teoria extremada da culpabilidade. A afirmação quanto à situação nº I está correta, tratando-se efetivamente, como já afirmado, de erro de tipo incriminador e, independente de ser vencível ou invencível, Kelston não será responsabilizado criminalmente, pelo fato de o erro resultar no afastamento do dolo e por inexistir a modalidade culposa do crime de estupro de vulnerável. Quanto à situação nº V, de fato, não se trata de resultado diverso do pretendido. Por fim, a situação nº IV não justifica a punição de Jango por homicídio culposo de Flor, uma vez que ele agiu em legítima defesa, cometendo erro na execução, pelo que sua conduta estará acobertada pela causa excludente da ilicitude.


    Gabarito do Professor: Letra C


ID
749926
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:

Artigo 1º da Lei 2.889/1956:
“Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”:
a) matar membros do grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra “a”;

Artigo 309 do Código Eleitoral:
“Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”:
Pena - reclusão de até três anos.

Alternativas
Comentários
  • Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).
    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).
    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

    (CONTINUA...)


  • Assertiva "C" - Errada - justificativa:

    Não se pode confundir deabolitio crimines com princípio da continuidade normativo típica.
     
    abolitio crimines Princípio da continuidade normativo típica Supressão da figura criminosa Migração do conteúdo criminoso de uma figura para outra. O fato não é mais punível.
    Sedução: crime do artigo 217, CP. O artigo foi revogado, não há mais crime.
      O fato continua sendo punível.
    Lei 12015/09
    Atentado violento ao pudor, artigo 214. Após a lei, deixou desse crime para ser estupro, 213.
    (Continua...)
  • Assertiva "d" - Correta - justificativa:

    Norma penal em branco ao revés, inverso ou ao avesso: nesse caso o complemento normativo se refere à sanção penal e somente pode ser lei.

    Norma penal em branco Norma penal em branco ao revés Lei – conteúdo incompleto Lei- conteúdo completo Pena completa Pena incompleta O art. 1º da Lei 2.889/1956:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
        a) matar membros do grupo;
        b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    (...)

    Será punido:
        com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
        com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

     

    (...)
    ___________________________________________________________________________________________________________________
    DELITO ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO:  é o crime que o direito Penal pune com a mesma intensidade tanto a tentativa quanto a consumação. Exemplo típico é o referido artigo 309 do código eleitoral:

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
            Pena - reclusão até três anos.


    _____________________________________________________________________________________________________________

    ASSERTIVA "e" ERRADA:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I- processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Bons estudos!

  • uma analogia a falta disciplinar na lei de execucao penal

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    baita empreendimento

  • Só acrescentando que, no caso das normas penais em branco ao avesso, o complemento deve provir obrigatoriamente de lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.
  • Ola...

    Li e reli as respostas, mas encontrei erro na opção "B", alguém consegue ver o erra dela?
  • O erro das letras A e B está na palavra "heterogênea"
    - Lei penal em branco

    Lei penal:
    1)       Completa: dispensa complemento normativo (dado pela norma) ou valorativo (juiz). Ex. art. 121, CP.
    2)       Incompleta: depende de complemento normativo ou valorativo. Divide-se em:
                      a)       Norma penal em branco: depende de complemento normativo (dado por outra norma). Divide-se em:
                                     i)         Própria ou heterogênea (em sentido estrito): quando o complemento normativo não emana do legislador (lei complementada por espécie normativa diversa da lei). Ex: lei de drogas (o que vem a ser droga é um complemento dado pelo executivo, pela Portaria da ANVISA);
                                     ii)       Imprópria ou homogênea (em sentido amplo): o complemento normativo emana do legislador (lei é complementada por outra lei). Divide-se em:
                                                          (1)     Homóloga ou homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (lei penal complementada pela lei penal). Ex. conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP que complementa os crimes funcionais que também estão no CP.
                                                           (2)     Heteróloga ou heterovitelina: o complemento emana de instância legislativa diversa (ex. lei penal complementada pela lei civil). Ex. violação de direitos autorais. Direitos autorais estão na lei de direitos autorais; CP, Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.Os impedimentos do casamento estão noCódigo Civil.
                                    iii)         Norma Penal em branco ao revés (ou invertida): o complemento normativo diz respeito à sua sanção e não ao conteúdo proibitivo. O complemento (da pena) só pode ser lei (e não portaria). Ex: Lei 2889/56 - pune o genocídio com as penas do homicídio qualificado. Obs.: diferentemente da NPB heterogênea, a NPB invertida só pode ter como complemento outra lei, jamais ato do Executivo.
               b)   Tipo aberto: espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo dado pelo juiz. Ex. no crime culposo, o juiz é que irá analisar as formas de negligência no caso concreto.
  • Penso que o erro da alternativa b): “Norma penal em branco heterogênea heterovitelina é aquela em que o complemento do preceito primário da norma advém de diversa fonte formal de produção” está no fato de que a norma penal heterogênea Heterovitelina é sim aquela em que o complemento do preceito primário advém da mesma fonte formal de produção (ambas advêm do poder Legislativo da União) contudo, não estão dispostas no mesmo texto normativo.
  • fabiosince82
    O problema da alternativa b é o seguinte: apenas as normas penais em branco HOMOGÊNEAS podem ser homovitelinas ou heterovitelinas. As normas penais em branco heterogêneas (cujo preceito normativo não emana do legislativo), não se subdividem nessas espécies.

    Abs e bons estudos!

  • Normas penais em branco são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

     

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

     

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

     

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

     

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

     

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

     

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

     

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.



  • NORMAS PENAIS EM BRANCO:

    .IMPRÓPRIA / HOMOGÊNEA / AMPLA: Mesma espécie normativa

  • A) INCORRETA - Não se fala em norma penal em branco heterogênea homovitelinea. A lei penal em branco heterogênea - própria - é aquela em que o complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. Norma penal em branco homovitelinea é a HOMOGÊNEA - imprópria - em que o complemento emana do próprio legislador e da mesma instância legislativa - mesma estrutura normativa;

    B) INCORRETA - Não há norma penal em branco heterogênea heterovitelina - A norma heterovitelinea é também homogênea, mas ao contrário da homovitelinea, o complemento emana de fonte legislativa diversa;

    C) INCORRETA - Ocorre o princípio da continuidade normativa típica, em que se mantém o caráter proibido da condita, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso par aoutro tipo penal.  A conduta permaneceu criminosa nos termos do art. 213 do CP.

    D) CORRETA - Norma penal em branco ao revés é quando o complemento está na sanção penal, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo, preceito primário, como ocorre ao crime de genocídio. Quanto ao crime de atentado ou empreendimento, caracterizam-se por punir a tentativa com a mesma graduação do delito consumado, não se aplicando a redução prevista no art. 14 paragráfo único do CP.

    E) INCORRETA - Compete ao STJ a concessão de exequatur às cartas rogatórias, desde a EC 45 - art. 105 I alinea i da CF

  • O erro das letras A e B está na palavra "heterogênea"
    - Lei penal em branco

    Lei penal:
    1)       Completa: dispensa complemento normativo (dado pela norma) ou valorativo (juiz). Ex. art. 121, CP.
    2)       Incompleta: depende de complemento normativo ou valorativo. Divide-se em:
                      a)       Norma penal em branco: depende de complemento normativo (dado por outra norma). Divide-se em:
                                     i)         Própria ou heterogênea (em sentido estrito): quando o complemento normativo não emana do legislador (lei complementada por espécie normativa diversa da lei). Ex: lei de drogas (o que vem a ser droga é um complemento dado pelo executivo, pela Portaria da ANVISA);
                                     ii)       Imprópria ou homogênea (em sentido amplo): o complemento normativo emana do legislador (lei é complementada por outra lei). Divide-se em:
                                                          (1)     Homóloga ou homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (lei penal complementada pela lei penal). Ex. conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP que complementa os crimes funcionais que também estão no CP.
                                                           (2)     Heteróloga ou heterovitelina: o complemento emana de instância legislativa diversa (ex. lei penal complementada pela lei civil). Ex. violação de direitos autorais. Direitos autorais estão na lei de direitos autorais; CP, Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.Os impedimentos do casamento estão noCódigo Civil.
                                    iii)         Norma Penal em branco ao revés (ou invertida): o complemento normativo diz respeito à sua sanção e não ao conteúdo proibitivo. O complemento (da pena) só pode ser lei (e não portaria). Ex: Lei 2889/56 - pune o genocídio com as penas do homicídio qualificado. Obs.: diferentemente da NPB heterogênea, a NPB invertida só pode ter como complemento outra lei, jamais ato do Executivo.
               b)   Tipo aberto: espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo dado pelo juiz. Ex. no crime culposo, o juiz é que irá analisar as formas de negligência no caso concreto.

     

  • Amigos, o erro nas alternativas "a" e "b" dormita no fato de que NÃO EXISTEM leis penais HETEROGÊNEAS homovitelíneas e/ou heterovitelíneas, essa subdivisão é aplicável APENAS às leis penais HOMOGÊNEAS, segundo os professores Luiz Flávio Gomes e Rogério Greco.

    Foco e resiliência nos estudos e a melhor sorte à todos!  

  • Alternativa E, errada

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Acrescentando:

    As Homogêneas é que se dividem em :

     imprópria ou homogênea ou homologa Homovitelina - quando o complemento está contido na mesma lei que tipificou o crime.

    imprópria ou homogênea ou homologa Heterovitelina - quando o complemento está contido em lei diversa (separada) da lei que que tipificou o crime.

    _________________________________________

    Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama compiementação. Nesse caso, o complemento deve ser obrigatoriamente uma lei, sob pena de violação ao principio da reserva legal. Exemplos dessa espécie de lei penal em branco são encontrados nos artigos 1.° a 3,° da Lei 2.88911956, relativos ao crime de genocídio.

    Crime de atentado ou empreendimento:

     A norma traz a descrição típica da conduta de tentar o resultado, assim afastando a incidência do art. 14, II, do CP.

  • LETRA A E B: por si só se eliminam.

    Não existe norma heterogênea homovitelina ou heterovitelina.


ID
749929
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine a seguinte situação hipotética:

Adyone, dona de casa, é casada com Adyr, com quem tem dois filhos. Após anos de casamento, o casal resolve morar em casas separadas; entretanto, deixaram no esquecimento as providências para o rompimento do vínculo matrimonial. Passados 10 meses, Adyone acaba sendo a única sorteada na loteria federal, ganhando o equivalente a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Adyone aplica metade do dinheiro em instituição financeira de sua confiança e a outra metade compra dólares e guarda em sua residência. Adyr, sabendo que Adyone foi a única sorteada na loteria, desloca-se até a residência da mãe de seus filhos e, mediante o uso de uma chave falsa, por volta das 2 horas da madrugada, consegue abrir a porta e adentra no local. Munido de um pé de cabra, Adyr arromba o cofre e subtrai Us$ 100.000,00 (cem mil dólares) evadindo-se do local. Adyone, já que tem sono pesado, nada ouviu e toma conhecimento dos fatos somente no dia seguinte. Nesta situação, levando-se em conta apenas os dados do problema, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "A". Conforme estabelece o art. 1.571, § 1º, do CC/02, a sociedade conjugal "somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio", e por este motivo ao agente incidirá escusa absolutória do art. 181, I do CP
  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

  • Acredito não ser aplicável o § 2º do art. 156, que dispõe sobre o furto de coisa comum, pois o sujeito ativo não detém a coisa legitimamente.

       Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

            § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Caro Rennan, realmente não caberá aplicação do furto de coisa comum, mas não será pelo motivo expresso em seu comentário e sim, pelo fato do tipo penal, expressamente, dizer quem poderá ser sujeito ativo do crime. 

    Veja:
     Art.156. Subtrair o CONDÔMINO, CO-HERDEIRO ou SÓCIO, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    (...)

  • Pessoal, minha resposta é a mesma do povo, só adicionei mais alguns comentários. Então, se estiver procurando algo mais objetivo, atenha-se aos comentários de cima.

    Item “a)”. Segundo o art. 181 c/c art. 182:

    “art. 181: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    art. 182: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com que o agente coabita.”

    A questão deixa claro - “o casal resolve morar em casas separadas; entretanto, deixaram no esquecimento as providências para o rompimento do vínculo matrimonial” - que o casal permanecia casado. Não celebraram o desquite - Separação legal dos cônjuges e seus bens, sem dissolução do vínculo matrimonial - e nem a separação judicial. Explica Rogério Sanches Cunha:

     

    Casados ou separados de fato

    Separados judicialmente

    Divorciados

    Aplica-se o art. 181

    Aplica-se o art. 182, mediante representação do cônjuge vítima

    Não se aplica o art. 181 e nem o art. 182

     

    Salienta, ainda, o proeminente autor:

    “Nota-se que tendo em vista o objetivo da escusa absolutória (manutenção da harmonia familiar), aqueles que vivem em união estável dela poderão se beneficiar, já que o art. 226, §3?, da Constituição Federal dispõe que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. - Rogério Sanches Cunha e Davi Castro Silva, Código Penal para concursos, 4? Edição.

  • Olá Pessoal!
    Se eles já estivessem divorciados a letra D estaria correta?

    Desde já agradeço, se puderem me avisar no meu perfil sobre a resposta, melhor.

    Bons estudos!!
  • Gabarito: Letra A
    CP, Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:              
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    *** Escusa Absolutória
    Imunidade é um privilégio de caráter pessoal, desfrutado por alguém em razão do cargo ou da função exercida, ou ainda devido condição ou circunstância de caráter pessoal. No âmbito penal (arts. 181 e 348, §2º, CP) trata-se de uma escusa absolutória, condição negativa de punibilidade ou causa pessoal de exclusão de pena. Assim, por razões de política criminal, levando em conta motivos de ordem utilitária e baseando-se na circunstância de existirem laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, o legislador houve por bem afastar a punibilidade de determinadas pessoas.
    O crime – fato típico, antijurídico e culpável – está presente, embora não seja punível. As escusas absolutórias devem estar expressamente previstas e presentes no momento do delito. São inerentes ao agente, não se comunicando a eventuais coautores ou partícipes.
    Cuida-se de imunidade absoluta, porque não admite prova em contrário nem possibilidade de se renunciar à sua incidência.
    Há doutrina que classifica a escusa absolutória como causa especial de extinção da punibilidade (fora do art. 107, CP), que impede até mesmo a instauração do inquérito policial.
    Por fim, a extinção da punibilidade, prevista neste inciso I permanece com a separação de fato, vez que somente o divórcio e a morte são institutos hábeis a dissolver a sociedade conjugal. 
  • Não, Taynah... a majorante do repouso noturno só se aplica ao furto simples, por motivo de disposição topográfica.

    Acredito que a correta seria a letra C, se eles não mais fossem casados, pois as agravantes são analisadas na segunda fase.
  • Ok.

    Mas se somente se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado (art. 182, I), e se Adyone representasse o furtador? Tudo bem, sei que o enunciado da questão diz para se ater aos fatos narrados, mas afirmar que há isenção de pena pela escusa absolutória....daí acho errado.
  • Sobre a possibilidade de o crime de furto qualificado também ser majorado pelo repouso noturno:

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

     

    Exemplo: se João e Pedro, durante a madrugada, invadem a residência da vítima enquanto esta dormia, e de lá subtraem a televisão, eles irão ter praticado furto qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Além disso, na 3ª fase da dosimetria da pena, ao analisar as causas de aumento, o juiz irá aumentar a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, conforme prevê o § 1º.

     

    Mudança de entendimento! Atualize seus livros de Direito Penal

    Vale ressaltar que a posição acima exposta representa mudança de entendimento na jurisprudência do STJ  considerando que os julgados anteriores sustentavam posição no sentido da incompatibilidade do § 1º com o § 4º (HC 131.391/MA, DJe 06/09/2010).

    Faça uma observação sobre o presente jugado em seus livros de Direito Penal porque certamente todos eles explicam posição em sentido contrário ao que foi decidido.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html

     

  • (...) 6. No direito penal não se admite a analogia em prejuízo do réu, razão pela qual a separação de corpos ou mesmo a separação de fato, que não extinguem a sociedade conjugal, não podem ser equiparadas à separação judicial ou o divórcio, que põe fim ao vínculo matrimonial, para fins de afastamento da imunidade disposta no inciso I do artigo 181 do Estatuto Repressivo. (...) Superior Tribunal de Justiça (RHC 42.918 – RS, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 05/8/14)

  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

  • A questão é antiga, mas acredito que hoje a resolução seria diferente. No informativo 660 o STJ apreciou questão sobre separação de fato para efeito de prescrição civil, e entendeu que a separação de fato, ainda que não prevista no 1571 do CC faz cessar o regime de bens estabelecidos entre os cônjuges e permitindo o curso normal da prescrição inclusive produzindo os efeitos jurídicos e patrimoniais do divórcio.

  • ABSOLUTA (art. 181): ENTRE CÔNJUGES ou ENTRE ASCENDENTE x DESCENDENTE

    OBS.: Em caso de SEPARAÇÃO DE FATO MANTÉM A ESCUSA, porque não houve rompimento do vínculo conjugal, nos termos do art. 1.571 do CC/02.

    OBS.: A Lei Maria da Penha não trouxe qualquer alteração ao art. 181, isto é, ainda que os crimes patrimoniais ocorram dentro do ambiente doméstico, aplicar-se-ão as escusas. Pensamento contrário significaria violação à isonomia, já que a mulher teria a escusa caso cometesse contra o homem, mas este não teria caso cometesse contra ela. Além disso, a LMP já trouxe medidas para proteger o patrimônio da ofendida, afastando-se problemáticas com art. 181.

    OBS.: Conforme ensina Victor Eduardo Rios, a isenção só existe quando a conduta gera exclusivamente prejuízo a uma das pessoas enumeradas no texto legal (cônjuge, ascendente ou descendente). Se causar, concomitantemente, prejuízo a terceiro, haverá crime em relação a este.

  • Retificando Lei n. 8.212/91 (não lei 8112/91), art. 28, § 9º, "a".


ID
749932
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Imagine o seguinte caso hipotético:

Carlos H.C.B., sujeito de 42 anos, divorciado, foi encontrado por Policiais Federais na posse de diversos desenhos manuscritos de cenas de crianças e adolescentes em sexo explícito. Neste caso, a conduta de Carlos H.C.B. é:

I. Crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”.

II. Crime de corrupção virtual de menores.

III. Crime de lenocínio qualificado.

IV. Conduta Atípica.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Se tivesse a alternativa de que só a afirmativa IV estava correta eu tinha errado, esqueci desse artigo :/
  • Gostaria de saber pq o item I é falso?
  • O item I está incorreto, pois, a assertiva afirma sobre desenhos manuscritos e o tipo penal em tela não permite interpretação extensiva, por isso, existe o soldado reserva 241-C, que reza o seguinte:
    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)








  • Obrigado Rafael Araujo....
  • Se a questão afirma-se que o fato era somente atípico eu tinha caído legal...

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
    Pena  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõà venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

    A conduta está abarcada em "qualquer outra forma de representação visual", pois nos fatos narrados, apesar de o sujeito não fazer nenhum adulteração em fotos, ele faz desenhos de crianças/adolescentes em cena de sexo e pornografia.
  • 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente."


    "OUTRA FORMA DE REGISTRO" não pode corresponder a desenhos manuscritos do citado dispositivo legal?

  • Questão interessante....
    Porém, pensei na seguinte hipótese: Imagine que, de fato, esteja ocorrendo sexo explícito entre menores (NÃO SE TRATANDO DE SIMULAÇÃO) e este fato esteja sendo reproduzindo por um desenhista, por exemplo. 
    Na minha modesta opinião, haveria subsunção perfeita ao tipo do art. 241-B, ECA, ante a expressão "... ou outra forma de registro que contenha..." (Interpretação analógica, o que é diferente de analogia).
    O que vcs acham?





  • Caro Glauber,

    concordo plenamente com a sua linha de raciocínio. Entendo que a conduta descrita no enunciado da quetão se subsume perfeitamente ao previsto no Art. 241-B no que tange a: "...ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica..."

    O Art. 241-C trata de adulteração, montagem ou modificação, e a quetão não fala se H.C.B. praticou qualquer dessas condutas que seriam essenciais para a configuração do delito deste artigo.

    Saudações paraibanas!
  • I. Crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”. (Item correto, pois outra forma de registro também se enquadra no tipo penal. O material em posse de Carlos é considerado outra forma de registro)

    II. Crime de corrupção virtual de menores.  (Item incorreto. Não existe este tipo penal)

    III. Crime de lenocínio qualificado. (Item incorreto. Essa conduta é crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem)

    IV. Conduta Atípica. (Item incorreto. A conduta de Carlos é típica e se enquadra no 241-B da Lei 8.069 - ECA)

    Logo, a resposta é "E". (Todas as opções são falsas)
  • Caro Alberto Enrique,

                                           Não tem como a resposta ser a letra E se  no Item I você, assim como eu, acha que a resposta é certa. Na verdade, tendo em vistaque o dispositivo diz que o pode haver OUTRAS FORMAS DE REGISTRO das cenas de sexo explícito praticado pelos infantes, não vejo porque razão esta opção seria falsa.

                                           Acertei a questão mas por exclusão e por não achar nenhuma outra que contivesse somente a alternativa I como sendo a certa. Alguém poderia esclarecer melhor nossas dúvidas?


    Abraço a todos.
  • Caro colega Wanderlei,

    Acredito que o motivo da afirmação I está incorreta é que o Cespe não considerou o desenho como um registro, e sim como uma simulação, enquadrando portanto, no art. 241-C, vejamos:  

     Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

    Como um colega bem citou acima, seria um registro caso o desenhista tivesse feito o desenho de algo que aconteceu, situação não mencionada na questão.

    Espero ter ajudado.




  • "... fotografia, vídeo ou outra forma de registro", entenda-se " outra forma de registro" referindo-se a coisas do mesmo gênero (registros da imagem humana por meio eletrônico). Com efeito, gravuras, grafitagens, desenhos, rabiscos, enfim, "representações visuais" não se enquadram nesse tipo penal; para tanto, existe o tipo penal que chamaria de "outros", qual seja, o Art. 241-C, no qual a palavra "simular" e "representação visual" pode se referir a uma série de situações de "cenas de sexo explícito".

  • PELO AMOR DE DEUS, É MUITA CONVERSA FIADA,

    A QUESTÃO JÁ FOI DEVIDAMENTE RESPONDIDA MAIS ABAIXO PELA ALINE: A CONDUTA DESCRITA SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO ART. 241-C, LOGO, TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS. E PONTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  •  Escrito ou objeto obsceno

            Art. 234 - CP - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • No presente caso, respondendo por exclusão sobraria apenas os itens 'd' e 'e'. Veja-se: 

    item a) Considerando que apenas os itens I e II são falsos, então considerou os itens III e IV verdadeiros - logo, a conduta não poderia ser atípica (IV) e criminosa ao mesmo tempo (III).

    item b) Se apenas a opção I é falsa, da mesma forma, a conduta não poderia ser atípica (IV) e criminosa ao mesmo tempo (II e III)

    item c) Igualmente, levando em conta apenas a opção III como falsa, logo a do item I, II e IV como verdadeiras, jamais se poderia admitir que fosse atípica (IV) e criminosa simultaneamente

    Já com relação ao item 'd', de fato necessitaria saber se seria crime corrupção virtual de menores, e no caso de resposta negativa, então restaria a alternativa 'e', já que a resposta é que a conduta não é atípica e nem enquadrável nos crimes descritos.

  • Sinceramente eu não entendi em que o Cespe se baseou para dizer que um desenho configura simulação. Na verdade, em doutrina, encontrei apenas a posição de Baltazar Júnior, mas ele estava comentando o art. 241, ECA quando afirmou que não bastava a mera representação pictórica, sendo atípico o desenho estático ou mesmo animado (2014, p.804). De toda forma, não havendo jurisprudência e maiores comentários doutrinários, o Cespe pode tudo, mesmo em prova objetiva.

  • Não concordo que essa conduta seja crime. O coitado do carlos desenhava crianças e adolescentes transando. Ae ele estava andando pela rua e foi abordado por policiais federais e foi preso porque acharam seu caderno cheio de desenhos pornográficos de crianças e adolescentes. 

    Esse cespe tá  de brincadeira!  Parece até piada uma questão dessa! 

  • Humildemente, ao meu ver, a conduta é ATÍPICA. Vejam o que diz Válter Ishida (Estatuto, p. 487), parafraseando: 


    O crime do art. 241-C veio com a L. 11829/08, visando acabar com uma lacuna então existente na lei: a alteração de imagens com crianças e adolescentes em cenas de sexo. É comum ver imagens de famosos em cenas montadas com o uso do "photoshop" indicando que estariam em cenas de sexo ou pornografia. No caso desse crime, tal montagem é feita com crianças ou adolescentes. Antes, havia uma lacuna, em razão da vedação da analogia em prejuízo ao réu. O legislador, com esse novo crime, pune a montagem de imagens envolvendo criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica. Ele dá o exemplo prático, que teve no MPSP, de um B.O registrado por adolescente que viu, na internet, montagens com fotos suas com peças íntimas.


    O tipo trata da simulação da cena sexual, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia. Adulterar é falsificar; montar é construir, em sobreposições; e modificar é alterar. O autor diz que, geralmente, isso tudo é feito por meio de programas de computador. Não há a participação de criança ou adolescente efetivamente, mas há uma montagem, uma simulação. 


    Ao meu ver, o fato é ATÍPICO. É o caso do sujeito que pega uma imagem de atriz pornográfica e a altera para colocar o rosto de uma adolescente, p. ex. O mero desenho, para mim, não é crime algum. É meio "doentio" alguém desenhar isso - mas, daí, a ser crime... Acho que não.

  • Gabarito: E

    Pra mim a conduta é atípica, mas a gente marca o que a questão tá pedindo.

    Bons estudos!


ID
749935
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine os seguintes casos hipotéticos:

I. José R.N., com dolo, induz Jaciara, criança de 11 anos, a satisfazer a lascívia sexual de Sérgio S.S.

II. Fábio L.Q.T., com dolo, induz Neliana, adolescente de 17 anos, a sastisfazer a lascívia sexual de outrem.

III. James B. D., com dolo, induz Camila, de 38 anos, a satisfazer a lascívia sexual de outrem.

Levando-se em conta apenas as disposições do Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • Art. 218 X ECA: entendemos que tal conduta não se confunde com o crime previsto pelo art. 244-B do ECA. Enquanto o primeiro diz respeito à corrupção sexual do menor, o segundo diz respeito à corrupção moral do menor, incidindo, também nos casos em que o menor tenha entre 14 e 18 anos de idade. Gustavo Octaviano D. Junqueira vai além: “se o menor é induzido a praticar atos libidinosos sem o contato com terceiro (via Internet, por exemplo), para satisfazer a lascívia daquele que o induz? Não há estupro contra vulnerável, pois nenhum ato foi praticado com menor. Não há também o presente crime, pois o objetivo não satisfazer a lascívia de outrem, mas sim do próprio sujeito ativo (...). A única solução possível é a tipificação no art. 241-D, p. único, II do ECA” Ocorre que tal conduta, somente protege aquele menor de 12 anos, ou seja, criança, pela própria redação do “caput” do artigo, sendo que atípica será a conduta se a vítima contar com mais de 12 anos de idade e menos de 14 anos.

    http://blogjuridicopenal.blogspot.com.br/2012/08/art-218-do-codigo-penal-comentario.html
  •  

     

     

    Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


    Mediação para servir a lascívia de outrem

     

            Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 218 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 12.015/09. VÍTIMA MAIOR DE 14 (QUATORZE) E MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ARTS. 2.º E 107, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RETROATIVIDADE DE LEI QUE NÃO MAIS CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei n.º 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou, em profundidade, os crimes de corrupção de menores, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela ainda revogou, expressamente, a Lei  n.º 2.252/1954, que também tratava desse instituto. 2. O art. 218 do Código Penal visa evitar a mácula sexual daqueles em processo de desenvolvimento, definindo corrupção de menores como a conduta de "[i]nduzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem". 3. O art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, tem o escopo de proteger a formação moral, punindo quem "[c]orromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", para evitar sua incursão no mundo da criminalidade. 4. Nesse contexto, verifica-se uma lacuna legislativa, em consonância com a nova sistemática para a delicada questão da tutela da dignidade sexual dos menores, no caso da prática consentida de conjunção carnal ou ato de libidinagem com adolescente maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, que não esteja inserido em um contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual, como é o caso dos autos. 5. Recurso provido para absolver o Réu, com fundamento nos arts. 2.º e 107, inciso III, do Código Penal. (REsp 1218392/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 28/05/2012)
  • d) José R.N. praticou crime de corrupção de menores (ARTIGO 218) e Fábio L.Q.T. praticou crime de mediação para servir à lascívia de outrem na sua forma qualificada (ARTIGO 227, §1º).
  • Galera, na boa, a questão foi mal formulada. 
    O tipo penal requer um fim especial de agir, qual seja, a finalidade de induzir a prostituição ou outra forma de exploração sexual.
    A questão limitou-se a dizer q o autor praticou o favorecimento com dolo, mas qual dolo?
    Quem nunca deu uma força, ou até mesmo induziu um encontro com fim de ajudar um amigo a satisfazer a "lascívia", (kkkk).
    Se isso for crime......
  • ... ta todo mundo na merda... rs...
  • LETRA (a) = Tanto Fábio L.Q.T. como James B.D. cometeram condutas formalmente atípicas do ponto de vista penal.
    Neste caso, tanto Fábio L.Q,T, como James B.D cometeram condutas TIPICAS, pois o verbo do tipo consiste em "induzir alguém".
    "Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem"
    "Art. 227, § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda"

    LETRA (b) = Somente James B.D. cometeu conduta formalmente atípica do ponto de vista penal
    Também neste caso, James B.D. cometeu conduta típica, pois "induziu alguém" a praticar o ato.
    "Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem"

    LETRA (c) = No caso de Sérgio S.S. praticar conjunção carnal com Jaciara, ele responderá pelo crime de estupro de vulnerável e José R. N. será responsabilizado como coautor do crime praticado por Sérgio S.S.
    Neste caso, Sérgio S.S. responderá por crime de estupro de vulneravel, enquanto que José R. N. responderá como PARTICIPE do crime

    LETRA (d) = José R.N. praticou crime de corrupção de menores e Fábio L.Q.T. praticou crime de mediação para servir à lascívia de outrem na sua forma qualificada.
    ((((((((CORRETA)))))))))
    "Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem"
    "Art. 227, § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda"


    LETRA (e) = José R.N. cometeu crime de corrupção de menores, e Fábio L.Q.T. cometeu conduta formalmente atípica.
    Vide explicação da alternativa acima.

    Bons estudos!

  • Caros Colegas, espero que eu ajude. Vejamos as sutilezas:

    José, Fábio e James praticaram infração penal; Portanto, elemina as letras "a", "b" e "e".


    No tocante a letra "c": se houver a conjunção carnal ou a realização de qualquer ato libidinoso, estaremos diante do 217-A.
    E, ambos respondem pelo estupro de vunerável. Contudo, José responde pelo mesmo crime não na condição de coautor e sim de participe (induziu); errada a letra "c";
    Sobrando por eliminação a letra "d" (opção correta), onde os remeto as explicações dadas pelo colega Renan O.

    Observações finais (complementares):
    Obs1: o artigo 218 expressa somente "satisfazer a lascívia de outrem"; não se refere a conjunção carnal ou qualquer ato de libidinagem; ocorrendo um desses meios, desnatura o 218 e caracteriza o 217-A (nos exatos termos da letra "c");

    Obs2: NUCCI não entende desta forma. o 218 impede que em caso de induzimento, seja reconhecida a figura do artigo 217-A (seria inclusive, exceção a teoria monista - se o suj ativo induz o vunerável a praticar conjunção carnal com outrem, este responde por estupro de vunerável (217-A, CP) e aquele por corrupção de menores (218,CP). 

    Bons estudos!
  • Na minha opinião as letras C e D estão corretas pelas razões já expostas pelo colega Bruce.

  •  Pessoal, é sempre uma satisfação estudar por este fórum, aprendo muito aqui, assim, gostaria de compartilhar.

     Letra C


            Em que pese posicionamentos diverso, acredito que na alternativa C, não teremos concurso de pessoas em relação ao crime de Estupro de Vulnerável. 

           Vejamos, o dolo de José R. N. foi o de praticar a conduta do Art. 218, logo, não poderá responder pela conduta de Sérgio S. S., caso contrário, estaríamos diante da odiosa RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. Não evidência há elementos para concluirmos pelo concurso de pessoas com relação ao infração do Art. 217-A, levada a cabo por Sergio S. S.

          José R. N. pela teoria da imputação objetiva, não poderá responder pelo 217-A e sim pelo crime que quis cometer, o do Art. 218.

  • c) Sergio S.S não será coautor, mas partícipe do estupro de vulnerável.

    d) Induzir alguém menor de 14 a satisfazer lascívia de outrem = art. 218 (Corrupção de menores). Induzir alguém (maior de 14) a satisfazer lascívia de outrem = art. 227 (Mediação para servir a lascívia de outrem).

  • Apontamento interressantes: (https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943505/legislacao-comentada-arts-218-e-218-a-do-cp)

    1) Corrupção de menores - CP, art. 218: o agente induz (convence, cria a ideia) a vítima a praticar algum ato que vise satisfazer a lascívia de outra pessoa. O ato deve ser meramente contemplativo (ex.: uso de uma fantasia), sem que exista contato físico entre o terceiro beneficiado e a vítima. Se vier a ocorrer conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, ambos, quem induziu e beneficiado, serão responsabilizados por estupro de vulnerável, desde que, é claro, tenha existido dolo do aliciador nesse sentido.

    2) Corrupção de menores - CP, art. 218: A conduta deve ter como destinatária pessoa determinada (beneficiário certo). Caso contrário, caso o agente convença a vítima a satisfazer a lascívia de um número indeterminado de pessoas, o crime poderá ser o do art. 218-B: favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

    3) O estupro de vulnerável - CP, art. 217-A: consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem é menor de 14 (quatorze) anos. Se alguém alicia o vulnerável a praticar ato sexual com terceiro, ambos, aliciador e beneficiado, devem responder por estupro de vulnerável.

    4) O favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - CP, art. 218-B: o conceito de vulnerável, nesta hipótese, é mais amplo: menor de 18 (dezoito) anos ou quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual. Sendo a vítima menor de 14 (quatorze) anos, só ocorrerá o crime do art. 218-B se o aliciamento se der a um número indeterminado de pessoas. Se determinado, o crime será o do art. 218. Ademais, se vier a ocorrer o contato sexual entre vítima e beneficiado, o crime será o de estupro de vulnerável, tanto para o aliciador quanto para quem pratica o ato sexual.

    5) Corrupção de menores do ECA: Art. 244-B. Não há como confundir os delitos. No art. 244-B do ECA, o agente pratica crime ou contravenção penal na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, ou o induz a praticá-lo, fazendo com que aquela pessoa, que ainda não atingiu a maioridade, passe a fazer parte do mundo do crime. Trata-se de crime formal, que não exige resultado naturalístico para a sua consumação. No art. 218 do CP, por outro lado, a vítima, menor de 14 (quatorze) anos, é induzida a satisfazer a lascívia de outrem mediante a prática de alguma conduta sem contato físico, meramente contemplativa.

  • Gabarito: Letra D

  • Letra D.

    d) Vamos analisar calmamente. Em primeiro lugar, José R. N. induziu uma criança (11 anos) a satisfazer a lascívia de um terceiro. Incorreu, portanto, no delito de corrupção de menores (art. 218 do CP). Em segundo lugar, temos a conduta de Fábio L. Q. T, que também induziu uma pessoa a satisfazer a lascívia de um terceiro. Entretanto, como, nesse caso, a vítima possui 17 anos, o delito configurado é o de mediação para satisfazer a lascívia de outrem (art. 227 do CP).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Kkkkkk, acho que todos no mundo já cometeram esse crime então...

  • PM/BA 2020

    gab D

  • GABARITO: D

    I. José R.N., com dolo, induz Jaciara, criança de 11 anos, a satisfazer a lascívia sexual de Sérgio S.S.

    A conduta incriminada pelo art. 218 não pode ser atribuída a terceiro beneficiado pelo comportamento da vítima, é dizer, o outrem do tipo penal, a pessoa cujo lascívia se busca saciar. Assim, José R.N pratica o delito do art. 218.

    Quanto ao S.S, se o crime do art. 218 se consumar, haja vista ser crime material, poderá praticar a conduta do art. 218-A ou até mesmo do art. 217-A, se vier e praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com Jaciara, a depender do dolo

    Sujeito ativo do art. 218-A pratica a conjunção carnal na presença de menor de 14 anos ou induz a criança ou adolescente a presenciar tais atos, a fim de satisfazer lascivia própria .

    Masson, direito penal especial, vol 3, 2019, p. 79

    II. Fábio L.Q.T., com dolo, induz Neliana, adolescente de 17 anos, a sastisfazer a lascívia sexual de outrem.

    (..)Se o sujeito induzir vítima maior de 14 anos e menor de 18, satisfazer lascívia de outrem, deverá ser responsabilizado pelo crime previsto no art. 227, parágrafo primeiro, 1a parte.

    Fabio LQT praticou conduta típica do art. 227, parágrafo primeiro do CP.

    Masson, direito penal especial, vol 3, 2019, p. 110

    III. James B. D., com dolo, induz Camila, de 38 anos, a satisfazer a lascívia sexual de outrem.

    O sujeito ativo é o proxeneta, trata-se do crime de lenocínio principal. (...) O legislador incriminou o envolvimento de uma pessoa, que atua como intermediária, na atividade sexual de terceiros. (...) A conduta deve voltar -se a pessoas determinadas

    James B.D. praticou o crime do art. 227, caput, CP.

    Masson, direito penal especial, vol 3, 2019, p. 107

  • Gabarito: D

     Corrupção de menores 

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:          

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

      Mediação para servir a lascívia de outrem

           Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1 Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:                 

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

           § 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

           § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • - Corrupção de menores - Art. 218. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: - Mediação para servir a lascívia de outrem - Art. 227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: CORRUPÇÃO (218) X MEDIAÇÃO (227): - Diferença está na idade da vítima - Menor 14a = Corrupção menores - Acima 14a e Menor 18a = Mediação (qualificada) - Maior 18a = Mediação (caput) - Corrupção menores - Menor 14a - Mediação (qualif)- Maior 14a e Menor 18 - Mediação (caput) - Maior 18a - DICA: Corrupção de menores do ECA (244-B) não tem nada a ver com questão sexual - Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.
  • Mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227, CP). Trata-se de tipo penal em absoluto desuso.

  • Jurisprudência em teses do STJ :

    Com o advento da Lei n. 12.015/2009, o crime de corrupção sexual de maiores de 14 e menores de 18 anos, previsto na redação anterior do art. 218 do CP, deixou de ser tipificado, ensejando abolitio criminis.

    Julgados: RHC 80481/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017; REsp 981837/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014; HC 273582/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 23/09/2013. Ag no REsp 1586125/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2016, publicado em 31/08/2016; REsp 1251098/AC (decisão monocrática), Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/06/2015, publicado em 03/08/2015; 

  • Gabarito: D

     Corrupção de menores 

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:          

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

      Mediação para servir a lascívia de outrem

           Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1 Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:                 

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

           § 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

           § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Quanto a letra C, José R.N não poderá ser enquadrado como coautor no crime de estupro de vulnerável, mas sim como partícipe.

  • Muitos comentários equivocados dos colegas, a respeito do item III

    Os crimes de consumo podem ser próprios ou impróprios. Serão próprios quando os elementos da relação jurídica de consumo comporem sua estrutura normativa de modo a vislumbrar o fornecedor como sujeito ativo e o consumidor como sujeito passivo. Além dos crimes tipificados no , também são considerados próprios, dentre outros, os crimes previstos nos arts. 272,273 ,  e  278 CP . Já em relação aos crimes de consumo impróprios (acidentalmente ou reflexamente de consumo) os sujeitos ativo e passivo não corresponderão, necessariamente, às figuras do fornecedor e do consumidor (LUCAS, 2016).

  • Muitos comentários equivocados dos colegas, a respeito do item III

    Os crimes de consumo podem ser próprios ou impróprios. Serão próprios quando os elementos da relação jurídica de consumo comporem sua estrutura normativa de modo a vislumbrar o fornecedor como sujeito ativo e o consumidor como sujeito passivo. Além dos crimes tipificados no , também são considerados próprios, dentre outros, os crimes previstos nos arts. 272,273 ,  e  278 CP . Já em relação aos crimes de consumo impróprios (acidentalmente ou reflexamente de consumo) os sujeitos ativo e passivo não corresponderão, necessariamente, às figuras do fornecedor e do consumidor (LUCAS, 2016).

