Alternativa A - Certa
Art. 43. Omissis
§ 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Alternativa B - Certa
Art. 45. Omissis
§ 1º Omissis
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Alternativa C - Errada [Gabarito]
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Alternativa D - Certa
Art. 41. Omissis
§ 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
Alternativa E - Certa
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.
A. CERTO.
Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
B. CERTO.
Art. 45, Lei 8.666/93. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
C. ERRADO.
Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
D. CERTO.
Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
E. CERTO.
Art. 50, Lei 8.666/93. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.