SóProvas


ID
749932
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Imagine o seguinte caso hipotético:

Carlos H.C.B., sujeito de 42 anos, divorciado, foi encontrado por Policiais Federais na posse de diversos desenhos manuscritos de cenas de crianças e adolescentes em sexo explícito. Neste caso, a conduta de Carlos H.C.B. é:

I. Crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”.

II. Crime de corrupção virtual de menores.

III. Crime de lenocínio qualificado.

IV. Conduta Atípica.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Se tivesse a alternativa de que só a afirmativa IV estava correta eu tinha errado, esqueci desse artigo :/
  • Gostaria de saber pq o item I é falso?
  • O item I está incorreto, pois, a assertiva afirma sobre desenhos manuscritos e o tipo penal em tela não permite interpretação extensiva, por isso, existe o soldado reserva 241-C, que reza o seguinte:
    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)








  • Obrigado Rafael Araujo....
  • Se a questão afirma-se que o fato era somente atípico eu tinha caído legal...

  • Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
    Pena  reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõà venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

    A conduta está abarcada em "qualquer outra forma de representação visual", pois nos fatos narrados, apesar de o sujeito não fazer nenhum adulteração em fotos, ele faz desenhos de crianças/adolescentes em cena de sexo e pornografia.
  • 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente."


    "OUTRA FORMA DE REGISTRO" não pode corresponder a desenhos manuscritos do citado dispositivo legal?

  • Questão interessante....
    Porém, pensei na seguinte hipótese: Imagine que, de fato, esteja ocorrendo sexo explícito entre menores (NÃO SE TRATANDO DE SIMULAÇÃO) e este fato esteja sendo reproduzindo por um desenhista, por exemplo. 
    Na minha modesta opinião, haveria subsunção perfeita ao tipo do art. 241-B, ECA, ante a expressão "... ou outra forma de registro que contenha..." (Interpretação analógica, o que é diferente de analogia).
    O que vcs acham?





  • Caro Glauber,

    concordo plenamente com a sua linha de raciocínio. Entendo que a conduta descrita no enunciado da quetão se subsume perfeitamente ao previsto no Art. 241-B no que tange a: "...ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica..."

    O Art. 241-C trata de adulteração, montagem ou modificação, e a quetão não fala se H.C.B. praticou qualquer dessas condutas que seriam essenciais para a configuração do delito deste artigo.

    Saudações paraibanas!
  • I. Crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”. (Item correto, pois outra forma de registro também se enquadra no tipo penal. O material em posse de Carlos é considerado outra forma de registro)

    II. Crime de corrupção virtual de menores.  (Item incorreto. Não existe este tipo penal)

    III. Crime de lenocínio qualificado. (Item incorreto. Essa conduta é crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem)

    IV. Conduta Atípica. (Item incorreto. A conduta de Carlos é típica e se enquadra no 241-B da Lei 8.069 - ECA)

    Logo, a resposta é "E". (Todas as opções são falsas)
  • Caro Alberto Enrique,

                                           Não tem como a resposta ser a letra E se  no Item I você, assim como eu, acha que a resposta é certa. Na verdade, tendo em vistaque o dispositivo diz que o pode haver OUTRAS FORMAS DE REGISTRO das cenas de sexo explícito praticado pelos infantes, não vejo porque razão esta opção seria falsa.

                                           Acertei a questão mas por exclusão e por não achar nenhuma outra que contivesse somente a alternativa I como sendo a certa. Alguém poderia esclarecer melhor nossas dúvidas?


    Abraço a todos.
  • Caro colega Wanderlei,

    Acredito que o motivo da afirmação I está incorreta é que o Cespe não considerou o desenho como um registro, e sim como uma simulação, enquadrando portanto, no art. 241-C, vejamos:  

     Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

    Como um colega bem citou acima, seria um registro caso o desenhista tivesse feito o desenho de algo que aconteceu, situação não mencionada na questão.

    Espero ter ajudado.