  • GABARITO: D

    I. José R.N., com dolo, induz Jaciara, criança de 11 anos, a satisfazer a lascívia sexual de Sérgio S.

    Conduta de R.N. – Corrupção de menores.

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.    

     

    Conduta de Sérgio S. – não é tipificada. No entanto, se vier a praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com a menor de 14 anos, deverá ser imputado o delito de estupro de vulnerável, de natureza hedionda e definido pelo art. 217-A do Código Penal.

     

    II. Fábio L.Q.T., com dolo, induz Neliana, adolescente de 17 anos, a sastisfazer a lascívia sexual de outrem.

    Conduta de L. Q. T. – Mediação para servir a lascívia de outrem qualificada.

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 1º Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos [...]

    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

     

    III. James B. D., com dolo, induz Camila, de 38 anos, a satisfazer a lascívia sexual de outrem.

    Conduta de James B. D. – Mediação para servir a lascívia de outrem.

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • Lembrando que:

    Induzir é incitar, incutir, mover, levar uma ideia para outrem. No induzimento, a pessoa faz penetrar na mente da vítima a ideia. Instigação ocorre quando a vítima já pensava em fazer e esta idéia é encorajada, incentivada animada pelo autor, alguém.

    I. José R.N., com dolo, induz Jaciara, criança de 11 anos, a satisfazer a lascívia sexual de Sérgio S.S.

    • Corrupção de menores (menor de 14)
    • Se sérgio realiza conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a menor de 14 restaria configurado o crime de estupro de vulnerável por parte de Sérgio, e José serie partícipe por induzir

    II. Fábio L.Q.T., com dolo, induz Neliana, adolescente de 17 anos, a sastisfazer a lascívia sexual de outrem.

    • mediação para servir à lascívia de outrem na sua forma qualificada. (menor de 18 e maior de 14)

    III. James B. D., com dolo, induz Camila, de 38 anos, a satisfazer a lascívia sexual de outrem.

    • mediação para servir à lascívia de outrem na sua forma simples. (18+)

ID
749938
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições acerca das imunidades processuais penais.

I. As imunidades processuais penais ferem o princípio constitucional da isonomia material, pois implicam em privilégio pessoal àqueles que delas se beneficiam.

II. Os membros do pessoal administrativo e técnico de uma missão diplomática, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nele tenham residência permanente, gozarão das mesmas imunidades processuais penais que os diplomatas.

III. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão da autoridade judiciária competente.

IV. Não é possível a prisão em flagrante de um Deputado Federal pela prática de conduta compatível com o tráfico ilícito de entorpecentes.

V. Para início de ação penal em desfavor de um parlamentar federal não é necessária autorização da respectiva Casa Legislativa.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    I-Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo e não fere o Princípio da isonomia.

    II- A imunidade não se restringe ao agente diplomático e sua família. Conforme a disciplina da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 103/64 e ratificada e promulgada pelo Decreto nº. 56.435/65,essa imunidade também se estende às seguintes pessoas:
    - aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão, além dos familiares que com eles vivam, desde que "não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente" (art. 37, § 2º, da Convenção de Viena de 1961);
    - aos membros do pessoal de serviço da missão que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente, quanto aos atos praticados no exercício de suas funções (art. 37, § 3º, da Convenção de Viena de 1961).
    Não se aplica, contudo, aos criados particulares dos membros da missão que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente; estes "só gozarão de privilégios e imunidades na medida reconhecida pelo referido Estado. Todavia, o Estado acreditador deverá exercer a sua jurisdição sobre tais pessoas de modo a não interferir demasiadamente com o desempenho das funções da missão" (art. 37, § 4º, da Convenção de Viena de 1961).
  • (...)


    III- Ipsis litteris Art. 41 DECRETO Nº 61.078 - Convenção de Viena sobre Relações Consulares.


    IVSenadores, deputados federais e estaduais só podem ser presos em flagrante e por crimes inafiançáveis. A garantia da imunidade parlamentar lhes assegura, nas palavras do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, “um estado de relativa incoercibilidade pessoal”. Por isso, é vedada contra parlamentares a determinação de prisão temporária, preventiva ou de qualquer outra modalidade de prisão cautelar.

    VAnteriormente à Emenda Constitucional nº 35/2001, a imunidade processual consistia na exigência de prévia licença da Casa respectiva para processar o parlamentar, ou seja, depois de oferecida a denúncia, o STF encaminhava pedido de licença à Câmara dos Deputados, ou ao Senado Federal, conforme o caso, pleiteando autorização para a instauração do processo. O controle legislativo deixou de ser prévio, passando a ser posterior: não existe mais a possibilidade de licença prévia. Por outro lado, no que toca ao Presidente da República e ao Governador, continua vigente o instituto da licença prévia da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa.
  • Comentário perfeito Fernanda.
    Obrigado.
  • Muito bom mesmo! parabéns, continue a nos ajudar nessa batalha que é a aprovação em um concurso!
    Obrigado!
  • UP, comentário da Fernanda!

    Nada a acrescentar. Muito bom!

  • Complementando a resposta da Fernanda:

    IV -

    CF, Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Tráfico é inafiançável - Art. 5,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    V -

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • O comentário da Fernanda Bocardi realmente é muito bom, mas merece ser atualizado diante das novidades jurisprudenciais vindas do STF, notadamente qdo na assertiva V diz que o Governador necessita de licença prévia da ALE para ser processado. NÃO HÁ MAIS TAL NECESSIDADE, mesmo que constando em Constituição Estadual.

    Permanece tal licença apenas para o Presidente da República. No mais, acredito que os comentários permanecem impecáveis.


ID
749941
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes acerca da aplicação da lei processual penal brasileira no tempo e no espaço.

I. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma aeronave privada a serviço do Governo Uruguaio que se encontrava em pouso no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Neste caso, é correto afirmar que a lei processual penal brasileira será aplicada, haja vista tratar-se de delito praticado em solo nacional.

II. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma embarcação mercantil brasileira fundeada no porto de Fort Lauderdale/FL, nos Estados Unidos. Mesmo sendo o autor do delito e a vítima de nacionalidade brasileira, não será aplicada a lei processual penal do Brasil por se considerar, no particular, que o delito fora cometido em solo estrangeiro.

III. Em 10.02.2011, o acusado fora citado para apresentar resposta à acusação no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em 12.02.2011, lei nova entrou em vigor reduzindo o prazo de defesa para 03 (três) dias. Nesse contexto hipotético, considerando que a aplicação da lei processual penal no tempo obedece ao princípio do tempus regit actum, seria correto afirmar que o réu teria apenas mais um dia para apresentar a sua defesa.

IV. Em 23.09.2010, o acusado praticou um delito que, in abstracto, lhe permitiria, caso fosse condenado, cumprir pena em regime semiaberto. Em 17.12.2011, lei nova impôs um regime mais severo, determinando que, para o tal delito, o regime de cumprimento de pena deveria ser inicialmente o fechado. No dia 04.02.2012, ao prolatar a sentença condenatória em desfavor do réu, o juiz criminal evocou a ultratividade da lei processual penal mais benéfica para determinar o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena imposta ao acusado. De acordo com o magistrado, a lei processual penal em vigor na data em que foi praticada a conduta criminosa deve ser aplicada, mesmo tendo sido revogada pela lei posterior, haja vista tratar-se de um lei processual penal material mais benéfica.

V. As sedes diplomáticas e consulares são consideradas território estrangeiro e, por esse motivo, não se aplicam as leis processuais penais brasileiras aos delitos perpetrados no interior de suas dependências.

Está(ão) CORRETA(S):


Alternativas
Comentários
  • iv- correta
            XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Contudo, é certo que diversas leis têm em si, concomitantemente, conteúdo material e processual. Assim, tanto as leis processuais com reflexos penais como as mistas têm regramento similar.

    As primeiras, leis processuais materiais, devem ser aplicadas com o mesmo regramento das leis penais. Já nas segundas, semelhante é a providência: como possuem uma parte processual e outra, material, é preciso observar a parte penal (material). Por exemplo: se o intuito é saber se a lei retroage, impõe-se observar se esta é maléfica (não retroage) ou benéfica (retroage).

    Ou seja, conclui-se que, em se tratando de leis que trazem ambos os conteúdos, sempre é necessário observar se, no que concerne à parte material, seguindo o mesmo procedimento adotado quanto às leis estritamente penais.

    Com essa base doutrinária, já é possível responder à questão proposta pelo examinador.

    O enunciado trata de uma lei nova que amplia o prazo de duração da prisão provisória. Portanto, tendo ambos os conteúdos, é uma lei processual penal material e deve seguir o mesmo regramento das leis penais. Ademais, é prejudicial ao réu. Assim sendo, é aplicada apenas aos crimes praticados após sua vigência.

  • ii - certa - nao há previsao para esse tipo de aplicaçao

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

             § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(


    III = ridícula
    V - As sedesdiplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais, etc) não são consideradas extensão do território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas, não podendo, desse modo, ser objeto de busca e apreensão, penhora ou qualquer outra medida constritiva. (Fernando Capez - Curso de Processo Penal - 16a. edição - editora Saraiva
  • Proposição I -  errada.  Não se aplica a lei brasileira a ilícito penal praticado a bordo de aeronave privada a serviço do Governo estrangeiro. 

    Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Proposição II - Certa
    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Proposição III- errada. A regra do processo penal é a aplicação imediata ou tempus regit actum. Deve ser observada a lei em vigor na data da prática do ato processual. Consequências da adoção desse princípio. Os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos; normas processuais têm aplicação imediata, regulando o restante do processo.

    Proposição IV - correta.  A proposição em tela é exemplo de Norma processual material (mista ou híbrida), dessa forma, aplica-se o mesmo critério do direito penal, qual seja, da irretroatividade da lei processual material mais gravosa. Também se aplica a ultratividade da lei processual material mais benéfica.

    Proposição V - vide comentario anterior.  Sedes diplomáticas e consulares não são consideradas terrotório estrangeiro. O consulado estrangeiro é apenas uma representação do Estado no país.
  • Em relação a questão II, não poderia aplicar a lei brasileira em razão do fato de o Brasil ter adotado como exceção o princípio da nacionalidade passiva?

    Princípio da Nacionalidade Passiva: aplica--se a lei brasileira ao crime perpetrado por brasileiro, contra co-cidadão ou em face de bem jurídico brasileiro, não importando o local da infraçao.

    alguem poderia me explicar?
  • Ettore,

    No Item 2 trata de extraterritorialidade Condicionada. A aplicação da lei brasileira, neste caso, é subsidiária, ou seja, só será processado aqui caso ele nao seja processado nos EUA, dentre outras condições. Vejamos:

    Art. 7º, II, b:

     II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)



      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional;  b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;  c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;  d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Logo, neste caso a regra é que ele seja processado nos EUA aplicando-se a lei americana. O problema é que o enunciado da questão falou como se fosse impossível a lei brasileira ser aplicada, o que não é verdade.
  • ITEN I - ERRADO.  Considera-se extensão do território Uruguaio, a aeronave que está a serviço de seu Governo, mesmo estando ela no território brasileiro. Dessa forma aplica-se a legislação Uruguaia. Aplicando a contrário senso:

    Art. 5º
    §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    ITEN II - CORRETO. Sendo a embarcação privada brasileira, estando em território estadosunidenses, aplica-se a legislação deste.
    Aplicando a contrário senso:

    Art. 5º
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    ITEN III - ERRADA. Neste caso aplica-se o Art. 3º da Lei de Introdução do Código Processual Penal.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo anterior (10 dias) se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro (3 dias);

    ITEN IV - CORRETO. A lei nova mais severa não retroage. Inteligência do Art. 5°, inciso XL  da CF/88, senão vejamos:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ITEN V - ERRADA. Aplica-se a Lei brasileira nos crimes cometidos dentro das embaixadas por quem não tem imunidade diplomática.

    Portanto, os itens corretos são os II e IV.
  • então deixa eu entender uma coisa: de acordo com esse principio da imediatidade, a exemplo da questão III, caso o prazo da nova lei seja maior que o da antiga, prevalecerá o da nova, mesmo se o prazo já estiver correndo?no exemplo, o prazo era de 10 dias, já em curso. A lei superveniente veio com prazo de 3 dias; se esta viesse com prazo de 20 dias, por ex, valeria por ser o prazo maior do que a lei anterior?

  • "Analise as proposições seguintes acerca da aplicação da lei processual penal brasileira no tempo e no espaço". Afinal era questão de dir processual penal ou de dir penal????

  • Sobre o item III, devemos sempre nos atentar sobre os prazos. Aplicação é imediata em relação ao processo em geral, mas não sobre os prazos já em curso estabelecidos na lei revogada, dai que o final do caput do artigo 3° do CPP tem exemplificação: "sem prejuízo da VALIDADE dos atos realizados..." O juiz já tinha prolatado a sentença, e aplicar de imediato a nova lei estaria contradizendo o que tal artigo preceitua, isso é, estaria prejudicando a validade de um ato realizado. Se o Juiz não tivesse prolatado uma sentença, a aplicabilidade seria imediata, pois o prazo não estaria em curso. 


  • I - ERRADO.  Considera-se extensão do território Uruguaio a aeronave que está a serviço de seu Governo, mesmo (i) estando ela no território brasileiro e (ii) sendo de empresa privada. Dessa forma aplica-se a legislação Uruguaia.Fazendo-se uma analogia, caso a hipótese fosse com uma aeronave privada a serviço do governo brasileiro em outro pais, aplicar-se-ia art. 5º §1º do CP, segundo o qual, “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Obs: O art. 5o, §2o, não é aplicável, tendo em vista que a aeronave estava a serviço do governo estrangeiro, se não estivesse, o §2o deste artigo seria aplicável, hipótese em que a legislação penal incidente sobre o crime ocorrido abordo da mencionada aeronave seria a brasileira, sem dúvidas.

    II CERTO (MAS CONTROVERTIDA) - A questão faz alusão à teoria da extraterritorialidade condicionada, prevista no art. 7º, II, “a”, “b”, “c” e “d”, §2º, “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do Código Penal Brasileiro.

    Por este tema e com base na questão em comento, entende-se que os crimes praticados por brasileiros no estrangeiro a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (Art. 7º, II, “a”, “b”) somente serão julgados no Brasil se não o forem pelo pais no qual se praticou o crime, no caso, os Estados Unidos. Contudo, mesmo na hipótese de o ato criminoso não ser julgado no exterior, para que o indivíduo seja responsabilizado no Brasil, há algumas condições, que estão previstas no §2º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do art. 7º do CP, quais sejam:

    (a) o agente deve entrar no território nacional após a prática do crime, (b) o fato criminoso também deve ser punido pelo pais onde o crime foi cometido, (c) o crime praticado deve estar incluso no rol de crimes brasileiros que admitem extradição, (d) que o agente não tenha sido absolvido do crime no estrangeiro ou não ter cumprido pena no estrangeiro pelo delito e por último, não ter sido perdoado do crime no estrangeiro ou ter sido extinta a punibilidade do crime segundo a lei mais favorável, seja a do brasil, seja a do pais onde se cometeu o crime.

    Sendo assim, a legislação penal que tem preferência na aplicação de sanções pelos crimes praticados é a do país onde se cometeu o crime, ou seja, Estados Unidos, o que não excluí a aplicação da legislação penal brasileira, que se fará de forma subsidiária, cumpridas as condições previstas no no §2º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do art. 7º do CP.

    OBS: Acho que a questão está incompleta, pois exclui qualquer hipótese de aplicação da lei brasileira, o que é possível, como visto acima.

     

     

  • IV - CERTA: A fundamentação utilizado pelo magistrado para justificar a fixação da pena mais branda prevista na lei anterior decorre da correta aplicação do inciso XL, do art. 5o da CF, que diz que a lei penal não retroagirá, senão, para beneficiar o réu. Desta forma, logrou êxito o magistrado no manejo da lei, sento irretocável sua decisão.

    V - ERRADA: 

    É equivocado afirmar que as sedes diplomáticas e consulares são consideradas como extensão do território estrangeiro. Vale dizer que, atualmente, a teoria dominante que legitima as imunidades diplomáticas é a “Teoria do Interessa da Função”, a qual confere privilégios e imunidades aos membros das delegações estrangeiras, as quais consistem em: inviolabilidade, imunidade de jurisdição civil e criminal e isenção fiscal.

    Veja-se, portanto, que, embora as sedes diplomáticas NÃO SEJAM consideradas extensão do território do país em que se encontram, são dotadas de inviolabilidade como garantia dos representantes estrangeiros, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou qualquer outra medida constritiva (Convenção de Viena). Nessa situação as autoridades de um país qualquer só poderão entrar em uma embaixada com a autorização da autoridade competente do país ali representado.

    No entanto, sendo cometido um crime no interior desses locais por pessoa estranha à delegação estrangeira, não existirá essa a inviolabilidade, aplicando-se a Lei brasileira ao indivíduo estranho à delegação que está dentro das embaixadas, posto que não tem imunidade diplomática.

     

  • Samuel Mendonça, foi EXATAMENTE o que pensei. Errei a questão porque assim que li a 2 e percebi que se tratava de aplicabilidade condicionada da legislação brasileira já exclui as alternativas que continham esse item.

  • Gente, 

    Essa assertiva I pra mim será eternamente correta. Vejam bem, o CPP (PROCESSO PENAL, minha gente!) admite a absoluta territorialidade, ou seja, não há de se falar em exceções quando praticado infrações penais no território brasileiro: lei PROCESSUAL PENAL será SEMPRE APLICADA. 

    Vocês estão se baseando no CP (DIREITO PENAL, minha gente) para dizer que é caso de extraterritorialidade condicionada e que, portanto, a assertiva estaria incorreta. 

    Se uma das coisas que aprendi e ficou na minha cabeça é que regras processuais são diferentes das regras materiais...

     

    Ajudem a minha pessoa, please!

  • V. As sedes diplomáticas e consulares são consideradas território estrangeiro e, por esse motivo, não se aplicam as leis processuais penais brasileiras aos delitos perpetrados no interior de suas dependências.

    ERRADA. Observe-se que as sedes diplomáticas são invioláveis. Logo, não poderão ser objeto de busca e apreensão, penhora ou qualquer medida constritiva. Se, contudo, em seu interior vier a ser praticado delito por pessoa que não goze da imunidade (v.g., alguém que nela ingressar clandestinamente), aplicar-se-á a lei brasileira, sempre respeitando, evidentemente, as inviolabilidades relativas aos atos investigatórios e processuais. Isto ocorre porque, apesar de invioláveis, as sedes diplomáticas, para fins penais, NÃO são consideradas extensões do território alienígena, mas sim território nacional. Neste sentido, a lição de Mirabete, ao afirmar que “as sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas”. Não obstante este entendimento, para fins processuais, persiste a exigência de que citações e intimações sejam realizadas por meio de carta rogatória, ex vi dos arts. 368 e 369 do CPP.

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro - Processo Penal. 9ª edição (2017).

  • Luiza Fernandes,

    Não é caso de Extraterritorialidade condicionada.... Simplesmente a embarcação estrangeira "a serviço do governo estrangeiro" não é considerada extensão do território brasileiro, logo, não pode ser aplicado o CPP (regra processual). Só poderia ser aplicado o CPP se fosse embarcação estrangeira "privada" (e não a serviço do governo estrangeiro, como está na questão), por estar em pouso no território brasileiro (aeroporto de guarulhos), conforme artigo 5º, §2º.

    Demorei para entender, mas consegui.

  • Sobre o item III, pesquisem a respeito do texto do art. 3º da lei de introdução ao Código de Processo Penal. DL 3931/41

  • Uai. Considerei a IV errada porque o Juiz usou como fundamentação a ultratividade da lei processual penal mais benéfica. Não há ultratividade da lei processual penal mais benéfica. Há ultratividade da lei se for mista, mas o Juiz, segundo o enunciado, não usou como fundamentação a questão da ultratividade da lei processual mista, usou a ultratividade da lei processual penal mais benéfica, o que estaria errado. Sei lá.

  • LETRA A.

    e) Errada. Aplica-se a Lei brasileira nos crimes cometidos dentro das embaixadas por quem não tem imunidade diplomática.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ITEM III - Vide art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal.

  • OBS! CUIDADO, SE FOREM JULGADOS LÁ NÃO SE APLICA A LEI BRASILEIRA! MAS SE FOREM DEPORTADOS APLICA O CPP, JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DO PORTO DE PARTIDA!

ID
749944
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca da competência criminal.

I. Um membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e um representante do parquet estadual, em coautoria, praticaram o delito tipificado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva). Em face da continência por cumulação subjetiva, ambos serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

II. Haverá determinação da competência em face da conexão probatória quando, a fim de facilitar a prática de um determinado delito, o agente pratica outro ilícito penal.

III. Nos delitos plurilocais qualificados pelo resultado, a competência para julgamento do crime consumado será firmada, como regra, pelo local onde fora praticada a ação ou omissão penalmente relevante (teoria da atividade), haja vista que em tal locus será mais fácil e célere a coleta de provas e, por conseguinte, mais eficiente a instrução do processo.

IV. O critério para fixação da competência pelo domícilio ou residência do réu é supletivo, subsidiário, somente podendo ser adotado, tanto nas ações penais públicas, quanto nas ações penais privadas, quando for desconhecido o lugar onde a infração for cometida.

V. Havendo a desclassificação, na fase de plenário do rito do Tribunal do Júri, do delito de homicídio doloso para outro de competência de juiz singular, haverá prorrogação de competência do Presidente do Tribunal do Júri, ao qual caberá o julgamento do processo, mesmo se se tratar de infração de menor potencial ofensivo.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA: art. 105, I, a, da CF/1988 c/c Súmula 704 do STF.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    Súmula 704 STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados

    II - ERRADA: em verdade, não há conexão, porque para se caracterizar a conexão, seriam necessários pelo menos dois agentes cometendo o crime. Entendimento do CPP, art. 76, I e II. Na assertiva, somente um agente cometeu os dois delitos. 

    III - ERRADA: CPP, art. 70, § 1.º - a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado o último ato de execução. 

    IV - ERRADA. CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    V - CERTA: CPP, art. 492, § 1.º.
  • Creio que o colega acima equivocou-se quanto à justificativa da alternativa II.

    Haverá conexão probatória - ou instrumental - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, III, CPP). 

    Quando, a fim de facilitar a prática de um determinado delito, o agente pratica outro ilícito penal, verifica-se a conexão lógica - ou material -, e não a conexão probatória (art. 76, II, CPP).

    A alternativa II está incorreta porque atribui à conexão probatória o conceito da conexão lógica.


     

  • iii - errada
    lugar do crime = teoria da ubiguidade.

    v - 492

    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1odeste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • III - 
    crimes qualificados pelo resultado:
    STJ: competência fixada pelo lugar onde ocorreu o evento qualificador. (resultado)

    nos crimes plurilocais (delitos em que a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos, dentro do mesmo país): se for crime material, a regra é competência pelo local da consumação (resultado); se crime formal, a competência é a do local da ação/omissão. 

    IV - regra do domicílio do réu tbm cabe para hipótese de ação exclusivamente privada, mesmo que conhecido o local da infração

  • Ta pessoal, não to entendo a aparente incongruência entre o art. 81, p. único e o art. 492, § 2º, do CPP.
    Alguém pode me esclarecer? Pelo que estudei do AVENA, Processo Penal Esquematizado, não há perpetuatio jurisditionis na desclassificação de crime de competência do juri para singular. Segundo ele, deve-se enviar o processo ao juízo competente.
    Abraços 
  • É A TREVA! :D

    I. Um membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e um representante do parquet estadual, em coautoria, praticaram o delito tipificado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva). Em face da continência por cumulação subjetiva, ambos serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. CORRETA

    * Tanto o membro do Tribunal de Contas do DF, como o Promotor de Justiça tem foro por prerrogativa de função previstos na CF: artigos 105, I, "a", e artigo 96, inciso III, respectivamente:


    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Diante dessas regras, incide o exposto no artigo 78, inciso III, do CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMITES. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PRESERVADA. REINTEGRAÇÃO DO PACIENTE AOS QUADROS DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REUNIÃO DE INQUÉRITOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 76, I e III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DEFINIDA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 105, I, a, e 96, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JULGAMENTO DOS CORRÉUS NA MESMA INSTÂNCIA. JURISDIÇÃO DE MAIOR GRADUAÇÃO. ART. 78, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
    (...)
    5. Não viola o princípio do juiz natural atração, por conexão, do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Precedente. 6. O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar inquérito e ação penal envolvendo desembargador e magistrado, porque detém jurisdição de maior graduação entre as indicadas pela Constituição da República. 7. Ordem denegada.
    (HC 104957, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22/03/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00114)
  •  nrittmann 

    S
    ua dúvida é pertinente, mas a antinomia é aparente.

    O art. 81, parágrafo único diz:

    Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    Já o 
    Art. 492, § 2o
    Diz:

    Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1
    odeste artigo. 

    A aparente contradição dá-se porque o art. 81 diz respeito à primeira fase do procedimento do júri e o art. 492 diz respeito à segunda fase quando já se superou a fase de análise da materialidade e indícios de autoria e houve a pronúncia sendo o réu levado à julgamento em plenário. Observe que o art. 492 está situado na seção V: da Sentença, já os atos do art. 81, parágrafo único, são decisões típicas da primeira fase do rito do júri: impronúncia, desclassificação, absolvição sumária.

    A rigor, embora o art. 81 diga respeito às 3 hipóteses, na verdade, os autos serão encaminhados ao juízo competente quando houver desclassificação do crime na primeira fase, pois na absolvição sumária, há  análise de mérito na qual haverá trânsito em julgado e os autos não serão remetidos a outro juízo e no caso de impronúncia, os autos serão arquivados e poderão ser reabertos no caso de haver nova prova e justamente essa nova prova é quem definirá se o processo permanecerá, ou será remetido a outro juízo.

    Ocorre que, se a decisão de desclassificação for na primeira fase, os autos serão encaminhados ao juízo competente. Porém, quando a desclassificação ocorrer na fase de plenário, o próprio juiz presidente julgará o caso. É algo bem curioso, pois, caso não haja desclassificação em plenário, os próprios jurados irão decidir sobre o crime doloso e os outros crimes não dolosos, mas conexos. 











  • Apenas complementando a bela explicação do colega acima, ocorrendo do réu julgado por crime doloso contra a vida e por crime comum conexo ser absolvido pelo primeiro, restará aos jurados a competência quanto ao outro, visto que, ao examinarem o mérito do delito de competência do júri, permanecem competentes para a análise dos demais.

  • Uma cópia de um comentário do colega André Rocha e do colega Sandro

    - CONEXÃO: Concurso de CRIMES!

    - CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES!

    Da conexão (art. 76 do CPP)

    Conexão é o nexo, a dependência recíproca que os fatos guardam entre si

    Efeito da conexão: a reunião das ações penais em um mesmo processo e o julgamento único (de todas as infrações penais).

    A conexão pode ser: a) intersubjetiva; b) objetiva (lógica ou material); c) instrumental (ou probatória). Vejamos cada uma delas:

    (a) intersubjetiva: ocorre quando vários crimes (dois ou mais) são cometidos no mesmo momento por várias pessoas reunidas (brigas várias num show musical, v.g.), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (várias pessoas em co-autoria cometem vários roubos), ou por várias pessoas umas contra as outras (briga entre duas torcidas num estádio de futebol: lesões e mortes recíprocas).

    (b) objetiva ou lógica ou teleológica ou material: ocorre quando um crime é cometido para facilitar a execução de outro ou para ocultar outro ou para alcançar a impunidade de outro ou para assegurar vantagem em relação a outro crime. Exemplo: o sujeito mata o pai para estuprar a filha.

    (c) instrumental ou probatória ou processual: ocorre quando a prova de um crime é relevante para o reconhecimento ou prova de outro crime. O tráfico de entorpecentes tem conexão probatória com o crime de lavagem de capitais (praticado em razão do tráfico). A receptação tem conexão com o furto precedente.


    Da continência (art. 77 do CPP)

    (a) continência por cumulação subjetiva (continência subjetiva): ocorre quando várias pessoas são acusadas de um mesmo crime. #conexão intersubjetiva (vários crimes).

    (b) continência por cumulação objetiva: ocorre em todas as hipóteses de concurso formal de crimes, aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Efeitos da conexão ou da continência:

    (a) unidade de processo e de julgamento (processo único, julgamento único para todos os crimes ou todos os autores do crime ou dos crimes);

    (b) prorrogação do foro ou do juízo competente: um dos foros ou juízos em concorrência conta com força atrativa e será de sua competência o julgamento de todos os crimes ou autores do crime ou dos crimes.


    Fonte LFG

  • Quando houver indivíduo sem prorrogativa de função, o STF entende pelo desmembramento do processo(regra). No entanto, caso o próprio tribunal venha a optar pela união dos processos como forma de se evitar a prejudicialidade que se poderia gerar com decisões contraditórias, com fulcro na sum 704, mantém-se, assim, a união dos processos na corte, sem que haja ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html

  • GAB.: B

     

    III) 

    A aplicação literal do art. 70, 1.ª parte, do CPP tem gerado controvérsias quando se trata de crime qualificado pelo resultado. Duas posições surgiram quanto à definição do foro em casos tais:

    *Primeira: Mesmo se o resultado que qualifica o crime ocorrer em outro local, critérios de razoabilidade e lógica impõem a fixação da competência no lugar onde se deu a ação delituosa.

    *Segunda: A regra do art. 70 do CPP obriga ao processo e julgamento no local em que se consumou o resultado que qualifica o crime. Compreende-se, aqui, que nos crimes qualificados pelo resultado a competência deverá ser fixada no lugar onde ocorreu o evento qualificador. Esta posição é adotada no Superior Tribunal de Justiça (RHC 22.295/MS, DJ 17.12.2007).

     

    Fonte: Processo Penal Esquematizado-Norberto Avena (2015)

  • Não entendi o motivo pela qual a alternativa I tenha sido considerada correta!

    Ambos - parquet estadual e membro do TCDFT - possuem competência racione funcionae previstos na CF/88. Aplicar a regra da maior graduação não seria excepcionalizar uma regra constitucional a partir de um preceito de lei ordinária?

  • Fiquei bastante em dúvida com relação ao item I, pois acredito que quando ambas as competências vêm previstas na CF, deve ocorrer a separação dos feitos, cada um para seu foro constitucional respectivo. Alguem poderia comentar à respeito?

  • Renan Botelho, de fato a questão é divergente. O STF analisando um caso de coautoria entre Promotor e Desembargador concluiu que deveria prevalecer o Tribunal mais graduado, no caso o STJ. Ocorre que a Doutrina, em peso diverge, pois a previsão da vis atrativa pelo mais graduado está em lei ordinária, enquanto que a a previsão do foro especial é constitucional. 

    A banca seguiu orientação do STF, foi isso que aconteceu... A bosta é que ela não deixou isso claro no enunciado. Eu fui por exclusão, já que a alternativa V estava correta (logo, eliminei 3 opções de cara)  e a II estava flagrantemente errada, pois definia a conexão objetiva teleológica e a chamava de conexão probatória.

     

    *Conexão objetiva teleológica: um crime ocorre para facilitar a execução de outro.

     

    Espero ter ajudado. 

  • Nazaré, acertei a questão pelo mesmo raciocínio que você usou, o problema é que se questionamento análogo cair como "item único", não saberemos o que responder, concorda? Mas seu comentário foi de muita ajuda. Ainda bem que a banca da questão é específica para o estado do Paraná. Muito me preocuparia caso se tratasse de CESPE, VUNESP ou FCC. 

  • I. Um membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e um representante do parquet estadual, em coautoria, praticaram o delito tipificado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva). Em face da continência por cumulação subjetiva, ambos serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Entendo que "I" está errada pois os dois tem foro prevista na CF, mas como trouxe a Nazaré Confusa, a banca seguiu entendimento adotado no STF.

    Só alerto que a questão deu a entender que o membro do parquet é membro do Ministério Público do DF, sendo assim ele tem foro no TRF e não no TJ, isso porque ele é membro do MPU.

  • GABARITO A.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO) ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO INSTRUMENTAL)

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
749947
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca dos princípios constitucionais que regem o processo penal.

I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo ou nele permanecer para poder apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência se - e somente se - os argumentos sobre os quais se fundam o decreto de prisão forem de natureza cautelar.

II. Prevê o artigo 198 do Código de Processo Penal que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Com base no princípio do nemo tenetur se detegere e dos direitos constitucionais que dele decorrem, é correto afirmar que o dispositivo transcrito estaria em desacordo com os ditames do processo penal democrático delineado pela Constituição de 1988.

III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a defesa técnica da autodefesa. A primeira, irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda, renunciável, é exercida pelo próprio réu e compõe-se, em síntese, do direito de audiência e do direito de presença. No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu.

IV. A iniciativa positiva do juiz no sentido de determinar a complementação de provas no curso do processo penal fere os princípios do acusatório, da imparcialidade do órgão jurisdicional e do ne procedat judex ex officio, devendo, portanto, ser evitada, restringindo-se o magistrado à análise das provas produzidas pelos sujeitos processuais e coligidas aos autos.

V. O princípio da publicidade, que norteia o processo penal, é um poderoso instrumento de fiscalização popular dos órgãos encarregados da persecutio criminis processual, conferindo transparência à atividade jurisdicional e, assim, visando à minimização de eventuais excessos e arbitrariedades. Sob esse prisma, não se admite a restrição do princípio da publicidade no contexto da ação penal, sob pena de inclinar-se o processo à inquisitoriedade desprestigiada pela ordem constitucional.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADA - O juiz pode determinar a produção de provas de forma suplementar, nunca substituindo a atuação das partes.

    V - ERRADA - O Princípio da publicidade não é absoluto, podendo ser decretado o sigilo do processo nos casos de crimes contra a dignidade sexual, por exemplo.
  • Considerações acerca do item I  - Estabelece o CPP, no art. 387, parágrafo único, que o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou imposição da prisão em razão da condenação. De fato, creio que tal medida não fere a presunção de inocência, se presentes os demais requisitos para a sua decretação. Todavia, relacionar a medida cautelar com a possibilidade de interposição da apelação, ou de qualquer outro recurso, a meu ver, é medida temerária e fere sim o princípio da inocência e, sobretudo, o da ampla defesa, aliás, princípios estes de índole constitucional. Tanto que, ao final, estabelece o mesmo dispositivo legal: "[...] sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta".
    De toda sorte, através da eliminação, consegui chegar à resposta correta, visto que flagrantes os erros dos itens IV e V.

  • Asseverou-se que, na hipótese, ter-se-ia o conflito entre a garantia ao duplo grau de jurisdição, expressamente prevista no art. 8º, 2, h, do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado ao ordenamento por força do art. 5º, § 2º, da CF; e a exigência de o condenado recolher-se ao cárcere para que a apelação fosse processada, conforme previsto no art. 594, do CPP. Considerou-se que o direito ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) abrange a possibilidade de revisão, por tribunal superior, de sentença proferida por juízo monocrático e que o direito ao duplo grau de jurisdição nãopoderia ser suprimido com a execução ou não da custódia. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, salientando que o direito ao duplo grau de jurisdição integra o sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais e que o citado pacto fora incorporado ao ordenamento posteriormente ao CPP, concluiu que, mesmo que lhe seja negada envergadura constitucional, essa garantia deve prevalecer sobre o art. 594 do CPP. Por fim, asseverou-se que o reconhecimento ao duplo grau de jurisdição não infirma a legalidade da custódia cautelar decretada, podendo esta subsistir independentemente de ser admitido o processamento do recurso. HC deferido para que seja recebida a apelação do paciente, interposta perante o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal, sem prejuízo do cumprimento da prisão preventiva contra ele decretada, caso persistam os motivos que a determinaram. Precedente citado: HC 85880/MS (DJU de 10.3.2006).
    HC 88420/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17.4.2007. (HC-88420) 
  • A assertiva I não está correta.

    Como bem salientado acima, a imposição e cumprimento de medidas cautelares não guarda nenhuma relação com a admissibilidade da apelação ou de qualquer outro recurso.

    Registre-se que o art. 594 do CPP, segundo o qual "o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto", foi REVOGADO pela Lei 11.719/2008.

    Questão passível de anulação.

  • A questão deve ser anulada!!

    O item III também está errado.

    III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a defesa técnica da autodefesa. A primeira, irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda, renunciável, é exercida pelo próprio réu e compõe-se, em síntese, do direito de audiência e do direito de presença (Até aqui está tudo correto) No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu. (aqui está errado)

    O processo SEM DEFESA técnica não precisaria da demonstração de comprovado prejuízo ao réu para que seja anulado!!! 
    Da forma como foi colocada a questão, a falta de defesa resultaria em nulidade relativa.
     


     

  • Item III correto.

    De fato a ausência de defesa, EM REGRA, constitui nulidade absoluta, não sendo necessária a comprovação do prejuízo (súmula 523 do STF). Por outro lado, atendendo ao princípio do prejuízo, consagrado no art. 565 do CPP, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo [...]". Imaginemos que ao final do processo, ou até mesmo em sua fase inicial, o magistrado absolva o réu por estar comprovado que o fato não constitui infração penal. Pergunto: Poderia o MP ou o próprio réu alegar a nulidade da decisão que o absolveu por ausência de defesa? Creio que não, inteligência do art. 563 c/c 565, terceira parte, ambos do CPP. Trata-se de uma questão muito polêmica.

    Espero ter contribuído de alguma forma.

     

     

  • No caso de absolvição sumária com fundamento na inexistência do fato ou de autoria ou ainda em legítima defesa, creio que a nulidade absoluta por falta de defesa técnica não cause qualquer prejuízo ao réu, não há que se falar em sucumbência processual penal; entretanto, se for declarado a absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas, nesse caso merece certa atenção, pois há sim prejuízo ao réu (prejuízo moral ou ainda ação na esfera cível), pois se houvesse a defesa  técnica a absolvição poderia se dar em termos mais benéficos para o réu.
  • O posicionamento anterior era o do STJ, e realmente era nesse sentido, de só haver nulidade se houvesse prejuízo. A rídicula fundamentação foi a de que a nulidade era relativa porque o réu podia permanecer calado e se havia essa possibilidade, não havia porque considerar como nulidade absoluta a não auto defesa. Porém, a questão foi para o STF e este decidiu pela nulidade absoluta, independentemente de prejuízo. Rebateu o entendimento do STJ dizendo que, apesar de haver a possibilidade do réu permanecer calado, a oportunidade de auto defesa necessariamente deveria ser dada. Ou seja, o que a CF exige não é a auto defesa em si, mas sim a oportunidade de auto defesa, pois esta, juntamente com a defesa técnica é que forma a ampla defesa.

    obs.: Eu não coloquei os julgados aqui, mas tenho certeza do que estou falando, pois assisti uma aula ontem em que o professor falou sobre o assunto. Quem puder colocar os julgados, ficamos agradecidos!!
  • Não tenho dúvida em afirmar que a assertiva I esta incorreta, existindo inclusive Súmula do STJ sobre o tema, abaixo transcrita:

    STJ Súmula nº 347 - 23/04/2008 - DJe 29/04/2008
    Conhecimento de Recurso de Apelação do Réu - Dependência - Prisão
        "O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão".
    Diante de tal entendimento exarado pelo STJ, seria totalmente desarrazoado e inconcebível considerar correto o enunciado "I" formulado pela referida banca.

    Tal situação explicitada na assertiva "I" era o que a doutrina e jurisprudência denominavam recurso deserto, situação em que, o réu apesar de apelar da sentença, por encontra-se foragido, seu recurso não era reconhecido pelo tribunal.
  • Prezados,

    Não há erros na questão. O item I é categórico em afirmar que o réu apelará preso (ou será mantido preso) se houver um dos requisitos do art. 312 do CPP, não há erro aqui!
    De outro modo, o próprio CPP afirma que as nulidades só seram reconhecidas quando trazem prejuizos reais. Anular o procedimento, por eventual falta de defesa, sem analisar o caso concreto, neste caso, poderia trazer prejuízos ao próprio réu, o que é inaceitável.
    Vou dar uma dica: é melhor perder a cultura de fazer questões visando encontrar erros que a anulem. Isso não aprova ninguém.
    P.s, não me entendam mal.
  • Caro Tarcisio,

    Não devemos ficar resignados quando encontramos absurdos! Também não me entenda mal.
    E este é o ambiente adequado para discutirmos a questão. Com certeza eu teria recorrido, se tivesse feito esta prova.
    De fato, o item I é, no mínimo, dubio.
    Recolher-se à prisão para poder apelar?
    Imaginemos a seguinte situação. Há decreto de prisão cautelar contra alguém que não se conseguiu efetivar. Réu foragido. Para poder apelar é necessário que este se recolha à prisão, porque existe uma ordem de prisão devidamente fundamentada? Claro que não.
    É por isso que o Item I está incorreto.
  • I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo ou nele permanecer para poder apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência se - e somente se - os argumentos sobre os quais se fundam o decreto de prisão forem de natureza cautelar.

