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ID
750013
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito de recorrer no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, afirma-se:

I. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado, o qual será julgado por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

II. Até o limite de 20 (vinte) salários mínimos, dispensa-se a presença de advogados, inclusive para recorrer.

III. O recurso será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

IV. No ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

V. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa E.

    LEI 9.099/95
    I - CORRETA.  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    II - ERRADA. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Parágrafo 2º do art. 41.
    III - ERRADA.  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    IV - ERRADA. O preparo é feito em até 48 horas. Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    V - CORRETA. Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  • arredondando o item II
    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  • O item "I"está correto, conforme literalidade do art. 41, caput e §1º, da Lei 9.099/95.

    O item"II" está incorreto, pois embora o art. 9º da Lei 9.099/95 permitaque nas causas de valor até 20 salários mínimos, a parte possa comparecerpessoalmente, sem ser assistidas por advogado, esse direito não se estende apossibilidade de recorrer, na medida em que segundo o art. 41, §2º da referidaLei, no caso de recurso as partes serão obrigatoriamente representadas poradvogado. 

    O item"III" está incorreto, uma vez que o art. 42 da Lei 9.099/95 o recursoserá interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    O item"IV" está incorreto, pois o recorrente não precisa comprovar opreparo no ato de interposição do recurso, podendo fazê-lo até 48 horas após,sob pena de deserção, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.

    O item "V" está correto, uma vez que segundo o art. 43 da Lei 9.099/95, o recursoterá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, paraevitar dano irreparável para a parte.

    A resposta correta életra "e".

  • Dica de estudo:


    O elenco recursal, dentro do espírito da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis, não permite a aplicação subsidiária do CPC e se limita a dois recursos: embargos declaratórios e recurso inominado. Admissível, outrossim, o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, desde que preenchidos os requisitos pertinentes. 

    Não são admissíveis embargos infringentes nem o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. DINAMARCO entende cabível e compatível com o procedimento dos juizados especiais cíveis o recurso adesivo ao recurso inominado.


  • quanto a IV:

    No ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    -> o preparo poderá ser comprovado até 48 horas da data final de interposição do recurso, independentemente de intimação.

    --> 10 d + 48 h