  • "... fotografia, vídeo ou outra forma de registro", entenda-se " outra forma de registro" referindo-se a coisas do mesmo gênero (registros da imagem humana por meio eletrônico). Com efeito, gravuras, grafitagens, desenhos, rabiscos, enfim, "representações visuais" não se enquadram nesse tipo penal; para tanto, existe o tipo penal que chamaria de "outros", qual seja, o Art. 241-C, no qual a palavra "simular" e "representação visual" pode se referir a uma série de situações de "cenas de sexo explícito".

  • PELO AMOR DE DEUS, É MUITA CONVERSA FIADA,

    A QUESTÃO JÁ FOI DEVIDAMENTE RESPONDIDA MAIS ABAIXO PELA ALINE: A CONDUTA DESCRITA SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO ART. 241-C, LOGO, TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS. E PONTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  •  Escrito ou objeto obsceno

            Art. 234 - CP - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • No presente caso, respondendo por exclusão sobraria apenas os itens 'd' e 'e'. Veja-se: 

    item a) Considerando que apenas os itens I e II são falsos, então considerou os itens III e IV verdadeiros - logo, a conduta não poderia ser atípica (IV) e criminosa ao mesmo tempo (III).

    item b) Se apenas a opção I é falsa, da mesma forma, a conduta não poderia ser atípica (IV) e criminosa ao mesmo tempo (II e III)

    item c) Igualmente, levando em conta apenas a opção III como falsa, logo a do item I, II e IV como verdadeiras, jamais se poderia admitir que fosse atípica (IV) e criminosa simultaneamente

    Já com relação ao item 'd', de fato necessitaria saber se seria crime corrupção virtual de menores, e no caso de resposta negativa, então restaria a alternativa 'e', já que a resposta é que a conduta não é atípica e nem enquadrável nos crimes descritos.

  • Sinceramente eu não entendi em que o Cespe se baseou para dizer que um desenho configura simulação. Na verdade, em doutrina, encontrei apenas a posição de Baltazar Júnior, mas ele estava comentando o art. 241, ECA quando afirmou que não bastava a mera representação pictórica, sendo atípico o desenho estático ou mesmo animado (2014, p.804). De toda forma, não havendo jurisprudência e maiores comentários doutrinários, o Cespe pode tudo, mesmo em prova objetiva.

  • Não concordo que essa conduta seja crime. O coitado do carlos desenhava crianças e adolescentes transando. Ae ele estava andando pela rua e foi abordado por policiais federais e foi preso porque acharam seu caderno cheio de desenhos pornográficos de crianças e adolescentes. 

    Esse cespe tá  de brincadeira!  Parece até piada uma questão dessa! 

  • Humildemente, ao meu ver, a conduta é ATÍPICA. Vejam o que diz Válter Ishida (Estatuto, p. 487), parafraseando: 


    O crime do art. 241-C veio com a L. 11829/08, visando acabar com uma lacuna então existente na lei: a alteração de imagens com crianças e adolescentes em cenas de sexo. É comum ver imagens de famosos em cenas montadas com o uso do "photoshop" indicando que estariam em cenas de sexo ou pornografia. No caso desse crime, tal montagem é feita com crianças ou adolescentes. Antes, havia uma lacuna, em razão da vedação da analogia em prejuízo ao réu. O legislador, com esse novo crime, pune a montagem de imagens envolvendo criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica. Ele dá o exemplo prático, que teve no MPSP, de um B.O registrado por adolescente que viu, na internet, montagens com fotos suas com peças íntimas.


    O tipo trata da simulação da cena sexual, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia. Adulterar é falsificar; montar é construir, em sobreposições; e modificar é alterar. O autor diz que, geralmente, isso tudo é feito por meio de programas de computador. Não há a participação de criança ou adolescente efetivamente, mas há uma montagem, uma simulação. 


    Ao meu ver, o fato é ATÍPICO. É o caso do sujeito que pega uma imagem de atriz pornográfica e a altera para colocar o rosto de uma adolescente, p. ex. O mero desenho, para mim, não é crime algum. É meio "doentio" alguém desenhar isso - mas, daí, a ser crime... Acho que não.

  • Gabarito: E

    Pra mim a conduta é atípica, mas a gente marca o que a questão tá pedindo.

    Bons estudos!