    CORRETO!

    A imposição só não ofende a garantia de Presunção de Inocência se, e somente se, o argumentos forem de natureza cautelar.

    A questão referente à necessidade, constitucionalidade, legalidade, enfim, possibilidade de impor ao réu o recolhimento à prisão para poder apelar deve ser tratada a luz de outros princípios aplicáveis ao caso. Inafastabilidade, ampla defesa, duplo grau de jurisdição, como melhor entender. O fato é que, determinada a prisão do condenado antes do trânsito em julgado da sentença lastreada nos fundamentos que autorizam a segregação cautelar, não há que se falar em violação ao princípio da não culpabilidade.

  • O ITEM I está errado sim.
    Ao sentenciar o réu, proferindo juízo condenatório, é possível que o juiz sentenciante determine sua prisão cautelar, se presentes os requisitos legais (arts. 312 e 313 do CPP). PERFEITO. 
    Contudo, ainda que o réu se evada ou fuja, e não cumpre a decisão que determinou sua prisão cautelar (o quê, por si só, constitui uma ilegalidade), ele ainda mantém o direito de apelar, pois são direitos autônomos. O direito de apelar, EM QUALQUER HIPÓTESE, independe de recolhimento à prisão, ainda que se trate de prisão cautelar.
    A banca quis fazer um peguinha mas escorregou na própria casca de banana, pois, mesmo em se tratando de prisão cautelar regularmente determinada, seu descumprimento não obsta o direito do réu de apelar da sentença condenatória.
  • O ITEM III está correto porque em conformidade com a Súmula n. 523 do STF: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
    Ainda que referida possa parecer absurda, por não presumir o prejuízo ao réu em caso de defesa deficiente, ela se aplica no caso em que o réu é absolvido (propriamente), mesmo tendo sido defendido de forma deficiente. No caso, não há prejuízo e nem razão para se anular o processo.
  • So complementando, de acordo com o professor aury lopes junior a iniciativa probatoria do juiz fere o sistema acusatorio previsto pela carta magna. tal medida configura um ranco inquisitorio, por isso muitos denominam o sistema processual brasileiro de acustorio formal ou neoinquisitivo O principio da verdade real tambem denota tal constatacao. Para ele o onus probatorio deveria ser somente das partes.
    Porem e uma posicao garantista e minoritaria, mas em prova discursiva e interessante saber.

    um abraco a todos
  • caros colegas, entendo que o item III está errado com base em:
    a) nulidade absoluta independe de comprovação do prejuízo, pois a própria lei presume que este ocorreu, devendo o ato ser anulado;
    b) Súmula 523/STF é categórica:
    falta de defesa = nulidade absoluta; defesa deficiente = anulável, se comprovado o prejuízo.

    penso que esta questão seria passível de anulação...

    bons estudos, pessoas!!!

  • Caros colegas,

    a assertiva I, de fato, está correta.

    Devemos lembrar que o art. 594 do CPP foi revogado pela Lei 11719/2008.
    No mesmo sentido, também foi revogado o art. 595 pela Lei 12403/2011.

    Ambas as revogações estão em consonância com a Súmula 347 do STJ: "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão". Mais recentemente, o STF firmou posição também nesse sentido.

    Todavia, por meio da Lei 12736 de 2012, a questão ficou bem definida: quem decide sobre a prisão ou não é o juiz, no caso concreto, conforme expressa o parágrafo primeiro do art. 387.

    Portanto, a afirmativa I só está reproduzinho o que diz a lei, mas com outras palavras.

    Bom estudo a todos.
  • Apesar de ter acertado a questão por eliminação, a assertiva I está errada.
    Ora, inobstante ser de conhecimento de todos que o réu pode permanecer preso antes do trânsito em julgado por força de prisão preventiva, isso não quer dizer que, embora o mesmo tenha sua preventiva decretada e se encontre foragido, não possa apelar ou não tenha sua apelação conhecida.

    Questão bem absurda.
  • Caro colega Alexandre Minoru, permissa venia, parece acontecer um erro de interpretação de sua parte.

    Vc citou a súmula do STJ e disse que o STF já acompanhou o entendimento.
    Pois bem. Se conforme a própria súmula que vc cita, o conhcimento da apelação do reu independe de seu recolhimento à prisão, a assertiva I está errada.
    Conforme se lê, ela diz que, se a prisão se funda em decreto cautelar, tudo bem exigir que ele esteja preso para se conhecer a apelação.
    Com isso, a questão afirma que se o réu, com preventiva decretada, se encontra foragido, seu recurso não será conhecido, o que está completamente equivocado e contrário aos ditames constitucionais.
  • Equivocadamente esta a assertiva do item I com correta. De forma alguma poderá convencionar o direito a recurso tão somente após a prisão, mesmo que cautelar e mesmo que todos os requisitos estejam presentes.

  • Sério que essa questão não foi anulada?? A I e a III estão totalmente erradas!!

  • Questão absurda!!!!!! Sem comentários...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!! 

  •  O item III, em sua parte final, quando "tentou" reproduzir a súmula 523 do STF, o fez de forma incorreta, veja que a Súmula diz: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, MAS A SUA DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Portanto, incorreta a assertiva III quando diz que "No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu.", pois a FALTA de defesa SEMPRE causará a nulidade absoluta (já ouviram falar em processo judicial penal sem defesa técnica?). Agora, a DEFICIÊNCIA de defesa é que só anulará se COMPROVADO o prejuízo.

     

  • III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a defesa técnica da autodefesa. A primeira, irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda, renunciável, é exercida pelo próprio réu e compõe-se, em síntese, do direito de audiência e do direito de presença. No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu. 
     

    A ASSERTIVA III ESTÁ ERRADA ... FUNDAMENTO ==>

     

    523 STF --> No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

  • GAB.: B

     

    III) 

    PRINCÍPIO DO PREJUÍZO: Previsto no art. 563 do CPP, significa que não se decreta a nulidade relativa e não se declara a nulidade absoluta sem que haja resultado prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief). Sendo hipótese de nulidade absoluta, duas correntes subsistem em relação à necessidade de comprovação do prejuízo:

    *1.ª Corrente: Tal prejuízo é presumido (presunção juris tantum, admitindo prova em contrário), não necessitando ser demonstrado por quem alega o vício.

    *2.ª Corrente: Exige-se a comprovação do prejuízo, assim como ocorre na situação de nulidade relativa. Esta última é a posição consolidada nos Tribunais Superiores (STF e STJ).

    Fonte: Processo Penal Esquematizado-Norberto Avena (2015)

     

    Portanto, mesmo com a falta de defesa técnica (nulidade absoluta) é imprescindível a comprovação de prejuízo ao réu.

     

    V) CPP

     Art. 201,  § 6o  O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

     

    Art. 792, § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

  • "I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo ou nele permanecer para poder apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência se - e somente se - os argumentos sobre os quais se fundam o decreto de prisão forem de natureza cautelar."

    Questão ambígua e absurda.

    Mesmo que estiverem presentes os requisitos da preventiva, é arbitrário exigir o recolhimento ou permanecimento na prisão para recorrer.

    Examinador quis dar uma de esperto e fez algo obsceno.

    Abraço.

  •  A questão fala que se o sujeito estiver preso por medida cautelar, como a preventiva por exemplo, não fere a garantia constitucional da presunção de inocência, podendo assim recorrer quando recolhido cautelarmente, quando diz se e somente se, quer dizer que se não houver os requisitos necessários para a cautelar aí sim estaria ferindo o princípio mor da CF, portanto corretíssima a questão!

     

    “Em um estado que consagra o princípio da presunção de não culpabilidade, o ideal seria que a privação da liberdade de locomoção do imputado somente fosse possível por força de uma prisão penal, ou seja, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Todavia, entre o momento da prática do delito e a obtenção do provimento jurisdicional definitivo, há sempre o risco de que certas situações comprometam a atuação jurisdicional ou afetem profundamente a eficácia e utilidade do julgado. Daí o caráter imperioso da adoção de medidas cautelares, a fim de se atenuar o risco”.

    Lima (2011, p.78)

     

    STJ- Súmula n.º 09 – A exigência da prisão provisória para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

     

    Ocorre, entretanto, que o MM. Juiz, quando da determinação do recolhimento do réu para apelar, deve efetivamente demonstrar a necessidade da segregação, no caso concreto.

     

    Ora, a segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo. É por isso que tal medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.

     

     A prisão cautelar é uma forma de prevenção de um eventual direito de punir, através da qual se pretende eliminar os riscos à instrução do processo ou à eventual aplicação da lei penal (NICOLITT, 2011, p.46-47).

  • Questão absurda. O examinador era parceiro da Dilma na faculdade.

ID
749950
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca dos sujeitos processuais penais.

I. Regra prevista no Código de Processo Penal preconiza que o impedimento ou suspeção do juiz criminal, decorrente de parentesco por afinidade, cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes. Sendo assim, poderá o magistrado exercer a função jurisdicional em processo-crime que figure como ré sua ex-esposa, desde que estejam divorciados e sem filhos decorrentes do relacionamento conjugal formal e legalmente rompido. Respeitando-se tais circunstâncias, poderão ainda exercer suas funções jurisdicionais o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou o enteado de quem for sujeito processual essencial no processo.

II. São prerrogativas dos Procuradores da República não serem indiciados em inquérito policial, serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente, e receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisidção nos feitos em que tiver que oficiar.

III. Segundo orientação do STJ, o órgão ministerial que atuou ativamente na fase investigatória, tendo realizado atos de investigação e requisitado diligências à polícia, não poderá promover a ação penal, vez que sua participação na fase pré- processual inquisitiva acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

IV. Não têm capacidade ou legitimidade para figurar como réu em uma ação penal as pessoas falecidas, os menores de 18 anos e pessoas portadoras de gravíssima doença mental à época da prática criminosa.

V. Na hipótese de o acusado não comparecer aos atos do processo representado por um advogado, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz. A nomeação judicial de um defensor dativo para o réu é considerada um munus publicum intransferível e, salvo motivo relevante, não poderá ser recusada pelo advogado nomeado, sob pena de multa e possibilidade de responder a procedimento administrativo disciplinar perante à OAB.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I - errada
    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    II - correta 
    Lei Complementar nº 75/93 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,
     art. 18, II
    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;
    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
  • III - incorreto pela particula NAO

    Já o Superior Tribunal de Justiça, em seus julgados, também já se mostrou favorável à referido assunto. Em decisão datada de 2001, assim se pronunciou, duas vezes, sobre o assunto:

    1. "Tem-se como válidos os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar esclarecimentos ou diligenciar diretamente, visando à instrução de seus procedimentos administrativos, para fins de oferecimento de peça acusatória. (...) A acusação do órgão ministerial não é vinculada à existência do procedimento investigatório policial – o qual pode ser eventualmente dispensado para a proposição da acusação" (STJ – RHC 8106/DF – Ministro Relator Gilson Dipp – 03.04.2001 – 5.ª Turma).

    2. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FATOS TÍPICOS. HABEAS-CORPUS. INQUÉRITO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

    - Constando da denúncia a adequada descrição de fatos que, em tese, consubstanciam crimes, não procede a alegação de inépcia, já que observados os requisitos próprios, inscritos no art. 41, do Código de Processo Penal.

    - O habeas-corpus, instrumento processual de assento constitucional destinado a assegurar o direito de locomoção, não se presta para a realização de longa incursão sobre fatos em exame no curso de ação penal, nem para a obtenção de absolvição sumária.

    - O Ministério Público, como órgão de defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis (CF, art. 127), tem competência para instaurar inquérito policial para investigar a prática de atos abusivos, susceptíveis de causar lesão a tais interesses coletivos.

    - A instauração de tal procedimento não provoca qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção, revelando-se, por isso, impróprio o uso do habeas-corpus para coibir eventuais irregularidades a ele atribuídos.

    - Recurso ordinário desprovido. (STJ – REsp 192837/RJ – Ministro Relatora Vicente Leal – 18.10.2001 - 6.ª Turma)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11827/participacao-do-ministerio-publico-em-investigacoes-preliminares-ao-processo-penal#ixzz23qcpqZXW
  • IV - pode ser sim, o autor de um roubo, que falecer, é réu no precesso e terá extinta sua punibilidade
  • Fundamentação da alternativa IV .. alguém sabe ?
  • Com relação ao item IV, segue trecho do livro do Norberto Avena:
    "Por outro lado, será imprescindível, também, a existência de legitimação passiva, condição esta que se refere, substancialmente, ao requisito da imputabilidade penal no enfoque etário (idade). Destarte, apenas os maiores de 18 anos à época da infração penal poderão ser sujeitos passivos de um processo criminal. Os menores de 18 anos estão protegidos pelo art. 27 do CP e pelo art. 228 da CF. São objetivamente inimputáveis, sujeitando-se às medidas estabelecidas pelo ECA, não lhes cabendo, assim, a imposição de penas. Note-se que a evetual ausência de indícios de indícios de autoria não reflete na órbita da legitimação passiva, e sim no âmbito do interesse de agir. Da mesma forma, a questão da inimputabilidade por doença mental ao tempo do fato ou ao tempo da denúncia ou queixa não torna o denunciado parte ilegítima na ação penal, pois esta matéria é afeta à culpabilidade e jamais impedirá o ajuizamento da ação penal, embora possa interferir no prosseguimento do processo ou na natureza da sentença a ser prolatada".
  • IV - FUNDAMENTO LEGAL
    CPP, Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A [RESPOSTA À ACUSAÇÃO], e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    IV - extinta a punibilidade do agente.  
    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 
            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
  • STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • I-(ERRADO): No caso daqueles parentes que não tem o mesmo sangue, o impedimento e a suspeição estão regulamentados no art. 255 do CPP:

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Então quando a pessoa deixa de ser casada com a outra pessoa, não é mais considerado motivo de imparcialidade, portanto, descontinuará o impedimento ou suspeição. Mas existem exceções: Se do casamento resultar filhos e havendo ou não filhos da relação, e o impedimento ou suspeição permanece em relação a sogros, genros, cunhados, padrasto e enteado

    II-(CERTO). Lei Complementar nº 75/93  Art. 18

    III -(ERRADO): Não existe essa hipótese nos art. 254 e 252 do CPP

    IV-(ERRADO): O acusado é a pessoa passiva do processo penal, mas nem todas as pessoas podem ser passivas no processo penal, como:

    ·         Entes que não possuem capacidade para serem sujeitos de direito.

    ·         Menores de 18 anos

    ·         Detentoras de imunidade diplomática

    ·         Pessoas que possuam imunidade parlamentar.

     

    Em decorrência de doença mental, desenvolvimento mental incompleto e embriaguez total decorrente de caso fortuito ou força maior, NÃO impende de ser um passivo do processo penal.

    V-(CERTO): Quando o juiz nomear um defensor dativo,este não poderá recusar a oferta sem motivo por força maior, se não terá que pagar uma multa de cem a quinhentos mil-réis. Também não poderá abandonar o processo penal, se não terá que pagar uma multa 10 a 100 salários mínimos.  O estranho dessa questão é que o Art. 264 e o Art 265 não fala nada sobre a possibilidade procedimento administrativo disciplinar perante à OAB.

     Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

     Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

     

  • Membro do MP que atuou na investigação pode atuar na ação penal.

    Abraços.

  • Essa questão eu resolvi por eliminação.

    Item I - errado

    Motivo? Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Com o item I errado, já eliminamos as alternativas A, B e D.

    Item II - não sabia e passei adiante...

    Item III - errado

    Motivo? STJ - Súmula 234 - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Com isso, eliminamos a Letra E e a única alternativa que resta é a letra C.

    O importante é acertar no dia da prova, mesmo que você não saiba todos os itens da questão (ou até mesmo nada saiba, chute e acerte kk)

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • QUESTÃO RESOLVI POR ELIMINAÇÃO

    GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    Na hipótese de o acusado não comparecer aos atos do processo representado por um advogado, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz. A nomeação judicial de um defensor dativo para o réu é considerada um munus publicum intransferível e, salvo motivo relevante, não poderá ser recusada pelo advogado nomeado, sob pena de multa e possibilidade de responder a procedimento administrativo disciplinar perante à OAB.  ( CORRETA)

  • Letra c.

    I - Incorreto, pois está em desconformidade com a previsão do art. 255 do CPP.

    II - Correto, e traz norma descrita no art. 18 da Lei Complementar n. 75/1993.

    III - Incorreto, pois contraria o disposto no enunciado 234 da Súmula do STJ: a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    IV - Incorreto, pois os portadores de doença mental, à época dos fatos, podem ser processados criminalmente (ação penal de prevenção geral, como estudado na aula sobre ação penal).

    V - Correto, em conformidade com o art. 264 do CPP.


ID
749953
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca do novo regime jurídico da prisão processual.

I. Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/89 e com pena cominada de reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos.

II. Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente.

III. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão.

IV. Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude.

V. Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Para a assertiva II - Art. 310, inc. II, CPP:  O Juiz deve converter a prisão em flagrante em preventiva (...) OU  conceder a liberdade provisória com ou sem fiança. 
    Deve-se atentar que o crime de racismo é inafiançável.
  • v - correta

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

  • III errada
    pode dar liberdade provisória em alguns casos
  • Item I - crime de racismo é inafiançável e imprescritível

  • II. Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente. ERRADA
    A concessão da Liberdade Provisória independe do requerimento por parte do defensor do preso haja vista que a mesma poderá inclusiveser decretada de ofício pelo juiz quando este entender que não estão mais presentes os requisitos que autorizam a manutenção da custódia penal que seriam o FUMUS COMISSI DELICTI(indícios de autoria e prova da materialidade) e PERICULIM LIBETATIS(que são as hipóteses de decretação da preventiva).
  • IV. Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude. 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Transcrição  quase que literal do artigo do CPP.
  • III - No site saber júridico encontrei a seguinte ideia para quebra de fiança: "Fato de responsabilidade do réu, que resulta de seu não-comparecimento, após a intimação, a qualquer ato do inquérito, da instrução ou do julgamento, bem assim da sua mudança de residência sem prévia permissão da autoridade ou, ainda, do afastamento de sua residência por mais de oito dias, sem comunicação à mesma autoridade". O artigo 343 do CPP justifica a prisão preventiva do afiançado: O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
  •            Vou fazer apenas uma observação com relação à alternativa V ( Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar). É que a questão reproduz as situaçãoe elencadas no artigo 318 CPP para prisão domiciliar, razão pela qual a alternativa, em primeira análise, parece estar incorreta quando afirma que o juíz não está legalmente obrigado, diante de tais situações.
               Entretanto, cabe a ressalva feita pelo parágrafo único do mencionado artigo: " Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo".         


                    Confesso que se houvesse uma alternativa considerando como certa, apenas a alternativa IV, teria errado a questão.     
  • Alguém sabe qual o erro do item "III"??
  • Sobre a alternativa III vale considerar:
    "Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. (Até aqui a resposta está CORRETA, pois são as mesmas hipóteses previstas no art. 341, CPP). Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão. (JÁ ESTA PARTE ESTÁ ERRADA, pois a questão daria a entender que o CPP prevê hipótese de envio automático do acusado para a prisão no caso de quebramento da fiança e isso não é verdadeiro).
    O art. 343 do CPP dispõe que o "quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva".
    Ou seja, o que a lei prevê automaticamente é a perda da metade do valor da fiança e não a decretação da prisão, que ficará a critério do juiz.
     
  • O item II está errado pois ainda caberia o pedido de revogação de prisão preventiva, de acordo com o art. 316, CPP.
  • I - sendo os crimes de racismo (tipificados na lei 7.716/89) inafiançáveis, não poderia ser arbitrada fiança

    II - Não sendo aritrada fiança e não sendo relaxado o flagrante, a prisão deve ser convertida em preventiva em até 24h pelo juiz. Não sendo feita a conversão, o juiz concederá liberdade provisória, com ou sem a imposição de outra medida cautelar (art. 310 do CPP):

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

         I - relaxar a prisão ilegal; ou 

       II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

       III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 



    III - A quebra da fiança pode ensejar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). No entanto, não há garantia que o imputado permenecerá preso, por força do art. 316 do CPP:

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.


    IV - Certo. Art. 314 CPP. 

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


    V - Certo. O juiz pode coverter a prisão preventiva em domiciliar, mas não está obrigado. Art. 317 do CPP.
     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • DESATUALIZADA!

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    •Prisão em FLAGRANTE = Juiz PODE conceder liberdade provisória + termo de comparecimento

    •Prisão PREVENTIVA = Juiz DEVE conceder a preventiva

  • Racismo é inafiançável!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Depois da lei 13.257/2016 a GESTANTE poderá substituir a prisão Domiciliar em qualquer mês, inclusive o 7º; Todas as questões que tratar o assunto de forma diferente cabe Recurso.

     

     - Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto. A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol..Veja:

     

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos ( Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos ( Esta hipótese também não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)

     

     - As novas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 318 do CPP aplicam-se às pessoas acusadas por crimes praticados antes da vigência da Lei nº 13.257/2016?

     

    SIM. A Lei nº 13.257/2016, no ponto que altera o CPP, é uma norma de caráter processual, de forma que se aplica imediatamente aos processos em curso. Além disso, como reforço de argumentação, ela é mais benéfica, de sorte que pode ser aplicada às pessoas atualmente presas mesmo que por delitos perpetrados antes da sua vigência.

     

    OUTRAS BANCAS:


    Q873698 - 2018- Defensor Público- Na fase de conhecimento, a prisão domiciliar para a gestante depende de comprovação do risco da gravidez ou de estar com pelo menos sete meses de gestação. F

     

    Q895209-2018- Q895209 - Em relação as prisões, é correto afirmar: O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).  V

     

    Q839660 -2017- PC-AP- Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for  mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.  V

     

    Q787880 -2017-TRF - 2ª REGIÃO- Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.   V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • III- Errada, pois uma vez quebrada a fiança só será decretada a preventiva ''se for o caso'', artigo 343 parte final CPP, logo, não necessariamente será recolhido ao cárcere, pois ainda precisará atender aos artigos 312 e 313 CPP.

  • Atualização!

    Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B.  A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).


ID
749956
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca do inquérito policial.

I. A notitia criminis inqualificada, de per si, é considerada pelos tribunais superiores como fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial.

II. Existe dependência formal entre o inquérito policial e a ação penal com base nele ajuizada. Por essa razão, eventual mácula identificada no bojo das investigações criminais contaminará a ação penal superveniente.

III. O inquérito policial pode ser considerado uma importante garantia do Estado Democrático de Direito, na medida em que, ao promover diligências na tentativa da colheita preliminar de provas concretas da materialidade de um delito e de indícios robustos de sua autoria, pode emprestar à ação penal a justa causa necessária ao seu ajuizamento ao mesmo passo em que pode impedir o processamento criminal de inocentes, preservando-os de acusações judiciais infundadas e temerárias.

IV. A instauração de inquérito policial é uma das causas interruptivas da prescrição penal.

V. Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA - Eventual vício no Inquérito policial não contamina a Ação Penal, pois as provas produzidas no IP tem contraditório diferido, e serão, portanto, contraditadas no decorrer do processo.

    IV - ERRADA - Insturação de IP não interrompe a prescrição.
  • Ittem por item:
    I. A notitia criminis inqualificada, de per si, é considerada pelos tribunais superiores como fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial. CORRETO
    A noticia criminis anônima só pode ser considerada fundamento para a ação penal se esta se basear, ainda em outros indícios. Vejam a decisão do STF:
    "Reputou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguação dos fatos nela noticiados" (HC 99490, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23-11-2010)

    II. Existe dependência formal entre o inquérito policial e a ação penal com base nele ajuizada. Por essa razão, eventual mácula identificada no bojo das investigações criminais contaminará a ação penal superveniente. ERRADO
    Por ser peça merafente informativa, o inquérito policial não tem o poder de macular a Ação Penal nele subsidiada, ainda que contenha vícios.

  • III. O inquérito policial pode ser considerado uma importante garantia do Estado Democrático de Direito, na medida em que, ao promover diligências na tentativa da colheita preliminar de provas concretas da materialidade de um delito e de indícios robustos de sua autoria, pode emprestar à ação penal a justa causa necessária ao seu ajuizamento ao mesmo passo em que pode impedir o processamento criminal de inocentes, preservando-os de acusações judiciais infundadas e temerárias.CORRETO
    Questão bem bonitinha. Irretocável. :-)

    IV. A instauração de inquérito policial é uma das causas interruptivas da prescrição penal.
    ERRADO
    A instauração do IP não interrompe a prescrição. Veja que ela não está elencada no rol exaustivo do art. 117 do CP:
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

            II - pela pronúncia;
            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 
            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
            VI - pela reincidência. 

    V. Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso. CORRETO
    São muitos os julgados nesse sentido. Vejam um bem recente:

    "2. Ademais, mesmo que superado tal óbice, melhor sorte não socorreria o paciente, pois da leitura das peças acostadas aos autos verifica-se, com clareza, que a peça vestibular foi ofertada com base em Procedimento Investigatório Criminal prévio, no qual o acusado foi ouvido e pôde apresentar sua versão para os fatos.
    SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO REGULAR DAS VÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES. OFENDIDOS QUE MANIFESTARAM O INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EIVA NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
    2. Na hipótese, não há que se falar em inexistência de manifestação dos ofendidos, porquanto restou devidamente comprovada a representação pelas declarações por eles prestadas no curso do Procedimento Investigatório instaurado pelo Ministério Público.
    3. Recurso ordinário recebido como habeas corpus substitutivo, conhecido parcialmente e, nessa extensão, e denegada a ordem.
    (RHC 26.094/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 20/03/2012)"

  • Colega, você disse que o item I está errado e colacionou jurisprudência do STJ. Essa jurisprudência, todavia, fala de "ação penal" e não de "inquérito policial". Corrija, por favor, se estiver equivocado, mas entendo que o item I está correto, pois me parece adequado que uma denúncia anônima (dotada de detalhes minuciosos, por exemplo) seja suficiente para dar início a um inquérito policial. E, a partir daí da colheita de mais elementos, agora assim, ajuizar ação penal.
  • Caro Eduardo Danelon ,

    Em meu comentário disse que o item I está correto. Reitero o comentário feito e, ao contrário do que vc compreendeu, o julgado por mim colacionado diz respeito ao inquérito policial sim (ao menos indiretamente). Isso porque, se o colega observar com cuidado, o STF se refere a inexistência de vício da ação penal se o inquérito policial que a subsidiou estiver baseado em denúncia anônima (ou notitia criminis apócrifa como preferiu a questão).
    Talvez a sua dúvida se dissipe com um, excerto maior do Acórdao citado:
    STF/610 Inquerito Policial. denúncia anônima. Ausência de nulidade "A segunda Turma indeferiu "habeas corpus" em que se pretendia o trancamento de ações penais movidas contra a paciente, sob a alegação de que estas suspostamente decorreriam de investigação deflagrada
    por meio de denúncia anônima, em ofensa ao art. 5º, IV, da CF [...]"

    Espero que tenha ajudado... abraço
  • Em relação ao item I, complemento a explicação da colega citando a ementa do HC 95.244:

    EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

    (HC 95244, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926 RTJ VOL-00214- PP-00441 RSJADV jun., 2010, p. 36-47 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 480-501)


    Desta forma, Notitia criminis inqualificada por si só não serve para fundamentar a instauração de um inquérito policial, porém a partir dela, é possível que a polícia realize diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o inquérito policial.


  • Colegas, por que o iten  V. Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso. 

    Consta "EM REGRA", qual a exceção? não entendi...
  • Em resposta ao Item V, quando o colega questionou qual seria a exceção, nota-se que a mesma se dá com relação ao estupro de maior de 18 anos. Desse modo, há de se ressaltar que 90% dos casos de estupro não chegam ao conhecimento da autoridade policial, uma vez que o constrangimento sofrido pela vítima é enorme. Assim sendo, nesse caso hipotético, tem-se que a vitima procurou a autoridade policial para comunicar o fato, ainda, realizou o exame de corpo de delito, (imaginem o constrangimento da vitima que foi violentada realizando o exame). Após, foi noticiado que a vitima se mudou para outra cidade não sabendo seu paradeiro. Contudo, não foi colhido, bem como acostado a sua Representação. Nesse passo, a jurisprudência entende que a vitima demonstrou cabalmente com seus atos a sua representação, não obstante a ausência da formalidade do ato no referido inquérito policial. 

  • Apesar de ter acertado a questão, a opção três não deveria conter a palavra "provas", no trecho: ".....promover  diligências  na  tentativa  da  colheita  preliminar  de  provas.....", uma vez que o correto seria colheita preliminar de elementos informativos.

  • Alternativa I: Sem muita jurisprudência, diz o parágrafo terceiro do art. 5º do CPP que qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma infração pode comunicar ao delegado, verbal ou por escrito e o delegado, "(...) verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Assim, a simples denúncia anônima não dá substrato para instauração de procedimento.

  • Galera, direto ao ponto:
    Obs para os marinheiros de primeira viagem:  notitia criminis inqualificada. É a denúncia anônima ou apócrifa. Neste caso, o Delegado deve coletar mais informações, e, havendo mais indícios/elementos de informação que colaborem com a denuncia anônima.... bingo!!!!
    Avante!!!!



  • Informativo 819, STF "denúncia anônima": 

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • GABARITO A

     Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

    bons estudos

  • gab A

    para os não assinantes

  • o inquerito colhe provas, no entanto, não produz provas é isso??

  • Gabarito A.

    Vício no IP não mancha a ação penal.

    Bons estudos!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
749959
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca da ação penal.

I. Estão legitimados a ajuizar a ação penal privada o ofendido, seu representante legal e, na hipótese do artigo 31 do Código de Processo Penal, o cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Em regra, o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa é de 06 (seis) meses contados da data em que se consumou a infração penal.

II. Não se admite, como regra, a denúncia alternativa ou queixa-crime alternativa sob o argumento de que dificulta a ampla defesa do réu. Contudo, a jurisprudência do STJ aponta exceções no sentido de sua admissibilidade quando eventual dúvida quanto à conduta ilícita praticada for satisfatoriamente suprida pela descrição circunstanciada dos fatos ou quando houver imputação de crime de ação múltipla.

III. É cabível o perdão na ação penal privada desde que manifesto, expressa ou tacitamente, depois do recebimento da queixa-crime e antes do trânsito em julgado da sentença. Trata-se de ato bilateral que, concedido apenas a um querelado, a todos alcança, dependendo de aceitação para se efetivar. Por imposição legal, o silêncio do querelado é interpretado como aceitação tácita do perdão e só pode ser aceito por procurador com poderes especiais.

IV. Para a maioria da doutrina é aceitável a retratação da retratação, nas hipóteses de processamento e julgamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, desde que realizada dentro do prazo decadencial, antes do oferecimento da denúncia e não configurar má-fé do ofendido.

V. São princípios que regem as ações penais públicas a obrigatoriedade, a indisponibilidade, a oficialidade e a indivisibilidade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Estava em dúvida sobre o item V, porém encontrei o erro:
    Atualmente, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, a ação penal pública, por ser possível o seu aditamento para incluir novo réu pelo Ministério Público, é divisivel, prevalecendo, portanto, o princípio da divisibilidade.
  • iv -correta
    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).
    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html#ixzz23qh26Oba
  •         Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • I-Estão legitimados a ajuizar a ação penal privada o ofendido, seu representante legal e, na hipótese do artigo 31 do Código de Processo Penal, o cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Em regra, o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa é de 06 (seis) meses contados da data em que se consumou a infração penal. (ERRADO) O prazo para a queixa é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria.
    III- É cabível o perdão na ação penal privada desde que manifesto, expressa ou tacitamente, depois do recebimento da queixa-crime e antes do trânsito em julgado da sentença. Trata-se de ato bilateral que, concedido apenas a um querelado, a todos alcança, dependendo de aceitação para se efetivar. Por imposição legal, o silêncio do querelado é interpretado como aceitação tácita do perdão e só pode ser aceito por procurador com poderes especiais. (CORRETO)
    Critério Renúncia Perdão Momento Pré-processual Processual Concordância do querelado Não precisa precisa  * tanto o perdão quanto a renúncia podem ser expressos ou tácitos.
    *Oferecido o perdão nos autos é intimado o querelado a se manifestar em 03 dias e, no silêncio, considera-se aceito o perdão.
  • IV. Para a maioria da doutrina é aceitável a retratação da retratação, nas hipóteses de processamento e julgamento por meio de ação penal pública condicionada à representação, desde que realizada dentro do prazo decadencial, antes do oferecimento da denúncia e não configurar má-fé do ofendido. (CORRET0)
    Retratação da retratação: Significa retirar/alterar a representação. É possível apresentar retratação até o OFERECIMENTO da denúncia. EXCEÇÃO: Nos crimes praticados com violência domestica ou familiar contra mulher, a retratação só poderá ser feita perante o juiz, antes do RECEBIMENTO da denúncia em audiência especial. (Lei Maria da Penha, Lei n. 11340/06)
    V. São princípios que regem as ações penais públicas a obrigatoriedade, a indisponibilidade, a oficialidade e a indivisibilidade. (ERRADO)
    Nas ações penais públicas regem os seguintes princípios:
    Principio da obrigatoriedade ou legalidade: presentes os requisitos legais o MP tem o DEVER funcional de oferecer denuncia.
    Principio da divisibilidade: o MP não precisa necessariamente denunciar todos os acusados, podendo pedir investigações contra aqueles que entender não caber denuncia. Ex: 3 acusados, promotor só tem elementos contra 2. ele oferece denúncia contra os 2 e o outro ele devolve para a policia investigar mais.
    Principio da indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal, mas o MP pode pedir absolvição e mesmo assim pode o juiz condenar.
    Principio da oficialidade: A acusação é promovida por órgãos oficiais = não existe promotor  “ad hoc”
    Esse princípios são diferentes na Ação Penal Privada:
    Principio da oportunidade: a vitima oferece a queixa crime se quiser.
    Principio da indivisibilidade: havendo dois ou mais criminosos, a vitima deve oferecer a queixa crime contra todos. Não pode deixar nenhum dos co-autores porque senão estende a renúncia para todos. Se oferecer contra um só (caso de 3) a renuncia é extensível a todos pelo principio da indivisibilidade.
    Principio da disponibilidade: a vitima pode desistir da ação penal.
    Principio da intranscedência: somente pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.
  • O princípio da indivisibilidade não é absoluto. 
  • Só um adendo ao bom comentario da colega Ariane,
    O STF entendeu ser incondicionada a Ação Penal por violencia doméstica contra mulher, desta forma a retratação da representação na presença do juiz restou mitigada.
  • Romulo, na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade. Na ação penal pública o da divisibilidade. 
  • MIRABETE É UM DOS DEFENSORES DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.

    FERNANDO CAPEZ ADERE AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, ASSIM COMO MARCELUS POLASTRI, MAS O PRIMEIRO AUTOR RECONHECE QUE O PRINCÍPO DA DIVISIBILIDADE É ACEITO AMPLAMENTE NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES...
  • O STJ entende que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia contra determinados agentes e, quanto aos outros, autores ou partícipes do mesmo crime, requisitar diligências complementares a fim de coletar elementos informativos mais concretos quanto à autoria delitiva. Nesse sentido, o REsp n. 388.473-PR.
  • Repassando, o promotor age com O.D.I.O.:

    Oficialidade
    Divisibilidade
    Indisponibilidade (salvo exceções da Lei 9.099 como transação, por exemplo)
    Oficiosidade (obrigatoriedade de agir de ofício).
  • Com relação ao item II: "Não se admite, como regra, a denúncia alternativa ou queixa-crime alternativa sob o argumento de que dificulta a ampla defesa do réu. Contudo, a jurisprudência do STJ aponta exceções no sentido de sua admissibilidade quando eventual dúvida quanto à conduta ilícita praticada for satisfatoriamente suprida pela descrição circunstanciada dos fatos ou quando houver imputação de crime de ação múltipla".

    Na definição de Afrânio Silva Jardim, “diz-se imputação alternativa quando a peça acusatória vestibular atribui ao réu mais de uma conduta penalmente relevante, asseverando que apenas uma delas efetivamente terá sido praticada pelo imputado, embora todas se apresentem como prováveis, em face da prova do inquérito. Desta forma, fica expresso, na denúncia ou queixa, que a pretensão punitiva se lastreia nesta ou naquela ação narrada.
    Por outro lado, a alternatividade também pode referir-se ao sujeito ativo da infração penal, acarretando um litisconsórcio no pólo passivo da relação processual penal".

    A primeira hipótese refere-se a imputação alternativa objetiva e a segunda refere-se a imputação alternativa subjetiva. A doutrina repudia esse instituto em razão da violação ao princípio da ampla defesa. Mas, o STJ (no RESP 399.858) admite sua possibilidade quando os fatos ainda que imputados alternadamente estejam descritos pormenorizadamente e quando o crime descrever várias condutas no mesmo tipo penal.

      
  • Renúncia:
    unilateral
    não depende de aceitação
    ocorre antes do início do processo
    expresso/ tácito.

    Perdão
    bilateral
    depende de aceitação
    durante o processo e até a sentença
    expresso/ tácito (3dias)
    procuração com poderes especiais.

    Ambos: só cabíveis em APexclusivamente privada e privada personalíssima. Não cabe em APPrivada subsidiária da pública.


  • Quanto ao item III, me surgiu uma dúvida. A alternativa diz que "por imposição legal, o silêncio do querelado é interpretado como aceitação tácita do perdão e só pode ser aceito por procurador com poderes especiais". Ocorre que o artigo 55 do CPP afirma que o perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais. Não seria, então, mera faculdade do querelado, e não imposição legal?

  • Caros colegas, penso que a assertiva IV tem uma impropriedade. Vejamos. Fala-se em retratação da retratação, que para a maioria é sim possível, entretanto, enxergo que no caso, pressupõe-se que, inicialmente, houve representação seguida de retração, para dai ser possível a retratação da retração, concordam? Desde modo, não há falar em antes do oferecimento ou mesmo da denúncia, porque tal prazo é inexistente na situação, porque o MP  estava obstado de instaurar instância face a primeira retração! Abcs.

  • Atualizando,

    Segudno stf  a ação penal é regida pelo p. da DIVISIBILIDADE, mas a doutrina ainda diz ser INDIVISIVEL.

  • Cuidado, pois a cespe cobrou na prova da policia civil de PE 2016, questao Q647315, o principio da divisibilidade como "INdivisibilidade".

    Cespe considera como INdivisivel, todas as outras bancas "DIvisível"

  • Esse item V possui grande divergência...

    Só por isso já seria nula.

    Abraço.

  • ...

    ITEM II – CORRETA– Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 198 e 199):

     

     

     

    “Outra questão relevante refere-se à admissibilidade ou não de denúncia alternativa, isto é, aquela que descreve um determinado fato, qualificando-o, porém, de forma variada. Por exemplo, após referir as circunstâncias de tempo e local do fato atribuído, assevera a exordial que o acusado, ao desferir um tiro contra a vítima, matou (matar é o verbo nuclear do art. 121 do CP, significando imputação de homicídio) ou ofendeu a integridade corporal da vítima, causando-lhe a morte (ofender a integridade corporal com resultado letal é descrição que se amolda à imputação de lesão corporal seguida de morte, tipificada no art. 129, § 3.º, do CP).

     

    A respeito do tema, surgiram posições divergentes. Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho22, por exemplo, sustentam a inadmissibilidade da denúncia alternativa, sob o fundamento de que tal instrumento inviabiliza o exercício da ampla defesa. Em sentido contrário, sempre se posicionou José Frederico Marques23, argumentando que a situação concreta pode perfeitamente apresentar-se equívoca, de modo a permitir que o acusador atribua ao réu um ou outro fato, até porque tanto os limites da acusação quanto os da res judicata nesse residem, sendo irrelevante o estado de dúvida acerca das consequências jurídicas que possam eventualmente advir.

