SóProvas


ID
750019
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

II. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

III. Somente se pronunciará a nulidade se dela decorrer prejuízo.

IV. É competente o foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita salvo se, a critério do autor, preferir-se ajuizar a demanda no foro do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Novamente, acredito que faltou referência à Lei nº 9.099/95.
    I - ERRADA. Este período é referente ao rito comum ordinário, previsto no CPC. No juizado, é o seguinte: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
    II - CORRETA. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. - . Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
    III - CORRETA. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
    IV - CORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
            Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
  • Por força do princípio do prejuízo não há que se falar em ineficácia do ato ou do processo (reconhecimento da nulidade) sem prejuízo (pas de nullité sans grief). O princípio do prejuízo está previsto no art. 563, do CPP, nestes termos: "Nenhum ato será declarado nulo [ineficaz], se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Referido princípio é um dos mais relevantes em matéria de nulidade, visto que ele deve estar presente em todas as declarações de invalidade de qualquer ato (ou de qualquer processo).


    Nulidade absoluta e nulidade relativa: mas recorde-se que o prejuízo no caso de uma nulidade absoluta é presumido, enquanto na relativa deve ser comprovado. Na nulidade absoluta, como se vê, basta comprovar o vício do ato (a mácula). Na nulidade relativa a parte interessada tem que comprovar o vício e o prejuízo gerado. De outro lado, a nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer tempo, enquanto a relativa tem prazo certo, sob pena de preclusão e convalidação.

  • Como falou o primeiro colega faltou a menção a lei 9099 o que certamente faz com que grande parte das pessoas venham a errar a questão.
    Por este fato não seria passível de anulação? Creio eu que sim.
  • Restou-se extremamente prejudicada, já que, como bem disse os colegas acima, não se apontou sob qual rito se referia a afirmativa "I".
  • O item I também é correto, por que, então, a resposta certa não contém o mesmo? Se alguém entender isso, por favor, deem-me uma explicação. Obrigada.
  • Olhem e analisem se não está igual na lei:

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Agora, a alternativa correta não consta este item. Deveria ser anulada.

  • Provavelmente essa questão, na prova, estava em bloco que tinha como matéria específica "Juizados Especiais", por isso a ausência de menção à lei respectiva.
    A resposta ao item I encontra-se no art. 12 da Lei nº 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".
  • a questão não fala de uma regra excepcional (JEC - lei 9099/95), logo, no meu entender, está correta!!! Porque em regra o horário para a prática é sim das 6 às 20h.
    Vergonha esta banca
  • Olhei a prova original e a questão está inserida no assunto JUIZADOS ESPECIAIS
    CÍVEIS E CRIMIMAIS.
    Não tinha como adivinhar!
  • O item IV é uma salada mista do art. 4 da 9.099/95. Incisos II + I (segunda parte). Queria entender a razão.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • O item "I"está incorreto, uma vez que este período é referente ao rito comum ordinário,previsto no CPC. No JEC deve ser aplicado o art. 12 da Lei 9.099/95, segundo oqual os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno,conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    O item"II" está correto, conforme literalidade do art. 13 da Lei 9.099/95.

    O item"III" está correto, pois segundo o art. 13 § 1º da Lei 9.099/95,não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    O item IV estácorreto, conforme literalidade do art. 4º, I, da Lei 9.099/95.

    A resposta correta életra "c".

  • Um detalhe importante: atualmente, a regra é: os prazos de atos processuais serão contados em DIAS ÚTEIS.

    Analisando que a questão é de 2012, e que a seguinte iniciativa acima foi tomada há poucos dias, relevemos.