     

    A despeito da controvérsia existente, concordamos com a primeira das posições citadas, ou seja, no sentido de que, em regra, a denúncia alternativa, em tese, não pode ser recebida pelo juiz, pois torna incerta a acusação e dificulta a defesa do acusado. Não obstante, a esta regra aceitamos duas exceções:

     

    Primeira: concernente à situação de compatibilidade lógica dos fatos imputados, entendida como a hipótese em que a dúvida sobre qual a conduta ilícita praticada pelo agente é suprível satisfatoriamente pela descrição circunstanciada do evento, com uma só acusação deduzida de maneira alternativa. No julgamento do Recurso Especial 399.858/SP, o STJ, citando parecer do Ministério Público Federal, entendeu que, “na hipótese de dúvida razoável sobre qual a conduta ilícita praticada pelo indiciado, pode o Promotor de Justiça descrever circunstanciadamente o evento com uma só acusação deduzida de maneira alternativa. Tal procedimento não dificulta em nada a defesa do acusado e nem tampouco ofende o 24 princípio do contraditório e da ampla defesa”

  • ...

    CONTINUAÇÃO DO ITEM II...

     

    Segunda: relativa à hipótese em que a inicial acusatória atribui ao agente um crime de ação múltipla (ou tipo misto alternativo), como tal considerado aquele em que o tipo penal incriminador contém diversos verbos nucleares, de forma que o crime se consuma com a prática de qualquer um deles. Em tal caso, e desde que não seja significativo, em termos de reprovação penal, o enquadramento do réu em qualquer delas, cremos que não há razão para refutar-se a alternatividade na peça incoativa. Exemplos: denúncia por receptação, aduzindo-se que o acusado adquiriu ou recebeu objeto de que sabia ser proveniente do ilícito (art. 180, caput, do CP); e, também, a denúncia por porte de entorpecentes para fins de tráfico, referindo-se que o denunciado trazia consigo ou guardava sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (art. 28 da Lei 11.343/2007). Ora, no primeiro caso, a diferença entre adquirir e receber objeto furtado consiste apenas no fato de que o primeiro pressupõe uma contraprestação e o segundo não. Contudo, em termos de reprovabilidade de uma e outra conduta, a diferença é inexpressiva, quase inexistente. O mesmo ocorre no segundo exemplo, em que não destoam, no plano da reprovação penal, as condutas de quem trazia consigo ou guardava drogas para fins de mercancia.” (Grifamos)

  • ...

    ITEM IV – CORRETA - Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.461):

     

     

     

    Retratação da retratação da representação

     

     

    Como visto no tópico anterior, ainda que o ofendido tenha apresentado sua representação, poderá voltar atrás, desde que a retratação da representação ocorra antes do oferecimento da denúncia. Discute-se, então, se, diante da retratação da representação, seria possível ao ofendido ou ao seu representante legal oferecer nova representação, o que equivaleria, grosso modo, à uma retratação da retratação da representação.

     

    Apesar de posição minoritária em sentido contrário,87 prevalece na doutrina o entendimento de que, mesmo após se retratar de representação anteriormente oferecida, poderá o ofendido oferecer nova representação, desde que o faça dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria.(Grifamos)

  • Gabarito E, apesar de ter acertado item III, no meu entendimento, estava errada porém ela está em todas as alternativas.

    Qual é essa doutrina no item III?


ID
749962
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, afirma-se:

I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental apresenta um caráter preventivo e um caráter repressivo, pois serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, desde que causada por ato do Poder Público. Essa característica faz com que seu objeto seja mais amplo que o da ação direta de inconstitucionalidade. Eis que a inconstitucionalidade discutida nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo.

II. O Supremo Tribunal Federal tem admitido o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade; afinal, há que se reconhecer que se a norma é inconstitucional, não teve eficácia e, por isso, não revogou lei. Assim, a lei que se acreditava revogada, não estava e volta a ter vigência.

III. Se, no controle abstrato estadual, o parâmetro é uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, o julgamento abrirá a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal, dando-lhe a chance de se manifestar sobre a constitucionalidade da lei perante a Constituição Federal.

Está(ão) CORRETA(S):


Alternativas
Comentários
  • O item "I" não está correto, pois a lei que disciplina a ADPF (Lei 9.882/99) em seu caput do art. 1º informa que a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". Neste sentido este instrumento é muito mais amplo do que a ADI que poderá ser aguida somente contra Lei ou Ato normativo Federal/Estadual.
  • Irei comentar item por item:

    Item I: Justificativa:
    Art. 1o, Lei 9882 - A argüição prevista no §1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (ADPF autônoma).
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I- quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição(Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    (Continua)

  • Item II:: Justificativa:

    Diferença entre repristinação e efeito repristinatório
     
      A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.
    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, §3º da LICC:
      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
      § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
      Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
      Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
      Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
      Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
      A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato, existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.

    (Continua)
  • Item III:: Justificativa:

    Lei Municipal, além da hipótese da ADPF pode, em algum outro caso, ser objeto de controle concentrado e abstrato  de constitucionalidade?
    Cabe apenas em um caso: No âmbito Estadual – competência é do TJ (ele poderá utilizar uma ADI, para lei ou ato normativo Estadual ou Municipal). Nesse caso, o parâmetro deverá ser a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF: “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”). Quando o parâmetro violado for uma norma de observância obrigatória (é a norma da CF cujo modelo obrigatoriamente deve ser observado pelas Constituições Estaduais) – da decisão proferida pelo TJ, caberá Recurso Extraordinário para o STF (o RE poderá ser impetrado pelos mesmos legitimados da ADI e por quem está defendendo a ADI). Nesse caso, o STF irá analisar a Lei Municipal em face da CF.

  • AFIRMAÇÃO II - Em :conformidade

    ADI 3148 / TO - TOCANTINS
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  13/12/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.). -

    BONS ESTUDOS!


  • O Gabarito está errado, não?? Pra mim é E! Os amigos aí em cima já explicaram que a I e III estão erradas...
  • As tres alternativas estão corretas, e o colega acima explicou nesse sentido:

    Afirmação I - a Arguição de descumprimeto de preceito fundamental tem as funções de evitar (preventiva) ou reparar (repressiva) lesão a direito/preceito fundamental, resultante de ato do poder público (foi o que afirmou a questão). No caso da citação da ADIN, foi para incluir a possibilidade de ADPF voltada para atos normativos ou Lei, o que engloba todo conteúdo da alternativa.

    No que se refere à afirmação II - não há duvidas, o efeito repristinatório é viável no Brasil, enquanto a repristinação, que é diferente, não é viável de modo automático..ou seja: se B revoga A e C revoga B, A nao volta a viger automaticamente.

    Na alternativa III - está correta porque quando uma Lei Municipal/Ato  ou uma Lei Estadual/Ato ferem am norma de observâncoa obrigatória com respaldo Constitucional - por exemplo, uma norma da Constituição Estadual Fere Lei Federal ou uma norma municipal fere norma estadual de observância obrigatória em relação à CF - é possível entrar com uma ADI no TJ, e do TJ vai caber recurso extraordinário para o STF porque é matéria constitucional. Logo a afirmação está correta.




  • Todas as questões estão corretas, não havendo o que adicionar nas justificativas das colegas Tatiana e Letícia.
  • O 1° item está correto:

    A argüição será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e evita ou repara lesão a preceito fundamental, resultante do Poder Público.

    Argüição de descumprimento de preceito fundamental tb se for relevante o fundamento para lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
  • Ok, mas não dá pra ler essa assertiva I sem sentir certo incômodo.
    É que a afirmação de que o objeto da ADPF é mais amplo do que o da ADI é correta apenas em termos. Afinal, a ADPF só poderia apreciar atos que contrastem com os princípios constitucionais sensíveis, enquanto a ADI pode apreciar os que estejam em desacordo com qualquer dispositivo da CF.
    Daí, pergunto> será tão unívoca essa afirmação de que o objeto das ADPF são mais amplos? Acho que depende totalmente do sentido que se quis dar ao conteúdo de "objeto", ao meu ver não explicitado pela questão.
  • A questão deveria ser anulada, pois a alternativa I econtra-se equivocada.


    I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental apresenta um caráter preventivo e um caráter repressivo, pois serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, desde que causada por ato do Poder Público. Essa característica faz com que seu objeto seja mais amplo que o da ação direta de inconstitucionalidade. Eis que a inconstitucionalidade discutida nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo.
    A ADPF tem objeto mais amplo que as ações diretas de inconstitucionalidade, todava a parte final da alternativa esta incorreta, pois cabe Ação direta de Insconstitucionalidade por omissão e não somente advinda de Lei ou Ato normativo.
  • Caro colega André Lacerda,

    Qdo o item I diz "nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo" está se referindo à ADI citada na frase anteior do texto e não à ADPF.

    Espero ter ajudado

     

  • ITEM II
    EFEITO REPRISTINATÓRIO: ART. 11, § 2º, LEI 9868/99.
  • Amigos, devem se ater na diferença entre PARAMETRO e OBJETO.

    o parametro para ADI é mais amplo realmente, pois abarca todo o bloco constitucional, o que inclui o art. 1 ao ultimo, toda constiuição formal.

    o OBJETO (lei ou ato normativo que será analisado em face da constituição, que vai sofrer o controle de constituiconalidade), contudo, é maior na ADPF, pois não analisa somente lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL posteriores a CF. A ADPF inclui qualquer ato normativo Federal, Estadual ou Municipal, sejam anteriores a CF de 88 ou posteriores.

    Assim, resta claro que a alternativa I está correta, pois realmente o objeto da ADPF é maior, embora o parametro para analisar a constitucionalidade seja menor, pois somente é analisado preceitos fundamentais.

  • Dênis França, você está confundindo parâmetro de controle com objeto...

  • Descordo da Alternativa I na última parte " Eis que a inconstitucionalidade discutida nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo. "

    Observe abaixo:

    É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/nao-cabimento-de-adpf-contra-decisao.html

    Logo, não se trata apenas de lei ou atos normativos apenas... tendo um conceito muito mais abrangente na atualidade!

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

  • Senhores,

     

    Essa questão possui duas possíveis interpretações. A primeira e dizer que a ADPF e mais ampla no sentido de englobar:

     

    1° Lei Federal;

    2° Lei Estadual;

    3° Lei Municípal;

    4° Lei Pré-Constitucional e

    5° Leis já exauridas ou revogadas (Vide ADPF N°33) .  

     

    E a ADI engloba apenas: 

     

    1° Lei Federal;

    2° Lei Estadual.

     

     

    Logo, se usarmos a primeira interpretação acertaremos a questão tranquilamente (não foi o meu caso).

     

     

    A segunda interpretação está exposta logo abaixo e se a usarmos, errariamos a questão, porém, teriamos alguns argumentos para questionar o gabarito. 

     

     

    Sabendo que a ADPF somente poder ser usada como a ''Ultima Ratio'' devido ao seu carater subsidiário, jamais  concordaria com o expresso na assertiva '' I ''. A ADPF só é usada quando não couber nenhum outro meio de controle capaz de sanar a lesividade devido ao seu carater subsidiário. Nunca que a assertiva '' I '' estará correta.

     

     

    Bibliográfia: Lenza 2013, 17ª edição pag. 389. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 7ª edição pag. 140 a 143.

  • A assertiva I é um pouco polêmica, vejamos:

    Contrários: Para José Afonso da Silva, seriam preceitos fundamentais: direitos e garantias individuais, princípios constitucionais sensíveis, cláusulas pétreas, saúde, meio ambiente. Para a Ministra do STF, Rosa Weber, temos ainda: separação e independência dos poderes, pacto federativo, igualdade, continuidade dos serviços públicos, regras e regime do sistema orçamentário, as repartições constitucionais tributárias, regime de precatórios. Nessa linha de raciocínio, a ADPF seria mais restrita do que a ADI/ADC porque nestas temos como parâmetro toda a CRFB/88 (normas originárias).

    Favoráveis: A ADPF pode ser proposta contra ato do poder público (latu sensu - qualquer que seja ele, norma primária, secundária, de qualquer dos poderes, até mesmo pré-constitucionais e municipais), enquanto a ADI/ADC teria como parâmetro apenas normas constitucionais (CRFB/88) em face de atos normativos estaduais ou federais.


ID
749965
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema direitos e garantias constitucionais, assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. ART. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • CRFB/88, ART. 5°
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Correta a alternativa C de Casa. O mesmo rito previsto para emenda constitucionais se encontra no Par. 3: Os tratados e convenções internacionis sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Erros das demais alternativas:
    A)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado , em caso de crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins. (correto). Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (errado)
    B
    ) os direitos políticos são exercidos por: plebicisto; referendo ou iniciativa popular. Art. 14 DIREITOS POLÍTICOS: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I plebiscito; II referendo; III iniciativa popular.
    D) somente para os reconhecidamente pobres: Direitos e garantias fundamentais: LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento, a certidão de óbito.
    E) a exceção é somente as comunicações telefônicas: é inviolável o sigilo da correspondência e as comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Com relação a alternativa e, digo que nem mesmo o sigilo das correspondências é absoluto, vide a possibilidade de se ler carta de preso quando houver suspeita de cometimento de crime - existem requisitos. Vejamos: "Dessa forma, o sigilo de correspondência deve ser restringido em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade. O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.° 7.210/84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio. A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello)" [1].
     
  • Colega Rosi, parabéns pelo seu comentário, mas discordo do que você comentou na alternativa b. Salvo melhor juízo, o erro da alternativa está no fato das eleições nem sempre serem diretas para os chefes do Poder Executivo. Nos termos do artigo 81, §1º, da CF, por exemplo, poderá ser realizada eleição indireta quando houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Como os eleitos deverão completar o período de seus antecessores, seu mandato é chamado de "mandato-tampão".




     

  • a) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se, a qualquer tempo, pratique tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. CORRETO. O estrangeiro, por sua vez, poderá ser extraditado sempre, inclusive por crime político. INCORRETO.
    A primeira parte da questão está correta. Já a segunda está incorreta, pois o
    estrangeiro pode ser extraditado desde que tenha sido acusado de crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por ele, excluídos os crimes políticos e de opinião.
    *De acordo com art. 5º, LI, CF, o
    brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

                1-Se praticou crime comum, desde que antes da naturalização.
                2-Se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando o momento em que praticou o fato típico.
    *Já o estrangeiro não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião - art. 5º, LII, CF: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

      b)No Brasil, os direitos políticos podem ser exercidos por meio do sufrágio que será, sempre, para eleições dos chefes do Executivo, exercido de forma direta. INCORRETO.
     Entendo que o erro da questão está em
    “sempre”.
    Os direitos políticos são os instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, a qual se dá com o sufrágio universal, voto direto, secreto e igualitário, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. E isso abrange eleições tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo.
    Concordo plenamente com Andrea que o voto (ato por meio do qual se exerce o sufrágio) não será sempre de forma direta, comportando uma única exceção: haverá eleições indiretas no Brasil no caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos 2 últimos anos de seus mandatos, ocasião em que o Congresso Nacional elegerá novos Presidente e Vice para completar o período de seus antecessores – chmado de “mandato tampão” 
    art. 81, §1º.
  • c) Os tratados que versem sobre direitos humanos e que forem aprovados, em nosso poder legislativo, pelo mesmo rito previsto para emendas constitucionais, terão status de norma constitucional. CORRETO.
    Os tratados, para que tenham
    status de norma constitucional, devem ser sobre direitos humanos, e aprovados igualmente às emendas constitucionais: em 2 turnos, em cada Casa do CN, por 3/5 dos respectivos membros - art. 5º, §3º, CF.

    d) Reconhecendo ser direito fundamental das pessoas o direito à certidão de nascimento, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do registro civil do nascimento a
    todos os brasileiros, não podendo ser oposta qualquer restrição a esse direito pelos Cartórios. INCORRETO.
     O direito à certidão de nascimento
    não se estende a todos os brasileiros, mas somente aos reconhecidamente pobres.

     

    Art. 5º, LXXVI, CF- são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
  • e) A Constituição Federal foi bastante abrangente em seu rol de direitos fundamentais. Entre os direitos garantidos está o sigilo das comunicações telegráficas, telefônicas e de correspondência. Entre estes, somente o último é absoluto. INCORRETO.

    Errado, porque nenhum dos sigilos acima é absoluto e, embora o artigo 5º, XII,CF dê a entender que o sigilos da correspondência e das comunicações assim o são, não é o que se conclui se lermos os artigos 139, III e 136, par.1, I, ambos da CF, os quais se referem aos estados de sítio e de defesa. Assim, todos os sigilos podem ser quebrados em estado de sítio e de defesa.
    Além disso, Pedro Lenza complementa que o
    sigilo de correspondência (o mesmo que a questão diz ser absoluto) além de poder ser relativizado nas hipóteses de decretação de estados de defesa e de sítio, também pode ser quebrado a depender das circunstâncias do caso concreto. Ex.: interceptação de uma carta enviada por sequestradores – a suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa.
    Leciona ainda que, quanto ao
    sigilo das comunicações telefônicas, a quebra será permitida nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (devendo obedecer as regras traçadas pela lei 9296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito).

    Art. 5º, XII, CF: É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Art. 136 - par. 1, CF: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondênciac) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    Art. 139, CF: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei;

    E não é só uma questão doutrinária, mas tbm decorrente da letra de lei, como alguma bancas cobram.

     

     

  • Pela LRP "não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva" (art. 30). No entanto, não é o caso proposto pelo teste
  • Um esquema sobre a questão a)
    Brasileiro nato -> NUNCA SERÁ EXTRADITADO
    Brasileiro naturalizado -> PODE SER EXTRADITADO  
    Observâncias:   

    1°) A QUALQUER TEMPO, POR COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE DROGAS. 2°) POR QUALQUER CRIME COMUM, QUANDO PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
     
  • Em relação à alternativa C que versa sobre tratados internacionais sobre direitos humanos, penso que há um erro: o rito das emendas é diferente do rito de aprovação de tratados internacionais. No caso de emendas constitucionais, após a aprovação por 3/5 em dois turnos de cada casa, a emenda é publicada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não ocorre qualquer intervenção do executivo. No caso dos tratados, após a aprovação por 3/5 em dois turnos de cada casa, é emitido um Decreto-legislativo. Esse decreto legislativo somente ganha eficácia internamente após o Decreto Presidencial, e externamente com o depósito do tratado no órgão internacional competente 

  • Gabarito: C 

    " A superioridade hierárquica da constituição perante as normas constitucionais perante as normas infraconstitucionais, a rigor, existe tanto para as normas constitucionais originária, quanto para as normas constitucionais derivadas, resultante de emendas á constituição." 
    " Com efeito, a ec\2004 INCLUI O PARG 3º . ao art 5º. da CF com uma regra específica sobre tratados internacionais que versem sobre direitos humanos.
    O texto do dispositivo transcrito é claro em alguns pontos , a saber: 
    1) a norma não se aplica a qualquer tratado ou convenção internacional , mas apenas aos que versem sobre direitos humanos. 
    2) o processo legislativo , no que respeita á aprovação do tratado , está bem explicitado e é IDÊNTICO AO EXIGIDO PARA A APROVAÇÃO DE EMENDAS Á CONSTITUIÇÃO, previsto no art.60 , paragrafo 2º , da CF.

    3) o tratado sobre direitos humanos que for aprovado em cada casa do congresso , em dois turnos, ,por 3\5 dos votos dos respectivos membros , terá a mesma hierarquia de emenda constitucional." 

    fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO- VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 
  • Resposta é C??? Não seriam somente os tratados internacionais de direitos humanos? Ali na questão resposta não consta tratado internacional, por isto, estaria incorreto ao meu ver.

  • a) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização ou se, a qualquer tempo, pratique tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O estrangeiro, por sua vez, poderá ser extraditado sempre, inclusive por crime político. OK, ANTES DA NATURALIZAÇÃO O NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO SE PRATICOU CRIME COMUM. O ART. 5o, LI DIZ QUE NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI. O ESTRANGEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO SEMPRE. O INCISO LII DIZ QUE NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.  b) No Brasil, os direitos políticos podem ser exercidos por meio do sufrágio que será, sempre, para eleições dos chefes do Executivo, exercido de forma direta ART 14 DA CF- . A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, COM VALOR IGUAL PARA TODOS, E, NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE: I- PLEBISCITO; II- REFERENDO; III- INICIATIVA POPULAR;  c) CORRETA- Os tratados que versem sobre direitos humanos e que forem aprovados, em nosso poder legislativo, pelo mesmo rito previsto para emendas constitucionais, terão status de norma constitucional. ART. 5o § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     d) Reconhecendo ser direito fundamental das pessoas o direito à certidão de nascimento, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do registro civil do nascimento a todos os brasileiros, não podendo ser oposta qualquer restrição a esse direito pelos Cartórios. Art. 5o, LXXVI, EXISTE UMA RESTRIÇÃO AQUI SIM, SENDO QUE OS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO SOMENTE SERÃO GRATUITOS PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES NA FORMA DA LEI.   e) A Constituição Federal foi bastante abrangente em seu rol de direitos fundamentais. Entre os direitos garantidos está o sigilo das comunicações telegráficas, telefônicas e de correspondência. Entre estes, somente o último é absoluto. NA VERDADE, PELA CF, O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS TÊM NATUREZA ABSOLUTA. PELA CARTA MAGNA, DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS TERIAM UMA NATUREZA RELATIVA, PODENDO SER QUEBRADOS POR ODEM JUDICIAL, PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. QUANTO AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, O STF CONSOLIDA UMA POSIÇÃO SOBRE O FATO DE QUE SE PODERÁ QUEBRAR SE ESTIVEREM SENDO USADAS COMO ELEMENTO DE UM ITER CRIMINIS. MAS NÃO É AUTORIZAÇÃO DA CF. É UMA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA DEFENDER A SOCIEDADE QUE ENTENDE QUE NÃO SE PODE DEFENDER A CORRESPONDÊNCIA DE FORMA ABSOLUTA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A –  Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Alternativa B – Incorreta. Em primeiro lugar, sufrágio não se confunde com voto, pois sufrágio é o direito de votar e ser votado, ao passo que o voto é o exercício desse direito. Em segundo lugar, o voto será exercido tanto para eleição do Executivo quanto do Legislativo. Em terceiro lugar, o voto é exercício do poder do povo de forma indireta, já que elege representantes. A iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, por outro lado, representam exercício do poder do povo de forma direta. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". 

    Alternativa D - Incorreta. A certidão de nascimento é gratuita apenas para os reconhecidamente pobres. Art. 5º, LXXVI, CRFB/88: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O sigilo da correspondência não é absoluto, podendo a sua violação ser justificada quando autorizada judicialmente ou quando ocorrer dentro das hipóteses legais.. "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo" (STF, 11694, repercussão geral).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

     

    a) o registro civil de nascimento;

     

    b) a certidão de óbito;


ID
749968
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as alternativas abaixo e assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

  • 103 - B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  •  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • A alternativa C está errada, tendo em vista que a CF afirma que  a MP deverá ser apreciada em até 45 dias. Caso isso não ocorra, entrará em regime de urgencia, e  restará 15 dias. E, ainda sim,  se não forem apreciadas contarão com a prorrogação do tempo de mais 60 dias, OU SEJA, esse período é de 75 dias.
  •  rosina barbatto campos nuzzi Eu acho que seu comentário não está adequado
    para esta questão, tendo em vista que o prazo da MP é de 60 prorrogáveis uma
    vez automaticamente por mais 60. O erro da questão está em dizer que entrará
    em regime de urgência duas vezes. A partir do quadragésimo sexto dia a MP tranca
    a pauta não só da casa em que está tramitando, e sim do CN.
    Outro erro básico é dizer que com a alteração ou não a MP será promulgada
    pelo Presidente do CN, isso está errado tendo em vista que com alteração
    a MP será remetida ao PR como projeto de lei de conversão(PLC)!
  • oi richardson,
    acho que não tranca nas duas casas, porque o art. 62, par. 6 diz que sobresta as demais deliberações legislativas "da casa em que estiver tramitando."
    abs


  • lucas é verdade.

    faltou um pouco de atenção!

    abs!
  • GABARITO - LETRA B


    A.   Errada, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    De fato, a sumula vinculante foi criada pela EC 45 de 2004, mas o quórum de aprovação é de 2/3 e não da maioria de seus membros.  Como também, não VINCULA todos os órgão do Poder Judiciário. 

    C. ERRADA- Segundo o professo Frederico Dias, ) Se os 45 dias transcorrerem antes da apreciação por parte da Câmara dos Deputados,  ocorrerá  o  trancamento  nessa  Casa.  Assim,  se  aprovada  na Câmara,  quanto  seguir  para  o  Senado,  a  MP  chegará  já  trancando imediatamente a pauta de votação (uma vez que o prazo de 45 dias já se expirou na Câmara).  
         Assim, não haverá a contagem na segunda casa como afirmado: "após a contagem do mesmo prazo de quarenta e cinco dias,"
  • Letra E-errada
     

    103-B
    §4-Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
    cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;



     

  • Com relação à letra "a", ela está errada tão somente porque diz que vincula a Administração em âmbito Federal, enquanto, vincula em todas as esferas.
  • Art. 62 da Constituição Federal de 1988:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • A - Quorum de aprovação: 2/3

    B - certo

    C - não ha novo prazo de 45 dias; portanto, não votado em 45 dias na primeira casa, o projeto segue trancando a pauta da segunda casa

    D - representa a União

    E - compete inclusive receber e conhecer de reclamaçōes


  • Não entendi o erro da d retirei do site da AGU: Atuação contenciosa


    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

  • A) ERRADO. CF/88, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    B) CERTO. CF/88, art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    C) ERRADO. CF/88, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional:  § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    D) ERRADOCF/88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    E) ERRADOCF/88, art. 103-B, III.

     

  • Apesar do disposto pelo art. 131 da CF, a AGU representa a União e todos os poderes. Do mesmo modo que a PJE representa também o tribunal de Justiça, na esfera estadual.

    A questão cobrou a letra da CF, mas temos que ficar atentos a realidade, pois outra banca pode considerar a mesma afirmativa falsa.


ID
749971
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as alternativas abaixo e assinale a única CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

  • ART. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

  • Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=111512
  • O colega Rodrigo confundiu desapropriação urbana com rural, além de postar comentários em demasia. Colega, basta apenas um comentário para tão pouco conteúdo.
  • Na realidade Mozart, acredito que o colega postou vários comentários com o objetivo de "ganhar pontinhos no QC". Observei que vários participantes estão fazendo o mesmo.

    Bom, acho que o mais importante deveria ser a ajuda mútua, através dos comentários, para a obtenção da tão sonhada aprovação, e não a obtenção de "pontinhos QC". 
  • Errei a questão porque fiz confusão em relação à desapropriação-sanção. Lembro aos colegas, para que não errem como eu errei, que mesmo esse tipo de desapropriação na modalidade sanção importa no pagamenteo de JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    A desapropriação-sanção é descrita no art. 19 do Estatuto da Terra de novembro de 1964 e, mais detalhadamente, em 1988 (art. 184 da Constituição Federal). Este tipo de desapropriação (sanção) objetivava desapropriar proprietários específicos, aqueles que descumpriam a função social da propriedade, não podendo estes ter tratamento igual às pessoas que eram e são desapropriadas por utilidade pública ou interesse social – desapropriação clássica –, tendo em vista que estes não contribuem para a tal desapropriação.

    Ainda que a desapropriação-sanção seja aplicada como forma de sanção, como o próprio nome já diz, os desapropriados devem ter uma garantia, uma proteção, porém não em dinheiro, conforme explica SANTOS, 2009:

    "Antes a proteção proprietária era necessariamente a indenização prévia, justa e em dinheiro. Agora, com a concepção antes descrita, de que o proprietário constribuíra para a desapropriação ao negligenciar o caráter social de sua propriedade, o mesmo merecia outra garantia: a de uma indenização prévia, justa, porém, não em dinheiro, mas em títulos da dívida pública, que seriam recebidos previamente à intervenção do poder público, entretanto, somente seriam pagos posteriormente, em um prazo máximo de vinte anos".

    A indenização em títulos da dívida agrária é hoje questionada como sanção eficaz, até mesmo em fazendas economicamente produtivas, que seriam seu objeto de ação natural, como também afirma SANTOS.

  • Letra "A" alternativa CORRETA.

    A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. São exemplos da intervenção direta do Estado no domínio econômico  a  Caixa  Econômica  Federal,  criada  para  financiar  programas  referentes  à casa própria e o Banco do Brasil,  destinado  a fornecer  crédito  a  baixo  custo  para os  produtores rurais.

    A intervenção indireta, por sua vez, ocorre quando o Estado age na vida econômica por intermédio de normas jurídicas, regulando a atividade econômica mediante exercício de suas funções de fiscalização, incentivo e planejamento. A  fiscalização  se  opera através  do poder  de  polícia  do  Estado,  coibindo  a concorrência  desleal  (art.  173,  §  4º)  através  do  Conselho  Administrativo de  Defesa Econômica – CADE, bem como da criação de agências reguladoras para fiscalizar a prestação de serviços públicos concedidos ao setor privado.

  •          Art. 182, CF.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Pelo que li, o monopolio dos Correios somente abrange cartas e cartões postais. Logo, o erro do item B está em entrega de encomendas e impressos. Segue trecho retirado do site do STF definindo o que é carta:

    ...Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário (art. 47 da Lei 6.538/78).

    A corrente que prevaleceu na votação ocorrida no Plenário do Supremo foi sustentada pelos ministros Eros Grau (que redigirá o acórdão), Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os que haviam votado pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas, mas também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.

    Um destaque entre a votação iniciada na segunda-feira e a terminada hoje foi o esclarecimento da posição do ministro Carlos Ayres Britto. Ele reiterou seu voto dizendo que seu conceito de carta “não é reducionista”, pois abrange as correspondências comerciais, por exemplo. Para ele, está excluída do conceito de serviço postal a entrega de impressos (periódicos, por exemplo) e de encomendas e, portanto, esses itens ficariam fora do privilégio dos Correios. Contudo, ele reconheceu estar mais alinhado à corrente que votou pela improcedência do pedido da ADPF porque acredita “no Estado como carteiro entre o emissor e o destinatário da mensagem”.

    Questionado por jornalistas, ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, disse que talões de cheque, cartões de crédito, por exemplo, podem ser considerados encomenda. “A rigor, o conceito de encomenda é compartilhado. É competência compartilhada”, afirmou o presidente.

  • Dóris,

    Em relação a alternativa b, na realidade o correio detêm a EXCLUSIVIDADE dos serviços postais e não o monopólio. Conforme ementa da ADPF 46:

     ADPF 46
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170,  CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃOCARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE  ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA
    UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI.
    1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço
    postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decretolei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º
    desse ato normativo. (ADPF 46 / DF, STF – Tribunal Pleno, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Eros Grau, Julgamento: 05.08.2009, DJe: 25.02.2010)


  • Segundo Fernanda Marinela, exclusividade não é a mesma coisa que monopólio, esxclusividade é para serviço público e monopólio é para atividadde econômica, a ECT tem EXCLUSIVIDADE sobre o SERVIÇO postal e não monopólio, esse é o erro da alternativa b.
    • e) (errada) Cabe ao Banco Central a emissão da moeda, assim como a concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional desde que seja editada lei complementar prevista na Constituição para dispor sobre finanças públicas. 

    CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Atuação do Estado no Domínio Econômico


    Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:

    - Segurança Nacional

    - Relevante Interesse Coletivo; e 

    - Demais casos previstos na CF.


    Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:

    - Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;

    - Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;

    - Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os servições públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

    A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

    - Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

    - Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

    Alternativa A

  • Segundo classificação contida no livro da Natalhia Masson,  o Estado poderá intervir no dominio economico diretamente, por meio de participação ( Quando atua por meio de agentes econômicos, sociedades de economia mista ou empresas públicas) e diretamente por absorção ( quando atua por meio de monopólio).  O Estado atuará indiretamente por direção ( quando regula o mercado por meio de orgãos ou entidades) e por fim por indução ( quando cria incentivos  ou sanções de modo a desencorajar determinadas atitutes).


ID
749974
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção nos Estados e nos Municípios, afirma-se:

I. As regras de intervenção federal que estabelecem hipóteses e procedimento se aplicam à intervenção feita pela União em Estados membros, no Distrito Federal e em Municípios localizados em Territórios Federais.

II. A intervenção federal pode ser espontânea ou provocada. É exemplo da primeira a hipótese em que o Presidente da República repele invasão de estrangeiro, e é hipótese da segunda quando houver empecilho ao livre exercício do poder legislativo de um Estado, devendo o Presidente do poder legislativo requisitar do Presidente da República a intervenção.

III. Na intervenção estadual provocada por requisição não há necessidade de manifestação do poder legislativo acerca da constitucionalidade do decreto de intervenção. O poder legislativo será submetido à apreciação da Assembleia legislativa do Estado, no prazo de 24 horas, em todos os outros casos.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • ii - errada
    Quem poderá dar início ao procedimento interventivo?

    >Presidente da República: de ofício, nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CR/88, conhecida como intervenção espontânea. Antes de decretar a intervenção de ofício, o Presidente deverá ouvir a opinião dos Conselhos da República (art. 90, I, da CF/88) e de Defesa Nacional (art. 91, § 1, II da CF), e somente depois de ouvidos os Conselhos é que o Presidente poderá decretar discricionariamente a intervenção.

    Poder legislativo (Assembléia ou Câmara legislativa) e Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal) locais: o poder legislativo e executivo locais poderão solicitar ao presidente a decretação da intervenção federal, conhecida como intervenção por solicitação, na hipótese do inciso IV do art. 34 da CF, isto é, por estarem sofrendo coação no exercício de suas funções.

    Poder Judiciário local: conhecida como intervenção provocada por requisição, o Poder Judiciário local também poderá dar início, para tanto deverá solicitar a intervenção ao STF, que, se entender pertinente, requisitará ao Presidente da República.

  • i - correta
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Vale ressaltar que somente à União cabe intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, e os Estados-membros só poderão intervir nos Municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).

    Conforme destaca o professor Erival Oliveira, “infere-se que a União não pode intervir diretamente nos Municípios brasileiros, salvo se localizados em Território Federal (art. 35, caput, da CF/88). Cumpre lembrar que atualmente não existem Territórios Federais.”[2]

  • IIIcorreta

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

            I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

            II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

           III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Olá pessoal, tudo bem? Não entendi o erro no item II, por favor me expliquem.
    Abraço
  • O erro da alternativa II está na palavra "requisitar", pois o correto seria "solicitar", de acordo com o artigo 34, IV combinado com o artigo 36, I, primeira parte da CF.

    Dessa forma, quando a intervenção for
    provocada, este pode ser feita por solicitação (que é exemplo da questão, segundo os artigos acima citados, quando a coação ou o impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo) ou por requisição (quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário: artigo 34, IV combinado com artigo 36, I, segunda parte).




  • Em resumo:

  • E mais:

  • I. As regras de intervenção federal que estabelecem hipóteses e procedimento se aplicam à intervenção feita pela União em Estados membros, no Distrito Federal e em Municípios localizados em Territórios Federais.  (VERDADEIRA)

    A União, via de regra, somente poderá intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, através de decreto do Presidente da República (art. 84, X, CF), enquanto os Estados somente poderão intervir nos Municípios integrantes de seu território, através de seus governadores de Estado, sendo ato privativo do Chefe do Poder Executivo. Sendo que a União não poderá intervir diretamente nos municípios, salvo se existentes dentro de Território Federal (art. 34, caput, CF). Da mesma forma, no tocante aos municípios, a única pessoa política ativamente legitimada a nele intervir é o Estado-membro.

    ________________________________
    II. A intervenção federal pode ser espontânea ou provocada. É exemplo da primeira a hipótese em que o Presidente da República repele invasão de estrangeiro, e é hipótese da segunda quando houver empecilho ao livre exercício do poder legislativo de um Estado, devendo o Presidente do poder legislativo requisitar do Presidente da República a intervenção.  (ERRADA)

    Os exemplos estão em conformidade com os tipos de intervenção, o que torna a questão errada é  o termo "REQUISITAR", pois de acordo com o artigo 36, I da CF: 

    A decretação da intervenção dependerá: 

    I - no caso do art. 34, IV, de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. 
    _________________________________


    III. Na intervenção estadual provocada por requisição não há necessidade de manifestação do poder legislativo acerca da constitucionalidade do decreto de intervenção. O poder legislativo será submetido à apreciação da Assembleia legislativa do Estado, no prazo de 24 horas, em todos os outros casos. (VERDADEIRA)

    Art. 36.  A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º. Nos casos do art.34 VI (execução de lei federal, ordem ou decisão judicial = Requisição do STF, STJ ou TSE Art. 36, II) e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação do Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • Sinto muito, mas a assertiva III está incorreta e o erro é gritante.
    A primeira parte da questão está de acordo, mas a segunda:
    O poder legislativo será submetido à apreciação da Assembleia legislativa do Estado, no prazo de 24 horas, em todos os outros casos. 
    Quem sofre o controle pela assembleia legislativa do estado é o DECRETO INTERVENTIVO E JAMAIS o poder legislativo. A questão está fazendo um trocadilho pobre de palavras. Por mais que o presidente da assembleia faça o uso do seu direito de ir até ao Presidente da República solicitar a intervenção, quem será submetido a apreciação é definitivamente o decreto emanado e não o poder legislativo.
    Estou indignada e aberta a discussões para que me mostrem que estou enganada, aliás, quero estar muito enganada.
  • Esta questão refere-se à de número 61 e, conforme publicação da PUC-PR, foi anulada. 
    Já comuniquei ao QC para a devida correção. 
  • I -  CERTOI - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para; Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando

    II -  ERRADOA intervenção federal pode ser espontânea ou provocada. É exemplo da primeira a hipótese em que o Presidente da República repele invasão de estrangeiro, e é hipótese da segunda quando houver empecilho ao livre exercício do poder legislativo de um Estado, devendo o Presidente do poder legislativo solicitar do Presidente da República a intervenção. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    III ERRADO. A intervenção será provocada por  requisição ao  STF ou provocada por solicitação do poder legislativo ou executivo (CF/88, art. 36, I). Já na segunda parte, está incorreto pois a submissão é do decreto interventivo e não o próprio poder legislativo. CF/88, art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


ID
749977
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Constituição e a aplicabilidade de suas normas, afirma-se:

I. Se uma lei fere o processo legislativo previsto na Constituição sob a qual foi editada e, até o advento da nova Constituição, não fora objeto de controle de constitucionalidade, ela não pode ser recebida pela nova Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a adoção da teoria da constitucionalidade superveniente.

II. Utilizando-se da classificação elaborada por José Afonso da Silva, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma constitucional que prevê que ‘”lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade...”, além das previstas no texto constitucional, é norma de eficácia contida, portanto, não autoaplicável e dependente de lei para poder ser aplicada.

III. O STF adota o entendimento de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário são dotadas de retroatividade mínima, ou seja, a norma atingirá prestações vencidas, mas ainda não adimplidas, ou, em outras palavras, a nova norma constitucional atingirá os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes de sua vigência.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA - Normas contidas são autoaplicáveis, porém poderão ter sua aficácia reduzida por norma posteiror.
  • III - ERRADO

    A regra geral é a retroatividade mínima (incidência imediata); o desfazimento dos atos praticados anteriormente (retroatividade máxima) ou a aplicação das normas quanto às prestações vencidas anteriormente à Constituição, mas ainda não pagas (retroatividade média) são a exceção, e, embora admissíveis, só serão aplicadas se houver previsão expressa. Como adverte Pedro Lenza:   “O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário, têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados. (...) Portanto, sendo a regra a retroatividade mínima, nada impede que a norma constitucional, já que manifestação do poder constituinte originário ilimitado e incondicionado juridicamente, tenha retroatividade média ou máxima. Contudo, para tanto, deve existir expresso pedido na Constituição”.   Consulte-se o seguinte precedente do STF:   “Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário - e a Constituição pode fazê-lo -, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades máxima e média)”.
    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011_02_01_archive.html (excelente blog... recomendo)

  • I - CERTO

    A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. O entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    Neste sentido, RE 346084 / PR:

    EMENTA.

    CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.

  • I. CERTO: não há que se falar em compatibilidade se o ato normativo foi elaborado antes da nova Constituição. Ademais, a lei que pretende ser recebida deverá ser compatível tanto formal quanto materialmente com a antiga Constituição. Vício ab origine - congênito, nulifica a lei. Desse modo, a lei anterior, sendo inconstitucional, ainda que não tenha sofrido o devido controle na época, não poderá ser recebida pela nova Constituição. Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1985900
    II. ERRADO: Norma não autoaplicável e que depende de lei para poder ser aplicada, como aduz a assertiva, é denominada de eficácia LIMITADA, e não contida.
    III. PRA MIM, ESTÁ CERTA. Mas se o gabarito diz que não, é não.
  • O item III, apesar de não parecer, está errado! É um pequeno detalhe:


    III. O STF adota o entendimento de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário são dotadas de retroatividade mínima, (CORRETO) ou seja, a norma atingirá prestações vencidas, mas ainda não adimplidas (ERRADO. Essa é uma característica da retroativiade média), ou, em outras palavras, a nova norma constitucional atingirá os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes de sua vigência. 
  • Eficácia retroativa mínima: atinge efeitos futuros de prestações constituídas antes da nova constituição. 
    Eficácia retroativa média: atinge prestações vencidas antes da nova constituição e não pagas.
    Eficácia retroativa máxima: atinge prestações consumadas antes da nova constituição.
  • Primeira vez que leio sobre retroatividade mínima! Isso depois de 5 anos de faculdade e mais 2 de estudos pra concurso! Enfim, que bom que vi antes de uma prova de verdade! 
  • Com relação ao item I vale acrescentar os seguintes comentários:

    Não existe constitucionalização superveniente-   Uma lei que fere o processo legislativo na Constituição sob cuja vigência foi editada (anterior), mas que até o advento da nova Constituição nunca fora objeto de controle de constitucionalidade poderá ser recebido pela nova Constituição se com ela compatível?
                Não, uma norma inconstitucional na vigência de norma anterior não é recepcionada pela nova norma, mesmo se for compatível. No STF vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida, mesmo porque, se uma lei nasceu viciosa, impossível ser corrigida pela recepção. 
               Assim, pode-se concluir que para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos: 
              1. estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;           2. não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;           3. ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência foi editada (no ordenamento anterior);           4. ter compatibilidade material com a nova Constuição.
    Bons estudos!!!!!




     
  • Com relação ao item III, vale acrescentar os seguintes ensinamentos extraídos do Blog - Direito Constitucional e Concursos (http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011_02_01_archive.html):
    A regra geral, porém, é a retroatividade mínima (incidência imediata); o desfazimento dos atos praticados anteriormente (retroatividade máxima) ou a aplicação das normas quanto às prestações vencidas anteriormente à Constituição, mas ainda não pagas (retroatividade média) são a exceção e, embora admissíveis, só serão aplicadas se houver previsão expressa. Como adverte Pedro Lenza:
      “O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário, têm, por regra       geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados. (...) Portanto, sendo a regra a retroatividade mínima, nada impede que a norma constitucional, já que manifestação do poder constituinte originário ilimitado e incondicionado juridicamente, tenha retroatividade média ou máxima. Contudo, para tanto, deve existir expresso pedido na Constituição”.    Retroatividade mínima Retroatividade média Retroatividade máxima A norma constitucional incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos preexistentes. Incidência imediata, mas daqui para a frente (ex nunc) A norma constitucional incide sobre os efeitos pendentes dos atos preexistentes. Incidência imediata, inclusive quanto às prestações vencidas anteriormente, mas ainda não pagas. A norma constitucional desconstitui (=desfaz) atos praticados no passado, antes de sua vigência. A norma se aplica aos fatos passados, de modo retroativo (ex tunc) Exemplo: servidores admitidos antes da CF/88 terão as remunerações limitadas pelo teto, mas a partir de 5/10/1988. Exemplo hipotético: os contratos firmados antes de 1988 teriam juros máximos de 12% a.a., mesmo quanto às prestações vencidas antes da CF e ainda não pagas. Exemplo: os servidores que foram demitidos por motivo de perseguição política, antes de 1988, serão reintegrados, considerando-se nulo desde a época o ato de demissão. É a regra (não precisa vir expressa) É a exceção (precisa vir prevista expressamente) É a exceção (precisa vir prevista expressamente) 
  • Segundo Pedro Lenza, a ADI 2240 e a ADO 3682 são exemplos, exceção é claro, de CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

    Criou-se a EC 57 convalidando os municípios irregularmente criados. Ou seja, constitucionalidade superveniente por ato político (EC).


  • Se todos apontassem os erros como feito pelo colega Rafael Sasse Lobato, tudo estaria perfeito, ocorre que muitos se restringem a ler a questão até aonde a mesma se encontra ´´errada``, bastando tão somente. 


    Apenas uma consideração. 


    Foco e fé. 

  • Vale lembrar também que não se aceita a tese da inconstitucionalidade superveniente: "se o conteúdo da norma infraconstitucional do ordenamento anterior contrariar a nova constituição estaremos, segundo o posicionamento do STF, diante da figura da não recepção (revogação)" (Bernardo Gonçalves Fernandes in Curso de Direito Constitucional, 4ª Edição, revista, ampliada e atualizada em consonância com a jurisprudência do STF, Ed. JusPodivum, p. 141).

  • I. Se uma lei fere o processo legislativo previsto na Constituição sob a qual foi editada e, até o advento da nova Constituição, não fora objeto de controle de constitucionalidade, ela não pode ser recebida pela nova Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a adoção da teoria da constitucionalidade superveniente. 

    Correto. O STF, face ao princípio da contemporaneidade, inadmite a inconstitucionalidade superveniente, podendo-se falar, apenas, em recepção ou não recepção da norma  anterior.Neste desiderato, para que a norma seja recepcionada pela nova ordem jurídica é necessário:1º-  A lei ou ato normativo deve ter sido elaborado sob a égide do ordenamento jurídico anterior;2º-  Que a lei ou ato normativo recepcionado esteja em vigo na época em que a nova ordem jurídica se formar;3º- Que a lei ou ato normativo recepcionado deve ter compatibilidade FORMAL e MATERIAL  com o texto constitucional vigente na época em que foi editado, pois é vedada a constitucionalidade superveniente;4º- Que a ei ou ato normativo recepcionado seja apenas MATERIALMENTE compatível com a nova Constituição;5º A recepção da lei ou ato normativo pode ser total ou parcial;6º- A recepção deve ser expressa;7º- A lei recepcionada não pode ser objeto de controle concentrado, mas pode ser objeto de ADPF;8º- A lei ou ato normativo que não foi recepcionada deve ser tida por revogada e não por inconstituciona, pois cuida-se de uma relação intertemporal. 
  • Segundo o STF, as novas normas constitucionais, salvo disposições expressas em contrario, se aplicam de imediato, alcançando, sem limitações, os efeitos futuros de fatos passados.

    Isto denomina-se retroatividade mínima.

    O texto constitucional alcançara apenas os efeitos futuros de negócios celebrados no passado (retroatividade mínima).

    A retroatividade é mínima quando a lei nova alcança as prestações futuras (vencíveis a partir da sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado.

    A retroatividade é média quando a norma nova alcança as prestações pendentes (vencidas e ainda não adimplidas) de negócios celebrados no passado.

    A retroatividade é máxima quando a norma nova alcança fatos já consumados no passado, inclusive aqueles atingidos pela coisa julgada.

    Paralelamente, temos, ainda, a irretroatividade, que só ocorre quando a lei nova só alcança novos negócios, celebrados após a sua entrada em vigor. 


  • Na verdade a questão foi mal elaborada e contem um erro. 
    Não existe nenhuma alternativa correta. 
    Vejamos:

    Para todos os efeitos, sem o controle de constitucionalidade ocorrido sob a égide da Constituição pretérita a lei é constitucional e válida naquele ordenamento, até o momento da nova ordem.
    Não há que se falar mais em inconstitucionalidade, nem anterior e nem superveniente, porque não permitido na CF atual.
    Logo, não há vício cnstitucional da norma (não foi arguido no momento correto) e nem poderá mais haver, uma vez que a Constituição pretérita não vige mais.
    Logo estão satisfeitos os requisitos para que a norma seja recepcionada pela nova Constituição, sem que se fale em Constitucionalidade superveniente, pois a norma para todos os efeitos era constitucional sob a égide da vetusta Constituição.
  • II- norma constitucional de eficácia contida ou prospectiva tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral-poderá norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.

    I- uma vez que, em regra, vigora o principio de que a inconstitucionalidade gera nulidade absoluta da lei, uma norma  na situação em tela já era nula desde quando editada.Assim ao analisar o fenômeno da recepção, terá de verificar também, se a lei que pretende ser recebida pelo novo ordenamento era compatível com o ordenamento anterior. Contudo a norma recepcionada precisa ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja a regência ela foi editada e somente compatibilidade material com a nova constituição.

  • Estranha essa I

  • Constitucionalidade superveniente (constitucionalização superveniente)

     

    I. Se uma lei fere o processo legislativo previsto na Constituição sob a qual foi editada e, até o advento da nova Constituição, não fora objeto de controle de constitucionalidade, ela não pode ser recebida pela nova Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a adoção da teoria da constitucionalidade superveniente. 

    ITEM I - CORRETO - 

     

     I – Definição: ocorre quando uma norma originariamente inconstitucional é constitucionalizada em razão do surgimento de uma nova constituição ou emenda.

     

    Na constitucionalidade superveniente a norma é originariamente inconstitucional, ou seja, ela foi elaborada de forma incompatível com a Constituição da época.

     

     Portanto, é um fenômeno distinto da recepção, pois nesta só é possível que isso ocorra quando a norma é originariamente constitucional.

     

     II – Na constitucionalidade superveniente há uma mudança de parâmetro, a qual implica na constitucionalização da norma originariamente inconstitucional.

     

    O Supremo Tribunal Federal adota a teoria norte-americana. Portanto, para o Tribunal Superior o ato inconstitucional tem a natureza de um ato nulo – a decisão é meramente declaratória. Logo, a constitucionalidade superveniente não pode ser admitida.

     

    Precedente: STF – ADI 2.158 e ADI 2.189: “Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. [...] Lei estadual 12.398/1998, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela EC 41/2003”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • III. O STF adota o entendimento de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário são dotadas de retroatividade mínima, ou seja, a norma atingirá prestações vencidas, mas ainda não adimplidas, ou, em outras palavras, a nova norma constitucional atingirá os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes de sua vigência. 
     

    ITEM III - ERRADA - O STF adota a tese da retroatividade mínima. Contudo, a questão está errada devido ao fato do examinador se valer do conceito de retroatividade média. Nesse sentido: 

     

    “Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493, ao destacar o magistério de José Carlos de Matos Peixoto:


    retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se “quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados”. Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei;”


    “■ retroatividade média:a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela”. Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos” (prestação vencida mas ainda não adimplida);


    retroatividade mínima, temperada ou mitigada: “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.


    “O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.”


    FONTE: PEDRO LENZA

  • Sobre o item I:

    ''(Questão do concurso público da PFN 2006 e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados 2014) Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição, cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca foi objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela for compatível?

    R.: De acordo com Pedro Lenza, NÃO: “ Trata-se, como se verificou, do princípio da contemporaneidade, e a lei que nasceu maculada possui vício congênito, insanável, impossível de ser corrigido pelo fenômeno da recepção. O vício ad origine nulifica a lei, tornando-a ineficaz ou írrita”.''

    Vale lembrar que o STF não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente,

    ________________________________________________________________________________________________

    Complementando com os comentários do usuáro Vinicius Junior:

    Constitucionalidade superveniente (constitucionalização superveniente)

     

    I. Se uma lei fere o processo legislativo previsto na Constituição sob a qual foi editada e, até o advento da nova Constituição, não fora objeto de controle de constitucionalidade, ela não pode ser recebida pela nova Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a adoção da teoria da constitucionalidade superveniente. 

    ITEM I - CORRETO - 

     

     I – Definição: ocorre quando uma norma originariamente inconstitucional é constitucionalizada em razão do surgimento de uma nova constituição ou emenda.

     

    Na constitucionalidade superveniente a norma é originariamente inconstitucional, ou seja, ela foi elaborada de forma incompatível com a Constituição da época.

     

     Portanto, é um fenômeno distinto da recepção, pois nesta só é possível que isso ocorra quando a norma é originariamente constitucional.

     

     II – Na constitucionalidade superveniente há uma mudança de parâmetro, a qual implica na constitucionalização da norma originariamente inconstitucional.

     

    O Supremo Tribunal Federal adota a teoria norte-americana. Portanto, para o Tribunal Superior o ato inconstitucional tem a natureza de um ato nulo – a decisão é meramente declaratória. Logo, a constitucionalidade superveniente não pode ser admitida.

     

    Precedente: STF – ADI 2.158 e ADI 2.189: “Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. [...] Lei estadual 12.398/1998, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela EC 41/2003”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • EBEJI: "Graus de retroatividade das normas jurídicas:

    Retroatividade Mínima: Quando a norma nova alcança as prestações futuras (vencíveis a partir da sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado.

    Retroatividade Média: Quando a norma nova alcança as prestações pendentes (vencidas e ainda não adimplidas) de negócios celebrados no passado

    Retroatividade Máxima: Quando a norma nova alcança fatos já consumados no passado, inclusive aqueles atingidos pela coisa julgada.

    [...] Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A Constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como característica o fato de ser ilimitado ou autônomo. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco a respeitar o chamado direito adquirido. [...] dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito.

    No Brasil é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na nova Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo alegação de existência de eventuais direitos adquiridos.

    É importante questionar, contudo, qual será a eficácia no tempo do novo texto constitucional quando ele nada estabelece acerca de sua aplicação. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as novas normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, se aplicam de imediato, alcançando, sem limitações, os efeitos futuros de fatos passados (RE 242.740/GO, Rel. Min. Moreira Alves).

    Essa eficácia especial das normas constitucionais recebe a denominação de retroatividade mínima. Assim, no Brasil, não havendo [Eç] norma expressa determinando a retroatividade - caso houvesse, esta sempre seria possível -, [RG] o texto constitucional alcançará apenas os efeitos futuros de negócios celebrados no passado (retroatividade mínima)".


ID
749980
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul, afirma-se:

I. A legislação aplicável prevê a existência de três juízes substitutos sucessivos para cada juiz, mas se ainda assim houver a falta dos três, o titular da vara receberá substituto especial.

II. O juiz de direito, no exercício da direção do foro, poderá instalar o distrito judiciário, nomear ad hoc o juiz de paz e servidores nos casos expressos em lei. Pode ainda conceder licenças de até trinta dias por ano; todavia, não pode cassar as licenças que concedeu.

III. O Código de Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul prevê que todas as pessoas devem se apresentar convenientemente trajadas às audiências e confere ao juiz a possibilidade de aplicação de penas aos infratores, que podem ser de advertência e chamamento nominal à ordem ou expulsão do recinto.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • lógico que o juiz pode cassar as licenças, tornando o item ii errado
    sendo assim, elimina a, b, c, e d
    é batata
  • Art. 82. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete, privativamente:

    (...)

    XXVII - cassar licença que haja concedido;

  • De acordo com a lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994:

     

    I-Art. 79 § 1º Cada juiz tem três substitutos sucessivos.

    § 2º Quando se verificar falta ou impedimento dos três juízes constantes na escala, será dado substituto especial ao titular da comarca ou vara pelo Conselho Superior da Magistratura;

     

     

    II-Art. 82. Ao juiz de direito, no exercício da direção do foro, compete, privativamente:

    XXIII - instalar o distrito judiciário, nomear ad hoc o juiz de paz e os servidores, nos casos expressos em lei;

    XXVI - opinar sobre o pedido de licença de servidores para tratar de interesses particulares e concedê-la até trinta dias, em caso de urgência, justificando a concessão perante a Corregedoria-Geral de Justiça;

    XXVII - cassar licença que haja concedido.

     

     

    III-Art. 178. Às audiências dos juízes e às sessões dos tribunais, todos devem apresentar-se convenientemente trajados, conservando-se descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento capaz de perturbar a ordem e o respeito necessários à administração da justiça.

    § 1º Os juízes podem aplicar aos infratores dessas prescrições as seguintes penas disciplinares:


    a) advertência e chamamento nominal à ordem;


    b) expulsão do recinto dos auditórios ou do Tribunal.


ID
749983
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Mato Grosso do Sul, afirma-se:

I. Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os deputados não poderão ser processados por crime, sem prévia licença da Assembleia Legislativa, mas o indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

II. Aplicando-se analogamente a Constituição Federal, no caso de vacância do cargo de Deputado do Estado, o suplente será convocado. Todavia, a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul ainda prevê que ausente o suplente, duas serão as soluções: se faltar mais de três meses para o término do mandato, far-se-á eleição indireta para preenchimento do cargo; se o prazo for menor, o cargo ficará vago.

III. A Assembleia Legislativa do Estado reúne-se na capital; todavia, por motivo de conveniência pública e por deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  •  i - correta

     Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

            § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

            § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

            § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

            § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

            § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato



    III  - 


    Artigo 53
    A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária na capital do Estado, independentemente de convocação, de quinze de fevereiro a trinta de junho, e de primeiro de agosto a quinze de dezembro de cada ano. 
     § 5º Por motivo de conveniência pública e por deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembléia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado. 
  • ii - incorreta
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

                  § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

            § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

  • Com relação ao item I, cabe fazer uma correção aos comentários do Nandoch:

    Os dispositivo citados são da Constituição Federal e, conforme disposto no art. 53, parágrafo 3 não se exige licença para a instauração de processo. O MP oferece denúncia contra Deputado e Senador e somente após, dá ciência à Casa respectiva que dedidirá sobre a sustação ou não do andamento da ação.

    Ocorre que, a questão referia-se as regras dos Deputados e Senadores do Mato Grosso do Sul e, em consulta a Constituição do Estado verifica-se que o entendimento em relação a instauração de processo é diferente da CF. Neste caso, conforme preceitua o art. 57 da CE, exige-se licença para a instauração de processo.
    Art. 57 - Os Deputados são invioláveis, no exercício de seu mandato, por suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados por crime, sem prévia licença da Assembléia Legislativa.
    § 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

    Essa questão é pura pegadinha, pois quem não conhecia a CE do MS e respondeu conforme o posicionamento da CF errou a questão.

    Bons estudos!!!!!!
  • ai ai ai Nandoca, tudo errado o que o senhor falou. 
  • Vão me desculpar!!! No comando da questão não fala que é com base na CE?


ID
749986
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir quanto à competência e à organização da Justiça Eleitoral.

I. São matérias reservadas à lei complementar.

II. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral, por nomeação do Presidente da República, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador, integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

IV. As juntas eleitorais foram extintas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

V. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas e os recursos contra as decisões destes juízos serão julgadas pelo Plenário destes tribunais.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • item III errado. Na composição do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por nomeação do Governador,  (a nomeação é do Presidente da Republica) integram dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • I - correta: Art. 121 CF: Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    II - correta: Art. 119, inciso II, CF: por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    III - errada: Art. 120, inciso II, CF: por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    IV - errada: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: as Juntas Eleitorais.
    V - nao encontrei...
  • A Lei n. 9.504/1997, em seu artigo 96, caput, estabelece que:

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.

  • I. Verdadeiro. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.   II. Verdadeiro. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.   III. Falso. Art. 120 da CF: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.   IV. Falso. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: IV - as Juntas Eleitorais.   V. Verdadeiro.  Art. 96 da Lei 9.504/97: § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
  • As Juntas estão em desuso devido á apuração ter se tornado eletrônica em quase todo o país, mas não foram extintas!

  • O Código Eleitoral não é uma lei complementar e trata, tanto da organização, quanto da competência da Justiça Eleitoral, apesar da redação do 121 da CF. Fica difícil acertar assim.

  • Caro Marcelo, o Código Eleitoral, apesar de ser formalmente uma lei ordinária, foi recepcionado com status de Lei Complementar. Ok? Abç!

  • Complementando sobre a duvida do item I, o Código Eleitoral possui uma natureza jurídica hibrida ou mista, isto é, ele parte é lei ordinária e parte lei complementar. A parte que tange sobre Organização e Competência será recepcionada como Lei Complementar.

    A doutrina fala também que os casos de inexigibilidade e os prazos de sua cessação deverão ser disciplinados por lei complementar.

    Para um melhor esclarecimento, ver o artigo  http://www.esaoabsp.edu.br/Artigo.aspx?Art=92)

    O item I está verdadeiro.

  • Caro Marcelo, pelo que estudei, o STF determinou que o CE que é Lei Ordinária foi recepcionado pela CF de 1988, desta forma possui natureza jurídica mista, sendo perfeitamente aplicável as modificações através de LC. TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE-> JESUS!!!


  • O Código Eleitoral, quando recepcionado pela CF/88, recebeu natureza jurídica hibrida, de forma que o que tratar da competência e organização será de natureza de Lei Complementar e quando se tratar das demais situações será Lei Ordinária. 

  • Ninguém vai justificar a item V?

  • Item V fundamentação:


    Artigo 96 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

    § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.


  • V - Art. 96, da Lei n°. 9.504: [...].

    § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

    § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal

  • I - Correto. Art. 121 da CF;

    II - Correto. Art. 119, II, da CF e art. 16, II, do CE;

    III - Errado. É o Presidente da República que nomeia. Art. 120, §1o, III, da CF e Art. 25, III, do CE;

    IV - Errado. As Juntas Eleitorais não foram extintas, e permanecem previstas no art. 118, IV, da CF e no Título IV do CE;

    V - Correto. Art. 96, §§3 e 4 da Lei 9.504.


ID
749989
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir que dizem respeito ao exercício dos direitos políticos e às condições de elegibilidade.

I. Os eleitores que sofreram uma condenação criminal transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos e, enquanto durarem os efeitos, não poderão votar nem serem votados.

II. Os eleitores que forem condenados por alguns crimes arrolados no artigo 1o , I, “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ficarão inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Neste período, o eleitor poderá votar após o cumprimento da suspensão dos direitos políticos, mas não poderá ser votado.

III. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e os militares de carreira (praças e oficiais) são alistáveis, embora ambos sejam inelegíveis.

IV. A justiça de paz, remunerada, é composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Uma das condições de elegibilidade para postular o cargo de juiz de paz é a idade mínima de vinte e um anos.

V. O domicílio eleitoral na circunscrição é uma das condições de elegibilidade e é definido como o lugar onde o eleitor estabelece a sua residência com ânimo definitivo, conforme interpretação analógica do Código Civil, em razão de ausência de disposição específica da legislação eleitoral.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • item IV - sobre os juizes de paz: 

    Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciária, é feita uma lista tríplice pelo TJ com nomes de cidadãos com idade acima de 25 anos, que morem próximo ao distrito ou circunscrição em que possivelmente atuarão, sendo nomeado apenas um, pelo Presidente do Tribunal, depois a posse é dada pelo juiz de direito, os outros nomes da lista tríplice serão suplentes.

    Segundo a Constituição Brasileira (caput do art. 98 e inciso II), a União (no Distrito Federal e nos Territórios) e os estados devem criar uma justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.[1] Na prática, nunca houve tal eleição e tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional que propõe que os juízes de paz sejam admitidos por concurso público.

    Conforme a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial do cartório do Registro Civil, que tem a função de escrivão de paz e é quem lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas do juiz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura em voz alta e na língua pátria.

    A função é indelegável. Autoridade alguma, por maior qualificação que detenha, poderá substituí-lo.

    Exerce sua atividade normalmente no fórum, ou nos cartórios de registro civil, ou mesmo em casas particulares, associações e clubes, e quando no exercício de sua função, que deve ser do nascer ao pôr-do-sol, as portas deverão estar abertas.

    Ao juiz cabe certificar-se de que os nubentes preenchem todos os requisitos legais constantes do novo código civil brasileiro, pois não os havendo o casamento não poderá ser realizado. Na prática esses requisitos são exigidos já no cartório de registro civil."
    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Juiz_de_paz

  •  

    III e IV

    14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; - código eleitoral adiciona Art. 42. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
    .
    .

    Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

            I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

            II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;
    (Vide CF/88, art. 14, § 8o, I)

            III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado. 

     

  • Ja dá para matar a questão somente com a alternativa III ! 
  • Muito bem observado por Gustavo: tirando-se a alternativa III, onde refere que militar de carreira não vota, sendo errado, resta apenas a alternativa gabaritada pela banca. Excelente observação!
  • Item III da questão:

    CF/88 - Art.14,

             § 2º - Não podem alistar-se (inalistáveis) como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


             § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Na questão:


    III. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e os militares de carreira (praças e oficiais) são alistáveis, embora ambos sejam inelegíveis.

    O que faz o item III errado é alegar que os militares de carreira são inelegíveis. Os conscritos são inalistáveis e inelegíveis, mas os militares de acordo com o § 8º é elegível.

  • Item V: o erro está em afirmar não haver na legislação eleitoral norma que disponha sobre o domicílio do eleitor. Segue dispositivo do Código Eleitoral:


    "Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

      Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."


  • questão para juiz fácil por eliminação.

  • I. Os eleitores que sofreram uma condenação criminal transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos e, enquanto durarem os efeitos, não poderão votar nem serem votados. CERTO.


     

    II. Os eleitores que forem condenados por alguns crimes arrolados no artigo 1o , I, “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ficarão inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Neste período, o eleitor poderá votar após o cumprimento da suspensão dos direitos políticos, mas não poderá ser votado. CERTO.


     

    III. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e os militares de carreira (praças e oficiais) são alistáveis, embora ambos sejam inelegíveis. ERRADO. CF-88. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:


     

    IV. A justiça de paz, remunerada, é composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Uma das condições de elegibilidade para postular o cargo de juiz de paz é a idade mínima de vinte e um anos. CERTO.


     

    V. O domicílio eleitoral na circunscrição é uma das condições de elegibilidade e é definido como o lugar onde o eleitor estabelece a sua residência com ânimo definitivo, conforme interpretação analógica do Código Civil, em razão de ausência de disposição específica da legislação eleitoral. ERRADO. "Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político."

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Agosto/conheca-a-diferenca-entre-o-domicilio-eleitoral-e-o-domicilio-civil

     

     

     


ID
749992
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar:

I. Execução fiscal de multas eleitorais (dívida ativa não tributária).

II. Ações relativas à matéria interna corporis dos partidos políticos.

III. Ao Tribunal Superior Eleitoral, originariamente, o processo e julgamento das ações rescisórias, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível.

IV. Ações relativas à decretação da perda de mandato por infidelidade partidária.

V. Ações de impugnação de mandato eletivo que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, no prazo de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • SENTENÇAS RESCINDÍVEIS
    Permite-se a rescisão apenas das sentenças que versem sobre a inelegibilidade, isto é, as provenientes de ação de impugnação de registro de candidato, ação de impugnação de mandato eletivo, recurso contra (ou pela) diplomação ou investigação judicial, além dos correspondentes recursos.
    As sentenças homologatórias de registro de candidaturas não estão sujeitas às ações rescisórias, uma vez que a ação anulatória dos procedimentos de jurisdição voluntária do código de processo civil não encontra correspondência no direito eleitoral, ainda que a decisão rescindenda seja contenciosa em grau recursal.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2755/os-limites-da-acao-rescisoria-no-direito-eleitoral#ixzz23cDxf3aa

  • Questão II:

    PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PROMOÇÃO PESSOAL. FILIADO A PARTIDO DIVERSO. DESVIRTUAMENTO. INSTITUIÇÃO UNILATERAL. COBRANÇA. ANUALIDADE. DIRETÓRIO REGIONAL. IRREGULARIDADE. COMPOSIÇÃO. COMISSÃO EXECUTIVA E DIRETÓRIO NACIONAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO.
    A competência para apreciar matéria interna corporis dos partidos políticos é da Justiça Comum, e não desta Justiça especializada. A representação pela prática de propaganda partidária irregular pode ser ajuizada até o semestre seguinte à divulgação do programa impugnado, tendo em vista o disposto no art. 45, § 2º, da Lei nº 9.096/95, sob pena de se operar a decadência. (TSE, Representação n.º 763, de 6.3.2007, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha)

     

     "(...) a divergência interna do partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal (Edcl no AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004). (TSE, Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n.º 30.535, de 11.10.2008, Rel. Min. Felix Fischer)

     
    Bons estudos!!!


     

     

  • A competência para o processamento da Ação de Execução Fiscal das multas eleitorais é da própria Justiça Eleitoral, conforme se depreende do art. 367, IV, do Código Eleitoral:
     
    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
    IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;
     
    Não obstante certo tumulto que rondou o tema, notadamente pelo fato do nome dos eleitores irem parar no CADIN por força da inscrição de seu débito, a jurisprudência se pacificou no sentido de ser mesmo a Justiça Eleitoral competente para julgar todas as ações que decorram de fatos nascidos na sua esfera de competência. Em assim sendo, se a multa é aplicada pelo Juiz Eleitoral, é ele que deve processar a execução. 
    Para retirar qualquer dúvida, vejam o que diz a jurisprudência:
     
    PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA ELEITORAL. Conflito conhecido e decidido em favor da Justiça Eleitoral. (STJ. CC 22.539/TO. Primeira Seção. Rel. Min. Eliana Calmon. DJU de 08/11/99, p. 69.)
  • EXECUÇÃO FISCAL - JUÍZO ELEITORAL - CÓDIGO ELEITORAL - COMPETÊNCIA. A Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, recepcionada pela Constituição Federal determina que a cobrança de "qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os Juízos Eleitorais". Conflito conhecido e declarado competente o MM. Juízo de Direito da 29ª Zona Eleitoral do Estado de Tocantins. (STJ. CC 23.132/TO. Primeira Seção. Rel. Min.Garcia Vieira. DJU de 07/06/99).
    PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DECORRENTE DE MULTA ELEITORAL.
    1. A Constituição Federal é clara em estabelecer como prevalente a Justiça Eleitoral, em matéria de competência, quando o conflito é oriundo de fato nascido na esfera daquela justiça especializada, haja vista o teor do art. 109, I, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido e decidido em favor do Juízo Eleitoral, o suscitante. (STJ. CC 32.609/SP, Primeira Seção. Rel. Min. Eliana Calmon. DJU de 04/03/2002).
    Enfim, se a multa for aplicada pela Justiça Eleitoral e com ela se relacionar diretamente, não há dúvida de sua competência para processar o feito onde se dará a cobrança daquela. Situação diversa acontece, entretanto, quando a multa não tem decorrência direta das competências próprias especializadas da Justiça Eleitoral, hipótese em que se atrai a competência da justiça comum; vejamos um exemplo na própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. ARTS. 12 E 125, II, DA LEI 6.815/80. PERMANÊNCIA ILEGAL DE ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL, A SUSCITADA.
    Ora, a permanência de um estrangeiro no território nacional fora dos casos legais em nada se relaciona com o processo eleitoral; em assim sendo, a execução fiscal respectiva em caso de incidência de multa deve tramitar na Justiça Comum Federal. 
    Não se olvide do que está previsto no art. 109, I, da Constituição Federal, que merece citação:
    Art. 109, I, da CF/88, compete à Justiça Federal processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.  
  • Alguém sabe me dizer onde eu acho o embasamento/explicação para a assertiva V? Alguém podería me explicar?
  • Olá Paloma, a resposta da V está na CF  art. 14 §10.
  • Fundamentação para o item III (correto):

    Código Eleitoral (Lei 4737/65)

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:
    (...)

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.(Incluído pela  LCP nº 86, de 1996)

  • IV -
    Ementa: MANDATO ELETIVO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INFIDELIDADE. SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO 22.610 DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL. Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação que visa à perda do mandato eletivo decorrente de desfiliação partidária consumada antes de março de 2007. Resolução nº 26.610, de 30 de outubro de 2007, do Superior Tribunal Eleitoral. Interpretação do art. 2º. Recurso provido. Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70024731739, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/07/2008).

    Ementa: MANDATO ELETIVO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INFIDELIDADE. SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. TRE. RESOLUÇÃO 22.610 DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento de ação que visa à perda do mandato eletivo decorrente de desfiliação partidária consumada após março de 2007. Art. 2º da Res. n.º 26.610/2007, do TSE. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70045773009, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/10/2011).
  • I. Verdadeiro. Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas: IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;   II. Falso. Fiquei um pouco confusa quanto a esta assertiva. Depois de alguma pesquisa, encontrei o seguinte comentário: "Essa é uma máteria muito controversa na doutrina, entretanto o TRE/GO firmou seu posicionamento pela competência da Justiça Eleitoral apreciar matéria interna corporis dos Partidos Políticos quando houver reflexo direito no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, especialmente no que tange a aplicação do Princípio da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e envolvendo o Registro de Candidaturas e as Convenções Partidárias. No mesmo sentido também citei o posicionamento predominante do TSE,portanto, não é qualquer matéria interna corporis, que a Justiça Eleitoral pode apreciar, apenas as que causem incidência direta no processo eleitoral!"  (http://www.blogeleitoral.org/2008/11/possibilidade-da-justia-eleitoral.html)
      III. Verdadeiro. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (Incluído pela  LCP nº 86, de 1996)   IV. Verdadeiro. A competência para apreciação de pedido de perda de mandato eletivo, por ato de infidelidade partidária é da Justiça Eleitoral, conforme disciplinado pela Res.-TSE nº 22.610/2007 e nos termos da manifestação do Supremo Tribunal Federal.   V. Verdadeiro. CF, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. + § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Súmula-TSE nº 33

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

    Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

    Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO.

    __________

    Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  •  Ações relativas à decretação da perda de mandato por infidelidade partidária

    CUIDADO!!!!!!

    Qual(is) os órgãos são competentes?

    Para não esquecer, são os Tribunais, seja Superior(Presidencial ou Federal), seja Regional (Estadual ou Municipal), a depender do mandato.

    Importante: Juiz Eleitoral não tem competência sobre matéria de infidelidade partidária.

    Por fim, impende destacar que, para os cargos majoritários, o mandato pertence ao exercente e não ao partido. 

  • ASSERTIVA I:


    Súmula 374, STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. (Grifei)


    Súmula 368, STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (Grifei)


    ASSERTIVA II:


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. ESCOLHA DE CANDIDATOS. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Conflito suscitado em mandado de segurança por meio do qual o impetrante pretende invalidar a ata da convenção partidária por intermédio da qual foram escolhidos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Jequié - BA. 2. Compete à Justiça Eleitoral decidir as causa em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral, a exemplo da hipótese em que se questiona a validade de convenção partidária na qual são escolhidos os candidatos ao pleito, com posterior registro de candidatura. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 23ª Zona Eleitoral de Jequié - BA, ora suscitante. (CC 148.693/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)



ID
749995
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir que dizem respeito à propaganda política:

I. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores, em regra, é permitido entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas.

II. É permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa para realização de comício no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.

III. Constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção e multa, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, o uso de alto- falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

IV. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

V. Existe um conflito aparente de normas em relação à aplicação de limites de poluição sonora na propaganda eleitoral, uma vez que o artigo 39, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao editar dispositivo semelhante ao artigo 244, II, do Código Eleitoral, suprimiu a expressão "com a observância da legislação comum".

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 da lei 9504
    I - § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
    II-        § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    III - § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
            I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    IV - § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
    V – 39§3º acima descrito
    Art. 244. É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição:
           II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
  • como poder notar. a letra A esta errada
    pois o horario é até 22 e nao 20.
    portanto. alteração de gabarito para letra b
  • Conforme informado pelo colega acima, o gabarito relamente foi alterado pela banca examinadora:

    "A Comissão do 30º Concurso para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Presidente, Exmo. Sr. Des. HILDEBRANDO COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    I. COMUNICAR que, após a análise de recursos interpostos, houve as seguintes alterações no gabarito:

    QUESTÃO Nº DECISÃO

    68                  Alterada para letra B".

    Já informei ao site QC para que façam a devida correção. 

  • Penso que a alternativa I está correta. A legislação dispõe que os auto-falantes e amplificadores podem funcionar das 08:00 às 22:00. Ora, quem pode o mais, pode o menos. Portanto, NÃO ESTÁ INCORRETO dizer ser permitido a utilização desse tipo de divulgação das 08:00 às 20:00. A questão NÃO diz que em regra, "é permitido SOMENTE". Mas, se a banca queria cobrar a literalidade da lei, formulou mal a alternativa.

  • Cara, está entre vírgulas "em regra". E a regra é até as 22.

  • Sabendo que o item I está errado já se elimina as aterntivas A, C, D e E.

     

    Alto-falantes ou amplificadores de som   entre as 8h e 22h (Lei 9.504, art. 39, §3º).

     

    Comícios e aparelhagens de som fixas   entre as 8h e 24h (Lei 9.504, art. 39, §4º).

     

    Comício de encerramento ➝ entre as 8h e 2hse prorrogável (Lei 9.504, art. 39, §4º).

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    "Se fizéssemos todas aquelas coisas de que somos capazes, nós nos surpreenderíamos a nós mesmos." 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 39 § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

     

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.  

     

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 39 § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 244 II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
     

  • Comentário:

    O item I está errado pois o horário de funcionamento é das 8h às 22h (artigo 39, §3º). O item II está correto e corresponde ao disposto no artigo 39, §4º “A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas”. O item III está correto e corresponde ao disposto no artigo 39, § 5º: “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata”. O item IV está correto e corresponde ao § 7º do artigo 39: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. O item V está correto, bastando comparar as redações do mencionado artigo 39, §3° com a redação do artigo 244 do CE (“É assegurado aos partidos políticos registrados o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição: II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes, ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum”). Letra B está certa.

    Resposta: B


ID
749998
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir que dizem respeito às garantias eleitorais.

I. Um eleitor com sentença condenatória por crime inafiançável pode ser preso ou detido, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, apenas se decisão tiver o trânsito em julgado.

II. A prisão pelo crime de "boca de urna" tem sido relaxada e considerada ilícita pela jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, uma vez que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.

III. Os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito, desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

IV. O presidente da mesa receptora, assim como o juiz eleitoral, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • iv - correta
    Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    iii - correta

         Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

            § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • erradas
    i - 
    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    ii - boca de urna - remete-se também ao flagrante delito do art. 236 supra.

    Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)

            Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

  • Vale destacar o seguinte: O art. 236 Cód. Eleitoral não prevê a necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória por crime inafiançável para que haja a prisão citada.
  • achei esquisita a redação do item IV  "...pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência"...

    pareceu-me contraditória.. mas enfim :(

  • CO MASCARENHAS:

    a cominação de prisão por desobediência é para aquele que não respeitar o salvo-conduto concedido. 

     

  • DAS GARANTIAS ELEITORAIS - PRISÃO

    -- Não poderão ser presos antes das eleições:

    a) Eleitor --- 05 dias antes e até 48 horas depois;

    b) Membros das Mesas Receptoras e Fiscais de Partidos --- durante o exercício de suas funções;

    c) Candidatos --- 15 dias antes das eleições.

    -- Fique atento, pois essa regra possui uma exceção prevista no art. 236 do Código Eleitoral:

    "Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, SALVO em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, SALVO o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."

  • I - (Errada): O art. 236 do Código Eleitoral não exige que a sentença tenha transitado em julgado;

    II - (Errada): se houver o cometimento de crime, admite-se a prisão em flagrante delito (art. 236 do CE);

    III - (Correta): nos termos do §1º do art. 236 do CE;

    IV - (Correta): nos termos do caput do art. 235 do CE.


ID
750001
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os partidos políticos, afirma-se:

I. Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão e, na forma da lei, as emissoras de radio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à propaganda eleitoral e partidária.

III. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

IV. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul tem competência originária para processar e julgar as ações de perda do mandato por infidelidade partidária ajuizada em face de prefeitos e vereadores dos municípios sul-mato-grossenses.

V. É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é bem simples.

    Primeiramente, é notório que o item I está incorreto, pois segundo a Lei 9096, art. 8, parágrafo 3º, a personalidade jurídica se adquire com o registro do partido político no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal.

    Desta forma, já se pode eliminar as alternativas A, B e E. Neste sentido, então, nos restam as alternativas C e D, na qual fica claro que a banca examinadora quer saber do candidato o conhecimento expresso no item IV.

    O item IV está disposto na Resolução 22610/07 do TSE, em seu artigo 2º, que reza:

    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar
    pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal
    eleitoral do respectivo estado.

    Sendo assim, a alternativa correta é a letra C, sendo os ítens II, III, IV e V corretos.
  • Dúvidas,
    Com relação ao item IV, o qual decide a alternativa a ser assinalada, tenho dúvidas se a competência do TRE seria ORIGINÁRIA, porque no caso do vereador, o processo por infidelidade é processado no juizo eleitoral respectivo, para somente, em grau de recurso, subir ao TRE...
  • “Fidelidade partidária. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. Síntese das violações constitucionais arguidas. Alegada contrariedade do art. 2º da Resolução ao art. 121 da Constituição, que ao atribuir a competência para examinar os pedidos de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária ao TSE e aos TRE, teria contrariado a reserva de lei complementar para definição das competências de Tribunais, Juízes e Juntas Eleitorais (art. 121 da Constituição). Suposta usurpação de competência do Legislativo e do Executivo para dispor sobre matéria eleitoral (art. 22, I; arts. 48 e 84, IV, da Constituição), em virtude de o art. 1º da Resolução disciplinar de maneira inovadora a perda do cargo eletivo. Por estabelecer normas de caráter processual, como a forma da petição inicial e das provas (art. 3º), o prazo para a resposta e as consequências da revelia (art. 3º, caput e parágrafo único)...). O STF, por ocasião do julgamento dos MS 26.602, 26.603 e 26.604 reconheceu a existência do dever constitucional de observância do princípio da fidelidade partidária. Ressalva do entendimento então manifestado pelo ministro relator. Não faria sentido a Corte reconhecer a existência de um direito constitucional sem prever um instrumento para assegurá-lo. As resoluções impugnadas surgem em contexto excepcional e transitório, tão somente como mecanismos para salvaguardar a observância da fidelidade partidária enquanto o Poder Legislativo, órgão legitimado para resolver as tensões típicas da matéria, não se pronunciar. São constitucionais as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 do TSE.” (ADI 3.999 e ADI 4.086, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-11-2008, Plenário, DJE de 17-4-2009.)

  • RESOLUÇÃO Nº 22.610

    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar
    pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.

  • Só pra contextualizar a alternativa IV da questão, que está CORRETA:

    RESOLUÇÃO Nº 22.610 
     
    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe  confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o 
    Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604,  resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação  de desfiliação partidária, nos termos seguintes: 
    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,  a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem  justa causa. 
    § 1º - Considera-se justa causa: 
    I) incorporação ou fusão do partido; 
    II) criação de novo partido; 
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 
    IV) grave discriminação pessoal. 
    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta)  dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral. 
    § 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução. 
    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado. 
  • Ainda estou em dúvida com relação a alternativa IV, pois o Código Eleitoral diz o seguinte:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;



    Art. 35. Compete aos juizes:

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    Não sei se o caso de infidelidade partidária se encaixa nestes artigos. 
  • Fique atento! Esclarecendo os colegas quanto a item IV:

    Realmente compete ao Juiz Eleitoral processa e julgar vereadores nas ações de registro e cassação de mandato. Contudo a resolução 22.610 criou uma regra especial de modo que competirá ao TSE julgar os mandatos federais e ao TRE os demais casos de infidelidade partidária.

  • RESPOSTA    C

    Item I - Incorreta. Vide art. 8 da Lei 9096, parágrafo 3º.  A personalidade jurídica se adquire com o registro do partido político no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal.

    Item II. Correta. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão e, na forma da lei, as emissoras de radio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à propaganda eleitoral e partidária. 

    "Art. 17. CF, ...§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".

    "Art. 52. (vetado) Lei nº 9.096/1995.  Parágrafo único. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei".

    Item III. Correta.  É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.  Vide art. 17, parag. 1°, da Constituição Federal.

    Item IV. Correta. Resolução 22610/07 do TSE, artigo 2º, que reza:  Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.

    Item V. Correta.  É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Prevista no §2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007.



  • Sobre a perda do mandato em razao da desfiliacao partidária (alteracoes de 2015):


    “Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”


  • Analisando as afirmativas:


    A afirmativa I está INCORRETA
    , conforme artigo 7º, "caput", da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 7º, §2º, da Lei 9.096/95 (acima transcrito) e parágrafo único do artigo 52 da mesma lei:

    Art. 52. (VETADO)

    Parágrafo único. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.     (Regulamento)       (Regulamento)


    A afirmativa III está CORRETA, conforme §1º do artigo 17 da Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    A afirmativa IV está CORRETA, conforme artigo 2º da Resolução TSE 22.610:

    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.

    V. É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. 


    A afirmativa V está CORRETA, conforme artigo 1º, §1º, da Resolução TSE 22.610:

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º - Considera-se justa causa:

    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.

    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

    § 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

    Estando corretas as afirmativas II, III, IV e V, a alternativa correta é a letra C.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Questão desatualizada ao meu ver ,pois hoje os Eleitos pelo sistema majoritário não perdem seus cargos políticos em razão de infidelidade partidária , conforme entendimento do STF .

     

    "Entende o STF que, em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica violação à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor. Entende-se que, nas eleições pelo sistema majoritário, vota-se na pessoa do político e não na sigla partidária."


ID
750004
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre a propaganda eleitoral:

I. A rede mundial de computadores, internet, é um meio eletrônico que privilegia a livre manifestação do pensamento e o princípio democrático, razão pelo qual o legislador, através da reforma promovida pela Lei 12.034/2009, não estendeu o direito de resposta às ofensas irrogadas por candidatos através dos meios eletrônicos.

II. Não é permitida a reprodução na internet da propaganda eleitoral contida na versão impressa de um jornal no sítio do meio de comunicação, uma vez que a legislação eleitoral somente permite a divulgação em sítios de candidatos, partidos e coligações, com endereço eletrônico previsamente comunicado à Justiça Eleitoral, diretamente ou indiretamente, hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

III. A contratação de cabos eleitorais para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.

IV. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu liminarmente, com fundamento na liberdade de imprensa, a eficácia do inciso II do artigo 45 da Lei 9.504/1997 da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes", bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo que conceituam o termo “montagem" e “trucagem". A ação contesta os dispositivos que impedem as emissoras de veicular programas humorísticos que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • pra começar o site esqueceu de colocar um "I" no item "III".

    item iii - CAabo eleitoral não tem vínculo empregatício com candidato

    Cabo eleitoral não tem vínculo de emprego com candidato ou partido político. Para que seja configurada a relação de emprego, é preciso provar que ele não foi contratado exclusivamente para prestar serviços em campanha política.

    O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes negaram vínculo empregatício de duas mulheres que trabalharam como cabos eleitorais para o senador Romeu Tuma (PFL-SP).

  • O próprio TJMS reconheceu o vinculo em 2004, mas tinha um porém

    O cabo eleitoral que, após o período das eleições, continua prestando serviços para o candidato, distribuindo materiais com o 
    objetivo de divulgar e informar às comunidades a respeito de seus projetos, deve ter reconhecido seu vínculo de emprego. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em julgamento recente, por maioria de votos, acolheu o recurso ordinário interposto pelo trabalhador V. L. G. , reconhecendo seu vínculo empregatício com o deputado estadual em Mato Grosso do Sul, Ari Artuzi.
  • erradas-
    “Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas ab e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
    “Art. 58-A.  Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.” 

    ii “Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. 

    § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção

  • EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS II E III DO ART. 45 DA LEI 9.504/1997 - ADI 4.451 MC-REF / DF 
    1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar “sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado” (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/1999), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário . 2. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha .
    5. Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero,contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução “humor jornalístico” enlaça pensamento crítico, informação e criação artística 6. A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. 
    10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo. 
  • De acordo com o artigo 100 Lei 9.504/1997 , a prestação de serviços nas campanhas não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido.

    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2871755


  • Lei 9.504/97 
    I) Art. 58, par. 3, IV. 
    II) Art. 57-B, I, II, III e IV. 
    III) Art. 100. 
    IV) Art. 45.

  • Comentário:

    O item I está errado, pois, há previsão do direito de resposta à ofensa praticada por meio de propaganda eleitoral na internet (artigo 58, § 3º, IV). O item II está errado, pois a lei permite a reprodução na internet do jornal impresso (artigo 43). O item III está certo, conforme disposição do art. 100: “ A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na O item IV está certo e corresponde ao decidido na ADI 4.451 do STF que acabou por limitar a eficácia dos incisos II e III do artigo 45. Letra A está certo.

    Resposta: A


ID
750007
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre as inelegibilidades:

I. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei da “Ficha Limpa” é compatível com a Constituição, mas não pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010 em razão do princípio da presunção da inocência.

II. São inelegíveis por 8 anos, a contar da decisão administrativa aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades sanáveis ou insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo próprio órgão prolator ou pelo Poder Judiciário.

III. São inelegíveis, por 8 anos, os magistrados e os membros de Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatórias, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

IV. São inelegíveis pelo prazo de 8 anos, contados da decisão, os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito o vínculo conjugal ou de união estável para evitar a caracterização de inelegibilidade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I ERRADA

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

    fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=200628

    II ERRADA (INCISO "G" LEI 64/64)
    Só irreguladidades insanáveis

     g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    III CERTA (INCISO "Q" LEI 64/64)

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    IV CERTA (INCISO "N" Lei 64/64)

    n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
  • I - o princípio seria o da Legalidade

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (LEI DA INELEGIBILIDADE)

     


    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; (ITEM IV)      

     

    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (ITEM III)      

  • VAMOS SIMPLIFICAR COM COMENTÁRIO ATUALIZADO!!

    GAB: C (III e V)

    Erro da I: O STF manteve o entendimento de que a lei da ficha limpa retroage sim, decidido em 2012 e discutido novamente em 2018.

    Erro da II: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Avante!!

    Dicas e motivações no insta @futuranomeacao


ID
750010
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o que se afirma a respeito dos embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

I. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

II. Os embargos de declaração serão interpostos somente por petição escrita dirigida ao Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

III. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

          Alternativa I -  CORRETA. Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

          Alternativa II -  ERRADA. Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

           Alternativa III - ERRADA. Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • I. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
    Correta, consoante art. 48 da Lei 9.099/95
    Obs: O CPC não prevê, expressamente, a dúvida como hipótese de cabimento de Embargos de Declaração.
    II. Os embargos de declaração serão interpostos somente por petição escrita dirigida ao Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
    Errado. Na lei 9.099/95, os embargos podem ser opostos por escrito ou oralmente, consoante art. 49 da lei.
    Obs: O CPC não prevê a possibilidade de se oporem embargos oralmente.
    III. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.
    Errado. Mais uma vez, na Lei 9.099/95 os suspendem o prazo para recurso (art. 50)
    Obs: No CPC ocorre a interrupção do prazo para recorrer (art. 538).
    Assim, somente a I está correta, letra A
    Ps: Só eu na primeira vez não li que era sobre a lei 9.099/95 e marquei a letra D?
    Abraço, tenham atenção e bons estudos !
  • bela comparação Bezerra.
  • Bezerra, tb caí no mesmo golpe!
  • xD Vamo estudar pessoal FCC n perdoa.
  • só lembrando tb que os embargos de declaração no juizado especial, segundo a lei, tem um motivo a mais para ser interposto, a saber, a DÚVIDA:

      Lei 9099/95. Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    CPC. Art. 535. 
     Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição
     II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal

    Essa é outra diferença dos ED nos juizados e no CPC.

  • CUIDADO: Nos juizados especiais, a regra é um pouco diferente. Os embargos opostos contra sentença nos juizados suspendem o prazo para interposição de outro recurso.

    Se os embargos forem opostos contra acórdão de turma recursal, eles interrompem o prazo para outros recursos.

     

    • Embargos de Declaração de Sentença: Suspendem prazos de outros recursos

       

    • Embargos de Declaração de Acórdão de Turma Recursal: Interrompem prazos de outros recursos

  • O item "I"está correto, uma vez que retrata a literalidade do que é previsto pelo art. 48da Lei 9.099/95.

    O item"II" está incorreto, na medida em que segundo o art. 49 da Lei9.099/95, os embargos podem ser opostos de forma escrita ou oral.

    O item"III" está incorreto, pois segundo o art. 50 da Lei 9.099/95, quandointerpostos contra sentença, os embargos de declaração suspendem o prazo pararecurso. 

    A resposta correta életra "a".

  • Alterações promovidas pelo NCPC:

    Art. 1.064.  O caput do art. 48 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:       

    “Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    ncpc:

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:       

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

     

    Art. 1.066.  O art. 83 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:       

    “Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    .............................................................................................

    § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    ...................................................................................” (NR)

  •    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)
            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • CUIDADO: QUESTÃO DESATUALIZADA !   

     

       Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Gab. Anterior: A

    Gab. Atual: E

     

    I) Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    Art. 1.022 do CPC.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    ANTIGA REDAÇÃO DA LEI 9.099/95: Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

           

    II) Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    III)   Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    ANTIGA REDAÇÃO: Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. 

          

  • Acertei.

    Resposta: E (está correta apenas a assertiva III).

    I - ERRADO - Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.    

    CPC, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    II - ERRADO - Os embargos de declaração serão interpostos somente por petição escrita dirigida ao Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

    JEC, art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    III - ERRADO - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

    JEC, art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.           


ID
750013
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito de recorrer no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, afirma-se:

I. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado, o qual será julgado por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

II. Até o limite de 20 (vinte) salários mínimos, dispensa-se a presença de advogados, inclusive para recorrer.

III. O recurso será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

IV. No ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

V. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa E.

    LEI 9.099/95
    I - CORRETA.  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    II - ERRADA. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Parágrafo 2º do art. 41.
    III - ERRADA.  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    IV - ERRADA. O preparo é feito em até 48 horas. Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    V - CORRETA. Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  • arredondando o item II
    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  • O item "I"está correto, conforme literalidade do art. 41, caput e §1º, da Lei 9.099/95.

    O item"II" está incorreto, pois embora o art. 9º da Lei 9.099/95 permitaque nas causas de valor até 20 salários mínimos, a parte possa comparecerpessoalmente, sem ser assistidas por advogado, esse direito não se estende apossibilidade de recorrer, na medida em que segundo o art. 41, §2º da referidaLei, no caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas poradvogado. 

    O item"III" está incorreto, uma vez que o art. 42 da Lei 9.099/95 o recursoserá interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    O item"IV" está incorreto, pois o recorrente não precisa comprovar opreparo no ato de interposição do recurso, podendo fazê-lo até 48 horas após,sob pena de deserção, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.

    O item "V" está correto, uma vez que segundo o art. 43 da Lei 9.099/95, o recursoterá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, paraevitar dano irreparável para a parte.

    A resposta correta életra "e".

  • Dica de estudo:


    O elenco recursal, dentro do espírito da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis, não permite a aplicação subsidiária do CPC e se limita a dois recursos: embargos declaratórios e recurso inominado. Admissível, outrossim, o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, desde que preenchidos os requisitos pertinentes. 

    Não são admissíveis embargos infringentes nem o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. DINAMARCO entende cabível e compatível com o procedimento dos juizados especiais cíveis o recurso adesivo ao recurso inominado.


  • quanto a IV:

    No ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    -> o preparo poderá ser comprovado até 48 horas da data final de interposição do recurso, independentemente de intimação.

    --> 10 d + 48 h


ID
750016
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os poderes do juiz, analise as assertivas a seguir:

I. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, devendo proferir sentença líquida, mencionando os elementos de sua convicção, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

II. O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

III. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

IV. Somente se admitirão a denuciação à lide e a assistência litisconsorcial.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Acredito que faltou, no enunciado, a referência à Lei nº 9.099/95, pois todas as alternativas fazem remissão a este diploma legal.
    De toda forma, vamos aos artigos:
    I - CORRETA. Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    II - CORRETA.   Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
    III - CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
    IV - ERRADA.  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    Portanto, gabarito: letra "A".
  • foi o site que não fez referencia ao juizado. viajou quem disse que tal questão é passivel de anulação...
  • putz, cade minha bola de cristal???
  • Putz cadê a minha lupa para enxergar os comentários finais do Leonardo...tá economizando na tinta!!!rsrsrs
  • A questão está claramente falando sobre juizado especial, por isso não vejo necessidade de dizer que é sobre a lei 9.099, qualquer um que estude um pouquinho vai saber isso. Questão sem erro nenhum.
  • O item "I"está correto, conforme teor do art. 5º e 38 da Lei 9.099/95, que assim dispõem:

    Art. 5º O Juizdirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas,para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum outécnica.

    Art. 38. A sentençamencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatosrelevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafoúnico. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda quegenérico o pedido.

    O item"II" está correto, conforme literalidade do art. 6º da Lei 9.099/95.

    O item"III" está correto, conforme literalidade do art. 9º, caput e §2º, daLei 9.099/95.

    O item "IV" está incorreto, uma vez que segundo o art.10 da Lei 9.099/95, não se admitirá noprocedimento do JEC nenhuma forma de intervenção de terceiro nem deassistência, ressalvada a possibilidade do litisconsórcio.

    A resposta correta életra "a".

  • Colegas me ajudem. Não entendi pq a primeira alternativa está certa, se o artigo 26 da lei 9.099, nos informa: Ao termino da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Obrigada quem puder me esclarecer.

    ABC!!!!


ID
750019
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

II. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

III. Somente se pronunciará a nulidade se dela decorrer prejuízo.

IV. É competente o foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita salvo se, a critério do autor, preferir-se ajuizar a demanda no foro do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Novamente, acredito que faltou referência à Lei nº 9.099/95.
    I - ERRADA. Este período é referente ao rito comum ordinário, previsto no CPC. No juizado, é o seguinte: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
    II - CORRETA. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. - . Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
    III - CORRETA. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
    IV - CORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
            Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
  • Por força do princípio do prejuízo não há que se falar em ineficácia do ato ou do processo (reconhecimento da nulidade) sem prejuízo (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo está previsto no art. 563, do CPP, nestes termos: "Nenhum ato será declarado nulo [ineficaz], se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Referido princípio é um dos mais relevantes em matéria de nulidade, visto que ele deve estar presente em todas as declarações de invalidade de qualquer ato (ou de qualquer processo).


    Nulidade absoluta e nulidade relativa: mas recorde-se que o prejuízo no caso de uma nulidade absoluta é presumido, enquanto na relativa deve ser comprovado. Na nulidade absoluta, como se vê, basta comprovar o vício do ato (a mácula). Na nulidade relativa a parte interessada tem que comprovar o vício e o prejuízo gerado. De outro lado, a nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer tempo, enquanto a relativa tem prazo certo, sob pena de preclusão e convalidação.

  • Como falou o primeiro colega faltou a menção a lei 9099 o que certamente faz com que grande parte das pessoas venham a errar a questão.
    Por este fato não seria passível de anulação? Creio eu que sim.
  • Restou-se extremamente prejudicada, já que, como bem disse os colegas acima, não se apontou sob qual rito se referia a afirmativa "I".
  • O item I também é correto, por que, então, a resposta certa não contém o mesmo? Se alguém entender isso, por favor, deem-me uma explicação. Obrigada.
  • Olhem e analisem se não está igual na lei:

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Agora, a alternativa correta não consta este item. Deveria ser anulada.

  • Provavelmente essa questão, na prova, estava em bloco que tinha como matéria específica "Juizados Especiais", por isso a ausência de menção à lei respectiva.
    A resposta ao item I encontra-se no art. 12 da Lei nº 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".
  • a questão não fala de uma regra excepcional (JEC - lei 9099/95), logo, no meu entender, está correta!!! Porque em regra o horário para a prática é sim das 6 às 20h.
    Vergonha esta banca
  • Olhei a prova original e a questão está inserida no assunto JUIZADOS ESPECIAIS
    CÍVEIS E CRIMIMAIS.
    Não tinha como adivinhar!
  • O item IV é uma salada mista do art. 4 da 9.099/95. Incisos II + I (segunda parte). Queria entender a razão.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • O item "I"está incorreto, uma vez que este período é referente ao rito comum ordinário,previsto no CPC. No JEC deve ser aplicado o art. 12 da Lei 9.099/95, segundo oqual os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno,conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    O item"II" está correto, conforme literalidade do art. 13 da Lei 9.099/95.

    O item"III" está correto, pois segundo o art. 13 § 1º da Lei 9.099/95,não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    O item IV estácorreto, conforme literalidade do art. 4º, I, da Lei 9.099/95.

    A resposta correta életra "c".

  • Um detalhe importante: atualmente, a regra é: os prazos de atos processuais serão contados em DIAS ÚTEIS.

    Analisando que a questão é de 2012, e que a seguinte iniciativa acima foi tomada há poucos dias, relevemos.


ID
750022
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às regras de continência e conexão constantes no Código de Processo Penal, sua aplicação aos crimes de menor potencial ofensivo, quando deslocados da competência do Juizado Especial Criminal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    "Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
     

    "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."




    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8642/conexao-e-continencia-e-os-juizados-especiais-criminais#ixzz23oM4Ble4
  • "Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
     

    "Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
     

    "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8642/conexao-e-continencia-e-os-juizados-especiais-criminais#ixzz23oM4Ble4
  • COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

    Noticiam os autos que, entre o paciente idoso e outra idosa, houve desentendimentos no interior de um bar e, após esse incidente, ele teve contra si apresentada queixa-crime perante o juizado especial criminal, sendo-lhe imputada a suposta prática de dois crimes, o de difamação e o de injúria real. O MP opinou pela incompetência do juizado especial. Acolhida a incompetência, houve a redistribuição do feito ao juízo comum criminal. Então, foi oposta exceção de incompetência, mas o juiz a rejeitou. Isso posto, destacou a Min. Relatora que a criação dos juizados especiais criminais deu-se em razão da matéria criminal de menor potencial ofensivo. Expõe que o paciente teve contra si oferecida queixa-crime em que se lhe imputou a prática, em concurso formal, de duas condutas delitivas e que o limite de dois anos para se fixar a competência dos juizados especiais criminais se conta pela pena máxima do crime mais grave, acrescido de eventual exasperação máxima, mais a metade, que é o máximo da regra do concurso. Explicitou, ainda, que, no caso, pode se considerar qualquer um dos dois delitos, porque ambos prevêem a detenção em um ano. Sendo assim, feita essa operação, o resultado é de dois anos. Destacou, também, que, com relação à previsão do art. 68 do CP, mesmo que fosse possível a conversão de uma causa de aumento em agravante (art. 61, II, h, do CP), isso não influenciaria esse cálculo, porquanto já computada entre a pena mínima e máxima. Diante do exposto, a Turma concedeu a ordem para anular o processo iniciado no juízo criminal e determinar o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal. Precedentes citados: HC 66.707-RS, DJ 5/2/2007; REsp 611.718-RS, DJ 3/11/2004, e HC 80.773-RJ, DJ 19/11/2007. HC 119.272-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/11/2008.

  • No caso de concurso de crimes, veja a jurisprudência abaixo que aplica a regra que determina se o delito é ou não de competência do JECRIM:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL. RESISTÊNCIA À PRISÃO (ART. 329 DO CPB) E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41). CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA/PR, O SUSCITADO.

    1. O crime antecedente, que teria originado a ordem de prisão e o subsequente delito de resistência, é autônomo; assim, estando adequada a qualificação da conduta anterior do investigado como contravenção de perturbação da tranquilidade, constata-se que, somadas as penas máximas atribuídas, em abstrato, às duas infrações, supera-se o limite do art. 61 da Lei 9.099/90, que define como de menor potencial ofensivo apenas os crimes e as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    2. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial.

    3. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado.

    4. Conflito conhecido, para declarar competência o Juízo de Direito da 3a. Vara Criminal de Ponta Grossa/PR, o suscitado." (Conflito de Competência n. 101274/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho - j. em 16/02/2009). 
  • GUTEMBERG,

    Eu acabei eliminando a letra "d" por entender que a continuidade delitiva não se relaciona com o instituto da continência. Na continuidade delitiva todos os crimes perpetrados são considerados como se um fossem (teoria da ficção jurídica), não havendo a necessidade de lançar mão da continência para processar e julgar os crimes perante um único juízo.

    Ademais, o instituto da continência abrange tão somente os casos de concurso de agentes e os previstos nos arts. 70, 73 e 74 todos do Código Penal (respectiviamente: concurso formal, aberratio ictus e resultado diverso do pretendido).
  • Opção D

        Na continuidade delitiva (crime continuado), conforme o art 71 do CP, existem várias condutas criminosas, que, pela similaridade na sua execução (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução), são consideradas apenas um crime, objetivando beneficiar o condenado. Existem, portanto, várias condutas criminosas semelhantes, que são consideradas apenas um crime.
        Não se pode aplicar o instituto processual penal da continência, na continuidade delitiva, pois, de acordo com o art. 77 do CPP, apenas se aplica se duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime, ou se ocorrerem algumas das hipóteses do 70, 73 e 74 do CP (concurso formal próprio e impróprio, aberratio ictus e aberratio criminis).
        Ocorrendo crime continuado existe apenas um crime. Este pode ser plurilocal (as diversas condutas criminosas podem ser praticadas em comarcas ou seções judiciárias próximas, ex. vários furtos praticados em cidades vizinhas). Podem existir, então, dois ou mais juízos competentes. Neste caso, a competência é firmada pela prevenção.
        É preciso atentar para a existência do crime continuado, pois não se lhe aplica os intitutos da conexão nem da continência.




  • LETRA A - ERRADA. Para se aplicar os institutos da composição dos danos civis e transação penal NÃO dependerá das somas de penas dos crimes conexos ou continentes (que é regra do concurso material) E SIM, APLICA-SE A REGRA DO CONCURSO FORMAL QUE É A PENA MAIS GRAVE, EM SUA EXASPERAÇÃO MÁXIMA (ou seja, pega a pena máxima) e acrescenta a MAIOR FRAÇÃO PREVISTA NO ART. 70 DO CP, QUE É 1/2 (METADE).  Esse resultado não pode ultrapassar 2 anos.

    O erro está em somar as penas dos crimes conexos ou em continência. Deve pegar a pena máxima do mais grave e acrescentar a fração máxima de 1/2. Esse cálculo é do concurso formal do art. 70 do CP. O RESULTADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 2 ANOS!

    LETRA B - CORRETA. É a dicção do art. 60, par. único, da Lei nº 9099/95:

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)


    LETRA C - ERRADA. A competência é do Juri que, inclusive, analisa a possibilidade de transação penal e composição dos danos civis. Também aplica-se o art. 60, par. único, da Lei nº 9099/95, já citado.

    LETRA D - ERRADA. AQUI O EXAMINADOR AO FALAR DAS REGRAS DE CONTINUIDADE DELITIVA OMITIU A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71, QUE PODE AUMENTAR A PENA ATÉ O TRIPLO !!! Desse modo, aumentando até triplo, pegando a pena máxima do crime mais grave, para permanecer na competência do juízado, o cálculo não pode ultrapassar 2 anos.

    LETRA E - A soma das penas não pode ultrapassar 2 anos para permanecer no Juizado Criminal.
  • Entendo que a letra "a" está correta, visto que, em momento algum, o enunciado da questão disse que se tratava de concurso formal.
  • A letra A está errada pq para se aplicar os institutos benéficos do jecrim há que se analisar a pena de cada delito em separado.
  • A alternativa a está incorreta pois para aplicação dos institutos da composição dos danos civis e da transação penal não se deve somar as penas (os crimes são conexos, mas não foram praticados em concurso), mas sim considerar as penas individualmente. 

    Ao contrário, para fins de competência, aí sim as penas devem ser somada e não podem ser superiores a 2 anos para que a competência seja do JECRIM!

    Demorei um pouco para entender a questão, mas acho que é isso. Qualquer coisa me corrijam!

    Bons estudos!
  • A questão é bastante interessante e confusa, pois em alguns itens acabamos por confundir conceitos penais com processuais.
                    O item (a) está errado, pois a possibilidade de aplicação dos institutos do juizado Especial (transação e Composição dos Danos Civis) não dependerá da análise conjunta das penas dos infrações. Os crimes serão analisados pelo mesmo juizo competente, no entanto respeitando-se as peculiaridade de cada uma.
                    O item (b) está correto, pois ele se coaduna com o art. 60, § único da Lei 9099/95.
                    O item (c) está errado, pois a cisão não é obrigatória. Não se trata da continência nos crimes dolosos contra a vida em matéria de competência por prerrogativa de função, onde a cisão, posição do STJ, é obrigatória.
                    O item (d), o mais díficil de se entender, está errado. Há, neste item uma confusão de conceitos, processual e penal. A primeira parte da afirmativa está correta "A continência entre vários crimes de menor potencial ofensivo em continuidade delitiva mantém a competência do Juizado Especial Criminal", tal conclusão retiramos do art. 78 do CPP. A segunda parte, no entanto, "caso a pena do crime mais grave exasperado em 2/3 não ultrapasse 2 (dois) anos de pena" está incorreta, uma vez que não se refere à fixação da Competência, mas à aplicação da Pena.
                   O item (e) está incorreto, pois a Competência do Juízado Especial é espefíca para os crimes de Menor Potencial Ofensivo, extrapolaria o Juizo Constittucional a absorção do Juizo Especial Criminal (lei 9099/95) de crime de não menor potencial ofensivo. Ofendendo o Princípio do Juiz Natural.
     

    •  
  • Errada está vc, Luciana. A questão fala em conexão e continência e não em concurso, para aplicação dos benefícios, analisa-se cada crime. Tenha mais responsabilidade VC ao ler as assertivas, antes de mandar os outros estudarem.

  • Concordo com a Tamires!!! Luciana Torres, você está errada! A questão fala em conexão (e não em concurso de crimes), veja o disposto no Art. 60, parágrafo único da Lei 9099/95. Sendo IMPO, haverá transação!!!

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Humildade é legal! Abraço aos colegas!

  • ERRO da   letra    D  é relacionar   continuidade com continência. Isso não existe.

  • Comentário Reviçaso - Magistratura Estadual: Nem sempre teremos conexão ou continência que acarrete concurso de crimes. Se houver este, as penas devem ser somadas ou exasperadas, a depender da espécie de concurso. Neste caso, se a pena máxima resultante ultrapassar 2 anos, não será possível a transação penal; se a pena mínima ultrapassar 1 ano, não será possível a suspensão condicional do processo. Porém, se não houver concurso de crime, mas penas conexão ou continência que acarrete o julgamento conjunto, poderá ser aplicada a Lei 9.099/1995 em relação ao delito de menor potencial ofensivo.

  • O mais importante dessa questão, no meu entender, é escarafunchar ao máximo a assertiva D. Tenho certeza que, para muitos, sua importância passa despercebida.

    Qual a importância?

    O importante é perceber que no crime continuado, por ficção jurídica, este é considerado como "crime único", desde que encaixados os ditames do CP, como condições de tempo, lugar etc... Assim, não se pode falar em conexão ou continência no crime continuado.

    Portanto, qdo lerem/ouvirem crime continuado, esqueçam continência ou conexão! A regra do crime continuado é sobre fixação de pena e não de competência, salvo a prevenção.

    Boa sorte a todos.

  • Sobre a letra D:

    A continuidade delitiva não induz conexão ou continência a resultar na reunião obrigatória de processos e rpevenção do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas. Compete ao Juízo das Execuções Penais, nos termos do art. 66. III, a, da Lei nº 7.210/84, reconhecer a continuidade delitiva para fins de soma ou unificação das penas (STJ. HC n. 106.920, Rel. Ministro Jorge Mussi, j. 05.10.10).


ID
750025
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É CORRETO afirmar que a prisão em flagrante delito prevista no Código de Processo Penal, para crimes de menor potencial ofensivo:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Em primeiro lugar, há divergência na doutrina sobre a possibilidade da própria autoridade policial relaxar a prisão em flagrante. O prof. Fernando Capez, por exemplo, diz que a autoridade policial não relaxa a prisão em flagrante, apenas deixa de ratificar a voz de prisão.

    De outro lado, o art. 304, § 1o do CPP traz as possibilidades em que a autoridade policial não mandará recolher o preso a prisão, nada referindo à detenção ou preclusão.

    "§ 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja."

    B) ERRADA. Mais uma vez o examinador tenta confundir o candidato, trazendo na alternativa uma referência à espécie de pena a ser aplicada, como se fosse determinante para a prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo. 

    C) ERRADA. O examinador menciona a "prisão pelo mesmo motivo nos últimos cinco anos", imagino que com o intuito de confundir com um dos requisitos para a transação, descrita no art. 76, p. 2o, inciso II da lei 9.099/95:

     “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (..)    
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    (..)
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo”

    D) CERTA. A alternativa enumera as espécies de flagrante trazidas pelo art. 302 do CPP. Observe-se que a lei 9.099/95, em seu art. 69, p. único, define uma condição para a não lavratura da prisão em flagrante nos casos de crimes de menor potencial ofensivo:

    "Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))"

    Dessa forma, caso o agente não proceda dessa forma, a prisão em flagrante será realizada.

    E) ERRADA. A alternativa relaciona, equivocadamente, a prisão em flagrante com a composição de danos civis e a transação penal. Estas possuem requisitos próprios e não se comunicam com o ato da prisão.

    Abraço!
     
  • Essa questão é interessante. Como se trata de crimes de menor potencial ofensivo, a princípio imaginamos ser impossível a prisão em flagrante e nos esquecemos de que, se o agente se negar a comparecer ao Jecrim, o flagrante tem que ser autuado.
  • Resposta D 

    FLAGRANTE PRÓPRIO: Está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la;

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.





  • A) ERRADA - Autoridade policial não tem competência para rdispensar fiança, menos ainda para relaxar prisão, mesmo que seja ela ilegal. Tanto é assim que a primeira atitude que deve o juiz tomar ao receber APF (art. 310,I/CPP) é analisar a legalidade da prisão, de modo que, sendo ilegal, decretará o seu relaxamento. 

    B e C) - ERRADAS - Não se impõe prisão em flagrante e nem se exige fiança em infrações de menor potencial ofensivo, isso não quer dizer, contudo, que não se possa capturar o agente pego em situação de flagrância e conduzi-lo coercitivamente perante a autoridade policial, que (aqui reside a diferença) não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, mas termo circunstanciado da ocorrência. Como um dos objetivos da prisão em flagrante é fazer cessar a prática delituosa, é plenamente cabível a captura e condução coercitiva de agente em flagrante de crime de menor potencial ofensivo, não se pondendo, entretanto, lavrar APF, mas TCO.

    D) CORRETA

    E) É um dos argumentos válidos para a impossibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de infração de menor potencial ofensivo.
  • Faz-se importante não confundir: a prisão em flagrante é possível (e obrigatória aos policiais); o que não ocorre quando se trata de crimes de menor potencial ofensivo é a LAVRATURA do APF.
  • Se não estou errado, não há falar em prisão em flagrante para crimes de menor potencial ofensivo.
    A peça correta seria o TERMO CIRCUNSTANCIADO.

    Corrijam-me se estiver errado!
  • Mesmo nos crimes de menor potencial ofensivo, o autor dos fatos, se flagrado, deve/pode ser conduzido à Delegacia de Polícia pela polícia (dever) ou por qualquer do povo (discricionario). Percebam que a questão correta (D) não fala no auto de prisão em flagrante em si, mas apenas na ocorrência da prisão em flagrante, ou seja, na detenção do meliante e condução à Delegacia, isso pode, sem problemas...
    Valeu! 

  • Pessoal, ainda não entendi 100%. Alguém pode explicar mais?

    A questão diz que pode prender em flagrante quem comete crime de menor potencial ofensivo. Certo. O sujeito está executando o crime e é preso pela Polícia. Ou seja, até aqui não tem lavratura de auto de prisão em flagrante. Certo?

    Depois o sujeito é levado para a delegacia, ocasião em que será lavrado o auto de prisão em flagrante ou o sujeito poderá se comprometer a ir a juízo (e o auto de prisão não ser lavrado).

    O que não entendo é que a lei 9099 diz que "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante (...)"

    Mas o sujeito já foi preso em flagrante e foi encaminhado à delegacia... O que se entende por "impor a prisão"? Prender lá na hora da prática do crime (por exemplo) ou lavrar o auto da prisão em flagrante na delegacia?

  • O parágrafo único, do art 69, da lei 9099, estabelece que: "ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança..."

    Assim, não sendo atendido o requisito de encaminhamento ao juizado ou não assumindo o compromisso de a ele comparecer, a prisão em flagrante poderá ser imposta tendo ocorrido em qualquer das espécies legalmente aceitas.

    Nesse sentido, Noberto Avena, em Processo Penal Esquematizado, Editora Método, 4ª edição, 2012, pág.700: "O dispositivo legal não está proibindo a prisão em flagrante em relação às infrações de menor potencial ofensivo, mas simplesmente referindo que não haverá a lavratura do auto e nem tampouco o arbitramento de fiança caso o autor do fato aceite comparecer imediatamente à sede do Juizado Especial ou assuma o compromisso de fazê-lo tão logo notificado para esse fim.".

  • Situações particulares de cabimento.

    É possível dar voz de prisão em flagrante em caso de contravenção penal? Quando em situação especial, sim. Tourinho Filho observa que: "É certo que o art. 301 fala em ‘flagrante delito’, parecendo, assim, estar excluída a hipótese de ‘flagrante contravenção’, pois contravenção não é delito. Todavia, no artigo imediato, o legislador, ao estabelecer os casos de flagrância, usa a expressão ‘infração penal’, que, realmente, compreende o delito e a contravenção" 22. Não obstante, pela previsão da lei 9.099/95, toda contravenção foi considerada infração penal de menor potencial ofensivo 23 e, portanto, conforme visto, o autor do fato não será preso desde que, pelo menos, assuma o compromisso de comparecer em juízo, após a lavratura do termo circunstanciado; tal disposição legal significa que, ao contrário, se não houver a mínima participação e colaboração para com a Justiça, não será garantido o benefício (ausência de prisão em flagrante) e, então, a autoridade policial agirá como se estivesse frente à infração penal fora do contexto da lei 6.099/95. Note-se que se o ofendido for identificado e individualizado, será indispensável o seu interesse quanto às medidas de persecução penal, eis que, mesmo tratando-se de ação publica, ela estará condicionada à representação.


    Artur Fávero! Dar uma olhadinha nesse artigo, pode sanar sua duvida! 

    Abraço. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9483/a-voz-de-prisao-em-flagrante/2

  • Na minha opinião, a questão não possui resposta correta.

    A alternativa "D" traz as espécies de flagrante disiciplinadas pelo Código de Processo Penal, como se fossem suficientes para a lavratura do flagrante. 

    Como é de natural sabença, a prisão em flagrante possui natureza jurídica de ato complexo. Em um primeiro momento, possui "caráter administrativo" (MOREIRA ALVES, Leonardo Barreto; Processo Penal, Parte Especial, Vol. 8; Ed. JusPodium), dispensando-se ordem judicial expressa e fundamentada. Em um segundo momento, tem caráter judicial, onde será analisada a sua legalidade, podendo ou não ser ratificada pelo Juiz. 

    As espécies de flagrante trazidas pelo artigo 302 do CPP estão atreladas ao caráter administrativo da prisão em flagrante. Ocorre que o art. 69, parágrado único, da Lei 9.099/95, acaba por introduzir outro requisitido ao aduzir que "ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança" (caráter judicial - 2° momento do ato jurídico complexo).

    Logo, não basta a presença de uma das hipóteses do artigo 302 do CPP, como faz parecer a alternativa "D". Será necessário submeter o agente ao juizado ou perquirir se assumirá o compromisso de a ele comparecer. Sem que seja realizado referido procedimento, não estará completo ato jurídico complexo da prisão em flagrante nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo.

    Se o agente não concordar em comparecer à sede do Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso, a autoridade policial só então procederá à lavratura do auto de prisão em flagrante, cumprindo as demais formalidades previstas nos arts. 304 e seguintes do CPP (AVENA, Norberto; Processo Penal Esquematizado; p. 929; 6ª Ed.). Tal situação, no entanto, não implica dizer que ficará o agente preso, pois, é possível que obtenha liberdade provisória mediante fiança concedida pelo próprio Delegado de Polícia.

    A alternativa "D" estaria correta, por outro lado, se dissesse: a captura e apreensão do agente em situação de flagrante delito prevista no Código de Processo Penal, para crimes de menor potencial ofensivo,  "(d) é possível, desde que presentes alguma das seguintes hipóteses (...)"

  • Totalmente possível a Prisão em Flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.

    O que não cabe é a Lavratura do Auto, com exceções.

    Abraço.

  • Achei bem estranha... A prisão em flagrante tem 4 fases (captura, condução coercitiva, lavratura do APF e detenção). Só qd essas fases ocorrerem é que se pode dizer que houve prisão em flagrante... Em uma infração de menor potencial ofensivo, podem ocorrer duas situações: 1- assumiu o compromisso de comparecer ao juizado: não haverá prisão em flagrante, podendo haver apenas a captura e condução coercitiva, com sua imediata liberação. 2- recusou-se a comparecer: aí sim pode haver a lavratura do APF e detenção, configurando a prisão em flagrante. A questão, ao mencionar a prisão em flagrante, ao meu ver, indica que as 4 fases ocorreram, o que, conforme dito, não ocorre em toda IMPO... 


ID
750028
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento nos Juizados Especiais Criminais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9.099/95, Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
  • Erradas
     Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    II e III 
      Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    d - 
    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  •  

    Ementa

    EXAME DE CORPO DE DELITO OBRIGATORIEDADE - INEXISTENCIA - PROVIMENTO.
    1) A EXIGENCIA DE REALIZACAO DE EXAME DE CORPO DE DELI- TO E DECORRENTE DA NORMA LEGAL, SOBRETUDO SE O CRIME DEIXOU VESTIGIOS, E SE ASSIM OCORREU, IMPOE-SE A REALI- ZACAO DO EXAME, COMO CONDICAO DE VALIDADE DO PROCESSO E DA SENTENCA, SUA FALTA NAO PODE SER SUPERADA NEM MESMO PELA CONFISSAO DO ACUSADO. HAVENDO VESTIGIOS E NAO TENDO SIDO REALIZADO O EXAME DE CORPO DE DELITO, ANULA-SE O PROCESSO DESDE A PRONUNCIA, POR TRATAR-SE DE NULIDADE SUBSTANCIAL.
    2) RECURSO PROVIDO.-
  • Com relação ao julgado mencionado pelo nosso colega João Gabriel, creio que o mesmo refere-se a realização do exame de corpo delito no caso dos crimes que se submetem ao procedimento comum do CPP, pois o art. 158 assim preceitua: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

    Porém, no caso dos crimes de menor potencial ofensivo que se aplica o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9099/95, o art. 77 preceitua regra específica sobre a realização do exame de corpo delito, vejamos: "(...) prescindir-se-á do exame do corpo delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente".

    Bons estudos!!!!!
  • Letra C) ERRADA

    Art. 77 - Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor

    do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao

    Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º - Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no

    art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a

    materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.



  • Na minha opinião a letra C está errada, tendo em vista que:

    - a lei 9.099 estabelece de forma clara que "PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA(...) PRESCINDIR-SE-A DO EXAME DE CORPO DE DELITO".. portanto, na colheita dos elementos probatorios durante na fase policial pode-se dispensar o exame de corpo de delito. Tendo em vista que esses elementos probatorios servirão unica e exclusivamente de base para a denuncia...

    a questão não deixa claro que se trata de fase policial, pelo contrario, quando ela fala em "provar a materialidade"  fica parecendo muito mais um procedimento judicial.

  • A) Art. 81. ABERTA A AUDIÊNCIA:
    1o - Será dada a palavra ao
    DEFENSOR para responder à acusação,
    2o -
    APÓS o que o Juiz receberá, ou não, a DENÚNCIA ou QUEIXA;
    3o -
    HAVENDO RECEBIMENTO, serão ouvidas:
                1 -
    a vítima e as testemunhas de acusação e defesa,
                2 - interrogando-se a seguir
    o acusado, se presente,
                3 - passando-se imediatamente aos
    debates orais e à prolação da sentença.



    B) Art. 77 § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com DISPENSA do inquérito policial, PRESCINDIR-SE-Á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE.



    C) Art. 67. A INTIMAÇÃO far-se-á:
    1. Por
    CORRESPONDÊNCIA, com aviso de recebimento pessoal; ou
    2. Tratando-se de
    PESSOA JURÍDICA ou FIRMA INDIVIDUAL, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será OBRIGATORIAMENTE identificado; ou
    3. SENDO NECESSÁRIO,
    por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA; ou
    4. Ainda por qualquer
    MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as
    partes, os interessados e defensores.
     


    E) Art. 77. Na AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA:
    1 - Quando NÃO houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou
    2 - Pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (TRASAÇÃO PENAL),
    O MINISTÉRIO PÚBLICO oferecerá ao JUIZ, de imediato, DENÚNCIA ORAL, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.


    GABARITO -> [E]


ID
750031
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do sistema dos Juizados Especiais, regramentos específicos devem ser observados. Indique, tendo em conta as assertivas que seguem, a alternativa CORRETA:

I. Em sede de audiência preliminar, presentes as partes, e estas representadas por seus respectivos advogados, é possível proceder com a composição dos danos civis e, como consequência, independentemente da infração penal em tese cometida, após homologação judicial redundará em renúncia ao direito de queixa ou representação.

II. É facultado ao representante do Ministério Público ofertar proposta de transação penal, quando indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, se necessária e suficiente a adoção da medida, sendo obrigatório respeitar, entretanto, sua impossibilidade no caso de eventual existência de condenação criminal anterior com pena restritiva de liberdade, de concessão de idêntico benefício nos últimos cinco anos.

III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.

IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • II - correta

    12.Deve-se entender que a transação penal consiste em instituto decorrente do princípio da oportunidade da propositura da ação penal, que confere ao seu titular, o Ministério Público, a faculdade de dispor da ação, isto é, de não promovê-la, sob certas condições.

                13.Neste cenário, o Ministério Público efetuará a proposta de transação, se entendê-la cabível, consistente na aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, precisamente especificada, conforme mandamento autorizativo do art. 76, caput, da Lei 9.099/95. Ao autor do fato e seu defensor caberá aceitar ou não a proposta ofertada pelo Parquet, podendo, apesar do silêncio da lei, produzir contraproposta.

                14.O que interessa anotar é que a transação penal é um acordo consensual e bilateral, firmado entre o Órgão Ministerial (que faz a proposta) e o autor do fato (que a aceita).

                15.A doutrina não diverge do entendimento esposado:

                "A transação penal pressupõe consenso entre as partes, não podendo de forma alguma ser imposta a qualquer delas pelo órgão julgador." [02]

                "A transação quer significar unicamente a conciliação e o acordo acerca da inconveniência do processo penal condenatório. E mais nada" [03].



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16667/transacao-penal#ixzz23oF2mC1s
  • i - errada
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • iii- errada
     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    iv -correta

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
  • O erro da I está em afirmar que em qualquer crime ocorreria a renúncia, sendo que acontece apenas nas ações públicas condicionadas a representação e privadas.
  • Na verdade, o erro na assertiva III se deve ao fato de que, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/1995, a proposta de suspensão condicional do processo será feita imediatamente após o oferecimento da denúncia pelo MP, ou seja, antes da apresentação de defesa preliminar, que apenas ocorrerá na audiência de instrução e julgamento

  • Acredito que o erro da III está na ordem cronológica.


    III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar (correto, art. 77), devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar (incorreto. Antes da proposição da suspensão condicional do processo - art. 89 - há a necessidade do recebimento ou não da denúncia, que ocorre logo após o oferecimento da defesa preliminar - art. 81) , já na audiência de instrução e julgamento. 

  • Acredito que a banca tornou a assertiva I "muito confusa" ao dizer "independentemente da infração penal em tese cometida".

    O parágrafo único do art. 74 diz que "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação..."

    A infração penal pode ser tipificada como em "Ação p. p. incondicionada ou condic. à representação, e ação p. de inciativa privada". Ao dizer,  " independentemente da infração penal em tese cometida", eu posso imaginar aquelas que podem ser tipificadas em todos módulos de ação penal, porém após este trecho você encontra esta frase "após homologação judicial redundará em renúncia ao direito de queixa ou representação." 

    Pow' o instituto da queixa está para Ação penal de Iniciativa privada.

    A representação, como condição de procedibilidade especifica, está para Ação p. p. condicionada a representação.

    Logo, por interpretação você imagina que quando a banca diz "independentemente da infração penal em tese cometida", ela está fazendo menção àquelas que são abrangidas pelos institutos da queixa e representação.


    O erro da questão não é pq há "ação penal incondicionada"; pow, a gente ainda esta falando de infração penal! O erro da questão é mais por ter mudado a letra da lei.

  • Tentando colocar ordem na casa, sobre a III:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia (1ª audiência), poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 1º Aceita a proposta (1ª audiência) pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia (1ª audiência), poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

  • Alternativa " C "  II e IV corretíssima.


  • A II não está errada não? Há impossibilidade de transação penal se o autor for condenado por crime à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e não pena restritiva de direito! Se ele for condenado só por PRD, poderá sim receber esse benefício!


ID
750034
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Após o artigo publicado por Celso Antônio Bandeira de Mello em 1967, que efetivamente lançou de forma pioneira uma sólida proposta de fundamentação normativa ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, irromperam outras manifestações doutrinárias fazendo alusão à sua existência. Em sua maior parte, salvo raríssimas exceções, tratavam-se de referências pontuais em cursos e manuais, sem maiores desenvolvimentos teóricos.” (HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 68.)
Considerando o assunto desse fragmento, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a b.

    a) Incorreta. O regime jurídico administrativo está pautado em dois princípios: Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público;

    b) Correta. O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está expresso na Constituição, mas como afirmado na questão anterior é de estatura constitucional e é um dos pilares da do regime jurídico-administrativo;

    c) Incorreta. Basta ler a alternativa anterior para compreender este item;

    d) Incorreta. Pelo contrário, os referidos princípios possuem uma relação íntima: estruturam o regime jurídico-administrativo de nossa república;

    e) Incorreta. Não conheco princípio absoluto e este não é uma exceção.
  • ALTERNATIVA B CORRETA
    A- INCORRETA - não se trata de sujeições, mas de prevalência do interesse público quando em choque com o interesse particular, até porque há que se respeitar o princípio da legalidade.
    B - CORRETA - realmentre o princípio da supremacia do interesse público não está explícito no texto constitucional, mas é reconhecido, ou seja, ele implícito.
    C - INCORRETA - O princípio da supremacia do interesse público é princípio constitucional implícito, portanto, não é expresso na constituição. A sua positivação na lei 9784/99 se restringe ao âmbito federal.
    D - INCORRETA - Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, já definidos em comentários anteriores, não são opostos, na medida em que a indisponibilidade decorre da supremacia do interesse públlico, justamente pelo fato do interesse da coletividade estar acima dos interesses particulares é que o administrador público não pode dispor da coisa pública
    E - INCORRETA - Em primeiro lugar, não existe princípio absoluto, inclusive no caso de conflito entre princípios o STF entende que a solução deve ser dada analisando o caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Lembrando que o STF considera tais princípios fungíveis, sem distinçaõ de conteúdo, apenas quanto à origem, sendo que o da razoabilidade teria fundamento no devido processo legal, segundo construção jurisprudencial da Suprema Corte dos EUA e o da proporcionalidade no EStado de Direito, conforme entendimento da Corte Constitucional Alemã, balizando-se na adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Apenas para complementar a resposta dos colegas, a alternativa A está errada, porque o regime jurídico administrativo é pautado por um conjunto de prerrogativas e sujeições à Administração Pública que decorrem do princípio da supremacia do interesse público e da legalidade (Posicionamento da Maria Sylvia).
     

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público
    Denominado, por Celso Antonio Bandeira de Melo (ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público) como "pedras de toque do Direito Administrativo", o princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito que, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da “vontade geral”. Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.
    É característico do regime de direito público, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e a lei lhe impõem.
    Embora, o princípio da supremacia do interesse público seja um dos pilares do regime jurídico administrativo, ele não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública. Tem incidência direta, sobretudo no poder de império (ou poder extroverso) quando a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos e atividades particulares. Quando também a Administração atua internamente, mormente em suas atividades-meio, praticando os denominados atos de gestão e atos de mero expediente, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados.
    - Relativização do princípio da supremacia do interesse público em face da dignidade da pessoa humana: nova faceta do Direito Administrativo que se dá por meio da personalização do direito administrativo. Consequência direta da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública.
  • GAB.: B

     

    B)

    PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO:

    *Princípio implícito na Constituição Federal;

    *Chamado também de princípio da finalidade pública;

    *Consiste na primazia do interesse público primário (coletivo) sobre o interesse privado (individual);

    *Inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação;

    *Dá origem a certas prerrogativas da administração pública;

    *Dele decorre o caráter instrumental da administração pública;

    *Não se constitui em princípio absoluto, devendo conviver harmonicamente com os demais princípios constitucionais e com as garantias e direitos fundamentais;

    *Não se aplica às relações da Administração regidas pelo direito privado.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre

  • Bem a questão não é simples, mas pude verificar uns detalhes importantes. Quanto a alternativa A podemos inferir que o regime jurdico administrativo´( e não da Administração) é formado por um ' conjunto de normas e princípios que informam o direito Administrativo". Pois bem. Analisando os dois supra princípios da Supremacia do Interesse Publico e Indisponibilidade, respectivamente, indicam superioridade de 'poder" e "garantia" de direitos a Administração e administrados. Sendo assim, não é conveniente afirmar que apenas sujeições são dispensadas a Administração, mesmo porque, nesse contexto da supremacia, antes de sujeições vem prerrogativas.

    Em todo caso, sabemos que quaisquer princípios constitucionais impõem limitações ao Estado, afinal sua existencia só foi possível com a Formação do Estado de Direito que impõe dever de obediencia as normas pelo Estado e pelos cidadão.

    Nesse contexto, a Resposta mais adequada julgo ser a B, apesar do gabarito oficial a instituição elaboradora ter sido a alternativa A.

  • Letra A não se trata de sujeições, mas sim privilégios.

  • Existem três níveis de hierarquia entre provedores de acesso: ISP Nível 1 tem cobertura internacional, conectando países ou continentes; ISP Nível 2 tem cobertura nacional, conectando um ou mais ISP Nível 1 e oferecendo serviços a vários ISP Nível 3; e ISP Nível 3 tem cobertura regional – conectando pessoas, casas, escritórios ou conectando provedores locais (aquele que só existe na sua cidade especificamente).


ID
750037
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Explicitando melhor a indagação: se o processo administrativo e, por derivação, o processo administrativo disciplinar é ‘processo’ (com as consequências já assentadas) tanto quanto o processo judicial, seria lícito deduzir que a competência para legislar sobre a matéria estivesse delimitada pelo art. 22, I, da CF (...) e pelo art. 24, XI, da CF (...)?” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 82.)

Considerando o questionamento levado a efeito pelo autor, assinale a alternativa que CORRETAMENTE responderia à indagação:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a c.

    O questionamento se refere à competência privativa da União para legislar sobre processo e concorrente para legislar sobre procedimento administrativo. Utilizei a prática para responder a questão. Assim como a lei dos servidores, a lei do processo adminstrativo deve ser elaborada por cada estado da federação, podendo serem utilizadas as federais de forma subsidiária. Sobre isso, segue: "Tais leis, adaptadas às peculiaridades de cada pessoa política, bem como às peculiaridades de sua organização administrativa, deverão disciplinar de forma satisfatória o processo administrativo em cada âmbito de governo, vinculando todos os órgãos e agentes públicos nela inseridos" [1].


    [1]: http://jus.com.br/revista/texto/2107/processo-administrativo#ixzz23ZQSc1FX
  • A competência para legislar em matéria de Direito Administrativo é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Apesar dos Municípios não estarem abrangidos na competência concorrente, possuem competência para legislar sobre as matérias de interesse local (art. 30, CF).

     

    A Lei n. 9.784/99 trata do Processo Administrativo Federal. A norma, em princípio, é aplicável apenas aos órgãos e entidades da União no desempenho de atividade administrativa.

     

    Desse modo, os demais entes federativos, Estados, DF e Municípios, deverão editar lei própria que irá tratar dos processos administrativos dentro de sua área de atuação, pois a Lei n. 9.784/99, rege o processo administrativo em nível federal. No entanto, não há impedimento para que ocorra a adoção da Lei n. 9.784/99 a determinado Estado, por exemplo, desde que faça edição de lei contendo tal determinação. É o que ocorre no Distrito Federal ao editar a Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, estabeleceu que se aplicam aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  • O STJ, por sua vez, já reconheceu a aplicação da Lei do Processo Administrativo Federal aos Estados e Municípios de forma subsidiária na ausência de legislação própria.

     

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 10.177/98. LEGALIDADE DA REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS CITADOS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CABIMENTO.

    1.  Na ausência de lei de município do Estado de São Paulo que disponha sobre procedimento administrativo, tem aplicação a Lei Estadual nº 10.177/98, que dispõe sobre o procedimento administrativo na esfera estadual e fixa o prazo decadencial de dez anos para que a Administração reveja ou anule seus atos (art. 10, inciso I); e não a Lei Federal nº 9.784/99 que, diversamente, prevê o prazo decadencial de cinco anos.

    (...)

    6. Recurso ordinário conhecido em parte e improvido.

    (RMS 21.784/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)


    CORRETA C

  • Alternativa correta é a letra C.

    A própria lei 9.784/99 em seu art. 1º §1º prevê que os preceitos da lei (lei que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo) se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário da União, quando do desempenho de função administrativa. Já nas disposições específicas da mesma lei, no art. 69, reza que os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se apenas subsidiariamente os preceitos da Lei federal.



    Ou seja, a competência para legislar é de cada ente federativo podendo a lei federal ser utilizada subsidiariamente.
  • Sim fabiana, mas a subsidiariedade que o art. 69 da lei 9.784 menciona é relativo aos procedimentos especiais FEDERAIS. Já que a referida lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública FEDERAL
  • Só para lembrar de um detalhe muito importante e pega muita gente em provas Objetivas é o fato de diferenciar a competência para legislar sobre Processo e Procedimento. Assim, Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (Art. 24,XI,CF/88) , mas em relação a matéria Processual é privativa da União ( Art. 22,I,CF/88)

  • Na verdade, é uma questão bem simples de se resolver: No comentário, o autor mistura a esfera civil ou penal (processo judicial) com a esfera administrativa (processo administrativo), percebendo que no processo judicial é um juiz que julga, diferente do processo administrativo que é julgado por uma comissão ou autoridade. Ainda assim, vemos que cada ente federado possui um estatuto dos servidores do mesmo, regulando, por conseguinte, o processo disciplinar. 

    Gabarito LETRA C:

  • Súmula 633-STJ: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.

    O art. 54 da Lei nº 9.784/99 prevê que a Administração Pública federal possui o prazo de 5 anos para anular um ato administrativo ilegal, salvo comprovada má-fé (quando, então, não haverá prazo). Trata-se, portanto, de um prazo para o exercício da autotutela.

    A Lei nº 9.784/99, em princípio, deveria regular apenas e unicamente o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta.

    O processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em virtude da autonomia legislativa que gozam para regular a matéria em seus territórios.

    No entanto, o STJ entende que, se o Estado ou o Município não possuir em sua legislação previsão de prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos, deve-se aplicar, por analogia integrativa, o art. 54 da Lei nº 9.784/99. Essa conclusão é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    STJ. 1ª Seção. MS 18338/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/06/2017.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • SELO QUESTÃO GOSTOSA DE RESPONDER!


ID
750040
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico constitucional incidente sobre a prestação de serviços públicos privativos (ou exclusivos) do Estado no Brasil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a d.

    a) Incorreta. É óbvio que a educação e a saúde não são exclusivos, vide as inúmeras escolas e hospitais particulares;

    b) Incorreta. Atividade econômica, em regra, não é exclusiva do Estado. Na verdade, atividade econômica o Eestado realizará se for relevante para a segurança nacional ou interesse coletivo;

    c) Incorreta. Empresas públicas e sociedades de economica mista fazem parte da administração indireta e realizam atividades por meio de outorga e não delegação. Esta é feita à particulares;

    d) Correta. A competência da União está enumerada no artigo 21 da Carta Magna;

    e) Incorreta. Esta alternativa é contraditório: como pode um serviço ser exclusivo do Estado e ser livre à iniciativa privada ao mesmo tempo?
  • a) Enumerou taxativa e expressamente a competência da União – (arts. 21 e 22, principalmente);


    b) Enumerou taxativamente a competência dos municípios (art. 30, principalmente).

    "assuntos de interesse local" não foram expressamente definidos.

    d) não enumerou expressamente e nem taxativamente as competências dos estados-membros (salvo algumas competências isoladas, como a do "gás encanado") 

    "competências que não lhes forem vedadas na Constituição – a denominada competência residual (art. 25, §1º)";
  • a) Essas atividades devem ser prestadas pelo Estado como serviços públicos, mas são abertos à iniciativa privada, geralmente, são atividades pertinentes aos direitos fundamentais sociais genericamente considerados (art.6º CF), inclusive, sendo esse o posicionamento do STF. Quando essas atividades são prestadas por particulares não é correto afirmar que há prestação indireta de serviço público pelo Estado, pois ocorre prestação de um serviço privado por particular.
    b) Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (Art.173 CF).
    c) Os serviços públicos prestados pela Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista representa a “descentralização por serviços” ou mediante outorga legal, uma vez que, é necessário que haja uma lei específica criando ou autorizando a criação de uma entidade com personalidade jurídica própria e atribui a ela não só a execução como a TITULARIDADE do serviço público. A expressão “poder público” utilizada no caput do art.175 da CF deve ser entendida como administração pública. (Direta e Indireta).
    e) Os serviços públicos exclusivos do Estado não são livres à iniciativa privada, caso um particular pretenda exercer tais atividades deverá ocorrer, obrigatoriamente, descentralização por delegação ou por colaboração, cujo instrumento será um contrato de concessão ou permissão do serviço público, sempre precedido de licitação.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Engraçado.... estou na aula da Marinela respondendo as questões referentes à matéria dada e ela acabou de falar que a previsão da CF/88 nos arts. 21, 23, 25 e 30 não é taxativa... Falou que uma segunda opção para descobrir a competência para os serviços públicos é verificar se se trata de interesse loca, regional ou nacional, casos em que a competência será nos Municípios, Estados e da União, respectivamente.

    Vai entender....
  • Colegas, notem o erro sutil quanto ao item E, pois o correto seria: Tais serviços não podem ser concedidos, pois não são livres à iniciativa privada, diferentemente dos serviços públicos não privativos (ou não exclusivos) do Estado. 

  • Cuidado:

    o erro da assertiva "c" não é o fato de ser por outorga a descentralização aos entes da administração pública indireta de direito privado. É outro, mas não é este! Acredito que seja pelo fato de não ser possível a descentralização de serviços públicos exclusivos por meio de delegação, e tão somente por outorga. Veja:

    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • Resposta letra D em razão do art. 21, X da CF.


ID
750043
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Muitos autores, quando tratam do ‘terceiro setor’, expressam opiniões bastante favoráveis ao momento atual de desresponsabilização do Estado sobre as questões sociais e repasse dos serviços sociais ao “terceiro setor´. Outros apenas informam a realidade contemporânea sem, necessariamente, tecerem críticas favoráveis ou desfavoráveis. Há ainda posicionamentos que defendem a sociedade civil organizada, mas que não concluem que em muitos momentos a sociedade civil é utilizada como prestadora de serviços sociais numa realidade neoliberal.” (VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a administração pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 128.)
Considerando o texto acima e o sistema constitucional atualmente vigente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Na finalidade da ONG não pode ser a obtenção do lucro, mas pode ocorrer, e neste caso os excedentes financeiros devem ser canalizados somente para o fomento de suas atividades.

    B) ERRADA: o surgimento  das organizações sociais não se deu com a promulgação da Magna Carta de 88, e sim no que se refere ao âmbito federal, foram criadas pela Lei 9.637/1998.

    C) CORRETA

    D)ERRADA: A úttima parte da alternativa está errada, ou seja, "como é o caso das conveniadas". Afinal, nas Organizações Sociais a parceria é realizada através de contrato de gestão. Já nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é através de Contrato de Parceria e os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei.

    E) ERRADA: O que justifica a parceria nos chamados serviços sociais autônomos é o fomento de atividades que, embora não possam ser confundidas com serviços públicos, o Estado tem interesse em incentivar e desenvolver.

    IMPORTANTE LEMBRAR: o TERCEIRO SETOR é composto por particulares, pessoas jurídicas de Direito Privado, QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!

    Bons estudos!
  • Primeiramente, o que é uma ONG? Este conceito é pacífico em doutrina jurídica? Em Direito Administrativo, eu conheço OSCIP´s e OS´s, mas ONG´s? O que é uma ONG?
  • O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público sem compor, contudo, a Administração Pública.
    São exemplos, as fundações privadas, as ONG's, entidades comunitárias, fundos comunitários, etc.
  • CORRETA ALTERNATIVA C
     A título de esclarecimento temos:
    1 Setor - é a Administração Pública Direta e Indireta  ( o Estado diretamente, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
    2 Setor - é a iniciativa privada. Tem como característica a busca de lucro. São particulares que recebem o serviço público por negócio jurídico.
    3 Setor - é a sociedade civil, particulares que sem intenção de buscar lucro colaboram com o Estado para satisfazer algum interesse público.
    A Constituição não faz distinção entre esses setores, é construção doutrinária, a distinção é feita entre Administração Pública Direta e Indireta, por interpretação do art. 37, XIX da CF/88.
    Bons estudos!
  • Deixando uma  observação, não podemos esquecer das entidades de apoio, que são aquelas que atuam ao lado de Universidades Públicas e hospitais, auxiliando no exercício da atividade destas, por meio da realização de progamas de pesquisa e extensão. O vínculo com o poder público decorre da assinatura do convênio.

    Nas provas pode-se confudir os termos abaixo, um pequeno esquema para memorização.Vejamos:

    Serviço Social Autõnomo: Criados por Autorização legal;
    Organização Sociais (OS): Contrato de Gestão;
    Organização da Sociedade Civil (OSCIP): Termo de parceria;
    Entidades de Apoio: Assinatura de Convênio.

    Matheus Carvalho (2012, p.44-46).
  • Alguém poderia me explicar toda a questão. Não consegui entender os comentários acima.

  • Não consigo entender por qual razão a alternatica C é a correta.

    1º - A alternativa generaliza ao afirmar que a relação entre 1º, 2º e 3º setor é entre Pessoas Jurídicas de Direito Público e entidades privadas sem fins lucrativos. Por acaso a alternativa esqueceu que o 2º Setor envolve Pessoas Jurídicas de Direito Privado COM FINS LUCRATIVOS ?

    2º - Na minha humilde opinião, a alternativa C peca ao afirmar que há PARCERIA entre os 3 setores,  pois não há parceria com o 2º Setor, há na verdade intervenção neste.
  • AINDA NÃO ENTENDI O ERRO DA ALTERNATIVA "E", QUEM PUDER AJUDAR , AGRADEÇO.

  • Atendendo o pedido da "Na Lopes": 

    Os chamados serviços sociais são atividades de utilidade pública que podem ou não ser prestados pelo Estado (até aqui está correto, pode o Estado - primeiro setor - ou particulares prestarem serviços sociais de utilidade pública), constituindo uma atividade facultativa de fomento, quando por ele prestadas, (aqui está o erro, pois quando o serviço social é prestado por ele - Estado -, não se trata de fomento, mas de serviço público) ainda que por intermédio de entidades do terceiro setor. (Entidades do terceiro setor não fazem parte da Administração Pública, diverso do que a questão deixou a entender. Somente quanto prestado por Entidades do Terceiro Setor se trata de fomento.) 


  • Respondendo ao colega Filipe abaixo:

    Na letra C, tem o seguinte trecho: "...notadamente nos casos de parcerias entre pessoas jurídicas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos."

    Esse trecho está dizendo que a classificação entre entidade de primeiro, segundo ou terceiro setor é utilizada geralmente nos casos de parcerias entre pessoas jurídicas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, trata-se apenas de um exemplo. Isso não exclui outras situações que fujam desse exemplo.

  • QUEM ATENDE, ATENDE A....

    AO PEDIDO

  • O erro da letra E relaciona-se ao conteúdo doutrinário e conceitual, em que deve-se saber o seguinte:

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO: Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, VINCULDAS A CATEGORIAS PROFISSIONAIS e destinadas ao fomento de assistencia social ou de saúde, podendo receber recursos públicos e contribuições parafiscais.

     

    O conceito que a questão dá na alternativa E, foge muito do conceito de SERVIÇO SOCIAL.


ID
750046
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações em que não há imposto devido:

I. Sobre o patrimônio dos partidos políticos, relacionado com suas finalidades essenciais.

II. Sobre a propriedade de pequenas glebas rurais, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

III. Sobre a saída de produtos industrializados, do estabelecimento, para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial.

As situações correspondem, respectivamente, aos seguintes institutos:

Alternativas
Comentários
  • A isenção é somente verificada no exercício da competência tributária, e inibe que a tributação recaia sobre os fatos escolhidos pelo detentor da competência impositiva. Neste diapasão, estando o fato abraçado pela norma isentiva, nascerá, assim como na imunidade, a relação jurídico-tributária, mas não provocará o nascimento da obrigação tributária principal e autorizará - se a lei assim prescrever - o dever de cumprir obrigações desprovidas de cunho patrimonial.

    Traçando um paralelo, a imunidade é referendada em Sede Constitucional, e a isenção através de normas infraconstitucionais, o que implica dizer que a imunidade não poderá ser modificada, pois trata-se de cláusula pétrea, enquanto a isenção poderá ser modificada ou revogada por outra norma infraconstitucional.[8] Deste modo, pode-se entender as diferenças entre a imunidade e a isenção tributária da seguinte forma:

    “1) a imunidade é, por natureza, norma constitucional, enquanto a isenção é normal legal.

    Quanto à não-incidência, tem-se que é o não enquadramento normativo a uma conduta[10], isto é, quando a conduta fática não encontra respaldo ou identificação com nenhuma hipótese normativa, não provocará o nascimento de relação jurídico-tributária. Assim, na “não-incidência, o fato não pode ser contemplado legalmente como gerador de determinado tributo, como é o caso de lavagem de roupas que não constitui fato gerador do IPI”.[11]

  • I - partidos políticos
    IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    O partido político (ou aliança política) é uma instituição constitucional absolutamente essencial à democracia e ao liberalismo. Seu fundamento está nos direitos da liberdade. Compõe a esfera dos direitos subjetivos do cidadão e, por conseguinte, a própria noção de cidadania. Analisando sobre a ótica dos direitos humanos, a liberdade moderna e os DH necessitam da representação política para o seu aperfeiçoamento, o que torna intributável o partido político e as suas fundações.

    Seu contraponto está no art. 17, CR. Conforme o §2º do mesmo artigo, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registrarão os seus estatutos no TSE. Assim sendo, partidos não registrados, partidos estrangeiros ou partidos clandestinos não poderão contar com a garantia constitucional.

    Outros requisitos para a fruição da imunidade está prevista no art. 17, CR. O art. 14, CTN, também impõe outros requisitos. Todos eles se aplicam às fundações dos respectivos partidos.
    Assim como na imunidade dos templos, conforme o art. 150, §4º, o patrimônio afetado está ligado às finalidades essenciais, o que exclui bens explorados comercialmente.

          Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            VI - instituir impostos sobre:

          c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • II 

     § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - isenção - norma infraconstitucional - decreto 7212.

    Art. 54.  São isentos do imposto:
     III - as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições

  • Simplificando o comentário do Harley Davidson Man aí de cima, os arts. da CR/88 são:

    Assertiva I - art. 150, VI, "c";
    Assertiva II - art. 153, §4º, II
    Asseriva III - Decreto 7212, art. 54, III

  • Insta observar que o que consta na CF como o nome de "isenção", trata-se em verdade de imunidade; o que houve foi uma imprecisão da técnica legislativa. Cumpre salientar que a imunidade só é prevista pela Constituição. Por outro lado, as isenções são previstas em LEI, em caráter geral ou particular, a partir do juízo discricionário da autoridade competente. Depende ainda do despacho desta autoridade reconhecendo que o beneficiário cumpriu os requisitos para concedê-la.

  • Imunidade, Constituição

    Isenção, Infraconstituição

    Abraços


ID
750049
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, em relação à legalidade tributária:

I. É proibido à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributo sem lei que o estabeleça, sem exceção.

II. É proibido à União, Estados, Distrito Federal e Municípios aumentar tributo senão por meio de lei específica, sem exceção.

III. É proibido à União, Estados, Distrito Federal e Municípios reduzir tributo senão por meio de lei específica, sem exceção.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

  • 21, 26, 39, 57 e 65;
    Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
    Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
    Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação.
    57 - REVOGADO

    Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

  • Só eu achei essa questão um pouco confusa?
    No item I, diz que é proibido instituir tributo sem lei que o estabeleça, sem exceção! No entanto, no próprio art. 62 da CF, tem determinado:
    " Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Mesmo submetendo a MP ao CN, ela já possui eficácia.
    Ja no item II e III, a questão também dá ênfase à expressão "sem exceção"! E como visto no comentário do colega Jefferson, a alíquota, fator que dimensiona o tributo, pode tanto ser reduzida ou majorada por ato do Executivo! A lei que autoriza a alteração por parte do Executivo não exclui o fato de que a alteração em si é feita por ato infralegal.
    Alguém concorda ou discorda?
  • Prezada Melissa, boa tarde!

    Pelo que entendo a Medida Provisória tem força de lei ordinária, conforme prevê o artigo 62 da CF, logo a afirmatia I está correta.

    Att,
  • Olá Larissa!
    Obrigada por comentar minha dúvida. Infelizmente pensei que tivesse editado a dúvida de forma completa, mas esqueci de adicionar a parte mais importante do artigo. Peço desculpas por isso, mas aqui vai o restante:

    "CF - Art. 62, §2º.  Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."


    Apesar de alguns impostos só começarem a produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei edição, impostos extrafiscais poderão produzir seus efeitos de imediato, a partir da publicação da MP. Ao meu ver, todos os itens estão errados, pois a questão enfatiza em todos eles que não há exceção!
  • Concorco com vc Melissa!
    A MP não é lei, tem força de lei!

    Não se pode afirma que a MP é lei ordinária!

    Olhe esse texto do site do LFG...

    A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública, e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
  • No meu entendimento tb nenhum item estaria correto, senao vejamos:
    art. 150, I, CF  - Princípio da legalidade: é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei q o estabeleça"
    No entanto, há exceções:
    II, IE, IPI e IOF que podem ter suas alíquotas modificadas por atos do Poder Executivo, respeitados os limites legais (art. 153, p.1º, CF);
    CIDE-Combustíveis poderá ter sua alíquota reduzida e restabelecida por atos do Poder Executivo (art. 177, p.4º, I, b, CF);
    ICMS-Combustíveis terão suas alíquotas definidas mediante deliberação dos Estados e do DF (art. 155, p.4}, IV, c, CF).

    Logo, os tributos que podem ser criados por lei ordinária igualmente poderão se criados por MP.
  • Vamos melhorar o entendimento dessa questão: a regra é o previsto no inciso I, do Art. 150, da CF/88.
    Art. 150 .... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    Contudo, para o item I da questão, não há exceção. É a regra e nada mais. Somente por lei formal e material pode exigir/instituir tributo. Logo, o item I está correto.
    Há discordância: Lei Complementar (LC)  e Medida Provisória  (MP) podem instituir/exigir, logo seria exceção.
    Sim, embora haja haja tributos somente instituiveis por LC, exemplo, IGF, inciso VII, art. 153/CF, NÃO SE TRATA DE EXCEÇÃO, pois LC é lei formal com dois requisitos específicos: quórum (maioria absoluta) e âmbito específico (somente onde está prevista na CF).
    Agora, a MP. Também é norma primária com força de lei (art. 62/CF), conforme sempre entendeu o STF, há vários julgados nesse sentido. Nessa linha de entendimento, o Constituinte reformador, na EC 32/2004, afastou a dúvida, §2º do mesmo artigo:
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, .......
    Assim, MP é lei formal e material, logo não é exceção ao princípio da legalidade tributária. O item esá correto, pois não exceção.

    O item II está errado, porque o aumento/majoração de tributo pode ocorrer por ato do Executivo, logo há exceção ao princípio da legalidade tributária. São os casos dos II, IEx, IPI e IOF, conforme previsto no parágrafo 1º do Art. 153/CF:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    Esses dispositivos legais da CF tem réplica no CTN, conforme já transcrito acima pelo Colega Jefferson. No entanto, é bom ficar atento porque as exceções no CTN inclui, além da alíquota, a base de cálculo, mas esta alteração da BC não pode ser feita pelo Executivo, por lei material, porque os dispositivos do CTN, não foram recepcionados quanto à BC.

    o item III da questão está errado, porque aplica-se o mesmo raciocínio do item II, uma vez que quem pode para maior pode para menor. Logo, há exceção ao principio da legalidade estrita.
  • segundo a cf art 153, o poder executivo pode apenas alterar as alíquotas, portanto o artigo 21 do CTN ESTÁ EM DESACORDO COM NOSSA CARTA MAGMA NO QUE TANGE a alteração da base de cálculo.
    Desta forma para prova vale apenas alteração da base de cálculo pelo poder executivo
  • LETRA C.

    I) CORRETO = Tributos devem ser criados (INSTITUIDOS) por lei FORMAL (ordinarias), sem excecao. Art. 150, I da CRFB.
    Lei complementar podera INSTITUIR os seguintes impostos = Impostos sobre grandes fortunas, emprestimos compulsorios, impostos residuais da uniao, contribuicoes sociais novas ou residuais, CIDE combustíveis, ICMS combustíveis e - benefícios fiscais do ICMS por meio de convênio interestadual do CONFAZ..
    Aproveitando para conhecimento extensivo as demais excecoes ao Principio da Legalidade acima, segue demais casos - Atualização monetária, Alteração de prazo de pagamento e Obrigações acessórias.

    II) INCORRETA = Existe sim a possibilidade de ter suas ALIQUOTAS MAJORADAS ou REDUZIDAS por ato do Poder Executivo, por meio de decreto, atendido as condicoes e os limites estabelecidos em Lei. Sao eles = II, IE, IPI, IOF e CIDE - Combustiveis. Art. 153, 1o da CRFB.

    III) INCORRETA =
    Existe sim a possibilidade de ter suas ALIQUOTAS MAJORADAS ou REDUZIDAS por ato do Poder Executivo, por meio de decreto, atendido as condicoes e os limites estabelecidos em Lei. Sao eles = II, IE, IPI, IOF e CIDE - Combustiveis. Art. 153, 1o da CRFB.
  • Prezados, tirem uma dúvida:

    Inciso I - É proibido à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributo sem lei que o estabeleça, sem exceção.

    A questão deu este inciso como correto. Porém, lembro de ter estudado que os Impostos sobre Grandes Fortunas, Empréstimo Compulsório, Imposto Residual e Contribuição Social Previdenciária Residual podem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

    Além disso, os Impostos que são criados por LEI ORDINÁRIA, podem também ser instituídos por Medida Provisória.

    É isso mesmo??


  • O mais importante é que haja uma lei (seja ela ordinária, complementar, específica, com força de lei) obedecendo ao princípio da legalidade para que haja instituição do tributo. Sem lei que o preveja, não há legalidade na cobrança imposta e isso não comporta exceção.
  • A dúvida desta questão paira exclusivamente na interpretação que se dá para a expressão "lei" no item I.

    "I. É proibido à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir tributo sem lei que o estabeleça, sem exceção. "

    Assim se a considerarmos no sentido amplo, lei é tudo aquilo que se encontra previsto no art. 59 da CF, observe:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.


    De outro lado, analisando a lei pelo seu sentido estrito poderiamos concluir que tratam-se de normas emanadas pelo poder legislador (excluindo-se medias provisórias, leis delegadas).

    CONCLUSÂO:
    ITEM I - LEI EM SENTIDO AMPLO -  estaria correta, pois englobaria lei ordinária, lei complementar e medida provisória (espécies que podem instituir tributo).
    ITEM I - LEI EM SENTIDO ESTRITO - estaria errada, pois medida provisória ficaria de fora da abrangência do termo "lei", logo, como sabe-se MP também pode instituir tributo.

  • Tendo em vista que existem impostos que poderão ter suas alíquotas  aumentadas ou reduzidas ( exceção ao principio da legalidade) como II, IE, IOF, etc. Cabe ressaltar que esse aumento ou diminuição sempre se dará dentro dos parâmetros pré- estabelecidos pelo Poder legislativo somente o poder executivo aumentar ou diminuir dentro desses parâmetros. Assim: Resumo: 

    Instituir --> exige lei em sentido estrito (não há exceção ao principio da legalidade!!!!!)

    majoração  e redução --> exige-se qualquer ato infralegal do poder público ( P.ex: portaria, decreto, etc).



  • Para a CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de tributos não há exceções para o princípio da legalidade.

    Para o aumento ou diminuição de alíquotas de tributos há exceções.


ID
750052
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o sujeito passivo da obrigação tributária, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN,
    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
  • erradas - todas do CTN
    a - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    c - a
    rt. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    d - 
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    e - 
    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

  • GABARITO: LETRA B.
    a) ERRADO. CTN, Art. 123. "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
    Inoponibilidade de Convenções Privadas – os acordos/acertos realizados por partes diversas não podem ser usados contra o Fisco com o intuito de alterar o sujeito passivo da obrigação, i. e., afastar a responsabilidade tributária (pois esta só pode ser alterada por lei). Ex: no contrato de locação, a obrigação de pagar o IPTU pode ser atribuída ao locatário (uma convenção juridicamente válida na órbita do Direito Privado); entretanto, tal convenção é irrelevante para o Fisco, que exigirá o pagamento do imposto do sujeito passivo eleito pela lei: o proprietário locador. Este, se quiser, pode acionar aquele em ação regressiva para tentar reaver o que pagou ao Fisco.
     
    b) CERTO. CTN, Art. 122. "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
    OT Principal: entrega de dinheiro ao Estado.
    OT Acessória: obrigação de fazer ou não fazer.
     
    c) ERRADO. CTN,  Art. 125. "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;"
     
    d) ERRADO. CTN, Art. 121. "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
     
    e) ERRADO. Art. 126. "A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;"

    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm ; Fernando Castellani; Eduardo Sabbag.
  • Letra E - errada
     e) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. 
    Se uma pessoa na lei civil for absolutamente incapaz ou relativamente capaz, na lei tributaria isso independe, (independe da lei civil) se o individuo praticar: auferir renda, circular mercadoria, produzir, fabricar, industrializar, importar, exportar, prestar serviços e/ou ter um patrimônio imobiliário, mesmo que ele seja absolutamente incapaz ou relativamente capaz, ele será contribuinte.
    Exemplos:
    -Se o individuo for menor e for absolutamente incapaz ele precisa ser representado por um responsável.
    -Uma criança que tem um carro, ele é incapaz na lei civil, mas na lei tributária ele será representado por um responsável para pagamentos dos tributos referente ao seu carro.

ID
750055
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

              XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Pra mim, questão deveria ser anulada por não conter alternativa correta. Analisem só:
    Tudo bem que o Art. 156 do CTN em seu inciso VIII afirma ser extintiva a consignação em pagamento nos termos do disposto no art. 164,parag. 2., porém ocorre que o referido Art 164 trás em seu bojo 2 efeitos diferentes quando se trata da consignação em pagamento, qual seja quando da procedência ou improcedência da consignação em pagamento.
    Quando procedente (parte 1) o pagamento reputa-se efetuado e a importância é convertida em renda -> Logo temos claramente uma causa extintiva do crédito tributário.
    Mas, quando improcedente( parte 2) a consignação em pagamento no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora sem prejuízo das penalidades cabíveis -> Portanto, o crédito ,nesta situação, não está extinto para a Fazenda Pública que inclusive pode ainda aplicar (cobrar) do sujeito passivo da obrigação tributária penalidade (multa por exemplo).
    Logo amigos, a meu ver, a leitura desta modalidade extintiva de crédito não pode ser feita sem um estudo detalhado de qual foi o resultado da consignação em sede Judicial. pois ela é que vai determinar se o crédito está extinto ou não com a mera consignação.
    Deixo minha análise para os amigos debaterem esta questão impar quando se trata de formas de extinção do crédito tributário.

  • Vamos direta e objetivamente ao ponto:

    os erros são apenas em

    A - moratória - suspende;
    B - moratória - suspende;
    C - Isenção - exclui;
    D - Anistia - exclui;

    Restou

    E - Todos são casos de extinção do crédito tributário.


    Espero ter contribuído.
  • Pessoal! Sabendo este macete daria para responder!   SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR" 1) DE: depósito do montante integral; 2) MO: moratória; 3) RE: reclamações ou recursos; 4) LIM: liminar em MS ou ação judicial; 5) PAR: parcelamento.   EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses 1) ISENÇÃO; 2) ANISTIA.   EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.

ID
750058
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito das sociedades no Direito Brasileiro:

I. Nas sociedades limitadas o capital social pode ser aumentado, esteja totalmente integralizado ou não, com a correspondente alteração de contrato social formalizando o aumento do capital social.

II. Uma companhia deve adotar a denominação como modalidade de nome empresarial.

III. As sociedades anônimas poderão emitir debêntures, as quais poderão assegurar ao seu titular juros (fixos ou variáveis), participação no lucro da companhia, bem como a participação nos resultados da sociedade.

IV. Nas sociedades em nome coletivo todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, considerando-se que somente pessoas físicas podem participar desta modalidade societária.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

  • LEI 6.404/76, Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
  • item III
    Quem pode emitir debêntures?
    A captação de recursos via  emissão de debêntures pode ser feita por sociedades anônimas, de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as 
    companhias abertas podem efetuar distribuições públicas de debêntures no mercado de capitais.

    Emissão
    Só as sociedades anônimas podem emitir debêntures. Existem porém sociedades anônimas que estão impedidas de emitir debêntures, como, por exemplo, as sociedades de crédito imobiliário (Lei nº 4.380/64) e as instituições financeiras (Lei nº 4.595/64), exceto as que não recebam depósitos e desde que estejam previamente autorizadas pelo Banco Central.

    A colocação das debêntures pode ser feita mediante oferta pública ou colocação privada.

  • LEI 6404/76:
    Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
  • Só a título de complemento, ao meu ver, s.m.j., o equívoco do I está quando a alternativa afirma ser possível o capital ser aumentado mesmo quando o capital não está integralizado, o que vai de encontro ao art. 1081 do CC.


  • O gabarito é a letra "C", pois o item I contraria o exposto no art. 1081, CC. Os demais estão corretos.


ID
750061
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito das manifestações processuais nos processos de falência e de recuperação judicial de empresas, nos termos da Lei 11.101/05:

I. O prazo de apresentação de contestação pelo devedor em um pedido de falência é de 15 (quinze) dias.

II. O recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o Recurso de Apelação.

III. O prazo para que o devedor apresente o plano de recuperação judicial é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.

IV. A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: 
  • Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. 
  • Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. 
  • Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
  • A ação revocatória de falência é ação constitutiva negativa pelaqual o administrador judicial ou algum credor revoga o ato fraudulento dodevedor e de terceiro que objetivava prejudicar os credores.De acordo com o artigo 130 da Lei 11.101/2005, são revogáveisos atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se oconluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e oefetivo prejuízo sofrido pela massa falida.Deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 03 (três) anos contado dadecretação da falência. Há corrente doutrinária que sustenta que o magistradopoderá declarar a ineficácia do ato de Ofício.A ação revocatória pode ser promovida:1. contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos,garantidos ou beneficiados;
     
    2. contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar odireito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;
     
    3. contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e IIdo caput
     
    do artigo 133.
     
    A ação revocatória correrá perante o juízo da falência eobedecerá ao procedimento ordinário previsto no CPC.A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinaráo retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou ovalor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Da sentença cabe apelação.Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a açãorevocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-féterá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.Importante não confundir-se ineficácia de atos anteriores àsentença de falência com a nulidade dos atos praticados após sentença. Nanulidade o juiz pode desconstituir os seus efeitos de ofício mediante despacho,independente de ação própria.
  • O erro está aqui:

    IV - A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores. 
  • O erro do ìtem IV está no fato de que a sentença de falência é DECRETATÓRIA e não declaratória!
  • O erro da assertiva IV é mais sutil. A mesma fala em NULIDADE desses atos, a ser declarada, quando na verdade esses atos realizados com a intenção de prejudicar credores são REVOGÁVEIS (isto é, ANULÁVEIS).

    Assim, conforme art. 130 da Lei de Falências, a ação revocatória tem natureza CONSTITUTIVA NEGATIVA, uma vez que visa à desconstituição do ato fraudulento.
  • I. O prazo de apresentação de contestação pelo devedor em um pedido de falência é de 15 (quinze) dias. ERRADO!!! É de 10 dias.
    II. O recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o Recurso de Apelação. ERRADO!!! É o agravo de instrumento. Seria apelação se a sentença não decretasse a falência.
    III. O prazo para que o devedor apresente o plano de recuperação judicial é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial. CORRETO!!!
    IV. A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores. ERRADO!!! Os atos praticados durante o período suspeito (dentro do termo legal) são INEFICAZES (terceiro degrau da escala ponteana), ou seja, não são nulos ou sequer anuláveis como outros comentários sustentaram. Cabe ainda destacar que a ação revocatória só é necessário para declarar a ineficácia dos atos subjetivamente suspeitos, pois os objetivamente suspeitos podem ser declarados ineficazes de ofício pelo juiz.
  • DICA:
    "II. O recurso cabível em face da sentença que decretar a falência do devedor é o Recurso de Apelação." ERRADO!

    Art. 100 da Lei 11.101/05. "Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação."

    P A I A
    Procedente = Agravo / 
    Improcedênte = Apelação /
  • ITEM IV. A ação revocatória é o procedimento trazido pelo legislador falimentar para tornar nulos os atos do empresário praticados durante o termo legal fixado na sentença declaratória de falência, com a intenção de prejudicar credores.

    Acreditei que o erro do item IV é o fato de ele dizer que o termo legal é fixado na sentença, sendo que, na verdade, o prazo de 3 (três) anos conta-se da decretação da falência.

  • b

    Apenas a afirmativa III.

  • Lei de Falência:

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


ID
750064
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito da figura da EIRELI:

I. A figura da EIRELI significa “empresa individual de responsabilidade limitada.“ A pessoa natural que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, emnenhuma hipótese, poderá figurar em outra empresa dessa modalidade.

II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

III. O Sr. João da Silva Pacheco constituiu uma EIRELI e utilizou o nome empresarial “JOÃO DA SILVA PACHECO EIRELI”; nesse caso, pode-se afirmar que o nome empresarial utilizado pelo empresário é uma firma.

IV. Empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram essa concentração.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas

  • CORRETA: E

    Item I: CORRETO
    Fundamentação: § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade"

    Item II: INCORRETO
    Fundamentação: caput do art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    Item III: CORRETO
    Fundamentação: § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada"

    Vale ressaltar que as espécies de nome empresarial são as seguintes:
    Firma: Firma individual - aplicada apenas ao empresário individual; Firma social (entendida como a razão social propriamente dita) - em regra, para sociedade com sócios com responsabilidade ilimitada;

     

    Denominação - utilizada em sociedades com responsabilidade limitada. Observe-se que da mesma forma que o art 1.158 faculta a sociedade limitada de utilizar tanto firma, quanto denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (caso esta expressão seja omitida acarreta a responsabilidade ilimitada e solidária), o § 1º do 980-A, de maneira análoga, estende essa faculdade ao empresário individual de responsabilidade limitada, exigindo para tanto a colocação da expressão EIRELI após a firma ou denominação social.

    Obs: É comum o emprego equivocado da expressão Razão Social para abranger todas as modalidades acima. Como exposto a RS equivale a firma social.


    Item IV: CORRETO
    Fundamentação: § 3º do 980-A:
    "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."




    Abraço a todos.

  • II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (errada)

    -->Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
  • Resolvi por eliminação. Eliminei a II, porque o total do capital é 100 vezes e não 120. Como as alternativas a, b e c tinham o item ii como correto, sobrou a alternativa d. Como a d não pode ser já que está eliminada restou a E.

  • As afirmativas I,III e IV estão corretas; portanto a alternativa correta é a E.

    Segue abaixo a resolução detalhada da questão. Vejamos:

    Afirmativa I: (Correta)

    § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

    De maneira ainda mais objetiva, pode-se afirmar que o empresário não pode figurar em outra empresa nessa modalidade; ou seja, não pode ser proprietário de duas empresas cuja a natureza jurídica é EIRELI. Neste caso, o ideial é optar por outra natureza jurídica. Não se esqueça! NINGUÉM PODE TER DUAS EMPRESAS COM A NATUREZA JURÍDICA EIRELI.

    Afirmativa II: (Incorreta)

    Art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    A afirmativa II em questão afirma que o Capital Social para a abertura de uma empresa com a natureza jurídica EIRELI o equivalente a 120 salários mínimos; sendo que a informação é falsa, pois, o Capital Social vigente na Lei é de o equivalente a 100 salários mínimos. Não se esqueça! EIRELI TEM UM UNICO TITULAR E SEU CAPITAL SOCIAL É DE

    100 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    Afirmativa III: (Correta)

    § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."

    Quando a Denominação Social; ou seja, o nome da empresa contém EIRELI, logo trata-se de uma firma. Não se esqueça! SE TEM EIRELI NO NOME, ENTÃO É FIRMA.

    Afirmativa IV: (Correta)

    Fundamentação: § 3º do 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."

    A EIRELI pode resultar da concentração de quotas; você pode colocar os seus bens a mercê do Capital Social da empresa. Não se esqueça! EIRELI PODE TER QUOTAS.

    Espero que tenham gostado da resolução da questão em pauta. Bons estudos!

  • As afirmativas I,III e IV estão corretas; portanto a alternativa correta é a E.

    Segue abaixo a resolução detalhada da questão. Vejamos:

    Afirmativa I: (Correta)

    § 2º do art. 980-A do CC: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."

    De maneira ainda mais objetiva, pode-se afirmar que o empresário não pode figurar em outra empresa nessa modalidade; ou seja, não pode ser proprietário de duas empresas cuja a natureza jurídica é EIRELI. Neste caso, o ideial é optar por outra natureza jurídica. Não se esqueça! NINGUÉM PODE TER DUAS EMPRESAS COM A NATUREZA JURÍDICA EIRELI.

    Afirmativa II: (Incorreta)

    Art. 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

    A afirmativa II em questão afirma que o Capital Social para a abertura de uma empresa com a natureza jurídica EIRELI o equivalente a 120 salários mínimos; sendo que a informação é falsa, pois, o Capital Social vigente na Lei é de o equivalente a 100 salários mínimos. Não se esqueça! EIRELI TEM UM UNICO TITULAR E SEU CAPITAL SOCIAL É DE

    100 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    Afirmativa III: (Correta)

    § 1º do 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada."

    Quando a Denominação Social; ou seja, o nome da empresa contém EIRELI, logo trata-se de uma firma. Não se esqueça! SE TEM EIRELI NO NOME, ENTÃO É FIRMA.

    Afirmativa IV: (Correta)

    Fundamentação: § 3º do 980-A: "A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração."

    A EIRELI pode resultar da concentração de quotas; você pode colocar os seus bens a mercê do Capital Social da empresa. Não se esqueça! EIRELI PODE TER QUOTAS.

    Espero que tenham gostado da resolução da questão em pauta. Bons estudos!


ID
750067
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as afirmativas a respeito do registro público de empresas mercantis e dos atos levados a registro:

I. Para que uma pessoa possa consultar os assentamentos dos registros empresariais nas(s) Junta(s) Comercial(is), é preciso que seja apresentado requerimento formal com o motivo que justifica a consulta requerida.

II. Os documentos que forem levados à arquivamento na(s) Junta(s) Comercial(is) deverão ser apresentados a arquivamento no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

III. É possível a nomeação de administrador para sociedade limitada por meio de alteração de contrato social ou por ato apartado, sendo que, no caso de nomeação por ato apartado, o administrador investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

IV. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de maioria simples, no mínimo, após a integralização do capital.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa IV contraria o art. 1061 do Código Civil que prevê quorum de 2/3 para a designação de administrador não sócio após a integralização do capital social, conforme segue:

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização




     

  • Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

  • i - errada
    O Registro do Comércio é público e qualquer pessoa tem o direito de consultar os seus assentamentos, sem necessidade de alegar ou provar interesse, na forma que for determinada pelo regimento interno da junta Comercial. As certidões do registro serão fornecidas sem embaraços, mediante o pagamento das respectivas taxas, denominadas emolumentos. Aplicam-se, dessa forma, ao Registro do Comércio as disposições legais referentes à publicidade de que se reveste o Registro Civil.
  • lei 8934
    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
  • LEI 8.934. Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
    SEÇÃO I
    Das Disposições Gerais
    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
    Art. 30. A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento desta lei.
  • Alguém poderia explicar o erro da I?

    I. Para que uma pessoa possa consultar os assentamentos dos registros empresariais nas(s) Junta(s) Comercial(is), é preciso que seja apresentado requerimento formal com o motivo que justifica a consulta requerida. 

    Desde quando é necessário explicar o motivo da consulta?

  • Chiquinha concurseira, a sua pergunta, revela exatamente o erro da alternativa, logo, alternativa errada, pois a alternativa diz que é preciso apresentar motivo para consulta, QUANDO NÃO É PRECISO.


ID
750070
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul propôs Ação Civil Pública contra sociedade comercial que explora posto de gasolina e que, segundo laudo do órgão ambiental estadual, vem causando poluição nas águas subterrâneas decorrente do vazamento de seu tanque de armazenamento. A ré defendeu-se, dizendo que comprou o posto havia 4 (quatro) meses e que a responsabilidade é da empresa que a antecedeu, que explorou o local por 15 anos. Em termos de responsabilidade civil pelo dano ambiental, é CORRETO afirmar que a ré:

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por obrigação “propter rem”?

     

    Especificamente no âmbito do Direito ambiental, a obrigação “propter rem” é aquela que obriga o proprietário a restaurar a área degradada independente de ter sido ele o responsável por sua degradação.

    Assim, se determinada pessoa adquire propriedade que já se encontra em desacordo com as determinações legais sobre a preservação da reserva legal, por exemplo, ela responde por essa inobservância independente de ter lhe dado causa ou não.

     

    Neste sentido, recente julgado do STJ (REsp 1.237.071-PR , Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/5/2011 – informativo 471), assim explicitou:

    REFLORESTAMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.

    (…) Essa obrigação de recuperá-la independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse (…).

  • Algume pr favor pode me explicar uma se a alternativa "b" também está correta? No direito Ambiental Cabe a reconvenção não cabe??
  • Caro Bruno, a reconvenção não é instituto processual hábil a trazer terceiro ao processo.
  • Bruno, a reconvenção é um instituto de direito processual pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação. A reconvenção é uma das espécies de resposta do réu e ocorre quando este contra-ataca. O reconvinte é o réu da ação originária, que passa a ser autor na reconvenção, na qual ocupa o pólo ativo. O reconvindo, por sua vez, é o autor da ação originária, que passa a ser réu na reconvenção, na qual ocupa o pólo passivo. Caso haja desistência ou extinção da ação principal, não obsta o prosseguimento da reconvenção. 

    responsabilidade civil por dano ambiental é: solidária e objetiva

  • A questão deveria ser anulada por não possuir nenhuma resposta correta.
    Vejamos acerca da letra 'e' a qual a banca considerou correta, mas é contraditória com a legislação e jurisprudência:

    1)Art. 14, §1º da lei 6.938, de 31.08.1981.
    Sem prejuízo das penas administrativas previstas nos incisos do artigo, o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiro, afetados por sua atividade.
    2) O Superior Tribunal de Justiça, vem decidindo:
    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. TERRAS RURAIS. RECOMPOSIÇÃO. MATAS. 
    RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 7/STJ, 283/STF. [...] 
    III – O adquirente do imóvel tem responsabilidade sobre o desmatamento, mesmo que o dano ambiental tenha sido provocado pelo antigo proprietário. Precedentes: REsp. nº 745.363/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18/10/2007, REsp. nº 926.750/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 4/10/2007 e REsp. nº 95274/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 20/6/2005 IV – Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp. 471.864/SP, Rel. Min. Francisco Falcão,1ª Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 1º/12/2008) 
    "Do que se vê da orientação hodierna do Tribunal Superior, aquele que adquire área desmatada será responsabilizado pela reparação desse dano ambiental ainda que se demonstre que o desmatamento tenha sido promovido pelo(s) antigo(s) (ou antigos – é bom que se diga) proprietário(s). "
  • uma questão do CESPE respondeu

    Com vistas à celeridade processual e à viabilidade da reparação, são vedados, nos processos de reparação por danos ambientais, a denunciação à lide ou o chamamento ao processo, havendo orientação de que seja ajuizada ação própria contra os codevedores ou responsáveis subsidiários

    Abs 

    vamos em frente
  • Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL –

    CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA –

    ARTS. 3º, INC. IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.398/1981 – IRRETROATIVIDADE

    DA LEI – PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF – PRESCRIÇÃO –

    DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF – INADMISSIBILIDADE.

    1. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal,

    não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e

    do nexo de causalidade.

    2. Excetuam-se à regra, dispensando a prova do nexo de causalidade,

    a responsabilidade de adquirente de imóvel já danificado porque,

    independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador

    dos estragos, imputa-se ao novo proprietário a responsabilidade

    pelos danos. Precedentes do STJ.

    3. A solidariedade nessa hipótese decorre da dicção dos arts. 3º,

    inc. IV, e 14, § 1º, da Lei 6.398/1981 (Lei da Política Nacional do

    Meio Ambiente).

    4. Se possível identificar o real causador do desastre ambiental, a

    ele cabe a responsabilidade de reparar o dano, ainda que

    solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado.

    5. Comprovado que a empresa Furnas foi responsável pelo ato lesivo

    ao meio ambiente a ela cabe a reparação, apesar de o imóvel já ser

    de propriedade de outra pessoa jurídica.

    6. É inadmissível discutir em recurso especial questão não decidida

    pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento.

    7. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra

    contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal.

    8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima

    indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior

    Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do

    recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto

    do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro

    Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques

    votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    REsp 1071741 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0146043-5
    Relator(a)
    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
    Órgão Julgador
    T2 – SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    24/03/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 16/12/2010

    http://www.altosestudos.com.br/?p=48720

  • Não cabe denunciação a lide nem chamamento ao processo nas ações ambientais!!! De acordo com o STJ isso não é possível uma vez que, ao ajuizar a demanda contra A, trata-se de responsabilidade objetiva e, se A quiser chamar ao processo ou denunciar a lide B, C e D estará tentando discutir responsabilidade subjetiva e o STJ não aceita introdução de um novo tema que foge do tema principal.

    → Nesse caso, se A chamar ao processo ou denunciar a lide os demais causadores do dano, eles irão discutir responsabilidade subjetiva, onde deverá apurar a parcela de culpa de cada um na ocorrência do dano ambiental a fim de que se estabeleça quanto cada um é responsável. Deste modo, o correto é não autorizar a intervenção de terceiros, A responder sozinho a ACP e, posteriormente, A se sub rogará no direito de exigir de cada um dos outros devedores solidários a sua cota de responsabilidade, apurando-se assim através da responsabilidade subjetiva. 

    Fundamentos:

    - O autor possui direito de escolher contra quem deseja propor a demanda;

    - A responsabilidade é objetiva, a denunciação da lide e o chamamento ao processo abrem espaço para a discussão de culpa (elemento da responsabilidade subjetiva);

    - A lei estabelece dessa forma (art. 88, caput, do CDC).

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Obs.: o art. 88, caput,do CDC somente fala em denunciação da lide, no entanto, a doutrina e jurisprudência, por entenderem que o legislador falou menos do que deveria/queria, estendem essa vedação para o chamamento ao processo, o que ocorre como regra. Há casos excepcionais.

    A discussão de culpa deve ser apurada em ação própria. Assim, se o MP ou a Defensoria Pública colocam todos os devedores solidários no polo passivo da ação, não caberá na ACP a discussão de quanto cada um é responsável, uma vez que a responsabilidade destes na ACP é objetiva e solidária, de modo que a culpa e o percentual de responsabilização de cada um deve ser apurado em ação própria.

    Nesse sentido:  REsp 1.236.863/ES, rel.: Min. Herman Benjamin.

    Obs.: a exceção fica por conta da seguradora que pode ser chamada ao processo (art. 101, II do CDC).


ID
750073
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

José da Silva, diretor executivo da “Indústria de Cal JS Ltda.”, foi indiciado pela Delegacia de Crimes Ambientais da SSP/MS pela prática do crime de poluição atmosférica, praticado através do lançamento de grande quantidade de fumaça emitida pelos fornos da sociedade comercial que dirige, comprovadamente em níveis superiores aos permitidos pelo órgão ambiental estadual conforme perícia realizada. Do ponto de vista da responsabilidade penal, o acusado está sujeito a ser denunciado pelo Ministério Público e:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98
    DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
    Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º Se o crime é culposo:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    § 2º Se o crime:
    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
  • nao sei pq a D está errada...
    Tendo em vista a dificuldade encontrada pelos juristas na apuração da responsabilidade dos agentes causadores do dano, quando utilizados os princípios da responsabilidade subjetiva, buscou-se uma solução adequada a determinados casos como, por exemplo, o da poluição causada ao meio ambiente. 

    Desta forma a previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, da reparação da lesão ambiental com base na responsabilidade civil objetiva resultou de uma progressiva evolução dos tratamentos legislativo, jurisprudencial e doutrinário dispensados a responsabilidade civil e à proteção ambiental.

    O avanço da responsabilidade objetiva, no Direito brasileiro, cristalizou-se pela edição de inúmeros dispositivos legais que adotaram a responsabilidade civil independente de culpa para a reparação dos danos. Assim, surgiu pela primeira vez a eleição da modalidade denominada responsabilidade objetiva, no Decreto nº79.347/77 que promulgou a convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969. Posteriormente, também a Lei 6.453/77, no seu art. 4º, caput, acolheu responsabilidade objetiva relativamente aos danos provenientes de atividade nuclear. 

    Com o advento da Lei n. º 6.938 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, a responsabilidade civil para a reparação do dano ambiental passou também a ser objetiva (art.14, parágrafo 1.º), não sendo mais necessário comprovar a culpa do poluidor. Pretendeu o legislador, deste modo, não fosse examinado o comportamento do poluidor do ponto de vista subjetivo, mas, tão só, o evento danoso.
  • e mais...
     A imprevisibilidade do resultado e o caso fortuito excluem a configuração do crime. A não ser assim, seria caso de responsabilidade objetiva. E ao querer-se o dolo específico dirigido para a ocorrência do resultado seria o mesmo que fechar a porta da persecução criminal para a poluição qualificada.


    Exatamente por não se tratar de delito autônomo, mas causa de majoração de pena em razão do resultado, não há falar em crime
    culposo de poluição qualificada. A poluição culposa subentende a desconsideração dos seus efeitos, e para a poluição qualificada basta o dolo genérico de poluir e a culpa no causar a conseqüência, com a potencial previsibilidade de que venha a ocorrer.
  • A letra D está errada pq no direito penal brasileiro não temos responsabilidade Objetiva, pois a conduta do sujeito deve ser no minimo culposa ou dolosa. O crime se plica responsabilidade subjetiva.

  • Em seu  artigo 14, parágrafo 1º, a Lei determina que o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos 
    causados ao meio ambiente ou a terceiros, “independentemente da existência de culpa”.
     
    Basta haver o dano  ambiental  atribuível  a determinado sujeito, para nascer  a 
    obrigação  de  restaurar  o status  quo ante  – quase  sempre  impossível  no  caso de  danos 
  • A letra B está correta, visto que o delito em questão é crime de perigo CONCRETO, logo, há de ser demonstrada a necessidade de dano.


    Bons estudos.
  • na verdade nao se discute se a responsabilidade é objetiva ou subjeiva, o que se discute é o efetivo dano ao meio ambiente. no caso em tela o artigo 54 expressamente diz que tem que haver o dano decorrente da poluição, agora se o dano foi culposo ou doloso é outra coisa.

    se qualquer poluição decorrente de lançamento de fumaça na atmosfera fosse penalizado independente do resultado, todos que possuem carro estariam condenados.
  • Pessoal, eu também achava que a alternativa d estava correta, mas analisando melhor a questão, podemos verificar que o examinador misturou a  responsabilidade civil com a criminal.
    A responsabilidade CIVIL pelos danos gerados é OBJETIVA (exige-se a comprovação do dano e do nexo causal, sendo irrelevante a culpa ou o dolo). 
    Já a responsabillidade PENAL é diferente, tornando-se imprescíndivel a comprovação do elemento subjetivo da conduta - dolo ou culpa - do agente. Tanto é verdade, que o caput do art. 54 da Lei 9.605/98 trata da figura dolosa e o parágrafo 1 da conduta culposa.

    Assim, o erro da questão é que no direito penal não vigora a responsabilidade objetiva

    Espero ter ajudado.

    bons estudos!!!!!!
  • Com relação a alternativa c:  O art. 54 da Lei 9.605/98 trata-se de um crime de dano e de perigo, não comportando concurso material com o art. 132 do CP, sob pena de configurar "bis in idem".

    "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem (crime de dano) ou possam resultar (crime de perigo) em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruiçào significativa da flora crime de dano)". 


    Com relação a alternativa e:  O crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei 9.605/98, não é crime de menor potencial ofensivo, pois sua pena é de reclusão de 01 a 04 anos, razão pela qual não se aplica o Juizado Especial Criminal e nem a hipótese de transação penal.

    Crimes ambientais de menor potencial ofensivo são aqueles para os quais a lei comine pena máxima de até dois anos, cumulada ou não com multa.


    Abs,

  • Na alteranativa D, além do que já foi citado, informando que a responsabilidade objetiva se aplica ao direito civil e nunca ao penal, também está errada porque associa a responsabilidade objetiva com a falta de resultado da conduta, e a responsabilidade objetiva está relacionada com a falta de dolo ou culpa e será imputada somente pela mera ocorrência de resultado
  • É imprescindível a realização de perícia oficial para comprovar a prática do crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/98, mesmo na parte em que se tutela o crime o de perigo (possam resultar danos..), faz-se imprescindível a prova do risco de dano à saúde. Isso porque, para a caracterização do delito, não basta a ação de poluir; é necessário que a poluição seja capaz de causar danos à saúde humana e não há como verificar se tal condição se encontra presente sem prova técnica (Info 571/STJ)

  • Houve mudança de entendimento acerca do art. 54. O delito previsto na primeira parte do art. possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não se exigindo portanto a realização de perícia.  

     

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

  • LCA:

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


ID
750076
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As águas de um rio que nasce e termina dentro do território de um município do Estado de Mato Grosso do Sul, pertencem ao domínio do ente federativo abaixo:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Odeio este tipo de questao, sempre um decoreba do inferno!!

  • A alternativa correta é a letra A, pois, segundo o art. 26 da CF, incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Constituição Federal:

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
750079
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, a respeito do uso de agrotóxicos e destinação das embalagens por agricultor em sua lavoura:

I. O usuário, sem prejuízo de outras obrigações, deverá efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante.

II. O usuário deverá deixar à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, as embalagens vazias dos produtos e depois destiná-las a aterro sanitário, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, ou outra do Município que tenha tais atribuições.

III. O usuário deverá deixar à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, as embalagens vazias dos produtos e depois destiná-las ao IMASUL - Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul -, que lhes dará destino em conformidade com as possibilidades existentes nos aterros sanitários do Estado de Mato Grosso do Sul.

IV. O usuário deverá efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, aos quais compete proceder a tríplice lavagem e encaminhar a locais previamente indicados pelo IMASUL - Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul -, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas.

V. O usuário deverá dar destino correto às embalagens com todas as cautelas previstas na legislação, bem como em decretos e atos administrativos, vedada, seja qual for a hipótese, a remessa a aterro sanitário, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • lei 7802

    I - art. 6º § 2o
     Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente." (AC)*

     V - Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

            b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

              c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;(Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

               e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

            f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.

  • Para complementar a respeito da tríplice lavagem que fala a letra o item IV e da destinação das embalagens vazias. 

    Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    § 4o As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.

    § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.


  • Considerando o passivo ambiental gerado pelo descarte descuidado das embalagens vazias de agrotóxicos, o artigo 6.º, §§ 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, da Lei 7.802/1989, criou deveres ambientais para os usuários, fabricantes e importadores de agrotóxicos e

    afins. 

    Com efeito, os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

  • EXCELENTE comentário !!!!

  • I. O usuário, sem prejuízo de outras obrigações, deverá efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante.

    II. O usuário deverá deixar à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, as embalagens vazias dos produtos e depois destiná-las a aterro sanitário, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, ou outra do Município que tenha tais atribuições. -> ERRADA: O usuário deve devolver ao comerciante (ou aos postos autorizados) tais embalagens, no prazo de um ano, salvo autorização de prazo maior pelo órgão registrante.

    III. O usuário deverá deixar à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, as embalagens vazias dos produtos e depois destiná-las ao IMASUL - Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul -, que lhes dará destino em conformidade com as possibilidades existentes nos aterros sanitários do Estado de Mato Grosso do Sul. -> ERRADA, vide comentário anterior

    IV. O usuário deverá efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, aos quais compete proceder a tríplice lavagem e encaminhar a locais previamente indicados pelo IMASUL - Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul -, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas. -> ERRADO: as empresas não encaminham a lugar nenhum, elas mesmas precisam promover a destinação final adequada dessas embalagens. Veja-se:

    § 5  As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.

    V. O usuário deverá dar destino correto às embalagens com todas as cautelas previstas na legislação, bem como em decretos e atos administrativos, vedada, seja qual for a hipótese, a remessa a aterro sanitário, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. -> CERTA. A lei dos agrotóxicos não traz esta específica previsão (se eu estiver errada por favor me corrijam), embora pontue a necessidade do usuário dar o destino correto (entregar ao comerciante). Qualquer coisa que não esteja abrangida em devolver a embalagem para o comerciante ou para os postos autorizados, portanto, será proibida, sujeita à tríplice responsabilidade prevista no art. 14 da Lei.


ID
750082
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da relação entre demandas coletivas e individuais, afirma-se:

I. As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.

II. As ações individuais que não forem suspensas não podem ter julgamento contraditório com a ação coletiva.

III. Caso queiram beneficiar-se do julgamento de procedência de ação coletiva, os autores das ações individuais devem requerer sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência nos autos do ajuizamento

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I e III
    CDC
    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  • A título de elucidação, no caso das demandas pertinentes à 
    poupança, as instituições financeiras propuseram medidas cautelares no Superior 
    Tribunal de Justiça visando a atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais por elas 
    interpostos nos autos das demandas coletivas, tendo obtido o deferimento da liminar. 
    Com isso, as lides que haviam sido suspensas e, posteriormente, convertidas em 
    liquidações provisórias não puderam seguir além da  fase de apuração do valor do 
    crédito, na medida em que a atribuição de efeito suspensivo impede o cumprimento 
    provisório do julgado. Em contrapartida, nas demandas individuais que, por alguma 
    razão, prosseguiram seu curso natural, sequer se verificou como regra, a interposição 
    de recurso às Cortes superiores, o que, por certo, propicia uma mais célere satisfação 
    do crédito dos demandantes.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 104: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    Item II –
    FALSAArtigo 104: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 104:As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    O artigo mencionado é do CDC.
  •  
    RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACRO-LIDE. CORREÇÃO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
    SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE.
    1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
    2.- Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008).
    3.- Recurso Especial improvido.
    (REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009).  STJ.
  • item II - errado

    Diante de ajuizamento de ação coletiva, pode sim haver contradição caso não haja o pedido de suspensão da ação que busca tutela de direitos individuais, uma vez que o magistrado pode dar procedência a uma e improcedência a outra.


ID
750085
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao arquivamento de inquérito civil público, afirma-se:

I. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, seguindo critérios de conveniência, oportunidade e equidade.

II. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

III. Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Não há discricionariedade (conveniência, oportunidade e equidade) para a propositura da ação civil pública. O art. 9° da lei 7347/85 somente prevê que o arquivamento deve ser fundamentado, conforme segue:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

  • II e III - fundamento - lei 7347 - lei da ação civil pública

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 9º: Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 9º, § 1º: Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 9º, § 4º: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
     
    Os artigos mencionados são da Lei 7.347/85.
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) 

    Art. 100, § 2º. Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.)


    Discordo que a acertiva (B) esteja correta , pelo fato da III estar incorreta, com fundamento no art. citado acima.
  • Quem sabia um pouco mais, acabou errando a questão, já que a LONMP diz que compete ao PGJ a indicação de membros no caso de arquivamento de inquérito civil ou inquérito penal.

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça

    ...

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    ...

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

  • Sobre a assertiva III, Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. prelecionam no Curso de Direito Processual Civil, Processo Coletivo, pag. 248, 8ª ed. que " Muito embora  texto legal seja expresso, ocorreu, no caso, inovação legislativa. É o Procurador-Geral de Justiça, e não o Conselho Superior do Ministério Público, que irá designar o órgão do MP para o ajuizamento da ação. Isto porque a Lei 8.625/93 (...) alterou o disposto no art. 9ª, § 4º da LACP.'

  • Letra da lei. 


    quem realmente sabe o assunto, erra.


    1º Quem designa outro membro, na verdade, é o PGJ, e não o conselho.

    2º Se o conselho não homologa o arquivamento, também é possível converter em diligências, não sendo a designação de outro membro (que repita-se, é feita pelo PGJ) a unica opção a ser feita.

  • Ratificando o comentário dos colegas, a Resolução 23, do CNMP dispõe expressamente que não é o CSMP quem designa outro órgão do MP, mas ele adota as medidas necessárias para tanto (art. 10, §4º, II), confiram:"Art.10 - (...);§4º - Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:I -  (...); II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação".

    Interpretando-se tal dispositivo com o que expresso na Lei 8.625/93, concluímos que a designação incumbirá ao PGJ.


    Questão passível de anulação.

    Bons estudos.

  •  

    Questão DESATUALIZADA!

     

     

    ATUALIZAÇÃO/ 2016

     

    A resolução 143 de junho de 2016 passou a prever expressamente:

     

    Art 10,§4º RESOLUÇÃO Nº 23, CNMP
    Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de
    2016)
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
    decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou
    seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o
    membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
    indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
    designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação
    .

     

     

     


ID
750088
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública na tutela de difusos, coletivos e individuais homogêneos, afirma-se:

I. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

II. Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o da Lei 7347/85, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de reconstrução de bens lesados e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.

III. Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • fundamento - lei da ação civil pública 7347

    I Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

             § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.288, de 2010)

    II        § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • III - pegadinha do mal...

    ssevera que em controvérsias como a do caso em comento - a fixação ou não de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação civil pública que não foi embargada pela Fazenda -, a Corte possui entendimento no sentido de aplicar uma terceira tese, segundo a qual são devidos honorários advocatícios na execução da ação civil pública, ainda que o Poder Público não tenha embargado.

    Portanto, o STJ afastou a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, com as alterações promovidas pela MP n. 2.180/2001, incidindo no caso em comento a Súmula n. 345, que dispõe:

    "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas."

    Segue a ementa da decisão:

    "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 513.608 - RS (2005/0092405-4) EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TESES JURÍDICAS EM DEBATE. ADOÇÃO DE UMA TERCEIRA. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP N. 2.180-35/2001. LEI N. 9.494/97, ART. 1º-D. INAPLICABILIDADE. 1. Conhecidos os embargos de divergência, a decisão a ser adotada não se restringe às teses suscitadas nos arestos em confronto - recorrido e paradigma -, sendo possível aplicar-se uma terceira tese, pois cabe a Seção ou Corte aplicar o direito à espécie. 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções individuais originárias de ação civil pública, ainda que não embargadas. Nessa hipótese, não se aplica o art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, com a alteração inserida pelo art. 4º da Medida Provisória n. 2.180/2001. 3. Embargos de divergência desprovidos."

  • Correta a alternativa “E”.
     
    Item I
    VERDADEIRA Artigo 13: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 13, § 2o: Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.
     
    Item III –
    FALSA – Súmula 345 do STJ:   São devidos   honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
     
    Os artigos mencionados são da Lei 7.347/85.
  • Apenas para colaborar com tecnica concursal.
    Ainda quem não soubesse o intem III, poderia mata-lo. Caso a fazenda nao pagasse honorários, que não é o caso, caberia esta interpretação para concluir pela contradição da alternativa: se a fazenda não embargou, é mais um motivo pra nao haver honorarios, logo, a questão deveria trazer a expressão, principalmente se nao embargada e não ainda que não embargada, por soar contraditório.

ID
750091
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, define-se que:

I. Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público não poderá assumir a titularidade ativa.

II. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo relativo aos direitos da infância e da juventude, caberá ação mandamental, que se regerá analogicamente pelas normas da lei do mandado de injunção.

III. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • lei 7347 _ ACP
    I - errada -
    art 5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    II - Errada

    ECA 
    Art. 212........ 
    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade  pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei,  caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.  Injunção é para casos de ausencia de normal quanto à nacionalidade, soberania e cidadania. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ocorre que o  MP não tem legitimidade para impetrar MSC, apenas os partidos políticos, sindicatos, entes de classe e associações. Dessa forma, o legislador possibilitou ao MP fustigar atos ilegais emanados de autoridades públicas, em matéria de infância e juventude, através de uma “ACP com sucedâneo em MSC”, haja vista que os dispositivos aplicáveis ao  writt mostram-se mais eficazes do que os do rito comum para esse propósito. 
    Entretanto, essa nova espécie de “mandado de segurança coletivo do ministério público” tem objeto mais amplo, pois não se presta apenas à proteção de direito líquido e certo, mas à proteção de qualquer direito ou interesse que poderia ser veiculado através de ACP.

    III - correta
    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 7.347/85, artigo 5º, § 3º: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
     
    Item II –
    FALSA – ECA, artigo 212, § 2º: Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Lei 7.347/85, artigo 15: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
  • Legitimidade ativa do mandado de segurança coletivo - art. 5, LXX, CF -

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    ART. 21 LEI 12016\09 -

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Segundo Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, p. 334, EXISTE QUEM CONSTATE A LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DA OBSERVAÇÃO DE QUE, A DESPEITO DA OMISSÃO DO CITADO INCISO LXX, A ESSA INSTITUIÇÃO SERIA LÍCITO IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA, DAS LIBERDADES E GARANTIAS INDIVIDUAIS, JÁ QUE LHE INCUMBE PROTEGÊ-LOS. LOGO, SUA LEGITIMIDADE SERIA INFERIDA DE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO, DECORRENDO DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FIXADAS NOS ARTS. 127 E 129, CAPUT, DA CF, 6, VI, DA LOMPU E 32, I, DA LONMP.

     


     

  • Letra - B

    I - Errada

    ECA - Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    II - Errada

    ECA

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    III- correta

    ECA - Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.